Optamos, para início desta pesquisa, pela análise de como os agentes governamentais têm disponibilizado em seus portais institucionais espaços que viabilizem a participação popular. A questão de fundo, neste primeiro momento, diz respeito ao uso de uma nova forma
de comunicação para a efetivação de novas práticas políticas ou ao menos de antigas práticas políticas, mas de uma nova maneira. “Novas práticas políticas demandam e se realizam através de novas formas comunicativas; novas formas comunicativas sugerem/estimulam novas práticas e novos usos para a política”. (França, 2008).
As ferramentas disponibilizadas na Internet possibilitam nova forma comunicativa. Porém, a questão é saber se, nesse caso em especial, haveria disposição dos agentes para a efetivação de novas práticas políticas. No que se refere, principalmente, às práticas participativas, o que a Internet pode propiciar de diferente das demais mídias?
Antes da análise, porém, é oportuno alertar que, quando nos referimos à participação popular, à democracia, e à democracia digital, não temos a ingenuidade de supor que atingimos a contextualização plena destes termos. Eles são usados, de maneira generalizada, referindo-se a uma grande variedade de interpretações e indicando, assim, uma falta de precisão teórica. Isto está relacionado aos diversos modelos teóricos de democracia, já que cada modelo tem critérios distintos para definir o que é participação popular e em que intensidade ela é desejada e salutar para a democracia. Encontramos um quadro em que o conceito de participação pode ser praticamente qualquer coisa, desde o simples acesso a conteúdos descritivos e informativos até a tomada de decisão. Para Bobbio, (2006, p. 9) “a democracia converteu-se nestes anos no denominador comum de todas as questões politicamente relevantes, teóricas e práticas”. Conceito vago, generalista, que agrega valor e é de fácil uso.
A noção de participação política por sua vez é tida de modo geral como positiva e desejável e sua utilização não gera nenhuma objeção, pelo menos no discurso. Poucos são os que se opõem abertamente à idéia de democracia ou de participação popular, tanto nos discursos e práticas da política cotidiana e muito menos nas reflexões e análises acadêmicas.
Por conta de compreensões tão distintas estarem presentes na literatura, faz-se necessário um refinamento de forma a balizar a pesquisa. É preciso responder antes questões como o tipo de participação prevista: se deve ser direta ou representativa, neste caso quais seriam os indivíduos aptos a serem representados, em que condições e número, se todos os cidadãos podem ser sujeitos dessa participação, em quais instâncias pode-se interferir. Isso nos remete à discussão acerca dos modelos de democracia (HELD, 1987).
As respostas a estas questões levantadas variam de acordo com as diferentes correntes teóricas, de acordo com os principais déficits democráticos arrolados por seus autores. Liberais enfatizam a necessidade de uma maior visibilidade, entre outros motivos, para controle do cidadão sobre os atos e gastos do governo visando evitar má gestão. Adeptos da
democracia participativa defendem a formação de espaços em que os cidadãos possam expressar diretamente sua vontade. Deliberacionistas enfatizam a importância da troca de argumentações, do debate público. Cada modelo teórico aponta um problema como o principal e para cada problema apontado, coloca-se uma solução distinta.
Para esta análise, consideramos que todos os portais pesquisados são produzidos por gestores públicos brasileiros, onde predomina o estado democrático liberal.
Estado liberal e estado democrático são interdependentes em dois modos: na direção que vai do liberalismo à democracia, no sentido de que são necessárias certas liberdades para o exercício correto do poder democrático, e na direção oposta que vai da democracia ao liberalismo, no sentido de que é necessário o poder democrático para garantir a existência e a persistência das liberdades fundamentais. Em outras palavras: é pouco provável que um Estado não-liberal possa assegurar um correto funcionamento da democracia, e de outra parte é pouco provável que um Estado não- democrático seja capaz de garantir as liberdades fundamentais. A prova histórica desta interdependência está no fato de que o Estado liberal e Estado democrático, quando caem, caem juntos (BOBBIO, 2006, p. 32-33).
O autor sustenta esta afirmativa a partir de uma reflexão sobre o que seria uma definição mínima de democracia – o que diz só ser possível se a considerarmos como “um conjunto de regras (primárias ou fundamentais) que estabelecem quem está autorizado a tomar as decisões coletivas e com quais procedimentos” (Ibid., p.30). Assim, o autor estipula que tanto para definir quem toma as decisões coletivas quanto para estabelecer a modalidade da decisão, no primeiro caso, em regimes democráticos seria necessário um número muito elevado de membros e quanto à modalidade a regra fundamental da democracia seria a decisão pela maioria. É necessário ainda que haja liberdade de escolha. “É preciso que aqueles que são chamados a decidir ou a eleger os que deverão decidir sejam colocados diante de alternativas reais e postos em condições de poder escolher entre uma e outra”. (Ibid., p. 32). Para Bobbio, não restariam dúvidas de que os direitos à sombra dos quais nasceu o Estado liberal são condição para o sistema democrático. Liberdades de expressão, opinião, associação são fundamentais para o correto funcionamento dos mecanismos procedimentais que caracterizam a democracia. Held (1987, p. 38-39) mesmo reconhecendo que o conceito é controverso e que seu significado tenha mudado historicamente, tenta definir claramente a concepção, afirmando que ela indica a defesa de ‘valores de liberdade de escolha, razão e tolerância diante da tirania e do sistema absolutista’. O surgimento da corrente, na visão do autor, estaria fortemente conectado com a batalha contra as monarquias despóticas. No centro
deste projeto estava a tentativa de restringir os poderes do Estado e delimitar uma esfera unicamente privada, libertando a sociedade civil da autoridade do Estado.
É bastante complexo pensarmos na conformação dos estados políticos contemporâneos sem os valores que o liberalismo ergueu ou consolidou, como reconhece Boaventura de Souza Santos:
o período do capitalismo liberal é aquele em que se manifesta de forma brutal a liquidação do potencial emancipatório da modernidade pela via dupla da hegemonização da racionalidade tecno-científica... Mas a verdade é que é também neste período que se forjam as mais brilhantes construções emancipatórias da modernidade, sejam elas os movimentos socialistas, os movimentos anarquistas, o mutualismo e o cooperativismo operários ou, enfim, o marxismo. É, pois, um período de contradições explosivas entre regulação e emancipação, e a expressão mais lídima de tais contradições é sem dúvida o marxismo, pelo que ele foi na obra e no tempo de Marx (Ibid., p 240).
As liberdades de religião, políticas e econômicas, as eleições livres e plurais e o sufrágio universal, por exemplo, têm, certamente, uma intensa ligação com os combates travados durante a origem da corrente liberal. Valores e práticas que não são, muitas vezes, reconhecidos e, em tantas outras, são tomados como pressupostos da vida em sociedade. Nesse sentido, não há dúvidas sobre a influência deste modelo sobre a atual conformação dos estados contemporâneos, não sendo possível ignorá-los. O que não significa que esta conformação liberal não tenha problemas, que seja a melhor forma de governo ou que não possa vir a ser superada por outros modelos mais aprimorados democraticamente.
Ora, esse conjunto de critérios políticos e sociais configura a democracia como uma forma de vida social (cidadania, direito, eleições, partidos e associações, circulação das informações, divisão de grupos majoritários e minoritários, diversidade de reivindicações, etc) que se manifesta apenas no processo eleitoral, na mobilidade do poder e, sobretudo, em seu caráter representativo. Nessa medida, compreende-se porque a crítica marxista sempre esteve voltada contra o formalismo dessa concepção da democracia, assim como um liberal como McPherson se volta contra o modelo de equilíbrio pluralista elitista. Tanto na crítica marxista quando na de McPherson, a ênfase é dada ao fato de que a democracia, modelada sobre o mercado e sobre a desigualdade socioeconômica, é uma farsa bem sucedida, visto que os mecanismos por ela acionados destinam-se apenas a conservar a impossibilidade efetiva da democracia. (CHAUI, 1989. p. 141).
Tomando esta concepção como fundamental, assume-se que o corpus empírico deste trabalho está contextualizado dentro de um sistema que é liberal e que também eles, como veremos mais à frente, por serem frutos do avanço tecnológico, da Internet especificamente, foram concebidos e modelados sobre o mercado e sobre a desigualdade socioeconômica. Não
há, portanto, como ignorar estes aspectos na presente pesquisa. Também é importante lembrar que uma das características comuns dos estados liberais é o conjunto de seus déficits, distintos nas suas origens e natureza, no engate entre Estados e sociedade, na relação entre esfera civil e esfera pública, o que resulta numa certa crise na legitimidade da democracia.
Antes de evidenciarmos em que medida o uso das ferramentas da Internet poderia atenuar os déficits democráticos e por quais motivos esta possibilidade está sendo inviabilizada, é necessário tentar identificar o que precisa ser melhorado em termos de participação política na democracia, de acordo com diferentes correntes.
Optou-se por três modelos de democracia tendo como parâmetro a presença considerável destes modelos na literatura especializada. Também foi levada em consideração a escolha de modelos que mais objetividade pudessem dar a este trabalho e as discussões que ele pretende promover.
Escolhemos os modelos: liberal, deliberativo e o de democracia participativa, por conta de suas presenças consideráveis na literatura especializada. O fundamento desta escolha está no fato de que estamos num estado norteado pelos princípios liberais, como já mencionado, mas queremos um olhar sobre outros modelos com o objetivo claro de identificar em que aspectos a comunicação pública on line poderia colaborar para um aprimoramento de nossa condição política. O objetivo ligado a nossa pesquisa é confrontar os princípios do sistema liberal observados na comunicação pública on line, reconhecendo a necessidade de aprimoramento do sistema e de como isso poderia refletir em outros modelos mais avançados.