1 Une vieille interrogation dans des ternies nouveau
3. La psychanalyse et l'humanisme
A Revolução Francesa em 1789, compreendeu um conjunto de acontecimentos do século XVIII, que alteraram o quadro político e social da França. Em causa estavam o Antigo Regime (Ancien Régme – sistema social e político aristocrático) e as autoridades do clero e da nobreza. Influenciada pelos ideais do Iluminismo34 e da Independência Americana, está entre as maiores revoluções da história da humanidade.
Considerada como o acontecimento que deu início à Idade Contemporânea, aboliu a servidão e os direitos feudais e proclamou os princípios universais de “Liberdade, Igualdade e Fraternidade”. Eram estes os direitos que sintetizavam a natureza do novo cidadão francês e estas as palavras de ordem dos que se amotinassem contra a miséria e a opressão das quais havia séculos padeciam.
A Revolução Francesa teve como apogeu a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão35, a qual trazia em seu primeiro artigo que “os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos”. Tais direitos são naturais e imprescritíveis e consistem na liberdade, no direito à propriedade, na segurança e na resistência à opressão.
O novo homem que nascesse a partir daí seria intrinsecamente um cidadão, cuja liberdade deveria estar também assegurada, liberdade esta, conforme o Artigo 4o da Declaração, entendida como o “direito de fazer tudo que não prejudique aos outros”. Por outro lado, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão não se restringiu a garantir os direitos civis do cidadão, mas estabeleceu também seus limites, quando afirmou em seu décimo artigo que “ninguém deve ser incomodado por causa de suas opiniões, inclusive as religiosas, na medida em que sua expressão não perturbar a ordem pública, inscrita na lei”. Quanto a este décimo artigo, Odalia (2005, p. 167) pondera que,
34 O Iluminismo representa a saída dos seres humanos de uma tutelagem que estes mesmos impuseram a si. Tutelados são aqueles que se encontram incapazes de fazer uso da própria razão independentemente da direção de outrem. É-se culpado da própria tutelagem quando esta resulta não de uma deficiência do entendimento mas da falta de resolução e coragem para se fazer uso do entendimento independentemente da direção de outrem. Sapere aude! Tem coragem para fazer uso da tua própria razão! – esse é o lema do Iluminismo. Disponível em http://pt.wikipedia.org/wiki/Iluminismo. Acesso em 13/08/2008.
35 Disponível em http://pt.wikipedia.org/wiki/Declara%C3%A7%C3%A3o_dos_Direitos_do_Homem_e_do_
se ao cidadão é assegurado o direito de falar e escrever, imprimir e publicar, não lhe cabe o direito de ofender ou desobedecer o que é normatizado pela lei. E esta é sem dúvida, uma restrição bastante ponderável, pois coloca a lei acima dos direitos de cidadania, tão recentemente alcançados.
Para Singer (2005), a Constituição Francesa de 179136, decorrente da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, não foi generosa quanto à atribuição de direitos civis e políticos, uma vez que ela distinguia os cidadãos ativos, com todos os direitos, e os cidadãos passivos, com direitos legais e humanos, mas não políticos. A este respeito, Singer (2005, p. 214) arrola que
eram destituídos dos direitos de votar e ser votados as mulheres, os menores de 25 anos, os que não possuíam domicílio legal num cantão, os que não pagavam algum imposto direto equivalente a pelo menos três dias de trabalho e todas as pessoas tidas como “domésticas”, ou seja, servidores empregados por nobres mas também assalariados da indústria, porque alegadamente seriam incapazes de votar livremente.
Como uma forma de dar satisfação aos pobres e já apontando os direitos sociais como benevolência dos governantes, embutindo neles o caráter assistencialista que carregam até os dias de hoje, essa Constituição “burguesa”, segundo Singer (2005, p. 212), dispunha que “estabelecimentos de assistência pública deveriam ser instituídos e organizados para criar crianças abandonadas, aliviar os pobres enfermos e prover trabalho para os pobres saudáveis que forem incapazes de consegui-lo por si mesmos”.
No entanto, a mesma Constituição prescrevia também um sistema “de Instrução Pública comum a todos os cidadãos, gratuito com respeito àquelas partes do ensino que são indispensáveis a todos os homens” e cujos institutos seriam distribuídos “em todo o reino”. Conforme observa Cambi (1999, p. 366), estavam fixados, assim, os princípios da pedagogia revolucionária, quais sejam: instrução pública para todos, administrada pelo Estado, de caráter laico e livre, destinada a formar o cidadão fiel às leis e ao Estado.
Ao lado da elaboração de programas de reforma escolar e de intervenção legislativa, a Revolução Francesa pôs em ação um intenso trabalho educativo que deveria desenvolver nos indivíduos a consciência de pertencer ao Estado e fazê-los se sentirem cidadãos de uma nação, ativamente partícipes dos seus ritos coletivos e capazes de reivindicar seus ideais e valores.
A importância do ensino básico tornado um direito imprescindível do cidadão e um dever do Estado impôs a gratuidade como um modo de torná-lo acessível a todos. Por isso, o
direito à educação escolar inscreve-se dentro de uma perspectiva mais ampla dos direitos civis dos cidadãos. Vemos em Cury (2002, p. 248) que “tais direitos vão sendo concebidos, lentamente, como uma herança dos tesouros da civilização humana e, portanto, não é cabível que alguém não possa herdá-los”. Ao oferecer a educação escolar gratuita, o próprio Estado assegura uma condição universal para o usufruto dos direitos civis, e estes só podem ser exercidos plenamente dentro de um Estado democrático de direitos. Cury (2002, p. 249), explica, ainda, que
a ligação entre o direito à educação escolar e a democracia terá a legislação como um de seus suportes e invocará o Estado como provedor desse bem, seja para garantir a igualdade de oportunidades, seja para, uma vez mantido esse objetivo, intervir no domínio das desigualdades, que nascem do conflito da distribuição capitalista da riqueza, e progressivamente reduzir as desigualdades. A intervenção tornar-se-á mais concreta quando da associação entre gratuidade e obrigatoriedade, já que a obrigatoriedade é um modo de sobrepor uma função social relevante e imprescindível de uma democracia a um direito civil.
Na visão de Marshall (1967), a história do direito à educação escolar é semelhante à da luta por uma legislação protetora dos trabalhadores da indústria nascente com a Revolução Industrial, pois, em ambos os casos, foi no século XIX que se lançaram as bases para os direitos sociais como integrantes da cidadania. O autor afirma também que “a educação é um pré-requisito necessário da liberdade civil” e, como tal, um pré-requisito do exercício de outros direitos e considera (p. 73) que
a educação das crianças está diretamente relacionada com a cidadania, e, quando o Estado garante que todas as crianças serão educadas, este tem em mente, sem sombra de dúvida, as exigências e a natureza da cidadania. Está tentando estimular o desenvolvimento de cidadãos em formação. O direito à educação é um direito social de cidadania genuíno porque o objetivo da educação durante a infância é de moldar o adulto em perspectiva. Basicamente, deveria ser considerado não como direito da criança frequentar a escola, mas como o direito do cidadão adulto ter sido educado.
Vimos que o direito à educação, como um direito declarado em lei, é recente e remonta ao final do século XVIII, e seria pouco realista considerá-lo independentemente do jogo das forças sociais em conflito. Ele constitui um produto dos processos sociais, levados adiante por diversos segmentos da sociedade, que viram na educação um meio de participação na vida econômica, social e política, ou seja, de inserção na sociedade enquanto cidadãos.
Depois da Revolução Francesa, vemos a Revolução Industrial, iniciada na Inglaterra em meados do século XVIII – constituída por um conjunto de mudanças tecnológicas que
impactou profundamente o processo produtivo no plano econômico, político e social – e que se expandiu pelo mundo a partir do século XIX, que trouxe à cena histórica uma nova classe social, o proletariado. Submetida à exploração do capital, esta nova classe, ao tomar consciência das questões sociais, começou a reivindicar melhores condições de trabalho. Tal reivindicação, além de abrir caminho para as primeiras conquistas sociais dos trabalhadores, significou, também, um avanço inegável, sobretudo no que se refere aos direitos civis.