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La primauté de la finalité scolaire, l’effacement de la mission d’accueil

2.3. L’ECOLE MATERNELLE : UNE INSTITUTION DE PLUS EN PLUS SCOLAIRE

2.3.3. La primauté de la finalité scolaire, l’effacement de la mission d’accueil

A qualificação do solo proposta pelo PDM implica, para cada classe e categoria de espaços, a definição de um uso principal, não necessariamente o existente à data do plano, mas aquele que corresponde ao desejado e que, se o plano for efectivamente um instrumento eficaz de organização e planeamento do território, se transformará no uso dominante efectivo (e não apenas virtual) no fim do período desse mesmo plano. Por este motivo, torna-se óbvio que em qualquer análise que pretenda avaliar a execução de um PDM se deverá quantificar os usos efectivos encontrados em cada classe e categoria de espaços. É o resultado desse trabalho que se apresenta em seguida, dividido e classificado de acordo com classes de uso do solo existentes no plano, que tomam as respectivas designações e cuja definição e caracterização se descrevem.

Áreas Urbanas

As áreas pertencentes a esta classe caracterizam-se por uma utilização e ocupação do solo de tipo predominantemente residencial ou de tipo misto residencial e terciário, traduzido pela concentração dos espaços edificados, pelo nível suficiente de infra- estruturação urbanística e pelos equipamentos, actividades e funções neles implantados.

Áreas Urbanizáveis

São áreas que se caracterizam pela sua boa aptidão geral para criação de novas áreas urbanas após a realização das respectivas infra-estruturas constituindo a reserva prevista, durante o prazo de vigência no plano para a expansão das áreas urbanas.

O conjunto destas duas classes de espaços determina a maioria dos perímetros urbanos, proporcionalmente com o definido na classe “Área Industrial Urbana” como espaços industriais e de armazenagem.

É para estas áreas que o plano propõe que sejam preferencialmente dirigidas as intervenções de construção de habitação, uma vez que se tratam de espaços

61 caracterizados pelo elevado nível de infra-estruturação e concentração de edificações, ou que podem vir a adquirir estas características (estes últimos geralmente designados como áreas de expansão). Tratam-se, por isso, de áreas onde o solo se destina predominantemente à construção.

O actual PDM foi elaborado e aprovado estando em vigor o Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com as actualizações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, diploma que regulamentava a respectiva elaboração, aprovação e ratificação.

Como objectivo gerais, estes planos tinham de definir e estabelecer os princípios e as regras para a ocupação, uso e transformação do solo, tendo especificamente os PDM, nos termos do artigo 9.º, n.º 2, de estabelecer “ (...) uma estrutura espacial para o

território do município, a classificação dos solos, os perímetros urbanos e os indicadores urbanísticos (...) ”.

O regime destes planos consta do respectivo regulamento e tem tradução gráfica na planta de ordenamento e na planta de condicionantes, servindo a primeira para delimitar as classes de espaços, em função do uso dominante, e estabelecer UOPG, enquanto na segunda se assinalam as servidões administrativas e as restrições de utilidade pública.

O próprio diploma identificava um conjunto de classes de espaços a considerar na elaboração dos planos, classes essas consideradas em função do uso dominante e que por sua vez podiam abranger diversas categorias.

No regulamento do actual PDM são consideradas as seguintes classes de uso do solo e respectivas categorias, às quais o PDM associa os seguintes usos: Espaços urbanos, Espaços industriais (fora de perímetro urbano), Espaços agrícolas, Espaços florestais, Espaços culturais e naturais, Espaços para indústria extractiva e Espaços-canais (Ver Quadro seguinte).

Relembre-se aqui, porque é importante entender os conceitos utilizados, à luz da regulamentação então em vigor, que o conjunto do espaço urbano, do espaço urbanizável e dos espaços industriais que se fossem contíguos, determinava o perímetro urbano, nos termos do n.º 2 do art.º 28.º do já referido diploma.

Diploma que definia também os conceitos para cada classe de espaços, considerando como Espaços Urbanos espaços caracterizados pelo elevado nível de infra-estruturação e concentração de edificações, onde o solo se destinava predominantemente à construção, enquanto os Espaços Urbanizáveis eram os que poderiam vir a adquirir as características dos anteriores, sendo geralmente designados também como áreas de expansão.

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Quadro 5.1.

Classes, Categorias e Usos do Solo do PDM de Mesão Frio

Fonte: PDM Mesão Frio

Classe Categoria ID Regulamento Usos Dominantes Usos Compatíveis

Espaços urbanos Áreas urbanas Cap. II /Secção I Urbano Áreas urbanizáveis Cap. II /Secção II Urbano

Área industrial urbana Cap. II/Secção III Instalações industriais das classes B, C e D

Instalações de armazenagem, serviços de apoio às empresas, como sejam as cantinas, a zona de

convívio, os postos de saúde, correios e telecomunicações, bombeiros e espaços para exposições. Espaços industriais fora dos

perímetros urbanos

Cap. III Instalações oficinais e industriais das classes C e D

Instalações de armazenagem, serviços de apoio às empresas, como sejam as cantinas, a zona de

convívio, os postos de saúde, correios e telecomunicações, bombeiros e espaços para exposições. Espaços agrícolas Espaços agrícolas pertencentes à

RAN

Cap. IV Agrícola, sujeito ao regime legal da RAN

Edificabilidade possível através do regime de excepção da REN Espaços agrícolas específicos Cap. IV Agrícola Edificabilidade possível através do

regime de excepção da REN Espaços florestais Espaços florestais de protecção Cap. V Florestal, sujeita ao regime legal

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Classe Categoria ID Regulamento Usos Dominantes Usos Compatíveis

Espaços florestais de produção Cap. V Uso silvícola Edificabilidade possível através do regime de excepção da REN Espaços culturais e naturais Ares de protecção ao património

arqueológico

Cap. VI Protecção Ares de protecção ao património

natural

Cap. VI Protecção Espaços de recreio e lazer e

desenvolvimento turístico

Cap. VI Protecção Turístico Albufeira Cap. VI Protecção Turístico Espaços para indústria extractiva Massas minerais Cap. VII Uso actual e protecção

Águas minerais naturais Cap. VII Uso actual e protecção Espaços-canais Estradas Cap. VIII Protecção

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5.5. DISPOSIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES PARA A

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