Os prédios em análise estão cadastrados no volume V do Inventário do Patrimônio Histórico e Cultural de Pelotas, realizado em parceria com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional em 1986, e representam a boa arquitetura produzida no final do século XIX e início desse em Pelotas.
da identidade e da memória da cidade, motivo pelo qual merecem ser preservados e não destruídos, pois isso acarretaria uma grande perda também para a paisagem urbana de Pelotas.
No ano de 2000 foi elaborada uma análise das fachadas dos prédios pela arquiteta da Prefeitura Municipal de Pelotas, Carmem Vera Roig, onde consta que o prédio de nº 730 possui uma tipologia da arquitetura civil residencial, com um pavimento, com cobertura de telhas de barro, fachada com ornamentos, vergas retas na porta e nas janelas. Está construído no alinhamento e possui platibanda vazada e contínua encimada por compoteira sobre cimalha lisa. As esquadrias têm apliques de massa e são de madeira e vidro – porta com bandeira de vidro liso e janelas com postigo de madeira. O soco é liso com gateiras retangulares.61
Já a casa de nº 732 possui uma tipologia da arquitetura civil comercial, com um pavimento, com cobertura de telhas de barro, fachada com ornamentos, vergas das portas e janelas em arco pleno com bandeiras com desenhos e vidros coloridos. Está construído em lote de esquina no alinhamento predial de ambas as ruas e possui platibanda vazada e contínua encimada por compoteiras sobre cimalha lisa. As esquadrias são de madeira e vidro com postigos de madeira emolduradas por trabalhos em argamassa e apliques nas vergas.
Nessediapasão, o laudo de vistoria realizado pelo engenheiro Fernando Peterson Junior menciona que as características construtivas dos imóveis permitem concluir que eles tenham sido construídos há mais de 80 anos.
Outrossim, em pesquisa realizada junto ao cartório de registro de imóveis da primeira zona de Pelotas se teve acesso ao primeiro registro das casas, ou seja, no livro 3-F, f. 205, número 10.246, datado de 11 de agosto de 1910, consta que Izabel de Lima Reis transmitiu a propriedade de um dos imóveis para Achilles Nery e no livro 3-E, fl. 137, número 8.126, datado de 14 de outubro de 1938 consta que Aquiles Nery transmitiu o imóvel para Maria José Sacco Pinto.
Por outro lado, com base nas cópias dos documentos obtidos durante a pesquisa, ou seja, na certidão do registro de imóveis da primeira zona da comarca de Pelotas, fls. 52 do livro 3-K, sob o número 16.199, de 1º de junho de 1948, consta a transcrição de uma Carta de Sentença Cível de Formal de Partilha passada em 24 de maio de 1948, sendo transmitente a herança de Maria José Sacco Pinto e adquirente de uma casa de moradia, nº 730, Maria Pinto Soares.62
Já na certidão do registro de imóveis, também da primeira zona da comarca de Pelotas, fls. 138 do livro 3-E, sob o número 8.127, de 14 de outubro de 1938, consta a transcrição de uma Carta de Arrematação passada em 14 de outubro de 1938 e averbação de 23 de dezembro de 1941, sendo transmitente Aquiles Nery e adquirente de um prédio de armazém, número 732, Maria Pinto Soares, ou seja, a proprietária de ambos os prédios é a mesma.
Desde logo, deve-se deixar claro que não foi possível um contato pessoal com a Sra. Maria Pinto Soares, mas apenas por
62 Cópia da certidão extraída dos autos do processo judicial sob o nº 022/107.0020577- 3, 6ª Vara Cível da comarca de Pelotas.
telefone, oportunidade em que essa afirmou não guardar boas recordações acerca dos prédios, tendo em vista que foram alvo de inúmeros conflitos e disputas judiciais.
Alguns familiares carregam recordações muito marcantes, por lhe terem sido transmitidos momentos felizes vivenciados no local e outros carregam lembranças negativas e que “deveriam” ser esquecidas. A imagem dos imóveis para as pessoas demonstra a relação do patrimônio com a identidade delas.
Entretanto, pelo que se observa nos registros de imóveis, uma das casas foi objeto de herança e a outra foi adquirida no ano de 1938, ou seja, os bens foram de propriedade da família Pinto por mais de sessenta anos.
O período abordado em que a propriedade dos prédios era da família Pinto é fundamental no que se refere à história dos imóveis, pois demonstra sua trajetória como um local que deixou lembranças, memórias fortemente carregadas de emoções vivenciadas por várias gerações de uma mesma família.
Nesse aspecto, é inegável que os prédios foram palco de acontecimentos marcantes para a família que ali viveu por alguns anos. Há ligações pessoais dos familiares associadas a lembranças que de um lado podem ter sido negativas, causando angústia ao relembrá-las; e de outro lado essas lembranças podem ser positivas e causadoras de muitas alegrias.
O objeto da emoção que está presente nas recordações que dizem respeito aos prédios da Rua XV de Novembro significa os momentos e fatos vivenciados pelas pessoas que por ali passaram,
existindo ali manifestações diferentes da relação com o passado, ou seja, uma diz respeito ao patrimônio histórico e a outra à memória.
Assim, constata-se que a memória das pessoas da família Pinto, em relação às casas geminadas da Rua XV de Novembro, é distinta da memória das pessoas que ali não viveram e não possuem uma relação tão íntima. Ou seja, os imóveis trazem recordações mais profundas e mais nítidas para os familiares que residiram no local, sendo que para o público que observa os prédios, como um patrimônio histórico da cidade de Pelotas, essa relação não pode ser considerada tão próxima e, portanto, o passado é acomodado de maneira desigual.
Dessa forma, pode-se dizer que esses imóveis tanto são in- tegrantes da história da família que teve o local como residência, como também fazem parte do patrimônio histórico da cidade de Pelotas e são portadores de referência à identidade, à ação e à me- mória de diferentes grupos formadores da sociedade pelotense, pertencendo a todos ao mesmo tempo e não pertencendo, de for- ma individualizada, a qualquer pessoa.
Nesse sentido, transcreve-se que:
A verdade é que o interesse cultural de que se re- vestem determinados bens assume tal relevância para a sociedade que sua proteção se impõe ao ordenamento jurídico, que já não pode se omitir de tal proteção. Não se trata de proteção a interes- ses particulares ou individuais, nem a interesses do Estado, mas, efetivamente, proteção a interesses difusos, do povo, da sociedade sem um titular ime- diato e exclusivo, mas cuja titularidade se estende a
todos e é exercida por pressuposto da consciência e abnegação.63
Os bens em análise aparecem como fruto de uma relação econômica para a família que era proprietária, tendo em vista que foram transmitidos por herança. Por isso, percebe-se que foram objetos de diversas relações jurídicas, tais como procedimentos ad- ministrativos, cíveis e até mesmo criminais, como serão analisados posteriormente.
Em um documento redigido pelo advogado da Sra. Maria Pinto Soares, encaminhado ao Prefeito de Pelotas, em 10 de se- tembro de 1987, percebe-se que essa não entendia que as casas fizessem parte do patrimônio histórico da cidade de Pelotas, pois o texto assim dizia: “Todavia, em seu entender, os aludidos prédios longes estão de enquadramento artístico no cenário de Pelotas, ca- pazes de contribuírem para o enriquecimento cultural”.
Desse breve relato sobre as casas, enquanto residência e pro- priedade particular de uma família, constata-se que nem sempre o que é lembrado pelas pessoas é por vontade e desejo delas, pois momentos do passado que trazem angústias e tristezas também ficam registrados na memória. Porém, também restou observado que, mesmo não trazendo apenas boas recordações, os prédios ain- da servem como um lugar de memória para a família que ali viveu.
63 MARÉS, Carlos Frederico. A proteção jurídica dos bens culturais. Cadernos de Direito Constitucional e Ciência Política. São Paulo, nº 2, p. 20, jan/mar. 1993.