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CHAPITRE 2 Modélisation et microfabrication du transducteur GaAs

2.4 Réalisation des membranes résonantes

2.4.3 Usinage par gravure humide

A definição e a legitimação dos direitos das crianças avançaram progressivamente à medida que foram delineados os direitos humanos em geral. O reconhecimento desses direitos foi influenciado positivamente pelos avanços científicos e lutas sociais (BRITO NETO, 2008). De acordo com Volpi e Amaral (2008), uma das referências mais antigas sobre o direito dos seres humanos é o conjunto de leis conhecido como Código de Hamurabi. Escrito por volta de 2.000 a.C., na Babilônia, determinava, por exemplo, que as crianças filhas de escravos também deveriam permanecer na escravidão.

Del Priore (2013) descreve que o século XX é considerado o tempo da descoberta, valorização, defesa e proteção da criança. Nesse século, ocorreram avanços significativos com relação aos direitos básicos das crianças, período em que elas passaram a ser reconhecidas como seres humanos especiais, com características específicas e direitos próprios.

Para contextualização deste trabalho, foram identificados os principais avanços que ocorreram a partir do início do século XX. Conforme Gomes, Caetano e Jorge (2008) e Junior (2012), os principais fatos históricos que traduzem esses avanços foram:

•1919 - a Sociedade das Nações criou o Comitê de Proteção da Infância (Londres); •1920 - surgiu a União Internacional de Auxílio à Criança (Genebra);

•1924 - a Sociedade das Nações adotou a Declaração dos Direitos da Criança de Genebra; e

•1946 – foi criado o Fundo Internacional de Emergência das Nações Unidas para a Infância - Atualmente Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF.

Em 1948, foi aprovada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Essa Declaração dos direitos essenciais

42 de todos os seres humanos é o principal marco legal para a defesa da igualdade entre os povos, da dignidade das pessoas e para a liberdade fundamental. A Declaração Universal dos Direitos Humanos representou grande conquista para a humanidade, e sua violação deve resultar em punição, pois combate a opressão e a discriminação de qualquer tipo, seja de raça, cor, gênero, idioma, nacionalidade, religião, orientação sexual ou opção política (BRASIL, 2009).

Segundo Gomes, Caetano e Jorge (2008, p 62.), a Declaração dos Direitos da Criança foi aprovada em novembro de 1959, pela Assembleia Geral das Nações Unidas. Consoante esse documento, as crianças têm direito:

- à igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade;

- à especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social; - à um nome e a uma nacionalidade;

- à alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança e a mãe; -à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente; - ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade;

- à educação gratuita e ao lazer infantil;

- à ser socorrida em primeiro lugar, em caso de catástrofes; - à ser protegida contra o abandono e a exploração no trabalho;

- à crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça, entre os povos (GOMES; CAETANO; JORGE, 2008, p. 62).

Em novembro de 1989, foi aprovada a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC) pelos líderes mundiais presentes à Assembleia Geral da ONU. Nestes últimos 27 anos, a Convenção tem sido utilizada para promover os direitos das crianças à sobrevivência e ao desenvolvimento; à proteção contra a violência, o abuso e a exploração; ao respeito por suas opiniões; e à garantia de que todas as ações que a afetam, priorizem seu melhor interesse. A CDC é o tratado mais reconhecido na área dos direitos humanos em toda a história (UNICEF, 2009).

A aprovação da CDC influenciou as legislações dos vários países signatários desse importante tratado internacional. A CDC afirma o valor das crianças e dos adolescentes como “herdeiros” da família, da comunidade e da espécie humana, assim como reconhece sua vulnerabilidade e garante o direito à proteção integral da família, da sociedade e do Estado, por meio de políticas públicas de qualidade (MATIAS; FONTAINE, 2013).

Mesmo antes de aprovada a Convenção, na Constituição Federal (CF) de 1988, o Brasil já garantia às suas crianças e aos adolescentes a prioridade absoluta e o direito a uma

43 vida plena, traduzidos no artigo 227 da CF (BRASIL, 1991, p. 101):

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que regulamenta o artigo 227 da CF, em seu artigo 7.º (BRASIL, 2010, p. 13), estabelece que

A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

O artigo 227 da CF e o ECA, ao definirem a prioridade absoluta para a criança e o adolescente, estão atribuindo um valor máximo para esses grupos dentro das políticas públicas, valor que deve ser considerado pela família, a sociedade e o Estado.

O Estatuto é uma das leis de proteção dos direitos da criança e do adolescente mais avançadas do mundo. Essa legislação está em consonância com os marcos legais internacionais de defesa dos direitos da infância e da adolescência, consolidando a doutrina da proteção integral e da prioridade absoluta (UNICEF, 2014a).

No contexto internacional, em 1990, foi celebrada a I Cúpula Mundial de Presidentes em favor da infância. Nesse encontro, foi aprovado um Plano de Ação para o decênio 1990-2000.

Em setembro do ano 2000, os líderes de 189 países, entre eles o Brasil, firmaram um pacto durante a Cúpula do Milênio promovida pela ONU, em Nova York. Os chefes dessas nações se comprometeram a desenvolver esforços globais para reduzir a pobreza, melhorar a saúde, promover a paz, os direitos humanos, o desenvolvimento e a sustentabilidade ambiental (UNICEF, 2002).

A partir desse Pacto, foi elaborado um documento, denominado Declaração do Milênio e definidos oito Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM). A partir desses oito objetivos, foram estabelecidas 18 metas e 48 indicadores que devem ser acompanhados por todos os países. Na Declaração do Milênio, estavam incluídas metas dirigidas a áreas prioritárias que precisam ser atingidas, dentre elas, melhorar as condições de saúde da gestante e da criança (COBO; SABOIA, 2006).

Os oito Objetivos de Desenvolvimento do Milênio foram: 1) Acabar com a fome e a miséria;

44 3) Igualdade entre os sexos e valorização da mulher;

4) Reduzir a mortalidade na infância; 5) Melhorar a saúde das gestantes;

6) Combater a AIDS, malária e outras doenças; 7) Qualidade de vida e respeito ao meio ambiente; 8) Todo mundo trabalhando pelo desenvolvimento.

O quarto Objetivo de Desenvolvimento do Milênio (ODM4) visava a reduzir a mortalidade de crianças menores de cinco anos de idade. Com relação a esse objetivo, foi estabelecida a Meta 5 - reduzir a mortalidade das crianças menores de cinco anos de idade em dois terços, de 1990 a 2015 (COBO; SABOIA, 2006).

Em termos de acompanhamento da Declaração do Milênio, em especial do ODM4, foram utilizados três indicadores: a taxa de mortalidade na infância (menores de cinco anos), a taxa de mortalidade infantil (menores de um ano) e a proporção de crianças de até um ano de idade vacinadas contra o sarampo (IPEA, 2014).

O Brasil alcançou a meta da redução da mortalidade infantil mais de um ano antes do prazo estabelecido, ainda em 2013 (UNICEF, 2013).

Conforme as Nações Unidas (ONU, 2016), com o final do período para o cumprimento das ODMs, (ano 2015), foi lançado um novo desafio para o ano 2030, com 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis - ODS e 169 metas. Dentre esses objetivos e metas vale a pena destacar no caso deste estudo, segundo essa fonte (p.24), o seguinte:

Objetivo 3. Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades:

 3.1 Até 2030, reduzir a taxa de mortalidade materna global para menos de 70 mortes por 100.000 nascidos vivos;

 3.2 Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, com todos os países objetivando reduzir a mortalidade neonatal para, pelo menos, 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para, pelo menos, 25 por 1.000 nascidos vivos (ONU, 2016).

A garantia dos direitos da criança não é importante somente para seu desenvolvimento e seu bem-estar, mas é também fundamental para que exista um mundo para as crianças cheio de paz, equidade, segurança, respeito pelo meio ambiente e no qual as responsabilidades sejam compartilhadas.

45 Apesar dos direitos das crianças à sobrevivência e ao desenvolvimento estarem garantidos na lei, e mesmo reconhecendo que ocorreram avanços consideráveis nos últimos 25 anos, muito ainda precisa ser feito para garantir plenamente esses direitos.