MDG 7: Ensuring environmental
1.4 ENERGY SECURITY
1.4.1 The Global Energy Security Challenge
A política de fi nanciamento da Educação do Campo se dá princi- palmente através do PRONACAMPO (BRASIL, 2013) e está inserida na política de fi nanciamento da Educação Básica brasileira, e esta, por sua vez é fi nanciada FUNDEB e passa pelas mesmas problemáticas. Apesar da CF 1988 (BRASIL, 1988, artigo 214) já determinar a construção dos Planos Nacionais de Educação e como ele deveria subsidiar a articulação SNE,
o que ainda não foi efetivado; a elevação da proporção de investimento atrelada ao Produto Interno Bruto (PIB), apontada no PNE 2014- 2024 (BRASIL/MEC, 2014), dos recursos da exploração do Pré-sal, foi comple- tamente comprometida pela EC 95 e pela mudança na lei de partilha, feita pelo governo ilegítimo de Michel Temer (2016-2018). São questões que apontam o impasse no fi nanciamento da Educação Básica brasileira.
Também destacamos como problemáticas: (1) Descumprimento das metas do PNE 2014-2024 (BRASIL/MEC 2014); (2) Fragilidade do con- trole social dos investimentos públicos e a transparência na aplicação desses recursos; (3) Criação de taxas que burlam o artigo 212 da CF 1988, que defi ne os percentuais mínimos de aplicação da arrecadação dos entes fede- rados em educação.(4) Defi nição questionável de quais gastos são de manu- tenção e desenvolvimento do ensino (MDE); e (5) Desequilíbrio regional, devido à arrecadação. Uma opção que vem sendo discutida é a instituição do custo aluno-qualidade inicial (CAQi), que desloca o eixo do Fundo, que é de caráter contábil, quantitativo para o eixo de perspectiva qualitativa, não deixando o fi nanciamento da educação pública sujeito às variações de arrecadação entre os entes federativos, abrindo uma perspectiva de ampliar o fi nanciamento da educação do campo, uma vez que suas especifi cidades deverão ser contempladas.
O FUNDEB é composto por 20% da arrecadação dos Estados, Distrito Federal e Municípios, mais 10% desse total, responsabilidade da União (complementação). Há também o Salário-educação, que representa 2,5% da folha de pagamento das empresas e é arrecadado nos Estados, Distrito Federal e municípios e rateado com a União. Cada unidade esco- lar recebe os recursos, tanto do FUNDEB, quanto do Salário-educação, de acordo ao número de matrícula do Censo Escolar do ano anterior. O cálculo do Fundo, tanto para os Estados e Distrito Federal quanto para os municípios, levando- se em contas os vários segmentos da Educação Básica.
O fi nanciamento da Educação do Campo, majoritariamente, está inserido nessa lógica de fi nanciamento, o que difi culta a determinação de quanto se gasta com Educação do Campo na Educação Básica brasileira. Só há discriminação do valor mínimo nacional específi co do campo para o Ensino Fundamental (exceto Ensino Fundamental em tempo integral), Educação Indígena e Quilombola e parte do Ensino Médio, fi cando as ou- tras modalidades computadas juntamente com as matrículas urbanas, não sendo possível discriminá-las, sendo uma quantidade signifi cativa de alunos, pois nessa situação estão a Educação Infantil, a Educação Especial, a EJA, Ensino Médio em Tempo Integral, Ensino Médio Integrado à Educação Profi ssional.
As ações, programas e projetos vinculados, direta ou indiretamente à Educação do Campo agregadas ao PRONACAMPO disputam recursos não vinculados ao FUNDEB, os recursos oriundos dos créditos suplementares. Esses recursos não estão garantidos permanentemente, fi cando portanto a maioria das políticas públicas para a Educação do Campo à mercê da disponibilidade de recursos orçamentários não obrigatórios. Portanto, em momentos de crises econômicas, ou de mudanças de governo, essa política pode fi car ‘esquecida’ ou simplesmente deixada de lado, como ocorreu após o Golpe de 2016, a destituição do Governo Dilma Rousseff , a assunção de Michel Temer à presidência, e a publicação da BNCC, em 2018, a qual não contempla a Educação do Campo, que discutiremos no próximo tópico.
A construção da BNCC e a ocultação da Educação do Campo
Desde o início a BNCC foi criticada, tanto por pesquisadores da educação (FREITAS, 2018; MARSIGLIA, et al., 2017; SAVIANI, 2016), bem como por entidades ligadas a setores educacionais (ANPAE, 2018; ANPED, 2015; 2019). A BNCC tem seu principal fomentador o Todos Pela Educação (Fundação Bradesco, Itaú Social, Instituto Unibanco, Fundação Telefónica/Vivo, Fundação Lemann, Instituto Pennsula), que por sua vez é resultado do Movimento Pela Base (MBNC), criado em 2013.
O processo de construção da BNCC inicia-se em outubro de 2015, virtualmente, via ‘consulta pública’, fi cando até março de 2016 para acesso com mais de 12 milhões de contribuições, que compuseram a segunda ver- são, de maio de 2016 (AGUIAR, 2018, p. 11). Audiências públicas foram realizadas, organizadas pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e pelo Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), entre junho e agosto de 2016. A terceira versão fi cou pronta em abril de 2017, apenas com a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, fi cando de fora o Ensino Médio, sem mais explicações do Ministério.
Inferimos dessa “pressa” para concluir o documento como uma es- tratégia de aprovação ainda no governo ilegítimo de Michel Temer e a retirada do texto referente ao Ensino Médio devido à resistência a reforma do Ensino Médio, feita sem discussão com setores educacionais, nem com a sociedade, inicialmente por media provisória (MP 746/2016), e depois como lei (Nº 13.415/2017). Pronta a terceira versão (abril de 2017), o Conselho Bicameral do Conselho Nacional de Educação (CNE) decidiu realizar cinco audiências públicas nas regiões do país, entre junho e se- tembro. Em outubro de 2017 o Conselho Bicameral encaminha ao MEC documento, com 10 itens, apontando questões e proposições de alterações
na BNCC. Destaque para que fossem inclusas questões voltada às popu- lações indígenas, quilombolas e afro-brasileiras, computação, tecnologias digitais, dentre outras. Em dezembro de 2017 foram realizadas reuniões pelo Conselho Bicameral, tendo pedidos de vistas dos pareceristas ignorados, a terceira versão é aprovada sem sequer ocorrida a inclusão das propostas indi- cadas pelo próprio Conselho organizador das reuniões (Conselho Bicameral) tornando-se a versão fi nal, homologada em dezembro de 2018.
Apesar da homologação a legitimidade da atual BNCC é questio- nável, tanto quanto pelo processo paralelo de discussão e aprovação da Reforma do Ensino Médio, bem como a reconfi guração do CNE, excluindo entidades ligadas aos movimentos sociais e a educação.