MONITORING FRAMEWORKS
5 GOVERNANCE OF TRANS-BOUNDARY WATER RESOURCES FOR HYDROPOWER DEVELOPMENT IN EASTERN AFRICA
5.2 MAJOR SUB-REGIONAL WATER SYSTEMS AND HYDROPOWER DEVELOPMENT IN EASTERN AFRICA DEVELOPMENT IN EASTERN AFRICA
Conforme previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS, 1993), a institucionalização e implementação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a partir da Norma Operacional Básica (NOB-SUAS, 2005), enquanto instrumentos da Política Nacional de Assistência Social (PNAS, 2004), busca consolidar de modo integrado a oferta de benefícios e serviços não-contributivos, por meio de diferentes instrumentos imple- mentados cooperativamente entre os entes federados (Governo Federal, Estados, Municípios e Distrito Federal), com execução direta governamental ou em parceria com outros atores, como entidades privadas da sociedade civil. Deste modo, podemos remeter a ideia da Política de Assistência Social enquanto ação pública (LASCOUMES; LE GALÈS, 2012, 2007) compreendendo um conjunto de ações coletivas e multiatoriais para a criação de determinada ordem social e política, direção da sociedade e regulação de suas tensões, integração de diferentes grupos sociais e resolução de conflitos em torno de problemas de pública relevância. Assume-se a política pública como forma
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AVALIAÇÃO DO PROCESSO DE IMPLEMENTAÇÃO DE INSTRUMENTOS DA POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SUAS FAMÍLIAS: O CASO CENTRO-DIA DE REFERÊNCIA DE CAMPINAS – SP
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da ação pública1, num sentido mais ampliado de compreensão da
policy, numa perspectiva pluricêntrica, considerando a grande diversidade de atores e formas de mobilização, sendo preciso dar mais atenção a dimensão política do processo. Ou seja, a ação pública enquanto articulação entre regulação social e política (LASCOUMES; LE GALÉS, 2012).
Entende-se que o SUAS se constitui como um macro-ins- trumento e complexa instituição da ação pública, consistindo em um sistema descentralizado e participativo que compõe um policy design. Para tal, combina distintos instrumentos e instituições para o enfrentamento do problema público dos riscos e vulnerabilidades pessoais e sociais, tais como: órgãos gestores, conselhos, fundos, planos e comissões em todas as esferas de governo; macro-programas instituídos como Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e Serviço de Proteção e Atendimento Especializados a Famílias e Indivíduos (PAEFI); Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); instrumentos normativos; equipamentos e serviços públicos ofertados.
Este conjunto de recursos utilizados com princípios “substantivos” (instrumentos que afetam a substância dos outputs políticos) e “procedimentais” (instrumentos que se voltam de preferência para a manipulação dos processos políticos associados à provisão desses outputs), compartilham
1 A análise da ação pública deve envolver a percepção de cinco elementos
da política pública, articulados entre si: atores (individuais e coletivos, dotados de recursos, guiados por interesses materiais e/ou simbólicos), representações (espaços cognitivos e normativos que dão sentido as suas ações), instituições (normas, regras, rotinas e procedimentos que governam as interações, processos (formas de interação e recomposição no tempo que justificam as mobilizações) e resultados (consequências, outputs, efeitos da ação pública) (LASCOUMES; LE GALÈS, 2012).
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um conjunto mínimo de valores que vêm modelando a diretriz da ação pública (HOWLETT; RAMESH; PERL, 2013). Busca-se, assim, por uma racionalidade linear explicativa na composição de todas as suas partes e instrumentos ativados. Defende-se um variado subsistema atorial com corresponsabilização entre os entes federativos para a garantia dos direitos defendidos, bem como, a universalização da assistência social aos cidadãos e situação de risco e vulnerabilidade social (ARAÚJO et al., 2014). Logo, entende-se que estes instrumentos não são a política em si, mas ferramentas do governo para lidar com problemas públicos (SALAMON apud AMORIM; BOULLOSA, 2014); ou meios e expedientes reais a que os governos recorrem para implementar as políticas (HOWLLET; RAMESH; PERL, 2013); ou ainda como já citado anteriormente, dentro de uma abor- dagem mais sociopolítica que é adotada nesta pesquisa, como um tipo especial de instituição política que se configura como dispositivos técnicos e sociais de regulação social entre o poder público e seus policytakers (LASCOUMES; LE GALÈS, 2004 apud LASCOUMES; LE GALÈS, 2012). Desta concepção adotamos como ponto de partida nesta análise a lógica da instrumentalização das políticas públicas que,
remete ao conjunto de problemas apresentados pela escolha e o uso de instrumentos (técnicas, formas de operar, dispositivos) que permitem materializar e operacionalizar a ação governa- mental. Trata-se de compreender, não apenas as razões que levam a escolher um instrumento em detrimento de outro, mas também verificar os efeitos produzidos por essas escolhas (LASCOUMES; LÉ GALÈS, 2004 apud LE GALES; 2012, p. 200).
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O Centro-Dia é um instrumento complexo produzindo diferentes subsistemas de atores, mobilizando muitos e dife- rentes recursos, com diferentes graus de precisão, coerência, pertinência, eficiência e eficácia (AMORIM; ARAÚJO, 2014). Todas estas variáveis estão associadas à compreensão da formação de agenda a partir da policy window criada para escolha, planeja- mento e implementação do Centro-Dia. A ideia de “janela de oportunidades” reforçada por Kingdon (1984), remete à lógica de uma oportunidade dos defensores de determinada causa política apresentarem suas soluções ou atrair atenção para seus problemas favoritos. As janelas são abertas por eventos tanto no fluxo dos problemas como no fluxo da política (politic). Janelas abertas apresentam oportunidade para uma ligação completa de problemas, propostas e políticas públicas e, portanto, oportu- nidades de inserir pacotes dos três elementos juntos na agenda decisional do governo.No caso do Centro-Dia, percebe-se que houve uma janela aberta de modo previsível, uma vez que desde 2009, estava regulamentado na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, no conjunto de ofertas da Proteção Social Especial de Média Complexidade, o Serviço de Proteção Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias. Com a condição política colocada pela ONU, cobrando ações palpáveis para a implementação da Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (BRASIL, 2008), parece que os defen- sores em torno do governo colocam na agenda suas soluções pretendidas quanto ao problema dos riscos e vulnerabilidades causados às pessoas com deficiência, devido ao alto nível de dependência de algumas destas pessoas com deficiência, ausência de cuidados e alta oneração dos cuidadores familiares. Esta agenda política é estruturada em 2011, com uma agenda governamental envolvendo ações intergovernamentais com 15
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ministérios e o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE), gerando outro instrumento que é o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver
Sem Limite (Decreto nº 7.612, de 17/11/2011). Nele, são estabele-
cidas 38 metas a serem executadas entre 2011 e 2014, prevendo a integração, transversalização e matriciamento das ações em quatro grandes eixos: educação, saúde, acessibilidade e inclusão social. No eixo inclusão social, de responsabilidade principal- mente do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), são instituídas como metas: 1) alterações do Benefício de Prestação Continuada (BPC), implementação do programa BPC Trabalho; 2) 27 Centros-Dia, no âmbito da PSE de Média Complexidade; e 200 Residências Inclusivas2, na PSE de
Alta Complexidade (BRASIL, 2012). De lá para cá, o Centro-Dia foi desenhado pelo MDS, muito material de orientação técnica e legal foi produzido e as primeiras experiências de implemen- tação começaram a surgir.
2 A Residência Inclusiva é uma unidade que oferta Serviço de Acolhimento
Institucional, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS, conforme estabelece a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Trata-se de residências adaptadas, com estrutura física adequada, localizadas em áreas residenciais na comunidade. Devem dispor de equipe especializada e metodologia adequada para prestar atendimento personalizado e qualificado, proporcionando cuidado e atenção às necessi- dades individuais e coletivas (BRASIL, 2012).
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