• Aucun résultat trouvé

MONITORING FRAMEWORKS

4 ENERGY ACCESS AND ENERGY SECURITY: CASE STUDIES IN THE EASTERN AFRICA SUB-REGION

4.1.4 The State of Energy Security and Key Lessons .1 The State of Energy Security .1 The State of Energy Security

4.4.3.2 Energy Access – Lessons from Uganda

Alice Dianezi Gambardella

Iasminni Souza e Souza

Joseane dos Santos Santana

Tatiele Gomes dos Santos

Os sentidos da proteção social vêm sendo profundamente alte- rados no Brasil, principalmente, a partir da Constituição Federal de 1988, deslocando-se do âmbito da lógica individual e contri- butiva, para um entendimento mais amplo que, ultrapassa da materialidade das garantias financeiras, para uma lógica mais universalizante de garantias, cuidados e serviços sociais enquanto direitos de cidadania. Numa sociedade centrada no mercado e repleta de inseguridades, ultrapassar esta ideia da proteção social apenas enquanto alternativa “monetária”, exige o enfrentamento de preconceitos e resistências para a cons- trução de um novo referencial coletivo (SPOSATI, 2012, 2009)

Iasminni Souza e Souza / Joseane dos Santos Santana / Tatiele Gomes dos Santos

e republicano em torno do bem comum. Logo, a construção do sistema de proteção social no Brasil, mesmo que de modo tardio, tem caminhado progressivamente, chamando o Estado para a (re)tomada do seu papel na universalização da garantia dos direitos sociais (ARAÚJO et al., 2014).

A implementação das ações públicas de seguridade social vem conjugando para além do seguro garantido pela Previdência Social, com lógica contributiva tripartite (Estado, empregado e empregador), as diretrizes de garantia universal de Saúde e Assistência Social. A primeira, apesar de todas as críticas existentes, é preconizada no texto constitucional por meio da implementação do Sistema Único de Saúde (SUS), desde a década de 1990, de modo universal e de abrangência nacional, que convive com o setor privado com oferta de seguros (indi- viduais e coletivos) e serviços lucrativos. A Assistência Social vem sendo implementada por meio do recente Sistema Único de Assistência Social (SUAS), desde 2005, conjugando diferentes instrumentos de política pública (benefícios, serviços socioas- sistenciais, programas e projetos) para todo e qualquer cidadão que deles necessitem, com foco na prevenção e enfrentamento de vulnerabilidades e riscos pessoais e sociais, sendo a pobreza um dos fatores mais agravantes destas questões.

No âmbito do SUAS, as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS, 2004), são operacionalizadas por meio de instrumentos de políticas públicas na Proteção Social Básica (PSB), que introduz a concepção de prevenção na assis- tência social; e na Proteção Social Especial (PSE), que se destina a oferecer um quadro de proteções socioassistenciais voltadas à família e aos indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal ou social por violação de direitos e/ou vínculos familiares e comunitários rompidos ou fragilizados. A PSE está

151

AVALIAÇÃO DO PROCESSO DE IMPLEMENTAÇÃO DE INSTRUMENTOS DA POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SUAS FAMÍLIAS: O CASO CENTRO-DIA DE REFERÊNCIA DE CAMPINAS – SP

Edgilson Tavares de Araújo / Maria Amélia Jundurian Corá / Alice Dianezi Gambardella / Iasminni Souza e Souza / Joseane dos Santos Santana / Tatiele Gomes dos Santos

ainda dividida em categorias de Média Complexidade (atendi- mento especializado a indivíduos e famílias nas situações de risco por violação de direitos) e Alta Complexidade (serviços de acolhimento como abrigos, repúblicas, residências inclusivas, casas-lares). Assim, tem-se estruturado um sistema complexo em termos conceituais, institucionais, de gestão e orçamento, buscando ultrapassar a lógica da “desproteção” e das ações emergenciais para ações preventivas e realmente protetivas que minimizem situações de vulnerabilidade e risco (SPOSATI, 2007; ARAÚJO et al., 2014).

Na medida em que vem se fortalecendo a lógica da seguridade, principalmente, no campo da proteção social não-contributiva ofertada pela Assistência Social, surgem novas inseguridades derivadas não da ausência total de proteções, mas pela busca e necessidade incessante de proteção e segurança (CASTEL, 2013), para segmentos historicamente desprotegidos pelo Estado, como no caso as pessoas com deficiência e suas famílias. Neste sentido, a proteção social passa a ter “significado de defesa da vida e impedimento de sua precarização” (SPOSATI, 2012, p. 13).

De acordo com o Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2010), 45,6 milhões de pessoas (23,9% da população nacional), em diferentes faixas etárias e em processo de aumento de longevidade, que foram excluídas de vários processos sociais, havendo pouca responsabilização pública estatal e certa naturalização sobre a responsabilidade precípua da família e da sociedade civil para cuidar destas pessoas (ARAÚJO et al., 2014). Isso fez com que aumentassem as vulnerabilidades e riscos sociais para as pessoas com deficiência, relacionadas inclusive a própria condição física, intelectual ou sensorial que as colocam em situação de maior dependência

Iasminni Souza e Souza / Joseane dos Santos Santana / Tatiele Gomes dos Santos

de cuidados de terceiros e impedimentos à participação social. Logo, quanto maior o nível de dependência de um cidadão que, por uma condição existencial, possa ter maiores impedimentos de participação, maior será o nível de vulnerabilidade e risco social. A partir desta lógica e com a ampliação da ofertada de serviços do SUAS voltados para este público, impulsionada pelo Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – PLANO VIVER SEM LIMITE (Decreto nº 7.612, de 17/11/2011), o Governo Federal ressalta o compromisso do Brasil com as prerrogativas da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006), da Organização das Nações Unidas (ONU) (ARAÚJO, CRUZ, 2013). No eixo inclusão social do referido Plano, tendo como meta a abertura de 27 (vinte e sete) Centros-dia de Referência para Pessoas com Deficiência e suas Famílias, sendo um por Estado, devendo haver parceria técnica e cofinanciamento entre governos federal, estaduais e municipais para implementação dos equipamentos. Destes 27 (vinte e sete) pactuados progressivamente entre os entes federados, de julho de 2012 a agosto de 2014, apenas 11 (onze) foram implemen- tados neste período, sendo 5 (cinco) nas capitais do Nordeste. A partir deste problema surgiu a pesquisa “Avaliação do processo de implementação dos Centros-dia de Referência para a Pessoa com Deficiência e suas Famílias, no âmbito do Plano Viver Sem Limite, na Região Nordeste”. Este capítulo traz resultados espe- cíficos relacionados ao estudo de caso realizado no Centro-Dia de Campinas-SP, terceiro a ser implementado no Brasil e o primeiro com execução indireta realizada por organização privada da sociedade civil, que serviu também como linha de base para a pesquisa nas demais capitais do Nordeste, já que o Centro-Dia de João Pessoa foi o primeiro do Brasil a ser implementado. Logo, o objetivo deste capítulo foi identificar e analisar os

153

AVALIAÇÃO DO PROCESSO DE IMPLEMENTAÇÃO DE INSTRUMENTOS DA POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SUAS FAMÍLIAS: O CASO CENTRO-DIA DE REFERÊNCIA DE CAMPINAS – SP

Edgilson Tavares de Araújo / Maria Amélia Jundurian Corá / Alice Dianezi Gambardella / Iasminni Souza e Souza / Joseane dos Santos Santana / Tatiele Gomes dos Santos

principais entraves, desafios e adaptações (institucionais, políticos, cognitivos, técnicos e de gestão) para a efetiva imple- mentação do funcionamento e gestão do referido equipamento. Para alcançar este objetivo foi desenvolvido um caminho metodológico que assumiu o Centro-Dia como um instrumento de políticas públicas em processo de implementação, ou seja, um “dispositivo simultaneamente técnico e social que organiza as relações sociais específicas entre o poder público e seus desti- natários em função de representações e de significações de que ele é portador” (LASCOUMES; LE GALÈS, 2004 apud LASCOUMES; LE GALÉS, 2012, p. 200).

Foi realizada revisão bibliográfica, análise documental e pesquisa de campo em setembro de 2014, com observação simples em visita técnica, duas entrevistas semiestruturadas com a gestora da Assistência Social e Diretora da Proteção Social Especial do município de Campinas-SP. Também foi realizado grupo focal com a participação da gestora do CREAS de referência, gestora do Centro-Dia, três técnicas (Psicóloga, Assistente social e Terapeuta Ocupacional) e uma cuidadora. Todas as entrevistas e grupos focais foram gravados, transcritos e a partir destes materiais foram feitas análises de conteúdo mediante autorização em termo de consentimento livre e informado.

Os documentos analisados foram: a Resolução da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Inclusão Social (SMCAIS) nº 04/2013, que estabelece chamada pública para a contratação de entidade privada para implementar o Centro-Dia; o Plano de Ação para 2014 do Centro-Dia e o Termo de Ajuste nº 79/14 (BRASIL, 2012).

Além desta introdução, o capítulo está estruturado em mais cinco partes: (1) a política de Assistência Social

Iasminni Souza e Souza / Joseane dos Santos Santana / Tatiele Gomes dos Santos

e a instrumentalização da ação pública, que aborda os prin- cipais conceitos utilizados na avaliação de implementação; (2) desenho metodológico para avaliação do processo de implementação do Centro-Dia; (3) design e implementação do instrumento Centro-Dia; (4) o processo de implementação do Centro-Dia de Campinas – SP: avanços e desafios; e, por fim, (5) as considerações finais e referências utilizadas.

POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A