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O autor centrado no problema da cultura como princípio basilar da possibilidade de emancipação do povo à resignação social e à possibilidade através de um processo cultural reduzir as diferenças de fortuna, cede-nos uma visão que redunda na dicotomia patrão – trabalhador.

O facto social que mais o preocupava era a desigualdade de fortuna pois desta “ nasce o desprezo pelas outras qualidades; e a riqueza, que se tornou uma qualidade, mas que nunca

foi virtude, é a causa das maiores injustiças” (481).

O autor declara na passagem seguidamente exposta a opinião de dois capitalistas acerca da relação que têm com a classe operária.

Sr. Lima, patrão de uma fábrica de conservas fala por relação aos seus funcionários:

“Mas que cada um procure cumprir o seu dever: os patrões paguem melhor aos empregados, e que sejam servidos com mais… eficiência e boa vontade (…) Telo – porque ele defende o princípio de que se devem tratar bem os operários.” (482)

Apresenta o princípio da reciprocidade como equidade entre trabalho e salário. Opinião diferente é reiterada por seu filho Altino:

(479)

O itálico é nosso.

CARVALHO, Reinaldo de – Culturalismo, Romance Primeiro, Porto, Crisos, [s.d.], p. 46.

(480) Idem, Ibidem, p. 45. (481) Idem, Ibidem, p. 36. (482) Idem, Ibidem, p. 36.

Pensamento deveras ao encontro, embora em diálogo diferente de Cícero: “Mas, devemos lembrar-nos de que a justiça merece também ser observada para com aqueles que são humildes. A condição e a sorte dos servos são das mais baixas, em relação a esta circunstância não procederão mal aqueles que decidirem assim utilizar os escravos, como empregados, devendo a eles se exigir trabalho, facultando-lhes, por outro lado, aquilo que se considera justo”, CICERO – Dos Deveres (DE OFFICIIS), Lisboa, Edições 70, tradução, introdução, notas, índice e glossário de Carlos Humberto Gomes, 2000, p. 26.

120 “só te digo que esses brutos, ignorantes, velhacos, para mim são uns santos, porque no lugar deles fazia pior. Se nasceram rudes, toca a aguentar, que não falta quem lhes ponha carga ao lombo. E quanto à cultura, senhor pedagogista? Não a têm. Pois faça-se deles ainda mais bestas.” (483)

Refutando primariamente o princípio da resignação da condição social em prol de uma reação acaba por se manifestar contra a dignidade da possibilidade de se instruírem trabalhadores.

Digno é cumprir aquilo a que está destinado, possibilidade de evolução cultural aos trabalhadores está vedada por natureza.

O fenómeno da industrialização pressupõe alienações naturais necessárias, sendo assim é indispensável quem trabalhe, portanto, a relação trabalho – instrução é manifestamente uma relação antinatural.

O autor denuncia a nova divinização moderna do costume e da tradição inerente da industrialização. Refuta toda a argumentação efetuada por Altino, contudo, conforma-se com o enunciado, mas não se resigna perante ele, já que não aceita a impossibilidade de mudança através da cultura.

Só por um processo de transformação social sustentado na instrução (educação) das classes trabalhadoras (mas não só) será criada a possibilidade de anular as desigualdades sociais, as injustiças e a ignorância.

O autor cede-nos a sua noção de instrução no seu significado mais valioso:

“Ela corporiza uma natureza artificial que sucede à natural (484)

. Faz-nos assim presenciar a sonegação de nós próprios, até nos reconstruir. Interessa pois escolhê-la com tino, porque tanto pode originar maravilhas como monstros. Dum modo geral – para honra nossa – sempre a cultura mostra adiantamento do homem, mesmo nas civilizações mais recuadas ou defeituosas. Coisa interessante esta, se pensarmos como a Humanidade a várias épocas, descamba em leis e usos execráveis. Estas são as qualidades da cultura.” (485)

(483)

CARVALHO, Reinaldo de – Culturalismo, Romance Primeiro, Porto, Crisos, [s.d.], p. 36.

(484)

O itálico é nosso.

(485)

CARVALHO, Reinaldo de – Culturalismo, Romance Primeiro, Porto, Crisos, [s.d.], p. 44.

Também Karl Engisch afirma o mesmo: “Alguns anos de posse, alteram-se leis fundamentais. O Direito tem as suas épocas. Divertida justiça esta que um rio ou uma montanha baliza.”, ENGISCH, Karl – Introdução

121 Acresce o problema das qualidades exercidas e adquiridas em cada época como justa medida à criação e implementação de leis. A cultura apresenta dois polos, tal como o bem e o mal.

Um entendimento oposto à sua noção de cultura (apresentada pelo autor no capítulo III deste trabalho) tende naturalmente a se evidenciar como uma cultura doente e degenerativa e por inerência a um resvalar de leis em demasia e usos execráveis, isto é, a harmonização da lei com a realidade resulta num revisado conhecimento da cultura e da sociedade.

O autor evidencia a necessidade de destruir o dogmatismo, a rigidez da lei (dura lex sed lex) e das convenções sempre que estas se manifestem contra o que socialmente é aceite como justo. E o justo é manifestado no facto social, mas desoladamente, afirma que para este facto resultar em eficácia é necessariamente manifesto deslocar montanhas e esta “deslocação das montanhas é feita nos cérebros; os indivíduos apenas aplicam mais tarde os actos que vêm

reconstitui-la efectivando-a. Montanhas… e por todo a parte avultam montanhas…” (486) e

entre elas encontra-se o Estado “como se genuína aberração, é levado a tudo distorcer: a quem tem fome, dará de beber, a quem tem sede, ofertará pão. Destinada pois a tudo constranger”

(487)

.

Eis a verdadeira contradição manifestado na problemática social em toda a sua

extensão (488), pelo que a instrução como instrumento de guerra à ignorância se demostrará

como arquétipo de criação de uma melhor sociedade e harmoniosa.

Porquanto no meio rural as pessoas resignam-se à sua condição social e circunstância com total naturalidade.

Conformados, discutem a diferença de classes sociais, nomeadamente a submissão

natural dos pobres perante os ricos, o que suscitava sentimentos de injustiça (489).

Estes sentimentos e preocupações do povo eram discutidos sobretudo nas tabernas e

nas forneiras (490). As forneiras eram “árvore paternal, marcava o centro, fazia praça, concitava

(486)

CARVALHO, Reinaldo de – Culturalismo, Romance Primeiro, Porto, Crisos, [s.d.], pp. 9-10.

(487)

Idem – Lugar à Poesia, Porto, Rés, 1994, p. 65.

(488)

O autor encontra na dialética a verdadeira solução para a maioria dos problemas sociais quando surge o problema fenoménico das contradições, cf., CARVALHO, Reinaldo de – Lugar à Poesia, Porto, Rés, 1994, pp. 10-11; Nesta dissertação: anexo 12, pp. 186-187.

Também referencia a retórica como convencimento e instrumento indiciado como coragem, mas vantajoso na sua finalidade desde que traga real satisfação, cf., CARVALHO, Reinaldo de – Lugar à Poesia, Porto, Rés, 1994, p. 137.

(489)

CARVALHO, Reinaldo de – Terras Pardas, Porto, Rés, 1978, pp. 161-167.

(490)

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assembleias, dando participação vegetal à vida íntima do povoado” (491).

Discutiam o problema das obrigações (morais), da religião e da metafísica.

O que mais se revela nestas reuniões é o desrespeito à memória de pessoa falecida e à

dignidade na morte (492) que continuamente é abordada nestas assembleias onde reina o

costume e o uso, reduzindo a morte “ao concreto enterramento de corpos amortalhados, com destino a uma decomposição miserável.

O medo do infinito aparecia reduzido ao horror do circunstancial” (493).