Reinaldo de Carvalho denota extrema importância ao poder da simbologia no consciente humano.
O poder do simbólico no subconsciente dos indivíduos é perfeitamente legitimado pela
ciência semiótica (574) e suas relações com as mais diversas áreas do saber.
É facto aceite a presença da semiótica como associada à justiça em vários tribunais e locais de culto.
Como exemplo da força motriz do simbólico na consciência humana descreve o autor os sentimentos de Mão Larga na sua obra “Terras Pardas” quando entra dentro da sala de julgamento.
(572)
CARVALHO, Reinaldo de – Terras Pardas, Porto, Rés, 1978, p. 172.
(573)
Idem, Ibidem, p. 173.
(574)
Sobre este domínio: “Semiótica Jurídica (símbolos e palavras do Direito) ”, FERREIRA DA CUNHA, Paulo – Filosofia do Direito, Coimbra, Almedina, 2006, pp. 196-198.
142 Mão Larga interpreta as referências simbólicas como sentido e significado da oposição
entre o mal e o bem (575) e analogamente – a Justiça em ação.
O autor descreve a sala como:
“Grande, com muitas cadeiras à entrada, estrado e mesa ao fundo; tudo ali tinha ar velho e cansado, de casa que já foi rica e se aguenta a custo. Havia dentro muita madeira carunchosa; limpeza descortinava-se pouca, o que não era lá muito condizente com um salão daquele tamanho e de tal importância; ainda se fosse casa de ente pobre, já batia certo; assim, um casarão daqueles estava mais para vivenda de ratos do que destinatário de pessoas; ao menos nos hospitais as paredes mostravam-se branquinhas, e quem morresse ia de cara lavada. A coisa que mais o atraía era uma balança gravada na parede, deixando supor que, nas horas desocupadas, também ali se negociavam outros géneros de mercadorias. «Talvez carne de vaca, porque a balança parece-se com as dos chicheiros.» - concluiu para consigo, em acerto satisfatório. A figura de uma mulher, que segurava a balança, de olhos tapados, indecentemente vestida de roupas interiores, levou-o a imaginar que «aquela fulana deve ser pouco séria, e, a tapar assim os olhos, há-de mesmo enganar-se à toa. Mas desconfio que nunca pesa demais contra ela: depois, os fregueses é que pagam as favas…» E a sensação de que fora cair num talho lúgubre, em que os clientes esperam sombrios a carne da única rês possível – ele – envolvia-o por completo. Não era para satisfazer a curiosidade que procurava distrair-se com as paredes; sentia-se completamente abalado, e não que experimentasse medo ou coragem. «Estou mesmo como um boi diante do malho» - disse lá para si, a procurar uma explicação que lhe faltava para a fraqueza que o tomara. (…) Havia ali muita gente. (…) Conseguiu, enfim, olhar para a assistência. (…) agora, podem fazer contas a tudo, que eu não estou aqui para outra coisa.(576) (…) Viu bem a cadeira que
lhe indicavam, e instalou-se nela com bom agrado, porque lhe era mais intolerável permanecer de pé, sem encosto algum, com as pernas a desequilibrarem-se permanentemente, como se fossem emprestadas. Entraram dois homens, de capas negras pelos ombros, faladores um com o outro, engravatados, de pasta na mão. «Estes é que devem ser os tais advogados, juízes ou lá o que é», conclui apreciadoramente, e pôs-se a desconfiar. «Riem tanto um para o outro e são tão amiguinhos, que devem estar a combinar como é que me hão-de tramar. Bem me disse muita gente que eu devia pagar a um advogado – porque, quem mais paga menos sofre – mas, o meu dinheirinho é que eles não vêem; antes prefiro estar mais uns tempos à sombra; para mais, ainda têm que me dar comida de graça.” (577)
Entretanto
(575)
Reinaldo alerta: “ por sobre a orgânica servidão, muitos há que se tornam destacados: os aproveitadores, os estatizados. Aos outros, resta a vã rebelião, ou a pacatez dos domesticados.”, CARVALHO, Reinaldo de – Lugar à Poesia, Porto, Rés, 1994, p. 65; A dúvida que reside no intento como sensação imediata é a causa da inclinação pelo bem ou pelo mal, cf., CARVALHO, Reinaldo de – Lugar à Poesia, Porto, Rés, 1994, pp. 120-121.
(576)
CARVALHO, Reinaldo de – Terras Pardas, Porto, Rés, 1978, pp. 348-350.
(577)
143 “Chegavam dois cavalheiros igualmente bem vestidos, e atrás deles ainda um quinto, todos de capa também, com as inevitáveis pastas na mão. A imagem de talho mortuário era substituída pela de igreja em velório, com preparativos para levantar o corpo do morto, que ainda era ele, pois não devia ser outro. «Pelos vistos, anda para aqui muita gente com opa às costas! Estes, ou vieram duma procissão, ou estão todos de luto. Aposto que morreu alguém da família do mais velhote; se calhar até vêm direitinhos do cemitério; porque, não há ninguém com um bocado de juízo que se ponha nesta figura só por gosto, e menos ainda uns figurões destes, que sabem bem tudo o que se deve fazer: que não se deve roubar, até quando não há outra maneira de se tirar a barriga de misérias; nem bater nos outros, mesmo que nos estejam a amolar; nem matar gente viva; cada um deve estar contente com a má sorte que tem, trabalhar para uns serem ricos e outros pobres. Assim é que está bem, ou então lá temos tudo às avessas, e quem não andar direitinho logo tem o enterro feito. Só não entendo porque é que gente assim asseada gosta de vestir mortalhas! Que um fraldiqueiro como eu ande com o que calha, ainda vá… Agora estes senhorões! Têm de vir do cemitério não haja dúvidas. Ou então é para me fazerem o enterro a mim. Mas só aqui é que se fazem as inzéquias com o defunto ainda vivo! O diabo os leve a todos, que não precisavam de tanta marafonice só para me arrocharem com uns poucos de anos na cadeia. Mais valia dizerem-me, como quem dá um recado: - Andaste para aí a fazer burricadas! Então toma lá, que é o que mereces. – E pronto, nem merecia a pena perder tempo com esta pantominice toda.”
(578)
Nesta introspeção mental de Mão Larga aliada a um certo humor entra entretanto o juiz. Facto que leva as pessoas a adotarem uma postura de respeito:
“Todas em sentido, como na tropa, certamente por consideração com o homem mais velho que entrava, e que devia ser o chefe. Não pôde então impedir-me de pensar: «Parece que entrou aqui o rei! Raios os partam a todos, que se enrijam tanto como um cão de caça quando se le assobia. Até parece que têm mais medo do que eu, e ao mais a coisa nem é com eles. Só se também andaram às estadulhadas nas cabeças dos vizinhos. Havia de ser comigo, se estivesse no lugar deles! Mesmo assim, não estou para que façam pouco de mim, só porque têm os guardilhas entesados com as espingardas». Não discorreu mais, porque um dos soldados lhe sacudia o ombro e ordenava, em tom de voz ao mesmo tempo imperativo e discreto – como se, investido dum poder novo, de repente reactivado, não devesse perturbar a autoridade sacerdotal pairante: - Já de pé! Não vês que entrou o senhor doutor juiz? E foi com pasmo de si mesmo que se ergueu logo, ficou especado, envolto na respeitosidade de igreja que adejava no ar, já sem desejos de provocar quem fosse juiz ou coisa parecida, «Não, que estes filhos da mãe são mesmo capazes de me arranjarem mais uns anitos de descanso na cadeia; até era melhor que eles não me ganhassem cisma, porque sempre ouvi dizer que isto de juízes fazem o que querem, lêem os livros de trás para diante, como os padres, e um desgraçado é que fica mesmo enterradinho de todo. Não sei bem qual deles é que é o maioral, mas palpita-me que sempre deve ser o mais velhadas de todos. Ainda para mais, ele até tem cara de remorso, e não deve
(578)
144 ser nada para brincadeiras!” (579)
O autor deixa bem presente que a força do simbólico no interior dos tribunais e seus agentes contribuem para um recurso da consciência e à consciência, isto é, resulta numa interpretação silenciosa por parte dos presentes da força do sentido e significado da justiça em ação. O sentido que lhe atribuímos e como, não tem por si só valor, contudo, este valor centrar-se-á no sentimento perturbador causado e por consequência no despoletar da culpa nos agentes.
O autor identifica os magistrados, os advogados e o funcionário judicial como agentes da morte, como se as condutas humanas em desencontro com a ordem jurídica estabelecida acabam por ser manifestamente punidas.
Salienta o dever de saudação e respeito perante os magistrados.
Desde o rito como dever de todos os presentes se levantarem perante a entrada do juiz, ao réu permanecer em pé perante os magistrados no ato de ser inquirido, enquanto estes
permanecem sentados, como se estivessem perante uma divindade ou rei-imperador (580),
aliado ao dever de tratar os magistrados e advogados, de título académico seguido do
profissional, implicando incorrer em desrespeito ao tribunal (581); dos trajes negros ao
procedimento judicial no julgamento.