10.3 L’ ANALYSE DES EXEMPLES
10.3.1 Rubrique « Centre »
Como bem destaca Karpinski (2007), o termo "gestão" indica planejar, organizar, liderar e controlar as pessoas que constituem uma organização e consequentemente, as atividades por elas realizadas. Em relação aos Resíduos de Construção Civil (RCC), a gestão como um todo está sendo iniciada como se fosse um aprendizado e a indústria da construção civil brasileira já esta dando os primeiros passos.
Algumas cidades brasileiras ainda sofrem com a falta de uma adequada gestão de resíduos da construção civil. Muitas vezes a falta de conhecimento da legislação que rege as normas de gerenciamento do entulho, que responsabiliza os agentes envolvidos pela sua geração e o agente responsável pela formulação dessa política de gestão, e até mesmo a falta de interesse pelos governantes chega a dificultar a prática da correta forma de manejo e tratamento desses resíduos.
O gerenciamento de resíduos de construção tem sua base legal na Lei Federal-Resolução do CONAMA n° 307 (2002), que estabelece a gestão dos resíduos de construção civil, criando diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos, e disciplina as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais.
Conforme esta resolução, é papel do poder público municipal implementar um sistema de gestão que seja capaz de reduzir a disposição irregular dos resíduos, dando o destino adequado aos mesmos, que destine aos geradores a responsabilidade de inclusão do gerenciamento dos resíduos nos canteiros e que destinem o dever de responsabilidade aos fabricantes de buscar soluções em sua linha de produção em um sistema fechado, ou seja, capaz de produzir um bem e receber o resíduo gerado para uma reciclagem e fabricação do novo produto.
A Resolução n° 307 (2002) ainda considera a necessidade urgente de que seja implementado o Sistema de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
Urbanos que proporcione benefícios de ordem social, econômica e ambiental para o município.
2.3.1. Cidades em destaque na gestão de RCC no Brasil
Apesar de a prática de gestão ambiental aparentar ser recente no Brasil, muitas cidades brasileiras se tornaram pioneiras na gestão do entulho e servem de exemplo a ser seguido por muitas outras localidades. A partir de 2002, destaca-se, no Brasil, o estabelecimento de políticas públicas, normas, especificações técnicas e instrumentos econômicos, voltados ao equacionamento dos problemas resultantes do manejo inadequado dos resíduos da construção civil. Este conjunto de políticas, normas e instrumentos econômicos colocam o país em destaque entre os situados no Hemisfério Sul. (MINISTÉRIO DAS CIDADES, acesso em 03.05.2011).
A planilha do Ministério das Cidades (acesso em 03.05.2011) destaca alguns municípios brasileiros com ações mais expressivas no gerenciamento dos resíduos de construção, como a cidade de Belo Horizonte que é destacada como a pioneira na implantação de política pública para gestão dos RCC, teve o seu processo iniciado em 1993. Outras cidades como Curitiba, Diadema, Gurarulhos, Joinville, Rio de Janeiro, Salvador, São Bernardo, São José do Rio Preto e São Paulo já possuem ou estão em implantação de Planos Integrados de Gerenciamento dos Resíduos de Construção instituídos em Decretos e Regulamentos.
A experiência do plano integrado de gerenciamento dos resíduos de construção em algumas cidades brasileiras tem mostrado resultados promissores tanto para a população quanto para o poder público. O plano bem estruturado possui a capacidade de promover aos moradores do município uma melhor qualidade de vida, pois reduz a quantidade de lixo descartado em locais inadequados e possibilita assim um menor custo à administração pública para remoção destes resíduos despejados de forma ilegal.
Os planos municipais têm a finalidade de promover ações de captação dos pequenos volumes de entulho, através de equipamentos públicos destinados ao transbordo e triagem desses resíduos. O papel desses pontos de captação é de grande importância, visto que os pequenos volumes oriundos de pequenas obras representam uma grande parcela de RCC produzidos nos municípios. Além disso, os entulhos deixariam de ser
descartados diariamente em áreas mais vulneráveis das cidades como córregos, fundos de vales, áreas de proteção ambiental, entre outras. Portanto, um aspecto relevante desse modelo é a redução do número de áreas de descartes irregulares e o correto gerenciamento por parte dos gestores de limpeza pública (MARQUES NETO & SCHALCH, 2006).
A criação e manutenção de parâmetros e procedimentos em obra para a gestão diferenciada dos resíduos de construção civil são fundamentais para assegurar o descarte adequado desses materiais. Essas ações, quando executadas amplamente por empresas do setor, promovem a minimização substancial dos impactos ambientais que a disposição inadequada dos resíduos gera e contribuem para evitar a necessidade de soluções emergenciais. A gestão corretiva é a situação típica da maioria dos municípios brasileiros, com ações de caráter não preventivo, repetitivo, custoso e, sobretudo, ineficiente (KARPINSKI,2007).
Importante destacar que cada município possui leis e decretos específicos para o tratamento do RCC, umas mais corretivas e outras menos, e para sua correta aplicação é essencial a participação popular e a constante conscientização da educação ambiental. Outro ponto importante é a transparência por parte dos governantes, mostrando os resultados positivos que o município ganha com a participação dos envolvidos na cadeia.
2.3.2. Situação atual da gestão de RCC na cidade do Recife
A cidade do Recife tem se destacado na ultima década pela potencialização da construção civil. Costuma-se ver a presença marcante das obras conhecidas como “arranha-céus”, onde a cidade tem dado lugar à verticalização do ambiente urbano. Esse crescimento acelerado na cidade causou a ocupação inadequada do espaço urbano, ou seja, sua habitação tem crescido de forma desordenada em locais de taludes e encostas sujeitos a deslizamentos.
Segundo (VALENÇA, et al., 2008) na cidade do Recife há o lançamento de resíduos sólidos urbanos nos corpos d’água, entre eles os resíduos da construção civil, apesar de estudos apontarem que a cidade realiza a coleta do lixo gerado em 90%-99% dos domicílios. O resultado se consubstancia em inundações e enchentes freqüentes, causando perdas econômicas, sociais e ambientais.
O interesse do Poder Público pelas questões relativas aos RCC, em geral, e pelas oportunidades de negócios nesse setor, em particular, tornou-se mais evidente na cidade do Recife, a partir de 1998, quando o decreto municipal nº 18.082 estabeleceu as regras para a prestação dos serviços de coleta, transporte e disposição final desse tipo de resíduo. De fato, foi a partir desse decreto que várias empresas de coleta de entulho surgiram na cidade, motivadas não só pela regulamentação dos serviços, mas pela facilidade em iniciar esse tipo de negócio em razão das baixas barreiras de entrada (VALENÇA 2004, citado por VALENÇA, et al., 2008).
Apesar de o problema com o crescente volume de RCC gerado na cidade do Recife, a mesma tem investido em estudos e leis para inovação no modelo de gestão de RCC. O município trouxe um grande avanço em 2005 com a aprovação da Lei Municipal n° 17.072/2005, de 03 de janeiro de 2005, na qual estabelece diretriz e critérios para o programa de gerenciamento de resíduos da construção civil.
A cidade ainda conta com incentivos na implantação de gerenciamento nos canteiros de obra. Como mostra um estudo feito por (SOUZA et al., 2008) a implantação do modelo de gestão de resíduos em canteiro de obras de construção civil apresenta resultados satisfatórios e as empresas têm demonstrado seu interesse em exercer a responsabilidade sobre os resíduos destinando-os de forma adequada.
Guerra (2009) destaca que o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de Pernambuco – SINDUSCON/PE assumiu em 2005 o compromisso de realizar uma parceria com o Grupo de Pesquisa de Engenharia Aplicada ao Meio Ambiente – AMBITEC – da Escola Politécnica da Universidade de Pernambuco – POLI/UPE e o SEBRAE para desenvolver um programa de gerenciamento de resíduos de construção e demolição, onde foi montado um programa piloto de gestão dos resíduos em canteiros de obras na Região Metropolitana do Recife, utilizando-se a Metodologia Obra Limpa.
Ainda assim constata-se que na região metropolitana do Recife falta um maior incentivo para uma gestão de RCC que vise o benefício da reciclagem do entulho e que seja capaz de atender a critérios para atendimento da Resolução CONAMA n° 307 (2002). A cidade ainda não conta com uma usina de reciclagem.
Atualmente há a presença de duas usinas de beneficiamento de entulho no estado de Pernambuco: uma em Petrolina, com capacidade de processamento de 30 toneladas/h e outra no município de Camaragibe, com capacidade de reciclar 40 toneladas/h de entulho, Apêndice.
Assim destaca-se a necessidade de um modelo de gestão de RCC que vise não apenas resolver problemas urgentes que o acúmulo do material pode causar, mas sim de um modelo de sustentabilidade que busque uma maior vida útil dos aterros sanitários, como por exemplo, o meio de incentivo da reciclagem do entulho.