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LES METHODES D’EVALUATION DE LA PRODUCTION ISSUE DES ACTIVITES SOUTERRAINES

1. Stupéfiants. Longtemps passé sous silence à cause de sensibilités religieuses et politiques, le phénomène des stupéfiants connait un développement très rapide dans notre

3.2.1.2.2. Problèmes de double comptabilisation

Existem diversas formas de divulgação das informações utilizadas pelo Estado para que se esteja em conformidade com os princípios da publicidade e da transparência. Uma das principais formas são os meios de comunicação que, dependendo de cada usuário, pode utilizar-se do meio que mais lhe for apropriado. Seguem alguns meios de divulgação

Classificação Listagem de Meios

Meios impressos Jornais, revistas, outdoors, cartazes, murais, folhetos, cartilhas e Diário Oficial.

Via Internet Página do ente, links e banners em páginas de interesse social do ente, e-mails para cidadãos que se cadastrarem e formação de grupos de discussão. Meios presenciais Reuniões comunitárias e audiências públicas.

Televisão e Rádio Horário eleitoral, publicidade e pronunciamentos oficiais.

Meios inovadores Painéis eletrônicos na rua e em prédios públicos, cartilhas de cidadania nas escolas (em todos os níveis de ensino). Quadro 5: Lista de meios para geração de publicidade

Fonte: Adaptado de Platt Neto (2010, p. 17).

Entre os meios mencionados no quadro anterior, destaca-se o meio via Internet. Como já relatado no início deste trabalho, na época de realização deste trabalho (2010), apesar de se ter uma parcela restrita da população brasileira com acesso à Internet, a inclusão digital no Brasil está numa crescente, beneficiando ainda mais a transparência governamental por meio da rede mundial de computadores.

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Segundo uma pesquisa elaborada pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), no ano de 2008, 13,9 milhões de domicílios possuíam computadores, mas apenas 10 milhões tinham acesso à Internet. Em 2009, o número de domicílios com acesso à rede mundial de computadores aumentou para 13,5 milhões, entretanto, o número de domicílios que possuem computadores aumentou numa proporção maior, totalizando 18,3 milhões. Mesmo aumentando a acessibilidade dos brasileiros, muitos que possuem computadores não tem acesso à Internet, tendo como um dos motivos levantados pela própria pesquisa (CGI.br, 2009) o alto preço cobrado.

25% 32% 18% 24% 2008 2009 Computador Internet

Gráfico 1: Porcentagem dos domicílios que possuem computador e Internet Fonte: Elaborado pelo autor a partir de dados do CGI.br (2009).

O Gráfico 1, apresenta a comparação, em porcentagem, dos domicílios que possuem computadores e dos que tem acesso à Internet, com o número total de domicílios. No ano de 2008, 25% dos domicílios possuíam computadores e apenas 18% tinham acesso à Internet. No ano de 2009, esse número aumentou para 32% e 24%, respectivamente, comprovando o aumento da inclusão digital no Brasil.

O primeiro sítio eletrônico a disponibilizar abertamente as informações e serviços virtuais produzidos pelas entidades da União, dos Estados e dos Municípios em todos os poderes, foi o de Serviços e Informações para o Cidadão (Rede Governo), conhecido como e- gov (<www.e.gov.br>).

A partir do e-gov, surgiram diversas páginas governamentais na Internet com o objetivo geral da prestação de contas. Sendo a primeira iniciativa legal, referente à publicação por meio da Internet, através da Lei n.º 9.755, de 16 dezembro de 1998, que criou a homepage denominada Contas Públicas (<www.contaspublicas.gov.br>).

Em 2004, foi criada a homepage governamental do Portal da Transparência (<www.portaltransparencia.gov.br>) da Controladoria-Geral da União (CGU, 2008), que disponibiliza, nos dias de hoje, informações diárias a respeito da aplicação de recursos do governo federal, as transferências realizadas aos estados e municípios, entre outras informações.

Neste contexto, a Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, conhecida como Lei da Transparência, inseriu novos dispositivos à LRF. Dentre esses dispositivos, Platt Netto (2010, p. 52) sintetizou o conteúdo dos artigos 48, 48-A, 73-B e 73-C desta Lei Complementar em um quadro, como segue

► Todos os entes estão obrigados a disponibilizar, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira.

► Tal ação demandará a adoção de um sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União (STN/MF) e que permita a disponibilização das informações exigidas.

► As informações que deverão estar disponíveis a qualquer pessoa física ou jurídica são referentes:

- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado.

- Quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.

► O cumprimento das determinações de divulgação não é exigido imediatamente. Há prazos contando a partir da publicação da L.C. n.º 131 no DOU, em 28 de maio de 2009:

- 1 (um) ano para os entes com mais de 100 mil habitantes.

- 2 (dois) anos para os municípios que tenham entre 50 mil e 100 mil habitantes. - 4 (quatro) anos para os municípios que tenham até 50 mil habitantes.

► O não atendimento das referidas determinações, até o encerramento dos prazos, sujeita o ente (todo ele) à sanção de ser impedido de receber transferências voluntárias.

Quadro 6: Disponibilização de informações em tempo real Fonte: Adaptado de Platt Neto (2010, p. 52).

Logo, para dar início às obrigatoriedades descritas na Lei da Transparência, em 2009, o Senado Federal lançou o seu Portal da Transparência, como já havia sido realizado pela CGU e pela Prefeitura de São Paulo. É este Portal do Senado Federal que será o foco deste trabalho.

No próximo capítulo são demonstradas de forma detalhada as funcionalidades, limitações e potencialidades das informações constantes no Portal da Transparência do Senado Federal, e são propostos aprimoramentos a este Portal.

3 RESULTADOS DA PESQUISA: FUNCIONALIDADES, LIMITAÇÕES

E POTENCIALIDADES DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO

SENADO

Este capítulo apresenta os resultados da pesquisa, iniciando com uma breve contextualização sobre o Senado Federal e o seu Portal da Transparência, seguida da identificação das funcionalidades, limitações e potencialidades do Portal.

3.1 APRESENTAÇÃO DO SENADO FEDERAL E DO SEU PORTAL DA