LE DOIGT DANS L’ENGRENAGE
1.1 L’expérience princeps
Se a remoção dos Maurer foi a finalidade última do processo contra João Jorge, o processo contra Jacob e Rodolfo Sehn (P JS ) tentava punir os culpados da agressão recém praticada. Por isto, enquanto aquele privilegiou o discurso de notáveis, este é um processo que privilegia o depoimento dos vizinhos do Inspetor que eram, também, vizinhos dos Maurer.(yer Apêndice V\, Mapa III) Para além da lógica inerente na escolha dos depoentes deste processo, pode-se afirmar que a escolha dos notáveis, no outro, tinha mais a ver com a importância atribuída ao réu e à correspondente importância necessária das testemunhas do que o conhecimento que elas pudessem ter dos acontecimentos.
Fundamentado, quase que exclusivamente, sobre o reconhecimento dos agressores pela vítima, buscou, através das
0 pedido de deportação foi recebido apreensivamente pelas autoridades provinciais. Muito provavelmente, um incidente deste tipo adquiriria notoriedade indesejada que poderia por em risco a
continuidade do processo imigratório. Em 10/02/1674, o presidente da Provfcnia oficiou o Ministro da
Ju stiça e o Chefe de Polícia a respeito do pedido de deportação feito pelos colonos, dizendo ser inadmissível tal ato. Em março, oficiou ao Ministro da Ju stiça contando que os problemas do
Ferrabráz cessaram por que Maurer se havia retirado do lugar! Não há outras indicações sobre a fonte desta informação inverídica, exceto o que foi publicado pelo Z>Z, em 15/11/1673, que atribue a notícia a Lehn, Spindler e Schreiner, todos oficiais de polícia. (AN 605; ver Domingues,197ô: 206,219 e
deste reconhecimento isolado. Pode-se perceber, claramente, uma falta de convicção das autoridades policiais e judiciais de que o reconhecimento feito por Lehn fosse confiável. Duas razões justificariam suas dúvidas. Por um lado, a "convicção" de Lehn de que pudera reconhecer seus agressores pela voz de um deles aumentava com o passar dos dias e com o crescente número de vezes que relatou o acontecido às visitas solidárias que recebeu. Estas visitas foram chamadas como testemunhas e é fácil observar que as últimas são as que reproduzem o discurso de Lehn como mais seguro e definitivo. Por outro lado, a própria substância das alegadas motivações dos Mucker podiam sugerir uma indução do tal "reconhecimento", que, desta forma, seria carente de objetividade e discutível como evidência do fato jurídico.
Vejamos, primeiro, em que consistia a dificuldade inicial de Lehn para a identificação dos agressores. Eles chegaram à noite, pelas 22 horas; estavam montados a cavalo, cobertos por capas e chapéus. Era difícil ver-lhes o rosto e um deles, ante o olhar insistente do filho de Lehn, puxou mais ainda o chapeu sobre o rosto. Os dois homens falaram ao filho do Inspetor, perguntanto, um de cada vez, por seu pai. Por isto Lehn pode reconhecê-los pelas vozes como sendo Jacob e Rodolfo Sehn, e, em seu primeiro depoimento, diz que "quase pode afirmar" ter sido Jacob o homem que deu o tiro, apesar dos dois irmãos terem vozes muito parecidas. Oito dias depois, ao conversar com um amigo que o visitava, Lehn teria dito que "infelizmente, sabia bem quem o tinha atacado" e nomeara Jacob 5ehn, sem hesitar. (P JS 32, Jaeger) A certeza foi se construindo com a repetição. Inflamados e convictos da veracidade da afirmação de Lehn, os depoentes chegaram a afirmar que se Lehn dizia é por que era verdade. (P JS 36v., Hainsfast {sic})
eles, que o atentado fora o cumprimento de uma ordem de Maurer. Lehn e os doze depoentes que sustentam seu relato, definem os Maurer como os únicos inimigos possíveis de Lehn. Ele era homem probo, respeitado na vizinhança, pacífico(PJS 32, Jaeger) e que só estava tratando de "restabelecer a ordem e a tranquilidade" públicas, constantemente ameaçadas pelas reuniões de Maurer, feitas não só em sua casa como em outras do mesmo distrito. Por ser o encarregado de exercer a vigilância sobre as reuniões dos Mucker, a mando das autoridades superiores, havia se tornado um dos alvos de sua ira.
Alguns fatos justificavam, para Lehn e seus vizinhos, a materialização da ira num atentado. Numa investida recente de Lehn e do Delegado Spindler para "dispersar" uma reunião no Ferrabráz, o inspetor havia cobrado de Guilherme Maurer, irmão de João Jorge, a quebra do compromisso de não mais ir à casa deste, compromisso do qual Lehn fora fiador pessoal frente ao Chefe de Polícia. Lehn ameaçara Guilherme com uma punição.(PJS 27v. Heusner) Noutra vertente, alguns depoentes relataram convereae e comentários que haviam ouvido de "adeptos", nas quais Lehn e Spindler eram caracterizados como perseguidores dos Mucker que agiam por conta própria, sem o respaldo das autoridades provinciais, que não eram oone\deradae como opositores (P JS 13, Heisohn {sic}) E mencionada uma frase atribuída a mãe dos acusados, na qual teria dito que Lehn havia se tornado "inoportuno" para o grupo de Maurer. (P JS 27v., Heusner) Como alguem que era um "obstáculo ao livre exercício e desenvolvimento da seita"...
"era de se esperar", diz um depoente, que Lehn sofresse ofensas da parte dela. (P JS 39, Ronnau {sic})
Ora, e exatamente esta lógica da 'Voz pública" contra os Mucker que deixava inseguras as autoridades policiais: por um lado, não havia evidência sólida; por outro, havia uma grande vontade dos depoentes deste e do outro proceeeo de justificar a punição dos Mucker. De novo, como na primeira denúncia, a lei ficou com a possibilidade de configurar o fato jurídico, e só depois de ouvir doze testemunhas de acusação a promotoria resolveu fazer a denúncia dos réus. Mas o fez com cautela. 0 promotor admitiu que toda a acusação se sustentava sobre as circunstâncias, ao propor a pronúncia dos réus (P JS 49v.) e usou, a seu favor, a ausência deles no processo: terem abdicado de exercer seu direito de defesa era uma demonstração da consistência do caso contra eles.
Para os colonos, era a "voz pública" que dava razão a todas as conecções que viam entre Lehn e os Sehn, entre Lehn e os Maurer. A comoção instaurada pela existência da "seita" e reanimada pelo atentado reforçou, como vimos, a convicção de que os Maurer eram os responsáveis pela intranquilidade e perturbaçao da ordem, e por isto deviam deixar o lugar. E na caracterização dos Sehn como verossímeis culpados da agressão a Lehn que ficam claros alguns critérios pelos quais se ia complementando a noção dos Mucker como perigosos.
Os Sehn (os acusados, seus pais e seus irmãos) foram definidos como "acérrimos adeptos" ou "pertinazes sectários" de Maurer. (P JS 9v., Lehn e 13, Heisohn) De acordo com o depoimento de um vizinho que já havia freqüentado as reuniões de Maurer e foi explicitamente questionado quanto a obediência dos "adeptos" ao casal, este era um
a intensidade do vínculo dos Sehn aos Maurer podia explicar que eles chegassem a cumprir uma ordem deste tipo (P JS 32, Jaeger) Por causa da natureza religiosa deste vínculo, e pela sugestão de uma predisposição da família à agressividade, os acusados eram "considerados como os mais capazes (dentre os "adeptos" ) de terem praticado semelhante atentado". A obediência começa aqui a assumir lugar central na explicação das atitudes dos seguidores de Maurer e é a contrapartida da argumentação dos colonos de que se os Maurer fossem embora, tudo voltaria a ser o que era antes. Tinham certeza de que os poderes de Jacobina eram responsáveis pela "perturbação da ordem".
A denúncia contra os irmãos Sehn só foi oferecida a 21 de junho de 1874. Os autos chegaram a ser enviados ao cartório do Juri, mas o processo não progrediu porque aguardou o desfecho dos acontecimentos daquele ano. João Sehn, seus filhos e sua mulher morreram junto com Jacobina Maurer, no último esconderijo. 0 processo se interrompeu com a morte dos reus.