A pesquisa sobre o processo de expansão do atendimento às crianças de zero a três anos durante os primeiros dez anos de vinculação dos Centros de Educação Infantil/ Creches à SME, abrangendo o período de 2002 a 2012, foi realizado por Franco (2015), concluindo que “é perceptível a responsabilização das esferas privadas pela oferta de creche por meio da subvenção pública”. (FRANCO, 2015, p. 134).
Tal conclusão de Franco (2015) se justificou nos dados levantados durante sua investigação, merecendo destaque o percurso temporal de ampliação da rede conveniada:
Tabela 5 - Ampliação da rede conveniada (2002-2012) – por governo
Fonte: FRANCO, 2012, p. 69.
Conforme tabela cima, é possível constatar que a rede conveniada inicia o período de 2001 com um total de 444 unidades, chegando em 2012 a 1.137 unidades, com um crescimento dos convênios em mais de 150% em 11 anos, em detrimento ao crescimento de 33% da rede direta. É perceptível o aumento significativo dos convênios na gestão de 2007 a 2012, num total de 505 contratos firmados em quatro anos, se comparado ao total acumulado anteriormente, que contava com 632 creches conveniadas, podemos constatar que nesses quatro anos houve um aumento de 79% da rede conveniada, delineando a posição da prefeitura em investir e ampliar a política de privatização do atendimento às crianças pequenas por meio da criação de duas redes19, a rede de CEIs diretos e a rede de CEIs/Creches particulares parceiras.
Estudo realizado por Nascimento e Silva (2015) sobre as creches conveniadas em São Paulo de 2007 a 2014 confirmam o posicionamento político da PMSP, citado por Franco (2015), de ampliar o atendimento das creches via convênio. Nascimento e Silva (2015) declaram que esta situação política está posta como permanente, diante do aumento constatado de mais de 227,3% das matrículas na rede conveniada em detrimento a um aumento de somente 69,9% da rede direta.
Levantamento realizado por Franco (2015) apurou em 2012 a existência de 570 instituições que mantinham convênio com a PMSP, as quais geriam 1.137 unidades,
19 Cabe destacar que em 2015, quando da pesquisa realizada por Franco, a PMSP não utilizava nos seus documentos a identificação de duas redes de atendimento. A nomenclatura Rede de Creche Direta (RCD) e Rede de Creche Particular Parceira (RCPP) foi definida somente em 2017, por meio da Portaria SME 4.548.
demonstrando que existem instituições mantendo mais de uma creche ou CEI. Seus estudos apontaram que das 570 instituições com parceria, quase 55%, num total de 312, eram mantenedora de um único CEI/creche, existiam 172 que mantinham duas unidades, atingindo o percentual de 30% das 570, as outras 86 instituições, que compreendiam já 15% do total, geriam de três a cinco unidades, chegando algumas a gerir 18 unidades. A pesquisa de Franco (2015) evidenciou que existem entidades que “alimentam verdadeiras ‘rede próprias’ de creches conveniadas, pois gerenciam entre seis e dezoito unidades”. (FRANCO, 2015, p. 74).
Das 570 instituições com parceria, apontadas na pesquisa de Franco (2015), essas se dividiam em 340 comunitárias, 158 confessionais e 72 filantrópicas.
Entre as instituições analisadas em 2012 por Franco (2015), a autora destaca a Sociedade Beneficente São Camilo, Cruzada Pro-Infância e Sociedade Beneficente Equilíbrio de Interlagos – SOBEI, cada uma respondendo por 16 unidades de creches, o Centro Social Nosso Lar com 12 estabelecimentos, além do Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto e Caritas Diocesana de Campo Limpo, cada uma respondendo por 18 estabelecimentos.
De acordo com a LBD/1996 (BRASIL, 1996), as instituições de educação infantil podem ser públicas quando criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público, ou mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, consideradas como privadas. As instituições privadas se dividem em particulares, comunitárias, confessionais e filantrópicas, conforme definições do art. 20 da LDB/1996:
Art. 20. As instituições privadas de ensino se enquadrarão nas seguintes categorias:
I - particulares em sentido estrito, assim entendidas as que são instituídas e mantidas por uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que não apresentem as características dos incisos abaixo;
II - comunitárias, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas educacionais, sem fins lucrativos, que incluam na sua entidade mantenedora representantes da comunidade (Redação dada pela Lei nº 12.020, de 2009); III - confessionais, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas que atendem a orientação confessional e ideologia específicas e ao disposto no inciso anterior;
A constatação da existência de instituições privadas que mantêm 06 até 18 unidades de creche, conforme Franco (2015), conduz à intepretação de “estarem usando recursos públicos para criarem suas próprias redes particulares”. (FRANCO, 2015, p. 101).
A política de privatização constatada por Franco (2015) e Nascimento e Silva (2015) no município de São Paulo, é identificada também nos estudos realizados por Adrião e Domiciano (2011) nos municípios paulistas do Estado de São Paulo em relação à identificação de quais municípios firmaram parceria com o setor privado para oferta de vagas à educação infantil no período de 1996 a 2006, sendo contabilizado que “até 2006, em 139 vigoravam parcerias com o setor privado”. (ADRIÃO; DOMICIANO, 2011, p. 26). Neste mesmo estudo, “entre 2007 e 2009 mais 16 municípios firmaram convênios com o setor privado para atender a educação infantil”. (ADRIÃO; DOMICIANO, 2011, p. 26).
O cenário delineado por Franco (2015), Nascimento e Silva (2015) e Adrião e Domiciano (2011), em nível municipal e estadual, é parte integrante de orientações advindas da União, constando, como diretriz do governo federal para os municípios, por meio do documento público de 2007 (MEC, 2009): “Orientações sobre convênios entre Secretarias Municipais de Educação e instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos para a oferta de educação infantil”, reafirmando esta política como orientação também em nível nacional.
Em relação à instituição de uma ampla rede de creches conveniadas em detrimento à rede direta no município de São Paulo, trata-se de uma tendência de transferência da responsabilidade sobre as políticas sociais do Estado para o âmbito das organizações privadas:
[...] há um consenso em relação à tendência de transferência de responsabilidade sobre a oferta de políticas sociais da esfera estatal para instâncias de natureza privada nos mais diversos formatos: empresas, sociedades sem fins lucrativos, fundações, etc. (PERONI; ADRIÃO, 2007, p. 46).
As colocações em relação ao papel do Estado são ampliadas sob o viés do direito à educação e consequente definição do que vem a ser hoje uma educação pública:
Os processos de privatização vêm se dando em um contexto de expropriação do direito à educação e colocando em cheque a perspectiva e o ideal de universalidade da educação. A questão “Que educação é pública?” está hoje em disputa. (BORGHI, 2018, p. 19).
A existência de duas redes de creche, diretas e particular parceira, gera diferença na manutenção e expansão destas, bem como no tratamento às crianças, conforme estudos de
Franco (2015), o qual aponta que “em média o gasto aluno ano de uma creche direta equivale ao custo de três crianças em creches conveniadas”. (FRANCO, 2015, p. 133).
Estudos de Nascimento e Silva (2015) apontam que a diferença do valor mensal entre a rede direta é, em 2014, o dobro da rede conveniada. Desta forma, se faz interessante apurar os valores empenhados, tendo em vista que, em 02 anos, o percentual da diferença entre as redes reduziu de três para duas vezes:
Na tabela é possível concluir que para o atendimento do mesmo número de crianças nas diferentes instituições – CEI Direto e Creche Conveniada – a prefeitura de São Paulo dispende de recursos de forma díspares, sendo o dobro do valor do atendimento na rede direta de ensino. Quando analisado o valor mensal por crianças, enquanto a rede direta dispende cerca de R$ 1.086,79, na rede conveniada o custo é de no máximo R$ 606,83. (NASCIMENTO; SILVA, 2015, p. 9).
Sendo o custo, conforme Nascimento e Silva (2015) e Franco (2015), uma das justificativas para a política de conveniamento, a diferença apurada em 03 anos se torna motivo de investigação, pois ao longo de um período maior, essas diferenças passariam a ser inexistente? Vale destacar que a política de convênio é vista como permanente por Nascimento e Silva (2015), além do agravante da possibilidade de expansão desta política com o repasse dos prédios da prefeitura para o gerenciamento dos convênios:
No caso do município, essa situação está posta como permanente, agravando-se quando pensamos na política de expansão dos CEIs Indiretos em que a proprietária do prédio é a própria prefeitura, eliminando assim o argumento de falta de espaços físicos para a implementação da unidade educacional. (NASCIMENTO; SILVA, 2015, p. 7).
A precarização do direito à educação pode estar também ocorrendo no município de São Paulo, com o repasse do dinheiro público para instituições que mantêm mais de uma unidade de creches conveniadas junto à PMSP, validando o pouco empenho dos governantes com um atendimento educacional de qualidade sob o viés da desvalorização da educação para crianças pequenas sob o pretexto do custo:
[...] no Brasil os indícios de que a persistência da ideia de que quanto menos idade tem uma criança, menor é a energia empenhada pelos governantes na consolidação de um atendimento educacional de qualidade, assim como esta mesma falta de preocupação é igualmente despendida quando o assunto é a formação docente e o prestígio do profissional que atuará com estas crianças (NASCIMENTO; SILVA, 2015, p.4).
A preocupação com a qualidade do atendimento via convênios também é questionada por Pinto (2007), em relação à opção política pelo conveniamento, quando declara que “o
padrão de qualidade de oferta das instituições públicas é muito superior e, logo, os custos também os são”. (PINTO, 2007, p. 889).
A diferença na qualidade do atendimento às crianças e a valorização dos profissionais, na rede direta e nas instituições conveniadas no município de São Paulo, é motivo de questionamento nas conclusões dos estudos de Franco (2015):
Os dados evidenciam que esses “dois horizontes” paralelos dicotomizam o atendimento às crianças de zero a três anos no município, não garantindo os mesmo direitos nem às crianças, nem aos profissionais, onde o princípio da isonomia não acontece. (FRANCO, 2015, p. 134).
A evidência da “existência de duas ‘redes’ distintas de creche no município de São Paulo” é ressaltada por Franco (2015) e continua sendo questionada por Nascimento e Silva (2015) quando concluem que a política de expansão da PMSP se deu e continua se efetivando por meio de convênios, acrescentando aos custos questões de interesse político:
O custo desses dois tipos de atendimento é, como discutido, o ponto principal dessa “opção” política, não deixando de considerar lobbies20
que
são postos nas relações estabelecida entre os mantenedores e agentes políticos. (NASCIMENTO; SILVA, 2015, p. 10).
Os interesses políticos, ou lobbies, são apontados por Franco (2015) como relações de clientelismo e interesses privados de outra ordem, envolvendo um vereador como membro da diretoria de uma das instituições com um grande número de unidades de creches:
É o caso da Sociedade Beneficente Equilíbrio de Interlagos – SOBEI, instituição ligada à igreja católica, mas que tem como membro de sua diretoria um vereador, Ricardo Nunes21, do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) o qual, durante a elaboração do Plano Municipal de Educação – PME, enfatizou, na Audiência Pública da Comissão de Finanças da Câmara Municipal de São Paulo, ao compor a mesa diretora, que defenderia o modelo de parceria público-privada como forma de financiamento da educação infantil/creche, visto que participava de uma instituição privada na zona sul de São Paulo, responsável pelo atendimento de mais de duas mil crianças. (FRANCO, 2015, p. 102).
Identificar o volume de recursos repassados pelos cofres públicos para instituições privadas, desenhando o caminho percorrido pelo dinheiro público e a quem este recurso é destinado, neste processo de privatização do direito, que põe em risco os direitos humanos educacionais, é de grande importância, como já citado, que envolve inclusive a qualidade do atendimento nas duas redes criadas pela prefeitura.
20 Utilizado no sentido político, de acordo com a Infopédia: atividade de quem, abstendo-se do exercício direto do poder público, procura influenciar aqueles que o exercem, no sentido de acautelar os seus próprios interesses. Disponível em: <https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/lobby>. Acesso em 25/06/2019.
21 Ricardo Nunes se mantém como vereador no Município de São Paulo pelo atual MDB (Movimento Democrático Brasileiro), antigo PMDB (Partido do Movimento Democrático Brasileiro).
Tal destinação de verba também possui um caráter político. Trata-se da política pública adotada pelo município para expansão das vagas em creches conveniadas de forma permanente, pois “há uma conjunção de interesses privados que interferem na política educacional do município, fazendo com que essa responda àqueles”. (FRANCO, 2015, p. 102). Cabe, então, perguntar como esta política vem sendo publicizada, tendo em vista “o estudo da democracia e o teor do agir comunicativo”, ambos fundamentados no pensamento de Habermas de acordo com Reis e Morais (2016).
Tal publicização permite lançar luz sobre esta política, pois permite um processo de criticidade e raciocínio do público leitor e consequente formulação de uma opinião pública em relação a essa “opção” de privatização da educação infantil:
O princípio da publicidade formulado por Kant permite o processo crítico e raciocínio público das pessoas privadas contra a dominação absolutista. Para Kant, a publicidade é régua para discernir algo verdadeiro, válido perante a razão humana. Desse modo, infere-se que o conceito de opinião pública adentra o sistema kantiano como “concordância pública” e torna-se pressuposto natural do Estado de Direito (REIS; MORAIS, 2016, p. 4).
Diante da importância da publicização, neste caso com vistas ao direito à educação, em um Estado Democrático, o presente estudo segue com algumas considerações sobre as políticas para celebração dos convênios e, posteriormente, com os dados do município, como base para levantarmos uma discussão sobre os sistemas de mídias e sua relação com o conceito de opinião pública e o potencial deliberativo das mídias na seção V.