II.2 Synthèse et caractérisation de latex nanocomposites sans tensioactif stabilisés par des
II.2.1 Propriétés et caractéristiques des nanoparticules de CeO 2
II.2.2.1 Formation et étude physicochimique de miniémulsions de Pickering stabilisées
otimizar a implementação das políticas públicas. O Estado implementa suas políticas por meio de vários instrumentos, como, campanhas, regulações, incentivos e outros. Ollaik e Medeiros (2011, p. 3) definem instrumento governamental “como um método identificável por meio do qual a ação coletiva é estruturada para lidar com um problema público”.
Os estudos em implementação de políticas públicas deixam claro que não existe processo de implementação perfeito, já que está sempre inserido em um ambiente complexo e com uma multiplicidade de atores, que constantemente apresentarão restrições, limitação de
recursos, falta de objetivos claros, comunicação e planejamentos imperfeitos.
Para escolher o instrumento mais adequado para a implementação de cada política, a análise deve ser realizada segundo critérios bem definidos. Encerrada essa primeira fase de comparação do melhor instrumento para o caso, passa-se à análise dos critérios de objetividade, coercibilidade e visibilidade (OLAIK; MEDEIROS, 2011). Dentro de todo esse contexto, o analista de políticas públicas deve obter e desenvolver conhecimentos e habilidades capazes de saber
Sobre restrições legais e financeiras para a ação pública, [...] o que levou um problema público a aparecer, a ganhar relevância no seio de uma comunidade política, quais soluções e alternativas existem para mitigar ou extinguir tal problema, por que tais soluções ainda não foram implementadas, quais são os obstáculos para a efetivação de certas medidas, quais são as possibilidades para que certas medidas tragam os resultados esperados, como avaliar os impactos de uma política pública (SECCHI, 2013, p. 12). 2.4.1 Políticas públicas de cultura
Parece haver um consenso que para que uma política pública seja implementada, ou bem implementada, deve haver a participação dos destinatários dessas políticas, seja na definição dos problemas ou na implementação dos mesmos. Sem dúvida é um sinal que a democracia está sendo fortalecida, com mais participação popular nas decisões políticas e que, mesmo ainda longe de ser o ideal e com resultados, ainda, questionáveis, os governos começam a trabalhar para a sociedade e não mais para as minorias historicamente privilegiadas.
O artigo 215 da Constituição Federal brasileira diz que “O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais” (BRASIL, 1988), sendo que no parágrafo 3º diz que lei estabelecerá o plano nacional de cultura, de duração plurianual, com o objetivo de desenvolver a cultura no país por meio da democratização do acesso aos bens culturais, promoção e difusão de bens culturais, entre outros.
Dentro da área cultural é o Ministério da Cultura (MinC) o órgão da administração federal direta responsável pela condução das políticas públicas do setor, tendo como principais competências a política nacional da cultura e a proteção do patrimônio histórico cultural (BRASIL, 2013a).
Para Calabre (2007), o Brasil sempre apresentou pouca atuação e instabilidade no campo das políticas culturais. Foi no governo de Getúlio Vargas (1930 – 1945) que foram implementadas as primeiras políticas culturais no Brasil, da forma como conhecemos hoje, com a criação, por exemplo, do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN), mas desde a década de 1920 vários artistas já estavam conscientizados e encampando campanhas pela preservação das cidades históricas brasileiras (CALABRE, 2007).
O Ministério da Cultura, criado em 1985 pelo governo de José Sarney (1985 – 1990), teve dez dirigentes nos primeiros nove anos de existência (CALABRE, 2007). No governo Collor (1990 – 1992, o ministério foi extinto, sendo novamente recriado no governo Itamar Franco em 1992. Já nos governos FHC (1992 – 1995), Francisco Weffort conduziu a pasta por oito anos e nos governos Lula, Gilberto Gil foi o ministro de 2003 a 2008 e Juca Ferreira de 2008 a 2010. Cada governo imprimiu uma personalidade própria, sendo a marca do governo FHC a atuação das políticas culturais apoiada nas leis de incentivo à cultura (repassando para as empresas as decisões de Estado) e já o governo Lula apresentou uma postura mais ativa, embora com as leis de incentivo ainda muito presentes, sendo os primeiros quatro anos voltados para planos de reformulação da estrutura do ministério e alteração da lei de incentivo (CALEBRE, 2007).
Na época em que o ministério da cultura foi comandado por Gilberto Gil, houve uma intenção em revisar o funcionamento da Lei Rouanet. Com a realização de seminários na área cultural em todo o Brasil, a lei foi mais divulgada e houve alguma dispersão nos projetos culturais apoiados pela Lei, embora ainda continuassem muito concentrados no eixo São Paulo – Rio de Janeiro (CALABRE, 2007).
Para combater a instabilidade tradicional no setor, foi instituído pela lei 12.343 de 2 de dezembro de 2010 e com duração de 10 anos o Plano Nacional de Cultura (PNC). (BRASIL, 2010). O PNC determina os princípios, diretrizes, objetivos, políticas e metas do setor e possui três principais eixos norteadores, que são (i) a cultura como expressão simbólica, (ii) a cultura como direito de cidadania e (iii) a cultura como potencial para o desenvolvimento econômico; com foco no
fortalecimento dos processos e da participação social. Composto por 36 estratégias, 275 ações e 53 metas, foi desenvolvido com forte participação popular, por meio de fóruns, seminários e consultas públicas. A partir de 2005, essas atividades passaram a ser supervisionadas pelo Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC), criado pelo Decreto nº 5.520/2005 (BRASIL, 2013f).
O PNC é monitorado pelo Ministério da Cultura, seu coordenador executivo. A existência desse plano é uma garantia que a cultura será situada na agenda dos entes federativos, além disso, “sua execução depende da cooperação de todos, e não apenas do Governo Federal, para que seja possível realizar as ações e alcançar as metas” (BRASIL, 2013f). Os dados sobre as políticas culturais são organizados pelo Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC), importante ferramenta de mensuração e avaliação das políticas públicas do setor.
A Constituição federal também estabelece que o Sistema Nacional de Cultura (SNC), será:
organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, instituindo um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais (BRASIL, 1988, p. 1).
É com a adesão dos estados e das cidades ao Plano Nacional de Cultura (por meio do SNC) que será possível criar um ambiente colaborativo e solidário no atingimento das metas do PNC e com a participação da sociedade civil na construção das políticas públicas culturais (BRASIL, 2013f).
A lei 12.343/2010, no artigo 2º, inciso V, declara que o PNC tem como objetivo universalizar o acesso à arte e à cultura. O PNC tem o seu capítulo III intitulado “Do acesso – universalizar o acesso dos brasileiros à arte e à cultura, qualificar ambientes e equipamentos culturais para formação e fruição do público, permitir aos criadores o acesso às condições e meios de produção cultural”. Entre as estratégias e ações ligadas à democratização da cultura, destaca-se as seguintes:
Ampliar o acesso à fruição cultural, por meio de programas voltados a crianças, jovens, idosos e pessoas com deficiência, articulando iniciativas como a oferta de transporte, descontos e ingressos gratuitos, ações educativas e visitas a equipamentos culturais;
Garantir que os equipamentos culturais ofereçam infraestrutura, arquitetura, design, equipamentos, programação, acervos e atividades culturais qualificados e adequados às expectativas de acesso, de contato e de fruição do público, garantindo a especificidade de pessoas com necessidades especiais;
Fomentar a implantação, manutenção e qualificação dos museus nos Municípios brasileiros, com o intuito de preservar e difundir o patrimônio cultural, promover a fruição artística e democratizar o acesso, dando destaque à memória das comunidades e localidades.Dentro das 53 metas estipuladas pelo Plano Nacional de Cultura, é possível identificar 25 metas relacionadas direta ou indiretamente ao setor museal. Esta informação pode ser selecionada facilmente pelo site institucional http://pnc.culturadigital.br, demonstrando ser uma importante ferramenta de consulta pela população do andamento das atividades governamentais.
Entre as diversas metas, pode-se salientar a Meta 28, que estipula que deve ser aumentado em 60% o número de pessoas que frequentam museu, centro cultural, cinema, espetáculos de teatro, circo, dança e música. Em relação a essa meta, é esclarecido que para que a população exerça seu direito à cultura, deve ser ampliado o acesso às instituições culturais (BRASIL, 2013g).
Outra meta importante, Meta 29 do PNC, diz que o intuito é que 100% de bibliotecas públicas, museus, cinemas, teatros, arquivos públicos e centros culturais atendam aos requisitos legais de acessibilidade e desenvolvam ações de promoção da fruição cultural por parte das pessoas com deficiência. Em relação a essa meta, o PNC explica que “as instituições culturais no país precisam obedecer às leis existentes a esse respeito. Ou seja, têm de eliminar as barreiras ao acesso físico das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida”, por meio de espaço físico adaptado e serviços desenvolvidos de forma acessível (BRASIL, 2013g).
Em relação ao campo específico dos museus, este é gerido pelo Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM) e por meio da Política Nacional de Museus.
O Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM), criado pela lei nº 11.906 de 2009, é uma autarquia vinculada ao Ministério da Cultura e
responsável pelos direitos, deveres e obrigações relativos aos museus brasileiros, antes de responsabilidade do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). O IBRAM, além da PNM, é responsável pela administração direta de 30 museus brasileiros, entre eles, o Museu Victor Meirelles (BRASIL, 2013d).
A Política Nacional de Museus foi lançada em 2003 e tem grande importância no fortalecimento do setor museal brasileiro.
É constituída por 07 eixos programáticos:
1) Gestão e configuração do campo museológico; 2) Democratização e acesso aos bens culturais; 3) Formação e capacitação de recursos humanos 4) Informatização de museus;
5) Modernização de infraestruturas museológicas; 6) Financiamento e fomento para museus;
7) Aquisição e gerenciamento de acervos culturais.
Da Política Nacional de Museus é criado o Plano Nacional Setorial de Museus, com vigência de 10 anos, de 2010 a 2020, e que apresenta as diretrizes, estratégias, ações e metas no âmbito do setor museal (IBRAM, 2010).
Museu pode ser conceitualizado de várias formas. O International Council of Museums (Conselho Internacional de Museus – ICOM), organização governamental sem fins lucrativos criado em 1946 e responsável por desenvolver políticas internacionais para os museus, vem atualizando o conceito de museu permanentemente de acordo com a realidade atual. O conceito apresentado pelo ICOM tem o intuito de ser mundial, mas os diversos países possuem suas próprias definições.
Segundo o ICOM, museu é uma instituição sem fins lucrativos, de caráter permanente, dedicada a prestar serviços para a sociedade em geral em relação à aquisição, conservação, pesquisa, comunicação e exibição do patrimônio tangível e intangível, com a finalidade de educar, estudar e entreter (ICOM, 2013).
De acordo com a definição feita pelo Departamento de Museus e Centros Culturais do IPHAN, responsável pelas políticas públicas do setor até a criação do IBRAM em 2009, museu podia ser conceituado da seguinte forma:
O museu é uma instituição com personalidade jurídica própria ou vinculada a outra instituição com personalidade jurídica, aberta ao público, a serviço da sociedade e de seu desenvolvimento e que apresenta as seguintes características:
I - o trabalho permanente com o patrimônio cultural, em suas diversas manifestações;
II - a presença de acervos e exposições colocados a serviço da sociedade com o objetivo de propiciar a ampliação do campo de possibilidades de construção identitária, a percepção crítica da realidade, a produção de conhecimentos e oportunidades de lazer;
III – A utilização do patrimônio cultural como recurso educacional, turístico e de inclusão social; IV - a vocação para a comunicação, a exposição, a documentação, a investigação, a interpretação e a preservação de bens culturais em suas diversas manifestações;
V – a democratização do acesso, uso e produção de bens culturais para a promoção da dignidade da pessoa humana;
VI – a constituição de espaços democráticos e diversificados de relação e mediação cultural, sejam eles físicos ou virtuais.Sendo assim, são considerados museus, independentemente de sua denominação, as instituições ou processos museológicos que apresentem as características acima indicadas e cumpram as funções museológicas (MUSEU HOJE, 2011, p.1). A partir da criação do IBRAM em 2009, pela lei 11.904, de 14 de janeiro, começou a ser adotado o seguinte conceito de museu:
Consideram-se museus, para os efeitos desta Lei, as instituições sem fins lucrativos que conservam, investigam, comunicam, interpretam e expõem, para fins de preservação, estudo, pesquisa, educação, contemplação e turismo, conjuntos e coleções de valor histórico, artístico, científico, técnico ou de qualquer outra natureza cultural, abertas ao público, a serviço da sociedade e de seu desenvolvimento. Parágrafo único. Enquadrar-se- ão nesta Lei as instituições e os processos museológicos voltados para o trabalho com o patrimônio cultural e o território visando ao desenvolvimento cultural e socioeconômico e à participação das comunidades (BRASIL, 2009).
O artigo 45º da lei Lei 11.904/2009, define o que é Plano Museológico, importante ferramenta na gestão das unidades museológicas:
O plano museológico é compreendido como ferramenta básica de planejamento estratégico, de sentido global e integrador, indispensável para a identificação da vocação da instituição museológica, para definição, o ordenamento e a priorização dos objetivos e das ações de cada uma das suas áreas de funcionamento, bem como fundamenta a criação ou a fusão de museus, constituindo instrumento fundamental para a sistematização do trabalho interno e para a atuação dos museus na sociedade (BRASIL, 2009).
É por meio do plano museológico que os museus se organizam, definem sua missão e visão e os principais objetivos e ações que desejam cumprir, muito próximo da ferramenta do planejamento estratégico.