1. NOCIONES GENERALES
1.6 Contenido del deber precontractual de información
Os argumentos transcendentais foram alvo de uma série de críticas, de tal modo que hoje poucos creem que tais argumentos tenham poder de refutação contra o cético. As críticas mais famosas, enfáticas e con- tundentes endereçadas aos argumentos transcendentais foram, sem dúvi- da, aquelas produzidas por Barry Stroud (1968), embora existam tam- bém outras críticas relevantes e pertinentes. Todavia, aqui nos concen- traremos de modo especial nas críticas de Stroud aos argumentos trans- cendentais para podermos assim compreender a relação que ele estabele- ce entre o projeto metafísico de Strawson e a produção de provas anti- céticas.
A linha interpretativa de Stroud sugere que o argumento anticético ou transcendental de Strawson pressupõe que pensamos no mundo como mobiliado de particulares objetivos num único sistema espaço-temporal [1]. Disso se segue que as dúvidas céticas acerca da existência contínua
dos objetos só fazem sentido se a premissa [1] é verdadeira. Strawson tomaria como uma verdade necessária que se concebemos o mundo mobiliado de particulares objetivos num único sistema espaço-temporal, então além de identificar podemos também reidentificar particulares [2]. E, evidentemente, se temos condições de reidentificar particulares, então temos à nossa disposição critérios por meio dos quais realizamos essas reidentificações [3] (STROUD, 1968).
Na opinião de Stroud, não se segue das premissas [1] – [3] que os objetos continuam existindo independentemente de nossa percepção. O máximo que o argumento de Strawson mostrou até aqui é que se as dúvidas céticas fazem sentido, então teríamos a posse de critérios por meio dos quais poderíamos reidentificar um particular apesar da descon- tinuidade de nossa percepção. Todavia, isso não garante que os objetos continuem existindo independentemente de nossa percepção, uma vez que é totalmente possível que todas as reidentificações resultem falsas, ainda que tenhamos os melhores critérios para a reidentificação (STROUD, 1968). Para eliminar a possibilidade apresentada acima, Stroud sugere o acréscimo de uma nova premissa condicional, a saber, se temos conhecimento que os melhores critérios que dispomos para a reidentificação foram cumpridos, então sabemos que os particulares continuam existindo imperceptivelmente [4]. Na opinião de Stroud, ou esta é um entimema do argumento de Strawson ou, então, é o que ele en- tende por “critérios para a reidentificação de particulares”, de qualquer modo, é algo necessário para que seu argumento tenha sucesso contra o ceticismo. Levando em consideração o argumento exposto acima, Stroud conclui: “eu chamarei este resultado, que é a conclusão do argu- mento que vai de [1] – [4], de princípio de verificação. Se este princípio não é verdadeiro o argumento de Strawson não é correto” (STROUD, 1968, p.247).
Todavia, Stroud pensa que não se segue das premissas de [1] – [4] que de fato sabemos que os particulares existem mesmo quando não percebidos [6]. Essa conclusão será possível se acrescentarmos ao princípio de verificação uma nova premissa, uma premissa factual, a saber, eventualmente sabemos que os melhores critérios que dispomos
para a reidentificação foram satisfeitos [5] (STROUD, 1968). Essa premissa factual é necessária pelo fato de que o argumento de Strawson de [1] – [4] ser meramente condicional, ou seja, se pensamos o mundo de tal e tal forma, então conhecemos tais e tais coisas. Assim, “para preencher essa lacuna, os argumentos de Strawson necessitam de premissas factuais que, através de ‘modus ponens’ possibilitariam as conclusões desejadas [6]” (PEREIRA, 1994, p.22).
Nesse contexto argumentativo, a premissa [6] não é uma consequên- cia direta da premissa [1], mas da conjunção das premissas [1] – [5]. Desse modo, Stroud acredita que Strawson se equivocou quando conce- beu o cético como aquele que nega a premissa [6]. Isso se dá em virtude de que o cético não nega que os objetos existam independentemente da nossa percepção. A sua questão é outra, a saber, que a crença na existên- cia contínua dos objetos “nunca pode ser justificada” (STROUD, 1968, p.247).
A visão do cético é a de que nunca poderíamos justificar a proposição de que os objetos existem independentemente de nossa percepção. Todavia, agora, teríamos uma prova direta e conclusiva a oferecer ao cético, a saber, o princípio de verificação. Nós estamos justificados em crer na existência continua dos particulares porque podemos reidentificá-los como numericamente os mesmos, isto é, podemos verificar os particulares. Se a reidentificação for satisfeita, então é possível saber se os particulares continuam existindo apesar da descontinuidade da observação. Não obstante, se aceitarmos o princípio de verificação como uma prova direta e conclusiva contra o cético, já não necessitamos mais de argumentos transcendentais, entendidos como uma prova indireta. Entretanto, sem o princípio de verificação os argumentos transcendentais não são eficientes contra o cético, pois, o máximo que eles provam é que determinada crença deve ser tomada como verdadeira. Dito de outro modo, os argumentos transcendentais se vêem às voltas com um grande dilema27: ou se preserva o princípio de
27É evidente que “o dilema de Stroud é apenas retórico, já que nenhum argumento empírico direto jamais teria sucesso contra o ceticismo global. A ideia de Stroud é
verificação para refutar cético, mas com a consequência de tornar supérfluo os argumentos transcendentais; ou dispensa-se o princípio de verificação com a consequência de ser obrigado a admitir que o máximo que os argumentos transcendentais estabelecem é que deve-se crer na existência dos corpos (STROUD, 1968).
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A polêmica acerca dos argumentos transcendentais se deu, sem dúvida, em virtude da publicação de “Transcendental Arguments”, de Stroud. Somente após a publicação desse artigo, ocorrida nove anos após a publicação de Individuals, é que começou a exisitir um debate explícito e contundente acerca dos supostos argumentos transcendentais apresentados por Strawson em tal obra. Quando Stroud escreve “Transcendental Arguments” ele pauta sua análise crítica na obra
Individuals. É curioso que ele não menciona em nenhum momento The Bounds of Sense, obra que provavelmente ele conhecia, uma vez que foi
publicada em 1966, dois anos antes da publicação do seu artigo. É necessário observar, aparte isso, que não é somente a obra de Strawson que é analisada e discutida no artigo de Stroud, mas também a obra Self-
Knowledge and Self-Identity (1963) de Shoemaker, apesar de
Individuals ser o foco central da crítica.
Em suas análises, Stroud entende que a primeira metade de
Individuals possui fortes componentes kantianos e apoia-se em
argumentos transcendentais para estabelecer a ilegitimidade do ceticismo humeano, de modo especial. A leitura stroudiana parte do pressuposto de que o objetivo primário de Strawson em Individuals consistiria em construir argumentos transcendentais para refutar as dúvidas céticas. Essa interpretação tornou-se hegemônica, de tal modo que são poucos aqueles que propõem uma interpretação alternativa. Assim, Stroud concebe Individuals como um tratado de epistemologia, cujo modelo de argumentação seria o kantiano, e o alvo a ser atingido, o (tal como ele próprio concebe a partir de sua crítica a Strawson): ele não estaria em melhor situação que os argumentos diretos à maneira de Moore” (PEREIRA, 2014, p.11-12).
ceticismo. Todavia, em nenhum momento do seu artigo Stroud levou em consideração o projeto metafísico de Strawson em suas análises críticas, isto é, a referida interpretação deixa de lado qualquer referência à