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Bâtir une infrastructure qualité : l’approche

Mas por que a pornografia de vingança é considerada violência de gênero? Antes de responder a essa questão, é preciso deixar claro o que se entende por violência de gênero. Conforme a “Declaração para a Eliminação da Violência Contra Mulheres”, elaborada pela Organização das Nações Unidas49, trata-se de “qualquer ato violento baseado no

49 Organização das Nações Unidas. Strategies for confronting domestic violence: a resource manual. Nova York, 1993. Disponível em:

gênero que resulte em, ou é passível de resultar em dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico”. Buzzi (2015) ressalta que a expressão “violência de gênero” é quase um sinônimo de violência contra a mulher, já que são as mulheres suas maiores vítimas.

Nos casos de pornografia de vingança a maioria é a mesma: mulheres. Em 2013, uma pesquisa realizada pela Cyber Civil Rights Initiative (CCRI) 50 entrevistou 361 vítimas da pornô de revanche, 90% delas eram mulheres. Além deste número que vem corroborar com a ideia da pornografia de vingança como violência de gênero, 57% das pessoas entrevistadas alegaram que o conteúdo pornográfico foi disponibilizado por um ex-namorado, 6% por ex-namoradas, 23% por um(a) antigo(a) amigo(a), 7% por um(a) amigo e outros 7% por um membro da família. Além da imagem, 59% tiveram seus nomes completos divulgados e 49% seus perfis em redes sociais.

As consequências pós-assédio também foram registradas pela pesquisa da CCRI: 93% das vítimas relataram terem sofrido significativo estresse emocional; 82% admitiram prejuízos em suas vidas sociais ou ocupacionais em razão de serem vítimas da revenge porn; 49% passaram a ser assediadas ou perseguidas na internet, 57% responderam ter medo que o trauma afetasse em seus desempenhos profissionais; 54% tiveram dificuldades de concentração no estudo ou trabalho após o ocorrido e 51% passaram a ter pensamentos suicidas.

No Brasil, os números não se diferem da pesquisa da ONG estadunidense. No site da Safernet Brasil51, organização cujo principal objetivo é combater o uso indevido da internet para a prática de crimes, os dados de um balanço realizado em 2015 informam que dos 1.862 atendimentos realizados por chat ou e-mail, sexting e exposição íntima lideraram as assistências: foram 322. Em seguida vem ciberbullying e ofensa; conteúdos de ódio/violentos; problemas com dados pessoais e fraude/golpes/e-mails falsos. No ano de 2014, dos 1.225 atendimentos, 224 eram casos de sexting com vazamento de imagens íntimas e, naquele ano, também foi o principal tópico no número de auxílios prestados.

<://www.unodc.org/pdf/youthnet/tools_strategy_english_domestic_violence .pdf>. Acesso em: 20 de novembro de 2016.

50 CCRI’s 2013 Nonconsensual Pornography (NCP) Research Results. Disponível em: < <https://www.cybercivilrights.org/ncpstats/>. Acesso em 20 de novembro de 2016.

51 Disponível em: < http://new.safernet.org.br/>. Acesso em 21 de novembro de 2016.

Seguindo a tendência dos casos de revenge porn, dos 84 atendimentos realizados pela Safernet através do chat, 65 eram denúncias de mulheres, ou seja, quase 80% das queixas partiram de mulheres. Talvez, apenas os números bastassem para comprovar a afirmação de que a pornografia de vingança é também violência de gênero. Contudo, algumas colegas, igualmente pesquisadoras deste fenômeno recente, observam o ciberespaço como extensão do que ocorre fora dele.

Para Buzzi (2015), a pornografia de vingança existe enquanto um instrumento de reafirmação do poder masculino. E é justamente no movimento de insubordinação da mulher ao homem, rompendo a lógica de uma existência condicionada aos desejos masculinos, que a mulher é simbolicamente punida. Ela é “relembrada de que nas mãos masculinas reside o poder de decisão sobre o corpo feminino: poder dispor do corpo da mulher, senão para o seu próprio prazer, mas para dar prazer (não consentido) a outros olhares masculinos” (BUZZI, 2015, p. 42).

Ainda segundo Buzzi, este assédio, se pensado enquanto violência de gênero, significa a retomada da autoridade masculina sobre a autonomia e o corpo femininos. Como se o homem, ao divulgar as imagens de uma ex-companheira, por exemplo, objetivasse resgatar o poder que havia perdido no término de um relacionamento, pretendendo reafirmar o corpo feminino como seu subordinado.

As relações desiguais e entre mulheres e homens não escapam a nenhuma esfera cotidiana. Plou (2013) observou que:

em poucos anos, e com o aumento do uso da internet e dos telefones celulares, os casos de violência contra as mulheres no ciberespaço ou com o uso de novos dispositivos tecnológicos aumentam diariamente e suas consequências para a vida e a liberdade das mulheres não são menos graves nem perigosas que na vida real (PLOU, 2013, p.121).

Faço uma observação, estudiosos do ciberespaço não o consideram como sendo algo descolado do “real”. Atualmente, esta ideia antagônica entre “real” e “virtual” não cabe se pensarmos no quanto o ciberespaço é não mais que uma continuidade da vida para além dele. Ou seja, não estamos tratando de um ambiente alhures, mas de uma continuidade principalmente, claro, para aqueles que têm acesso frequente.

Retomando a discussão sobre violência de gênero, uma prova da inexistência dessa separação entre “real” e “virtual” é que as

consequências são reais para as vítimas de pornografia de vingança, ou seja, elas não se limitam ao ciberespaço. A maioria das mulheres que passam pelo assédio sofrem de estresse pós-traumático, conforme demonstram os números da pesquisa da CCRI. Plou (2013, p. 130) salienta, a “violação do direito à privacidade também faz parte de um jogo de poder por meio do qual a agressão contra as mulheres se torna evidente”.

Plou (2013) ainda lembra, são muitos os casos em que a informação íntima divulgada e em circulação por redes sociais, tem provocado a demissão de funcionárias (mulheres) ou servido para denegrir a mulher e diminui-la diante da comunidade onde está inserida, como se o exercício de sua sexualidade atestasse contra o seu caráter. Esta postura incorre, mais uma vez, na responsabilidade da mulher em cuidar de si mesma. Ou seja, dificilmente o homem é repreendido por seu ato, por ter compartilhado, divulgado as fotos da mulher com quem se relacionava.

O corriqueiro conselho “melhor não fazer” traz implícitas convenções de gênero e sexualidade que associam o desejo e comportamento sexual masculino à predação, ao passo que às mulheres caberiam freios, precaução e controle. Nesse cenário nota-se um incômodo trânsito entre a moralização da sexualidade feminina e a precaução pragmática frente a possíveis violências (LINS, 2015, p 12).

Quando instituições alertam para o cuidado com sextings e com a produção de fotos e vídeos íntimos, normalmente este recado é direcionado para as mulheres, são elas que devem se antecipar à divulgação das imagens. Como? Não fazendo. Essas sugestões, vindas de instituições, aparentemente não condenam o exercício da sexualidade feminina, contudo orientam as mulheres a manterem o “seu sexo” na esfera da intimidade e acabam por enfatizar moralidades restritivas, perpetuando práticas de culpabilização e o julgamento moral da vítima.

CAPÍTULO 2 – O CAMINHO DA EXPOSIÇÃO: UMA OUTRA