et production : Indonésie 1900/2000
Encadré 5 : Les transmigrants javanais
B) Province de Ouest Sumatra : le pays Minang
2.2.1.3 Agroforesterie : un choix technique
Também no caso português se assistiu nos anos mais recentes a um conjunto de alterações no quadro da segurança social. A Lei de Bases do Sistema da Segurança Social em vigor, datada de 2007, foi antecedida pelas Lei n.º 17/2000, de 8 de agosto, que aprovou as bases do sistema de solidariedade e segurança social, e Lei n.º 32/2002, de 20 de dezembro, que aprovava as bases gerais da segurança social, bem como as atribuições prosseguidas pelas instituições de segurança social e a articulação com as entidades particulares de fins análogos. A atual lei de bases, entre outras, veio introduzir alterações na estrutura e financiamento do sistema, tendo neste ponto procedido à clarificação da adequação seletiva das fontes de
financiamento às modalidades de proteção social pública, concretizando uma delimitação precisa das responsabilidades em matéria de financia- mento que devem caber, por um lado, ao Estado e, por outro, aos traba- lhadores e às entidades empregadoras.
De resto, como é sabido, o sistema de segurança social em Portugal funciona em regime de repartição, ou seja, as despesas correntes com pensões pagas aos beneficiários são financiadas pelas receitas correntes das contribuições sociais provenientes de uma determinada taxa sobre o
Envelhecimento na Sociedade Portuguesa
Figura 1.1 – Projeção demográfica da população portuguesa até 2020 por grupos etários (0-14; 15-64; 65 ou mais anos)
Fonte: Europop, 2013. 12 000 10 000 8 000 6 000 4 000 2 000 0 1960 1970 1981 1991 2001 2011 2013 2020 2030 2040 2050 2060
Figura 1.2 – Evolução do número de pensionistas (2004-2013)
Fonte: CNP/ISS. 3 000 000 2 500 000 2 000 000 1 500 000 1 000 000 500 000 0 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Novos pensionistas Total de pensionistas
rendimento dos trabalhadores. É certo que a generalidade dos regimes enfrenta desafios e adversidades; no entanto, o regime de repartição en- contra-se mais exposto aos constrangimentos demográficos e económi- cos, em particular nas matérias relacionadas com o funcionamento do mercado de trabalho. Existe assim uma pressão sobre a sustentabilidade do sistema público de pensões face à diminuição da população ativa e, nesse sentido, potencialmente, a uma quebra das contribuições.
Os desafios demográficos colocados ao sistema português de segurança social agravaram-se com as mais recentes projeções demográficas (Euro- pop 2013), estando o equilíbrio do sistema cada vez mais dependente do financiamento do Estado. Por outro lado, fruto da maturidade do sis- tema assiste-se ao aumento dos pensionistas e da sua longevidade, a par do aumento do valor nominal das pensões
Os números da velhice
1Em 2013 o sistema de segurança social abrangia perto de 2,5 milhões de pensões/pensionistas, sendo que em 2002 não chegavam aos 2 mi-
Figura 1.3 – Estimativa de pensionistas (2014-2025)
Fonte: Cálculos GEP (MSESS). 2 900 000 2 800 000 2 700 000 2 600 000 2 500 000 2 400 000 2 300 000 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025
1Os dados apresentados relativos ao número de pensionistas englobam pensões de
velhice, invalidez e sobrevivência. Refira-se, no entanto, que existem pensionistas que podem acumular uma pensão de sobrevivência e de velhice, pelo que o valor global apre- sentado, cerca de 2,5 milhões, representa, com maior rigor, o número de pensões e não tanto o número de pensionistas.
lhões, com uma pensão média a rondar os €433. O aumento da despesa tem ficado a dever-se em parte ao crescente peso das pessoas idosas no total da população; ainda assim, no ano de 2012 assistiu-se a um decrés- cimo no número de novos pensionistas, o que pode ser explicado pela suspensão da reforma antecipada naquele ano. Não obstante, de acordo com os dados do Eurostat, a idade média de saída do mercado de traba- lho tem vindo a aumentar, tendo chegado em 2013 aos 63,4 anos, valor que tendencialmente deverá aumentar em face das recentes alterações efetuadas à idade legal da reforma.
Com base nas recentes projeções da população divulgadas pelo Eu- rostat, estima-se que no início da década de 30 deste século a idade legal de reforma ultrapasse os 67 anos para em 2060 rondar os 68,9 anos.
Por outro lado, face ao peso crescente da população mais velha, a des- pesa com velhice e invalidez (cálculos autor) rondará os 8% do PIB em meados da década de 20. Na verdade, de acordo com as recentes proje- ções do grupo de envelhecimento do Comité de Politica Económica,2a
despesa com pensões (incluindo a CGA e regime não contributivo da SS) deverá crescer cerca de 1% (em 2013 situava-se em cerca de 13% do PIB) até 2040, para apresentar uma ligeira quebra (–0,7%) a partir daquele ano e até ao final do período de projeção (2060).
Envelhecimento na Sociedade Portuguesa
Figura 1.4 – Estimativa do número de contribuintes por cada pensionista/pensionista por velhice
Fonte: Cálculos do autor. 3,5 3 2,5 2 1,5 1 0,5 0 2004 2005 2006 200 7 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025
Rácio contribuinte/pensionista Rácio contribuinte/reformado velhice
2«The 2015 ageing report: economic and budgetary projections for the EU28 member
states (2013-2060)».
O rácio entre a população mais velha e a população ativa é projetado de modo a ter um comportamento crescente e contínuo até à década de 40 para depois apresentar uma manutenção, muito em resultado da que- bra da população, que começará naquela década a atingir também as ca- madas mais velhas da população. As estimativas desenvolvidas apontam
Figura 1.5 – Taxa de desemprego
Figura 1.6 – Desemprego de longa duração em % da população ativa
Fonte: Eurostat (Labour Force Survey). 18 16 14 12 10 8 6 4 2 0 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 200 7 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 UE 28 EA 17 Portugal 10 8 6 4 2 0 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 200 7 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 UE 28 EA 17 Portugal
Envelhecimento na Sociedade Portuguesa
ainda para uma diminuição a médio prazo do número de contribuintes por cada pensionista, com consequências óbvias no equilíbrio do sistema (figura 1.4).
Na verdade, quando se efetua uma análise mais detalhada à evolução das receitas e despesas do sistema previdencial é possível constatar o au- mento do peso das transferências do Orçamento do Estado.
Também a recente conjuntura económica em que o sistema de segu- rança social se insere é determinante para o comportamento da despesa social. O comportamento económico mais desfavorável agrava os pro- blemas demográficos, por via do desemprego, conduzindo a níveis de dependência cada vez mais elevados (figuras 1.5 e 1.6).