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voyelle basse nasale /ã/

Chapitre 4. La palatalisation des occlusives vélaires en picard

4.2. Typologie de la palatalisation des occlusives vélaires en picard

4.2.3. Devant voyelle basse

4.2.3.2. voyelle basse nasale /ã/

Embora não se perceba, grande parte da vida e do cotidiano das pessoas é controlada pelo inconsciente, desde o funcionamento dos órgãos vitais através do sistema nervoso autônomo e vegetativo, até condutas reflexas e automáticas de cognição que permitem andar, segurar um objeto, dirigir, falar a língua mãe e até mudar o estado de humor, sem que se dê conta do que está em curso.

Com efeito, se as pessoas tivessem consciência de todos os atos que regulam seu organismo e suas atividades diárias – como os músculos que movimentam para andar, falar etc. -, entrariam rapidamente em esgotamento mental e, certamente, não tomariam as melhores decisões, conforme explicita Pierre Buser42. Frise -se, por oportuno, que esse entendimento se aplica a todas as idades, independentemente do grau de amadurecimento fisiológico, cognitivo ou moral da pessoa.

Nesse contexto, inevitável a indagação acerca do momento em que o cérebro toma uma decisão acerca de agir ou não em cada situação do cotidiano de uma pessoa. E mais, impõe-se questionar se a criança e o adolescente são capazes de tomar uma decisão e agir de acordo com ela, livremente.

A psicologia evolutiva e as neurociências têm apresentado várias vertentes de tradução dos mecanismos cerebrais que levam o indivíduo do insconciente ao consciente, transportando-o a um ambiente ao mesmo tempo encantador e assustador, ante a nitidez e consistência dos argumentos trazidos à tona, mesmo em face de mecanismos tão complexos.

Preleciona Buser43 que três quartos da atividade cerebral humana é inconsciente, o que é bastante positivo, posto que, se assim não fosse, teria-se uma avalanche de visões e de percepções que logo sobrecarregariam a mente.

42

BUSER, Pierre. L’inconscient aux mille visage. Paris: Odile Jacob, 2005, pp. 15 e ss. 43

Ibidem. No mesmo sentido, LEVY, Neil. Consciousness & moral responsability. 2. impress. New York: Oxford University Press, 2014, pp. 3-7.

Visando esclarecer todo esse mecanismo, Neil Levy44 afirma que a mente é modular, consiste em vários processadores de informações que ficam encapsuladas e, apesar de as pessoas não terem consciência desse processo, eles compartilham essas informações nas regiões associativas do córtex cerebral, através das sinapses das redes neuronais que partem, sobretudo, do tálamo. É por esse processo que as pessoas passam da inconsciência à consciência. Assim, argumenta que a consciência é precedida por vários processos inconscientes e é produto da história evolutiva do homem.

Para Benjamin Libet45, o cérebro toma a decisão meio segundo antes de ter consciência da ação. Assim, percebe-se a vontade antes de dominá-la, pois apenas no meio segundo seguinte é que se tem a possibilidade de interromper a ação. O domínio da ação, seria, pois, uma ilusão. Segundo entende o autor, o cérebro já tomou medidas para iniciar uma ação antes que a pessoa esteja ciente da vontade de realizá-la, portanto, o papel causal da consciência na vontade seria totalmente eliminado.

Frackowiak e Chageux46 asseveram que, através das técnicas de imagiologia, como ressonância magnética, eletroencefalografia e magnetoencefalografia percebe-se que o acessso à consciência é associado a uma amplificação de atividades neuronais que se propagam e distribuem em rede de áreas, como por exemplo córtex frontal, córtex parietal e tálamo, que junto com outras divisões do cérebro humano formam o que os neurocientistas chamam global neuronal workspace, em que se processam as sinapses que levam o ser humano da insconsciência à consciência.

Ressalte-se que o tálamo tem função chave nesse mecanismo, pois controla os circuitos que regulam o nível de excitação que estimula a atenção seletiva e conduz à consciência, lembrando que consciência e atenção

44

LEVY, Neil. Idem., pp. 43-54, e em palestra promovida pelo CIDPCC, na Universidade de Lisboa, em 5/11/2015.

45

LIBET, Benjamin. Do we have free will? The Oxford handbook of free will. New York: Oxford University Press, 2002, pp. 552-564.

46

FRACKOWIAK, Richard e CHAGEUX, Jean-Pierre. LAUREYS, Steven; et al. The Neurology

of consciousness. Cognitive neuroscience and neuropathology. 2. ed. San Diego: Elsevier,

constituem fenômenos distintos47, sendo a consciência responsável pela tomada de decisão.

De tudo isso se compreende que, conforme acertadamente afirma Searle48, não há quem possa convencer que o comportamento humano não seja consciente, voluntário e intencional.

O mesmo autor, com o aprofundamento de suas pesquisas, assevera que a consciência é fenômeno biológico e, que patologias à parte, os estados conscientes só se dão em um campo unificado que compreende aspectos qualitativos subjetivos das condutas humanas que seriam causados inteiramente por processos cerebrais49.

Na verdade, independentemente de se chegar à plenitude da consciência, é certo que, mesmo enquanto inconscientes, nosssos atos estão carregados de nossos valores morais e nossas experiências, a ponto de, como assevera Buser50, em meio a esse jogo complexo entre consciente e incosnciente, que pode ser visto como explícito e implícito, a intencionalidade é tão presente que frequentemente conseguimos antever o futuro próximo e a isso chamamos intuição.

A consciência se evidencia no dia-a-dia das pessoas com clareza incontestável, pode-se até dizer, quase palpável, basta que se veja o número expressivo de decisões que temos que tomar desde a seleção do que vai ser feito ao longo do dia, rotas que vamos seguir, convites que aceitamos ou não, pessoas com quem interagimos e, até mesmo, se vamos, ou não, obedecer às regras impostas pelo estado através das leis, com autoconsciência do eu e do papel que exercemos individualmente no meio social51.

47

BLUMENFELD, Hal. Neuroanatomical basis of consciousness. Em: LAUREYS, Steven; et al. The Neurology of consciousness. Cognitive neuroscience and neuropathology. 2 ed. San Diego: Elsevier, 2016, pp. 8 e 16.

48

SEARLE, John. Mente, cérebro e ciência. Lisboa: Edições 70, 2015, p. 152. 49

SEARLE, John. Situar de nuevo la conciencia en el cerebro. Em: Bennett, M.R.; Dennett; Hacker; Searle. La naturaleza de la conciencia. Cerebro, mente y lenguaje. New York: Paidós, 2008, pp. 121-128.

50

BUSER, Pierre. L’inconscient aux mille visage. cit. nota 42, p. 8. 51

Interessantes anotações acerca dessa autoconsciência, ou consciência do eu, que nos distingue de outros animais em: LEVY, Neil; SAVULESCU, Julian. Moral Significance of

Não resta dúvida, do cotejo da opinião de neurocientistas com a de neuropsicólogos, filósofos e todos os que se dedicam ao estudo da mente e do comportamento humano, vê-se que sempre se há de concluir que o comportamento humano é consciente e livre, a não ser quando, por alguma causa extraordinária, fisiológica, patológica ou química, essa voluntariedade é comprometida ou lhe é retirada.

Surge, então, o questionamento acerca de como a tomada de decisão é processada no cérebro adolescente, eis que, conforme foi visto, em muito se diferencia do cérebro adulto, por encontrar-se com o desenvolvimento ainda incompleto.

Slachevsky e colaboradores52, como foi visto, descrevem experiência prospectiva em que se tomou por base imagens de ressonância magnética nuclear cerebral, feitas ao longo de uma década, a cada dois anos, em pessoas que inicialmente tinham entre 4 e 21 anos, na qual se concluiu que as regiões dorso-lateral e orbi-frontal do córtex pré-frontal apresentam mudanças significativas entre os 12 e os 30 anos de idade e somente alcançam o volume do cérebro de um adulto depois dos 21 anos. Concluem o estudo afirmando que o senso moral e a capacidade de tomar decisões desses adolescentes não se pode comparar com a dos adultos posto que o cérebro ainda não completou a maturação necessária a que antecipem as consequências das suas ações.

Blakemore53, ao citar Huttenlocher, menciona que no córtex frontal, área do cérebro responsável pelo planejamento, integração de informações e tomada de decisão, o desenvolvimento neuronal perdura por toda a adolescência, havendo um pico de densidade ao redor dos 11 anos de idade para meninas e 12 para meninos, seguindo-se um declínio, ou poda, que se estende por toda a segunda década de vida, passando o jovem por um refinamento no processo de tomada de decisão, durante todo esse período.

http://www.bep.ox.ac.uk/__data/assets/pdf_file/0005/14693/Levy_-and-_Savulescu.pdf. Publicado em 2009, pp. 368-370, acessado: 18/9/2016.

52

SLACHEVSKY, Andrea; et al. La contribución de la neurociencia a la comprensión de la

conducta: El caso de la moral. cit., nota 7, pp. 2-3.

53

BLAKEMORE, Sarah-Jayne. The Social brain of a teenager. cit. nota 10, pp. 600 – 601, inicialmente citando Huttenlocher, P.R. Synaptic density in human frontal cortex: developmental

changes and effect of aging. Brain Research, 1979, pp. 163, 195 – 205, para depois citar

Em recente artigo, Rudolph54 e colaboradores estudaram a relação entre a idade cerebral e a tendência de assumir riscos sob pressão emocional, tomando por base 212 participantes, entre 10 e 25 anos de idade55, através de imagens de fMRI. Constataram que os jovens entre 18 e 21 anos são os que têm maior inclinação a assumir comportamentos de risco e menor percepção do risco, mormente quando estão submetidos a pressão emocional, positiva ou negativa, ou quando estão sob a influência de seus pares56. Por outro lado, reconhecem que essa inclinação ao risco diminui a partir dos 22 anos de idade. Destacam os mencionados autores, esses estudos demonstraram que adolescentes e adultos jovens são capazes de tomar decisões lógicas e apropriadas, contudo seus comportamentos são influenciados por fatores ambientais, psicológicos, sociológicos e biológicos, tendo nas suas amostras apresentado mudança no estado fisiológico e conectividades funcionais, quando submetidos a contextos emocionais por estímulos positivos ou negativos – considerados em contraposição ao estado neutro. Esclarecem que nem todo adolescente ou adulto jovem se encaixa nesse perfil, como é óbvio, mas que esse é o perfil do adolescente médio.

Conforme esclarece Luna57 o adolescente é capaz de tomar decisões, contudo, a qualidade da decisão tomada não se equipara à do adulto, uma vez que seu sistema cerebral ainda é imaturo para as exigências mais simples da memória de trabalho – entendida como a capacidade de manter e utilizar, em linha a informação sobre estímulos, que já não estão presentes no meio exterior, seu papel principal é garantir as respostas orientadas para objetivos, subjacente à cognição superior de nível adulto. Segundo a autora, o controle cognitivo responsável pelo comportamento planejado e voluntário segue se

54

RUDOLPH, Marc D. et al. At risk of being risky: The relationship between “brain age” under

emotional states and risk preference. Em: Developmental Cognitive Neuroscience, vol. 24,

2017, pp. 93-106. 55

Esses 212 participantes eram destros, sem histórico de doenças mentais ou desordens neurológicas, viviam em diversas cidades americanas, sendo 112 do sexo feminino, e se identificavam como sendo afro-americanos, caucasianos, asiáticos, hispânicos e outros. Ibidem, p. 94.

56

RUDOLPH, Marc D. et al. Idem, p. 102. 57

LUNA, A. Beatriz. A maturação do controlo cognitivo e o cérebro adolescente. Em: Crianças e Adolescentes. António Castro Foseca (ed.). Coimbra: Almedina, julho, 2010, pp. 331, 339 e 342.

aperfeiçoando por toda a adolescência, através do refinamento dos processos cerebrais, com destaque para a eliminação de sinapses e a mielinização.

Trocando em miúdos, sustentam Luna58, Blakemore59 e diversos outros autores mencionados ao longo deste trabalho, para a tomada de uma decisão o cérebro do adolescente exige um esforço muito maior que o do adulto, tendo em vista que o seu córtex pré-frontal, área responsável pela inibição – de impulso, tendência ao risco etc. – ainda está passando pela poda sináptica que o levará a uma estabilidade durante a adultez, por isso na adolescência a pessoa está mais vulnerável ao erro, ou seja, tem dificuldade qualitativa na tomada de decisão.

Corroborando o já exposto, Cauffman e Steinberg60, ao se debruçarem no questionamento acerca da menor culpabilidade do adolescente em relação ao adulto, encontraram, em uma amostra composta por mais de 1000 indivíduos de 12 a 48 anos, que adolescentes tem menos incidência de tomada de decisão socialmente responsável do que adultos, quando considerados fatores psicossociais como responsabilidade, perspectiva e temperamento.

Conclui-se que, não obstante seja capaz de tomar decisões, o adolescente e o adulto jovem não possuem ainda um desenvolvimento cerebral que lhes favoreça a decisão livre, o domínio qualitativo da vontade, na mesma medida de um adulto, posto que as funções cerebrais relacionadas ao planejamento e dimensionamento das consequências e riscos de uma ação ainda não estão completamente desenvolvidas havendo sobre-esforço para conseguir desempenho similar ao do adulto, e maior influência dos fatores externos em seus atos.

Vê-se, dessarte, que os questionamentos limitativos acerca da liberdade de decisão lançados pelas Neurociências a respeito do homem médio, se aplicam, com maior razão à criança, ao adolescente e adulto jovem,

58

Ibidem, p. 350. Luna 59

BLAKEMORE, Sarah-Jayne. The social brain in adolescence. cit. nota 14. 60

CAUFFMAN, E.; STEINBERG, L. (Im)maturity of Judgment in Adolescence: Why Adolescents

May Be Less Culpable Than Adults. Em: Behavioral Sciences and the Law 2000; 18: 741-760,

que têm ainda maior dificuldade em alcançar o estágio de consciência do adulto médio e tomar uma decisão livre no aspecto qualitativo.

De outra banda, percebe-se que as informações trazidas pelas Neurociências corroboram e fortalecem noções já sedimentadas epla Psicologia, sobretudo a Cognitivo-evolutiva, e não deixa dúvidas de que ao final e ao cabo, as pessoas agem com liberdade, sendo para o adolescente esse processo bem mais complexo que para o adulto, pelo que questiona-se a qualidade desse poder de decisão que, para as crianças é ainda reconhecidamente limitado.

III - O adolescente e o crime - dilemas do direito

Perecebe-se dos capítulos anteriores, as ciências vêm demonstrando com bastante clareza que o desenvolvimento cerebral e a resposta de crianças e adolescentes aos estímulos sociais diferem em muito dos adultos.

Por outro lado, o direito penal, seja de adultos ou adolescentes, vive em constante ebulição, haja vista a dinâmica da sociedade que exige do Estado adequação de valores e eficiência na manutenção da paz social, seja através da atualização normativa, do controle jurisdicional ou da execução de suas políticas públicas.

Com razão, Adolf Merkel61, quando afirma que a história do direito penal é permeada pela contínua tensão entre dois movimentos de sentido contrário, quais sejam, o abandono de áreas de criminalização e a conquista de novos espaços – a descriminalização e a neocriminalização.

Nessa perspectiva, veremos os rumos que tem tomado o direito penal dos jovens, aqui incluídos os adolescentes inimputáveis, com a evolução do direito supranacional nesta seara, mormente no que diz respeito à normatização dos direitos humanos da criança e do adolescente, através de tratados internacionais.

Aos apressados – e equivocados - olhos da sociedade, esses instrumentos, por terem natureza garantista, promovem a impunidade ao invés da justa imputabilidade e, por estabelecerem a necessária proteção da juventude, em razão da sua peculiar situação de desenvolvimento biopsicossocial, são vistos como avessos à responsabilização e consequente punição dos adolescentes nos casos de cometimento de ato tipificado como crime.

61 Apud: FIGUEIREDO DIAS E ANDRADE. Criminologia – O homem delinquente e a sociedade criminógena. 1 ed – reimp. Coimbra: Coimbra Editora, 2013, p. 398. Referência citada: Adolf Merckel, “Über Akkreszens und Dekreszenz des Strafrechts und derem Bedingungen (1873)” em: Strafrecht und Kulturentwicklung. Frankfurt: Klostermann, p. 3.

Esses dilemas precisam ser esclarecidos a fim de que se possa aplicar justa responsabilização ao jovem infrator e, ao mesmo tempo, acalmar os anseios sociais, atendendo-se, ao lado da boa inserção social do adolescente, ao duplo efeito de prevenção geral e especial que, a par das críticas, é o mínimo que se pode esperar do direito penal hodierno.