“Alice started to her feet, for it flashed across her mind that she had never before seen a rabbit with
3.6 Data collection
3.8.2 Statistical analysis
A escolha do mandado de segurança para servir de referência à presente tese inspirou-se em Mikhail Bakhtin. Não que ele tenha escrito sobre o aludido procedimento ou mesmo analisado em sua produção teórica algum discurso jurídico positivo, já que sua preocupação central foi o discurso literário. Entretanto, Mikhail Bakhtin, para formular sua teoria sobre o enunciado dialógico e lançar mão de estilos literários em que o diálogo entre as personagens se colocasse de forma aberta, direta, decidiu tomar um caminho inverso, pois adotou como ponto de referência um gênero literário em que o enunciado é posto aparentemente por um único sujeito, o solilóquio, ou mesmo situações em que aparentemente há apenas uma única fala, como ocorre em epígrafes de monumentos.
O uso do gênero monológico teve a intenção de demonstrar o caráter intersubjetivo do ato enunciativo, que para a concepção subjetivista era um ato individual e psicologizado de um único sujeito, porquanto a concepção objetivista, dada a característica individualizada, sem caráter social, não seria passível de estudo por uma teoria da linguagem, tanto que Ferdinand Saussure irá afirmar que a linguística propriamente dita não poderia ter por objeto a
parole, a fala como ato enunciativo (elemento subjetivo da língua), que é piscofísica e deve
ser objeto de outras disciplinas, como a psicologia, a medicina, a física etc. Apesar de Saussure alegar que a parole possui uma relação de interdependência com a langue, com ela não se confunde. Elege a langue, língua,como único objeto da linguística propriamente dita, pois ela possui caráter social, independentemente do querer psicologizado do indivíduo, como ocorre como a parole, além de possuir um caráter perene e normatizado.748
Quando Mikhail Bakhtin se refere ao gênero monológico, afirma que até mesmo uma inscrição em um monumento histórico, analisada por um linguista, irá conter uma resposta a algo que lhe antecede e se dirige a outro, formando uma cadeia discursiva, já que a referida inscrição é posta para ser compreendida por alguém.749 Ao se debruçar sobre o gênero solilóquio, Mikhail Bakhtin diz se tratar de um diálogo consigo mesmo, em que a unidade
748 SAUSSURE, Ferdinand. Curso de linguística geral. Op. cit., p. 26-28.
subjetiva é cindida em dois ou mais personagens que se interpenetram dialogicamente.750 Como exemplo do gênero, encontra-se a obra de Santo Agostinho, denominada Solilóquios, cujos personagens são o próprio autor e a sua razão.751
A utilização do recurso monológico se dá em diversas obras. Apesar de se apresentar como uma unidade, o diálogo ocorre. Essa constatação serviu de base para que Bakhtin demonstrasse o caráter dialógico dos enunciados, mesmo em um solilóquio, ou ainda em uma epígrafe lançada no pedestal de um monumento.
Por essa razão, se há dialogismo mesmo no discurso monológico, então este se estabelecerá em qualquer outro enunciado. Desta feita o caráter dialógico irá funcionar como o fio condutor que norteia todo e qualquer enunciado. Ademais, diferentemente do que pensam os objetivistas, o enunciado possui caráter social, já que se constitui de forma intersubjetiva, deixando para trás as teorias que o encaram como categoria que se coloca no recôndito apenas da subjetividade. Tendo caráter social, pode ser objeto de análise, tal qual a língua, não havendo sentido para a objeção do estruturalismo saussuriano e seus seguidores.
A forma como Mikhail Bakhtin se lançou para estabelecer sua teoria influenciou a escolha, neste trabalho, pelo mandado de segurança, pois se trata de um procedimento estruturado para conferir ao magistrado, no ato de resolução do conflito, uma decisão que possua, com relação à denominada questão de fato, um maior grau de certeza. Isso reflete, como se verá, no denominado direito líquido e certo, condição para que o pleito seja deferido. Esse grau de certeza levou autores como Ignácio Botelho de Mesquita a reputar o mandado de segurança como um rito de jurisdição voluntária, uma vez que a decisão que nele se busca atua de forma interventiva, pautada no princípio hierárquico, possuindo assim natureza administrativa, malgrado seu fim seja político.752 Segundo relato de Francisco Wildo Lacerda Dantas, a posição defendida por Ignácio Botelho de Mesquita não é adotada pela doutrina processual que versa sobre o mandado de segurança.753 Isso se dá pelo fato de que a jurisdição voluntária se caracteriza, na concepção defendida por José Frederico Marques, por sua natureza administrativa, sendo definida como “atividade administrativa que o Judiciário
750
BAKHTIN, Mikhail. Problemas da poética de Dostoievski. Op. cit. 136-137.
751 SANTO AGOSTINHO. Solilóquios.Trad. Nair de Assis Oliveira. São Paulo: Paulinas, 1993, p. 23.
752 MESQUITA, Ignácio Botelho de. O mandado de segurança. Revista de processo. São Paulo: RT, nº 66, p.
125.
753 DANTAS, Francisco Wildo Lacerda. Jurisdição, ação (defesa) e processo. Vol. II. Recife: Nossa Livraria,
exerce para a tutela de direitos subjetivos”.754
Ele possui, do ponto de vista objetivo, conteúdo administrativo, mas do ponto de vista subjetivo será considerado por Frederico Marques como atividade jurisdicional, já que praticado por ato do Judiciário. Graças a isso, acrescenta: “os atos administrativos da jurisdição voluntária, o Estado os tornou tão irrevogáveis, em face de outros Poderes da soberania nacional, como os da jurisdição contenciosa”.755
Vale salientar que essa posição clássica tem sido revisitada, tendo sido produzida orientação no sentido de que a função da jurisdição consiste em retirar obstáculos colocados pela lei ou colocados pela outra parte.756 Quando a fruição de um direito depende de um ato judicial apto a retirar um obstáculo colocado pela lei, tem-se a jurisdição voluntária. Por exemplo, Tício, filho e herdeiro único de Mévio, deseja sacar o FGTS deixado por seu pai. O direito ao valor depositado pertence a Tício, mas sua plena fruição depende de uma determinação judicial, que funciona como elemento integrativo do suporte fático ou ato integrativo, cuja função consiste em conferir eficácias específicas a um determinado negócio jurídico.757 Se o obstáculo à fruição do direito é colocado por resistência da outra parte, o modo de remoção do obstáculo, pelo Poder Judiciário, dar-se-á por atuação jurisdicional contenciosa. Sob a ótica de Chiovenda, que caracteriza a jurisdição pelo caráter substitutivo e da atuação da vontade concreta da lei,758 também Rodrigo Klippel e Antônio Adonias Bastos defendem o caráter jurisdicional da jurisdição voluntária.759
Pontuadas as concepções que delineiam a jurisdição voluntária, percebe-se que o mandado de segurança não tem como função constituir um elemento integrativo de suporte fático apto a conferir eficácia específica a um determinado fato jurídico, já que, se procedente, irá sancionar como ilícita ou abusiva a conduta comissiva ou omissiva do poder público.760 Possui nítida relação com o habeas corpus e com o habeas data, e do primeiro colhe sua origem, como se demonstrará. Além disso, partindo-se da concepção de que a jurisdição voluntária tem por função retirar obstáculo colocado pela lei, percebe-se que o mandado de segurança está longe da quadra da jurisdição graciosa, pois tem por finalidade rechaçar ou
754 MARQUES, José Frederico. Manual de direito processual civil: teoria geral do processo. 4ª ed. São Paulo:
1976, p. 80.
755
MARQUES, José Frederico. Manual de direito processual civil. Op. cit., p. 83.
756 DANTAS, Francisco Wildo Lacerda. Teoria geral do processo. 757 MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do fato jurídico. Op. cit., p. 53. 758
CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições de direito processual civil. Vol. 2. Notas de Enrico Tullio Liebman. Trad. Paolo Capitanio. Campinas: Bookseller, 1998, p. 8.
759 KLIPPEL, Rodrigo; BASTROS, Antônio Adonias. Manual de processo civil. Rio de Janeiro: Lumen Juris,
2011, p. 38.
760Art. 5º, LXIX, da CF/88: “Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não
amparado por „habeas-corpus‟ ou „habeas-data‟, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.
impedir a prática de ilegalidade ou de abuso de poder por parte do poder público. Assim, nesse caso, o Poder Judiciário não atua para retirar o obstáculo posto pela lei à fruição de um direito, todavia dirige-se com o intuito de retirar o obstáculo ao gozo pleno do direito colocado de forma ilícita pela outra parte, no caso, o poder público. Por isso que se opta pela concepção majoritária, que considera o mandado de segurança um procedimento de jurisdição contenciosa.