O modelo do setor elétrico vigente desde 2004 criou novas instituições e redefiniu as atribuições para as existentes.
No arcabouço atual, figuram as instituições abaixo relacionadas, conforme informações da CCEE. (CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA 2014c):
• Ministério de Minas e Energia (MME) – Órgão do governo federal
que representa a União como Poder Concedente, responsável pela condução das políticas energéticas do país. Tem como atribuições a formulação e a implementação de políticas para o setor energético, de acordo com as diretrizes definidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Também é responsável por definir o planejamento do setor elétrico brasileiro, monitorar a segurança do suprimento, por intermédio do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) e determinar ações preventivas para restauração da segurança de suprimento no caso de desequilíbrios conjunturais entre oferta e demanda de energia.
• Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) – Autarquia
vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), instituída pela Lei n. 9.427/1996, teve sua constituição normatizada pelo Decreto n. 2.335/1997. As suas principais atribuições são: (i) regularizar e fiscalizar a geração, a transmissão, a distribuição e a comercialização de energia elétrica, (ii) zelar pela qualidade dos serviços prestados, pela universalização do atendimento e pelo estabelecimento das tarifas para os consumidores finais, preservando a viabilidade econômico-financeira dos agentes e da indústria, e, (iii) promover, direta ou indiretamente, os leilões para contratação de energia elétrica pelas distribuidoras no âmbito do ACR, hoje realizados pela CCEE, sob supervisão da ANEEL.
• Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) – Instituição criada pela Lei n. 9.648/1998 e regulamentada pelo Decreto n. 2.655/1998, com alterações do Decreto n. 5.081/2004. Regerido órgão é responsável por operar, supervisionar e controlar a geração de energia elétrica no âmbito do SIN e, ainda, administrar a rede básica de transmissão de energia elétrica no Brasil.
• Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) – Órgão
controlado pelo MME, a sua função é acompanhar e avaliar permanentemente a continuidade e a segurança do suprimento eletroenergético em todo o território nacional. Estão entre suas atribuições: o acompanhamento do desenvolvimento das atividades de geração, transmissão, distribuição, comercialização, importação e exportação de energia elétrica; a avaliação das condições de abastecimento e de atendimento; a realização periódica de análise integrada de segurança de abastecimento e de atendimento, identificação de dificuldades e obstáculos que afetem a regularidade e a segurança de abastecimento e expansão do setor e elaboração de propostas para ajustes e ações preventivas que possam restaurar a segurança no abastecimento e no atendimento elétrico.
• Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) – Presidido pelo
MME, o órgão é encarregado de assessorar o Presidente da República. No rol de suas principais atribuições estão: formulação de políticas e diretrizes de energia que assegurem o suprimento de insumos energéticos a todas as áreas do país, incluindo revisão periódica das matrizes energéticas aplicadas às diversas regiões brasileiras e estabelecimento de diretrizes para programas específicos (uso do gás natural, biomassa, entre outros) e para importação e exportação de petróleo e gás natural.
• Empresa de Pesquisa Energética (EPE) – Autarquia vinculada ao
MME, instituída pela Lei n. 10.847/2004, teve sua criação regulamentada pelo Decreto n. 5.184/2004. A EPE tem como
finalidade a prestação de serviços na área de estudos e pesquisas destinadas a subsidiar o planejamento do setor energético, como a realização de estudos e projeções da matriz energética brasileira, de análises de viabilidade técnico-econômica e sócio-ambiental de usinas, obtenção da licença ambiental prévia para aproveitamentos hidrelétricos e de transmissão de energia elétrica, elaboração de estudos que propiciem o planejamento da expansão da geração e da transmissão de energia elétrica de curto, médio e longo prazos e execução de estudos que propiciem o planejamento integrado de recursos energéticos.
• Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) – Trata-se
de associação civil sem fins lucrativos, integrada pelos agentes que atuam no mercado de compra e venda de energia elétrica e tem como atribuições contabilização e liquidação de operações de compra e venda de energia elétrica, com apuração mensal das diferenças entre os montantes contratados e os efetivamente gerados ou consumidos pelos agentes de mercado. Para tal, a CCEE registra os contratos firmados entre compradores e vendedores de energia elétrica e faz a medição dos montantes físicos de energia movimentados pelos agentes. A CCEE é responsável ainda pelo cálculo do PLD, pelo desenvolvimento, aprimoramento e divulgação aos participantes do mercado das normas de comercialização de energia, pela promoção dos leilões de compra e venda de energia no âmbito do ACR e pelo gerenciamento dos contratos firmados nestes leilões. Desde 01/04/2014, a CCEE é responsável pela administração da Conta- ACR, destinada a cobrir despesas extraordinárias das
distribuidoras de energia elétrica (CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO
DE ENERGIA ELÉTRICA, 2014d).
A Figura 2 apresentada a seguir resume as atribuições de cada instituição do setor elétrico brasileiro.
Figura 2 – Atribuições do setor elétrico brasileiro – por instituição CNPE Conselho Nacional de Política Energética CMSE Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico Monitorar condições de atendimento,ações preventivas para garantir segurança no suprimento. Homologação da política energética, em articulação com as demais políticas MME Ministério de Minas e Energia Formulação e implementação de políticas para o setor energético, de acordo com as diretrizes do CNPE. EPE Empresa de Pesquisa Energética Execução de estudos para definição da matriz
energética e planejamento da expansão do setor elétrico (geração e transmissão). ONS Operador Nacional do Sistema Elétrico Coordenação e controle da operação de geração e transmissão no sistema elétrico interligado. ANEEL Agência Nacional de Energia Elétrica Regulação e fiscalização, qualidade dos serviços, tarifas de
consumidores cativos, universalização do atendimento, viabilidad e econômica e financeira dos Agentes de CCEE Câmara de Comercialização de Energia Elétrica Administração de contratos,liquidação do mercado de curto prazo, leilões de energia.
AGENTES DO SETOR ELÉTRICO
Geração - Transmissão - Distribuição - Comercialização
CONSUMIDORES DO AMBIENTE LIVRE DE CONTRATAÇÃO
CONSUMIDORES DO AMBIENTE REGULADO DE CONTRATAÇÃO
2 AMBIENTES DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO BRASIL E MERCADO DE CURTO PRAZO
O presente capítulo abordará a forma como a energia elétrica é comercializada no Brasil, nos dois ambientes de contratação previstos no marco regulatório vigente, o Ambiente de Contratação Regulada e o Ambiente de Contratação Livre, em que os agentes negociam livremente os termos dos seus contratos.
2.1 A ENERGIA COMERCIALIZADA NO AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO