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La representation future a ces reunions est done d-importance capitale pour tous les pays interesses

Uma questão de relevante interesse, na discussão sobre o ambiente em Mãe Luiza, diz respeito ao valor cênico-paisagístico do seu entorno, com fortes referências visuais, como o oceano, as dunas e a vegetação da Mata Atlântica.

Conforme visto no Capítulo 3, a proteção ambiental com destaque aos aspectos da paisagem é confirmada em vários dispositivos legais no âmbito federal. No âmbito do Município de Natal e do Estado do Rio Grande do Norte, a paisagem também tem sido objeto de proteção legal no decorrer dos anos, conforme a legislação elencada no Quadro 5.

Quadro 5 – Legislação Municipal e Estadual de proteção a paisagem

Documento legal Objeto Estratégias/instrumentos

M un icipa l Lei nº 3.175/1984 Plano Diretor de 1984

Institui as Zonas Especiais de Interesse Turístico (ZET 1, ZET 2 e ZET 3).

Proteção da paisagem, como estratégia de desenvolvimento do turismo e proteção do patrimônio histórico, sendo estabelecidas regras de controle de gabarito da zona costeira.

Lei nº 3.639/1987

Regulamenta a Zona Especial de Interesse Turístico 3 (ZET 3), criada pela Lei nº 3.175/1984.

Proteção da paisagem por meio do controle de gabarito.

Lei nº 4.100/1992 Dispõe sobre o Código de Meio Ambiente do Município.

Estabelece o conceito de Zoneamento Ambiental do município.

As áreas do território municipal constituídas por elementos paisagísticos de elevado valor científico, histórico, arqueológico ou cultural, fazem parte do Patrimônio Histórico Municipal (art. 42).

As construções nas áreas do território municipal com relevante valor paisagístico terão que harmonizar-se obrigatoriamente em concepção e desenho, com o valor estético da área circundante (art. 43).

Lei Orgânica do Município - LOM, 1990

Dispõe sobre a Lei Orgânica do Município do Natal.

Proteção (...) de obras, de objetos, documentos e de imóveis de valor histórico e artístico, cultural, paisagístico, ecológico, arquitetônico (...). (Art. 1.666, III).

Lei Complementar nº 7/1994 Plano Diretor de 1994

Institui a Zonas de Proteção Ambiental (ZPA) no âmbito no seu macrozoneamento e reafirma as ZET instituídas anteriormente.

Cria mecanismo de controle ambiental em âmbito territorial (todo o município), reconhecendo e classificando os ambientes frágeis do território municipal como merecedores de proteção especial. Cria 10 ZPAs e remete para regulamentação posterior.

Lei Complementar nº 82/2007 Plano Diretor de 2007

Reafirma as Zonas de Proteção Ambiental (ZPA) no macrozoneamento.

Reafirma as ZET como parte das Áreas de Controle de Gabarito.

Reafirma as 10 ZPAs do Plano Diretor de 1994 e as delimita com as suas respectivas coordenadas geográficas.

E st a du a l

Lei nº 6.950/1996 Dispõe sobre o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro e dá outras providências.

Estabelece diretrizes que orientam a gestão da ocupação do solo no litoral do RN, tendo como referência o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.

Lei n° 7.871/2000

Dispõe sobre o Zoneamento Ecológico- Econômico do Litoral Oriental do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

Estabelece regras para a classificação de (APP) na faixa litorânea, incluindo os ambientes naturais não protegidos pela legislação federal. Lei Complementar nº 272/2004 Dispõe sobre a Política e o Sistema Estadual do

Meio Ambiente.

Instituição de unidades estaduais de conservação da natureza, integrantes do SNUC.

Para além da função ambiental primordial que desempenham as dunas, como recarga de aquíferos e a importância da preservação do Bioma da Mata Atlântica, a paisagem natural também surge como um componente fundamental para a qualidade da vida urbana.

Segundo Tardin (2008, p. 51), a percepção da paisagem “pode ter grande relevância na ordenação do sistema de espaços livres, enquanto um elemento essencial para a manutenção da qualidade visual de um lugar, com repercussões sobre o desenvolvimento da qualidade de vida da população e a preservação do seu patrimônio natural e artificial”. Para a análise dos elementos de paisagem, Tardin considera as áreas de emergência visual, que podem ser percebidas desde o percurso pelas vias, e os fundos

cênicos, que correspondem às vistas panorâmicas contempladas a

partir de pontos com cota mais elevada (TARDIN, 2008).

Ao se comparar os registros fotográficos do assentamento no princípio da ocupação e nos dias atuais, pode-se perceber que as relações com a paisagem circundante se mantiveram no tempo, devido à manutenção do padrão horizontal do assentamento. A visualização do Farol a partir da Via Costeira ( Figuras 34 e 35) e a partir do ambiente construído do bairro não se alterou, em momentos distintos (Figuras 36 e 37).

Figuras 34 e 35 – Vistas panorâmicas do Farol de Mãe Luiza em dois momentos

Fonte: Acervo CSPNSC no arquivo GEHAU-UFRN.

Figuras 36 e 37 - Vistas panorâmicas do Farol de Mãe Luiza em dois momentos

Fonte: Acervo CSPNSC no arquivo GEHAU-UFRN.

Fonte: Acervo GEHAU-UFRN.

As visuais a partir do percurso pelas ruas, tanto do mar (Figuras 38 e 39), quanto do Parque das Dunas (Figuras 40 e 41) se mantiveram ao longo do tempo, em função do padrão tipológico das edificações do bairro, predominantemente com gabarito de um a dois pavimentos. Ainda nos dias de hoje, pode-se perceber a exuberância da Mata Atlântica do Parque das Dunas através de percurso pela Rua João XXIII (Figura 42) e pela Rua Paralela João XXIII (Figura 43).

Nas cotas mais elevadas da Rua João XXII pode-se visualizar o oceano (Figura 44), assim como nas proximidades do ginásio Arena do Morro (Figura 45), locais de cotas mais elevadas do bairro. Do alto da ZPA-10 pode-se apreender a beleza cênica composta pelo Farol de Mãe Luiza, o mar e a Via Costeira (Figuras 46 e 47).

Por outro lado, ao caminharmos pela Rua Guanabara, podemos perceber a barreira visual formada pelos edifícios de Areia Preta em contraste com os pequenos trechos vazios por onde ainda se visualiza o mar (Figuras 48 e 49). Pode-se concluir que o padrão horizontal que se manteve em Mãe Luiza ao longo do tempo favorece a visualização dos elementos da paisagem circundante, que foram perdidos nos trechos onde se situam os edifícios, em decorrência do avanço do mercado imobiliário nessas áreas e a consequente privatização da paisagem.

Figuras 38 e 39 – Áreas de emergência visual a partir das vias em dois momentos

Fonte: Acervo GEHAU-UFRN.

Fonte: Acervo GEHAU-UFRN.

Figuras 40 e 41 – Áreas de emergência visual a partir das vias em dois momentos

Fonte: Acervo GEHAU-UFRN.

Figura 42 – Área de Emergência visual a partir da Rua João XXIII

Fonte: Acervo GEHAU-UFRN, 2010.

Figura 43 – Área de emergência visual a partir da Rua Paralela João XXIII

Fonte: Acervo GEHAU-UFRN, 2010.

Figura 44 – Fundo cênico - ponto elevado da Rua João XXIII

Fonte: Da autora, 2015.

Figura 45 – Fundo cênico - a partir do ginásio Arena do Morro

Figuras 46 e 47 – Fundos cênicos a partir da ZPA 10

Fonte: Acervo GEHAU-UFRN, 2011.

Fonte: Acervo GEHAU-UFRN, 2011.

Figuras 48 e 49 – Edifícios de Areia Preta - visão da Rua Guanabara

Fonte: Da autora, 2015.