No território brasileiro existe uma grande extensão de terrenos propícios à ocorrência de grutas (Karmann & Sallun Filho, 2007). De acordo com Piló e Auler (2011) o potencial espeleológico do Brasil corresponde a algumas centenas de milhares de grutas. Até o momento, encontram-se registradas 18.012 grutas no Cadastro Nacional de Informações Espeleológicas – CANIE (ICMBio, 2018). O CANIE foi instituído pela Resolução CONAMA N° 347/2004 e desenvolvido pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. O Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Cavernas - CECAV é o responsável pelo suporte técnico e pela sua gestão. O CANIE congrega dados espeleológicos conhecidos, que ora se encontram dispersos entre diferentes fontes, constituindo-se em instrumento de referência na busca de informações geoespaciais atualizadas (CECAV, 2019).
De acordo com Piló & Auler (2011) o potencial espeleológico do Brasil corresponde a algumas centenas de milhares de grutas. Em países mais desenvolvidos, do ponto de vista da espeleologia, como Itália e França, cerca de 40 mil cavernas são conhecidas em territórios com dimensão equivalentes ao estado de Minas Gerais. A ausência de pesquisa, pequeno número de espeleólogos, dificuldades de acesso, são alguns dos motivos que justificam o reduzido conhecimento sobre o potencial espeleológico do Brasil.
Em relação a distribuição no território brasileiro, a região Sudeste se destaca com 7.570 grutas (45%), e em seguida o Norte com 3.607 (22%), o Nordeste com 2.935 (18%), o Centro-Oeste com 1.815 (11%) e o Sul com 719 (4%) (Figura 18). Os 10 maiores Estados por número de grutas são: Minas Gerais (6.643 / 40%), Pará (2.613 / 16%), Bahia (1.312 / 8%), Goiás (962 / 6%), Rio Grande do Norte (958 / 6%), Tocantins (929 / 6%), São Paulo (796 / 5%), Mato Grosso (457 / 3%), Paraná (344 / 2%), Mato Grosso do Sul (263 / 2%), e os demais Estados (1.369 / 8%) (Quadro 5) (ICMBio, 2018).
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Figura 18 - Distribuição territorial das grutas por regiões do Brasil
Fonte: Elaborado a partir do CANIE (2018)
Quadro 5 -Número de grutas por Estado do Brasil
Estado Número Percentagem (%)
Minas Gerais 7.312 40,60
Pará 2.620 14,55
Bahia 1.364 7,57
Rio Grande do Norte 1034 5,74
Goiás 973 5,40 Tocantins 933 5,18 São Paulo 805 4,47 Mato Grosso 582 3,23 Piauí 389 2,16 Paraná 349 1,94
Mato Grosso do Sul 268 1,49
Ceará 217 1,20
Santa Catarina 205 1,14
Rio Grande do Sul 204 1,13
Pernambuco 148 0,82 Distrito Federal 133 0,74 Sergipe 114 0,63 Rio de Janeiro 110 0,61 Maranhão 108 0,60 8.253 758 3.645 3.400 1956
72 Amazonas 49 0,27 Rondônia 28 0,16 Espírito Santo 26 0,14 Paraíba 14 0,08 Amapá 13 0,07 Alagoas 12 0,07 Roraima 2 0,01 Acre 0 0,00 TOTAL 18.012 100
Fonte: Elaborado a partir do CANIE (2018).
Dentre os sítios espeleológicos mais relevantes do país, destaca-se a região central de Minas Gerais, próxima à capital Belo Horizonte, onde existem centenas de grutas, sendo as três mais famosas: a Gruta do Maquiné, em Cordisburgo; a da Lapinha, em Lagoa Santa; e a do Rei do Mato, em Sete Lagoas (Piló & Auler, 2002). Nesta mesma região encontra-se, também, a Lapa Vermelha, no município de Pedro Leopoldo, onde se descobriu o fóssil humano mais antigo das Américas, com uma idade estimada em cerca de 12.500 a 13.000 anos (Feathers et al., 2010). A Gruta do Centenário, em Mariana, é a segunda mais profunda gruta quartzítica do mundo, com 484 metros de desnível (Dutra et al., 2002). O Parque Nacional Cavernas do Peruaçu, localizado em Itacarambi, concentra inúmeras grutas e vários painéis de arte rupestre e foi, inclusive, citado no estudo sobre o patrimônio cársico mundial elaborado pela União Internacional para Conservação da Natureza (International Union for Conservation of Nature – IUCN) devido à alta relevância da região em termos de seu conteúdo espeleológico, arqueológico, geomorfológico e biótico (IUCN, 2008). Atualmente, ambientalistas e órgãos públicos se mobilizam em uma campanha para buscar o reconhecimento do Parque como Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (United Nations Educational, Scientific and
Cultural Organization – UNESCO). Na Gruta do Janelão, principal atrativo do Peruaçu,
encontra-se a maior estalactite do mundo, denominada Perna da Bailarina com 28 metros de comprimento (IBAMA, 2005).
O Vale do Ribeira e Alto Paranapanema, ao sul do estado de São Paulo, também, é uma das mais importantes e expressivas áreas cársicas do país, com mais de 300 grutas catalogadas, dentre elas a Caverna de Sant'Anna e Caverna Casa de Pedra. Esta última possui o mais alto pórtico de entrada do mundo com 230 metros de altura (Karmann & Sallun Filho, 2007). Na Bahia, a Toca da Boa Vista, localizada em Campo Formoso, é a
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maior gruta do hemisfério Sul e a 13ª do mundo com, até então, 92.100 m topografados (Auler et al., 2017). Ainda na Bahia, a Gruta do Bom Jesus, no município de Bom Jesus da Lapa, há mais de três séculos é considerada um lugar sagrado para onde milhares de romeiros se deslocam periodicamente (Marra, 2001). O Poço Encantado, localizado no município de Itaetê, é uma gruta com lago subterrâneo de rara beleza e importância científica (Karmann & Sallun Filho, 2007). No Amazonas, o Abismo Guy Collet, localizado em Barcelos, corresponde a gruta quartzítica mais profunda do mundo e a de maior desnível do hemisfério Sul, com 671 metros de profundidade (Lobo & Boggiani, 2013). No Mato Grosso do Sul, em Bonito, encontra-se a Gruta do Lago Azul com 50 metros de profundidade, onde foram encontros fósseis de mamíferos pleistocênicos (Boggiani et al. 2009).
A possibilidade de uso turístico de uma gruta brasileira tem amparo legal no art. 1º do Decreto nº 99.556/1990, que diz: “As cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional deverão ser protegidas, de modo a permitir estudos e pesquisas de ordem técnico-científica, bem como atividades de cunho espeleológico, étnico-cultural, turístico, recreativo e educativo” (Brasil, 1900).
Apesar das grutas serem consideradas um bem público pela Constituição Federal do Brasil (Brasil, 1988), muitas vezes, elas estão inseridas em terrenos cuja propriedade é particular. Quando isto ocorre, o proprietário do terreno é fiel depositário do patrimônio espeleológico, sendo possível o “uso privativo” das grutas desde que o proprietário possua autorização conferida pelo governo.
A partir da publicação da Resolução CONAMA nº 347, de 10 de setembro de 2004, qualquer empreendimento ou atividade efetivo ou potencialmente poluidor ou degradador do patrimônio espeleológico, seja público ou privado, passou a depender de licenciamento prévio (Conama, 2004). Assim sendo, os empreendimentos ou atividades, antes de iniciar a operação precisam elaborar um Plano de Manejo Espeleológico (PME) e submeter à aprovação do órgão ambiental competente (Lobo et al., 2004).
O Plano de Manejo Espeleológico é um documento técnico elaborado com base em estudos em várias áreas do conhecimento, que visa disciplinar o acesso e uso do patrimônio espeleológico de forma a produzir o menor impacto possível, bem como,
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orientar as intervenções na gruta de acordo com os tipos de visitantes que se espera receber (Marra, 2001).
Com base nos objetivos gerais da área, o Plano de Manejo Espeleológico estabelece o zoneamento e as normas que devem presidir o uso e o manejo dos recursos naturais (Brasil, 2004). O zoneamento corresponde a um instrumento de ordenamento territorial que defini as zonas de preservação da gruta, as de uso restrito e as de uso intensivo (Marra, 2001). Os usos específicos de cada zona são definidos a partir da análise de diversos parâmetros bióticos, abióticos e socioeconômicos, como: a distribuição da fauna, a ocorrência de espécies em extinção e endêmicas, as peculiaridades geológicas, geomorfológicas ou mineralógicas, a presença de sítios arqueológicos e/ou paleontológicos, as necessidades das comunidades de entorno, dentre outros (Lobo, 2014).
As diretrizes e orientações técnicas para a elaboração do Plano de Manejo Espeleológico (PME) são fornecidas pelo Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Cavernas (CECAV)14. Entretanto, a definição sobre as informações exatas que devem ser
levantadas e produzidas, assim como, as análises de todo o conteúdo é atribuição do órgão ambiental competente em cada Estado. Após início das atividades, o PME deve ser constantemente atualizado, baseado no monitoramento dos impactos identificados e na qualidade da experiência do visitante (BRASIL, 2004).
No caso das grutas que já são visitadas, mas que ainda não possuem o Plano de Manejo Espeleológico (PME), existe um documento provisório, denominado Termo de Ajustamento de Conduta – TAC. O TAC é um documento de caráter provisório que traz diretrizes, de forma resumida, sobre como a visitação da gruta deve acontecer até à aprovação e estabelecimento do PME. Normalmente, o TAC é elaborado pelo órgão gestor da gruta sob orientação do órgão ambiental competente, que posteriormente, definirá a possibilidade de uso nas condições provisórias acertadas (Lobo, 2014).
Além dessas providências adotadas pelo governo para assegurar a proteção do patrimônio espeleológico, algumas tentativas de melhorar a qualidade dos produtos e
14 O Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Cavernas – CECAV – foi criado em 1997, no âmbito
do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, com o objetivo produzir por meio de pesquisa científica, do ordenamento e da análise técnica de dados o conhecimento necessário à conservação do patrimônio espeleológico, além de executar e auxiliar ações de manejo (Portaria nº 78, de 03/09/2009, do Instituto Chico Mendes).
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serviços de espeleoturismo, também, foram desenvolvidas. Em 2007, o Ministério do Turismo, em parceria com o Instituto de Hospitalidade – IH – e a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), publicaram normas (NBR 15399 e NBR 15503) que abordam os elementos críticos relacionados com uma operação segura de atividades espeleoturísticas. O objetivo destas normas é que uma organização que desenvolve atividades de espeleoturismo possa estabelecer parâmetros de controle da qualidade e segurança, incluindo os cuidados com as questões ambientais relacionadas à sua execução, utilizando as técnicas de gestão de riscos e incorporando processos de controle e melhoria contínua do produto (ABNT, 2007).
Em seguida, a Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura (ABETA) em parceria com o Ministério do Turismo e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE Nacional), publicaram o “Manual de Boas Práticas de Espeleoturismo” com o intuito de melhorar a qualidade, a segurança e a competitividade dos profissionais e empresas que atuam neste segmento turístico (ABETA, 2009).
Todavia, ao que tudo indica todos esses instrumentos legais, diretrizes e normas existentes no Brasil não foram suficientes para garantir a proteção do patrimônio espeleológico, tão pouco, contribuir para o desenvolvimento sustentável do espeleoturismo (Lobo et al., 2006).
De acordo com Lobo et al. (2008), existem 175 grutas no Brasil que são visitadas regularmente. Este resultado foi obtido através de um levantamento preliminar que considerou, inclusive, as grutas que são constantemente visitadas, mas que não possuem qualquer infraestrutura e/ou medidas de controle da visitação.
Embora muitas dessas 175 grutas recebem visitação constante há muitos anos, atualmente, apenas 44 (25%) possuem Plano de Manejo Espeleológico (PME) (Quadro 6). Outras 16 (9%) grutas não possuem PME, porém existem algumas regras de visitação abordadas parcialmente no plano de manejo15 da respectiva unidade de conservação
15 Toda unidade de conservação – UC – deve ter um plano de manejo elaborado em função dos objetivos
gerais pelos quais foi criada. O plano de manejo é um documento elaborado a partir de diversos estudos, que estabelece as normas e restrições para o uso, as ações a serem desenvolvidas e o manejo dos recursos naturais da UC (Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000). As principais diferenças entre o Plano de Manejo e o Plano de Manejo Espeleológico se dão em função do confinamento espacial do ambiente subterrâneo e da escala de detalhe nas pesquisas de diagnóstico ambiental (Lobo et al., 2010).
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(UC)16 da qual fazem parte, ou diretrizes acordadas diretamente com o Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Cavernas (CECAV) (Quadro 7).
Ainda de acordo com Lobo (2014), para identificar o total de grutas turísticas no Brasil seria necessário, antes de mais nada, definir os critérios para sua classificação. Sendo assim, se for considerado que grutas turísticas são “cavidades naturais que passaram por adaptações físicas para tornar mais fácil o acesso do público em geral e a visitação é, permanentemente, controlada por alguma entidade, pública ou privada” (ISCA, 2014), possivelmente, essas 60 grutas correspondem ao conjunto das grutas turísticas que hoje existem no Brasil.
Por conseguinte, quando comparado a quantidades de grutas turísticas existentes e o número de grutas registradas no Cadastro Nacional de Informações Espeleológicas (CANIE) observa-se que o potencial espeleológico do Brasil ainda é pouco aproveitado (Figura 19). Além disso, conforme se verifica na Figura 19 o espeleoturismo é hoje desenvolvido, basicamente, em apenas 3 Estados brasileiros, que são: São Paulo, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais.
Do ponto de vista da proteção do patrimônio espeleológico, constata-se que 115 grutas que são visitadas regularmente (66%), ainda não passaram por nenhum processo de licenciamento ambiental, conforme determina a legislação vigente no país. Pode-se, assim, dizer que a grande maioria das grutas brasileiras fica fora de qualquer tipo de controle, não obstante o fato de muitas delas constituírem geossítios17 relevantes e, ao mesmo tempo, frágeis e vulneráveis (Figueiredo, 2010).
16 As unidades de conservação – UCs – são áreas com características naturais especiais, criadas e protegidas
pelo poder público (municipal, estadual e federal) com objetivos de proteção. Há vários tipos de UCs, com diferentes nomes, diretrizes, finalidade e tipos de atividades permitidas na área. De acordo com as suas características e finalidades, as UCs são divididas em dois grupos: Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável (Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000).
17 Sítio geológico, ou geossítio, é uma área de ocorrência de elementos geológicos com reconhecido
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Figura 19- Localização das grutas do Brasil que possuem Plano de Manejo Espeleológico, ou regras de visitação abordadas parcialmente no plano de manejo da respectiva unidade de conservação (UC) da qual fazem parte, ou diretrizes acordadas diretamente com o Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Cavernas (CECAV).
78 Quadro 6 - Grutas no Brasil com Plano de Manejo Espeleológico elaborado e aprovado
Nome da gruta
Localização
Unidade de conservação Entidade gestora
Cidade Estado
Gruta da Santa Iporanga São Paulo Parque Estadual de Intervales Órgão público
Gruta do Minotauro Iporanga São Paulo Parque Estadual de Intervales Órgão público
Gruta Jane Mansfield Iporanga São Paulo Parque Estadual de Intervales Órgão público
Gruta da Mãozinha Iporanga São Paulo Parque Estadual de Intervales Órgão público
Caverna do Fendão Iporanga São Paulo Parque Estadual de Intervales Órgão público
Gruta do Fogo Iporanga São Paulo Parque Estadual de Intervales Órgão público
Gruta do Tatu Iporanga São Paulo Parque Estadual de Intervales Órgão público
Gruta Colorida Iporanga São Paulo Parque Estadual de Intervales Órgão público
Gruta dos Meninos Ribeirão Grande São Paulo Parque Estadual de Intervales Órgão público
Gruta do Cipó Ribeirão Grande São Paulo Parque Estadual de Intervales Órgão público
Gruta da Capelinha Cajati São Paulo Parque Estadual do Rio Turvo Órgão público
Caverna do Diabo Eldorado São Paulo Parque Estadual Caverna do Diabo Órgão público
Caverna de Santana Iporanga São Paulo Parque Estadual Turístico Alto do Ribeira Órgão público
Gruta do Morro Preto Iporanga São Paulo Parque Estadual Turístico Alto do Ribeira Órgão público
Caverna do Couto Iporanga São Paulo Parque Estadual Turístico Alto do Ribeira Órgão público
Caverna Água Suja Iporanga São Paulo Parque Estadual Turístico Alto do Ribeira Órgão público
Gruta do Cafezal Iporanga São Paulo Parque Estadual Turístico Alto do Ribeira Órgão público
Caverna Alambari de Baixo Iporanga São Paulo Parque Estadual Turístico Alto do Ribeira Órgão público
Caverna Ouro Grosso Iporanga São Paulo Parque Estadual Turístico Alto do Ribeira Órgão público
Caverna Desmoronada Iporanga São Paulo Parque Estadual Turístico Alto do Ribeira Órgão público
Gruta do Monjolinho Iporanga São Paulo Parque Estadual Turístico Alto do Ribeira Órgão público
Gruta da Arataca Iporanga São Paulo Parque Estadual Turístico Alto do Ribeira Órgão público
Caverna Água Sumida Iporanga São Paulo Parque Estadual Turístico Alto do Ribeira Órgão público
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Caverna Casa de Pedra Iporanga São Paulo Parque Estadual Turístico Alto do Ribeira Órgão público
Gruta do Chapéu Apiaí São Paulo Parque Estadual Turístico Alto do Ribeira Órgão público
Gruta do Chapéu Mirim I Apiaí São Paulo Parque Estadual Turístico Alto do Ribeira Órgão público
Gruta do Chapéu Mirim II Apiaí São Paulo Parque Estadual Turístico Alto do Ribeira Órgão público
Caverna Aranhas Apiaí São Paulo Parque Estadual Turístico Alto do Ribeira Órgão público
Caverna Pescaria Apiaí São Paulo Parque Estadual Turístico Alto do Ribeira Órgão público
Caverna Temimina I Apiaí São Paulo Parque Estadual Turístico Alto do Ribeira Órgão público
Caverna Temimina II Apiaí São Paulo Parque Estadual Turístico Alto do Ribeira Órgão público
Gruta do Lago Azul Bonito Mato Grosso do Sul Monumento Natural da Gruta do Lago Azul Órgão público Gruta Nossa Senhora Aparecida Bonito Mato Grosso do Sul Monumento Natural da Gruta do Lago Azul Órgão público
Gruta de São Miguel Bonito Mato Grosso do Sul Não está inserida em UC Empresa privada
Abismo Anhumas Bonito Mato Grosso do Sul Não está inserida em UC Empresa privada
Gruta do Mimoso Bonito Mato Grosso do Sul Não está inserida em UC Empresa privada
Gruta de São Mateus Bonito Mato Grosso do Sul Não está inserida em UC Empresa privada
Lagoa Misteriosa Jardim Mato Grosso do Sul Não está inserida em UC Empresa privada
Gruta Rei do Mato Sete Lagoas Minas Gerais Monumento Natural Estadual Gruta Rei do
Mato
Órgão público
Gruta Maquiné Cordisburgo Minas Gerais Parque Estadual do Sumidouro Órgão público
Gruta do Salitre Diamantina Minas Gerais Não está inserida em UC Ong
Caverna do Maroaga Presidente Figueiredo Amazonas Área de Proteção Ambiental de Presidente Figueiredo - Caverna do Maroaga
Órgão público Gruta do Batismo Presidente Figueiredo Amazonas Área de Proteção Ambiental de Presidente
Figueiredo - Caverna do Maroaga
Órgão público
Gruta dos Ecos Cocalzinho Goiás Área de Proteção Ambiental Caverna do
Eco
Órgão público Fonte: Elaborado a partir Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC) (2018).
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Quadro 7 - Grutas no Brasil com regras de visitação abordadas indiretamente ou parcialmente por meio dos planos de manejo das respectivas UCs ou diretrizes acordadas com o CECAV
Nome da gruta Localização Unidade de conservação Entidade gestora
Cidade Estado
Gruta da Lapinha Lagoa Santa Minas Gerais Monumento Natural Estadual Peter
Lund
Órgão público Lapa do Boquete Itacarambi Minas Gerais Parque Nacional Cavernas do Peruaçu Órgão público
Arco do André Itacarambi Minas Gerais Parque Nacional Cavernas do Peruaçu Órgão público
Lapa do Índio Itacarambi Minas Gerais Parque Nacional Cavernas do Peruaçu Órgão público
Lapa Bonita Itacarambi Minas Gerais Parque Nacional Cavernas do Peruaçu Órgão público
Gruta do Janelão Itacarambi Minas Gerais Parque Nacional Cavernas do Peruaçu Órgão público Lapa dos Desenhos Itacarambi Minas Gerais Parque Nacional Cavernas do Peruaçu Órgão público Lapa do Carlúcio Itacarambi Minas Gerais Parque Nacional Cavernas do Peruaçu Órgão público Lapa do Caboclo Itacarambi Minas Gerais Parque Nacional Cavernas do Peruaçu Órgão público Conjunto das Grutas dos Jesuítas e da Fada Tunas do
Paraná
Paraná Parque Estadual de Campinhos Órgão público
Gruta do Bacaetava Colombo Paraná Parque Natural Municipal Gruta do
Bacateava
Órgão público
Gruta da Lancinha Rio Branco do
Sul
Paraná Monumento Natural Gruta da Lancinha
Órgão público Grutas de Botuverá I e II Botuverá Santa Catarina Parque Municipal das Grutas de
Botuverá
Órgão público
Gruta de Ubajara Ubajara Ceará Parque Nacional do Ubajara Órgão público
Buraco das Araras Jardim Mato Grosso do Sul Reserva Particular do Patrimônio Natural Buraco das Araras
Empresa privada
Poço Encantado Itaeté Bahia Verificar Empresa privada
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Das 44 grutas que possuem Plano de Manejo Espeleológico quase a totalidade (39/89%) está sob responsabilidade do poder público federal, estadual ou municipal (Quadro 6). Para proteção das grutas o governo criou unidades de conservação (UCs) de categorias distintas (parque, áreas de proteção ambiental e monumento natural). Contudo, o orçamento destinado pelo governo para consolidação das UCs, muitas vezes, é insuficiente o que causa sérias dificuldades para os gestores e até impedem que cumpram com os fins para os quais as UCs foram criadas (Bechara, 2009).
De acordo com Rylands & Brandon (2005), além da a falta de recursos financeiros diversos outros fatores impossibilitam que as UCs cumpram o seu papel básico de conservação dos recursos naturais, como: recursos humanos insuficientes, a regularização fundiária incompleta, a presença de atividades humanas conflitantes dentro e no entorno das UCs, a instabilidade política dos órgãos ambientais e a insuficiência de infraestrutura (ausência de base administrativa, centro de visitação, equipamentos, sistema de fiscalização, entre outros). Baixos níveis de financiamento para a conservação da biodiversidade e manejo de áreas protegidas são uma preocupação universal (UNEP - WCMC & IUCN, 2016). Cada vez mais, as agências de áreas protegidas não têm fundos suficientes para apoiar as atividades de conservação da natureza, e a maioria dos governos não financia totalmente as áreas protegidas (Buckley, 2003; Eagles, et al., 2012; Weaver & Lawton, 2017).
Além disso, a fragilidade da gestão das unidades de conservação (UCs) não se resume à falta de capacidade do governo em proporcionar os instrumentos adequados ao manejo e proteção dos recursos naturais, mas também à falta de autonomia financeira e