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c omment atteindre Les objectifs

Dans le document actes du colloque (Page 24-38)

Para enfrentar os desafios advindos da Lei n.º 11.195/2005, o Governo Lula lançou o Plano de Expansão da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cuja instrumentalização foi dividida, inicialmente, em Fase I (2005- 2007) e Fase II (2007-2010) (BRASIL, 2011). No entanto, a maior parte das ações ficou para ser implementada no segundo mandato de Lula (2007-2010), porém, nem todas as metas foram alcançadas. A plena expansão da rede ficou para o governo seguinte, de Dilma Rousseff, conforme pode ser observado na Figura 10 mais adiante. Coube, portanto, ao Governo Dilma, a missão de garantir não só a conclusão das metas previstas para o período compreendido entre 2005 e 2010, mas também a continuidade das ações, mediante o lançamento da Fase III (BRASIL, 2010).

Figura 10 - Expansão da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica – Brasil – 1909 a 2016

Fonte: Brasil, (2018).

3.3.1 Fase I da expansão da REPCT

A primeira fase do plano de expansão da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (REPCT) foi iniciada em 2006, com o objetivo

de implantar escolas federais de formação profissional e tecnológica nos estados que ainda não haviam sido beneficiados com essas instituições: Acre, Amapá, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Distrito Federal (BRASIL, 2018). Também nessa fase buscou-se atender, preferencialmente, as periferias dos grandes centros urbanos e os municípios interioranos distantes desses centros, e nos quais os cursos estivessem articulados com as potencialidades locais para a geração de emprego. Para tanto, o governo anunciou a construção de 64 novas unidades de ensino, dentre as quais 37 eram descentralizadas; nove, autarquias; e 18 privadas (BRASIL, 2011).

Nesse período, dois grandes desafios para a REPCT foi definir as cidades-polo para a implantação dos novos campi e os critérios que contemplariam os objetivos e as metas estabelecidas pela proposta. Coube ao Ministério da Educação, por meio da Setec, definir os critérios que deveriam ser considerados pelas instituições e pelos conselhos de representação que cuidariam dessa implantação, no que diz respeito: a) à distribuição territorial equilibrada das novas unidades; b) à cobertura do maior número possível de mesorregiões; c) à sintonia com os Arranjos Produtivos Locais; d) ao aproveitamento de infraestruturas físicas; e) à identificação de potenciais parcerias (BRASIL, 2011). Com isso, foram definidas as diretrizes que norteariam a caracterização, localização e implantação das cidades-polos.

3.3.2 Fase II da expansão da REPCT

Em 2007, na segunda fase de expansão da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (REPCT), procurou-se implantar novas unidades. Durante esse período, o governo utilizou uma frase slogan, que ficou muito conhecida: “Uma escola técnica em cada cidade-polo do país” (BRASIL, 2011). Foram implantadas 150 novas unidades de ensino que, somadas às 64 unidades da Fase I, totalizaram 214, conforme visto anteriormente na Figura 10. O objetivo era criar 180 mil vagas para a educação profissional e tecnológica, e também se comprometendo em uma projeção de vagas para que a REPCT atingisse, até 2010, 500 mil matrículas (BRASIL, 2011).

Em 24 de abril de 2007 foi sancionado o Decreto n.º 6.095, que estabelece as diretrizes para o processo de integração de instituições federais de educação tecnológica para fins de constituição do Instituto Federal de Educação, Ciência e

Tecnologia (IFET), no âmbito da REPCT. No Art. 1º, § 2º, foi delineado que os IFETs se caracterizam como instituições de

[...] educação superior, básica e profissional, pluricurricular e multicampi, especializada[s] na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos às suas práticas pedagógicas [...]. (BRASIL, 2007c)

No que diz respeito à implantação e organização dos institutos, deve-se levar em consideração os critérios definidos inicialmente pela Setec e pelo Art. 1º, Inciso 3º do referido decreto, ou seja, que as bases territoriais devem ser definidas como a “[...] dimensão geográfica de um Estado, do Distrito Federal ou de uma ou mais mesorregiões dentro de um mesmo Estado, caracterizadas por identidades e as características históricas, culturais, sociais e econômicas” (BRASIL, 2007c).

Ainda conforme a legislação, a vocação dos institutos federais é formar e qualificar profissionais para os diversos setores da economia, em estreita articulação com os setores produtivos e a sociedade (Art. 4, § 1º, I), visando a consolidação e o fortalecimento “[...] dos arranjos produtivos locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico no âmbito de atuação do IFET” (Art. 4, § 1º, III). Outro objetivo é incentivar, estimular e apoiar “[...] processos educativos que levem à geração de trabalho e renda, especialmente a partir de processos de autogestão, identificados com os potenciais de desenvolvimento local e regional” (Art. 4, § 2º, VI). Em relação à oferta de educação superior, objetiva-se “[...] estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico” (Art. 4, § 1º, VII) (BRASIL, 2007c).

Nesse sentido, no dia 12 de dezembro de 2007, o Ministério da Educação emitiu a Chamada Pública MEC/Setec n.º 002/2007, com o objetivo de acolher propostas para a constituição dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, a ser apresentadas pelos estados da Federação, por meio de suas instituições representadas, em um prazo de 90 dias (MEC, 2007). Responderam à chamada pública, os Conselhos de Dirigentes dos Centros Federais de Educação Tecnológica (ConCefet), das Escolas Agrotécnicas Federais (Coneaf) (2007) e de dirigentes das Escolas Técnicas vinculadas às Universidades Federais (Condetuf), que representavam as instituições envolvidas no processo de mudança de institucionalidade.

Em 31 de março de 2008, a Portaria MEC/Setec n.º 116 apresentou o resultado da chamada pública. Destaca-se, no Art. 2º da referida portaria, que os institutos federais do Acre, do Amapá, do Distrito Federal, do Mato Grosso do Sul e de Rondônia seriam implantados mediante a transformação de suas respectivas escolas técnicas federais, criadas nos termos da Lei n.º 11.534, de 25 de outubro de 2007 (BRASIL, 2007d). Em junho de 2008, foi lançado pelo Ministério da Educação o documento Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia: Um novo modelo em educação profissional e tecnológica – concepções e diretrizes que criou um novo modelo de instituição de educação profissional e tecnológica. O documento normatiza a estruturação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia a partir do potencial instalado nos atuais Centros Federais de Educação Tecnológica (Cefet), Escolas Técnicas Federais, Agrotécnicas e Vinculadas às Universidades Federais (BRASIL, 2010).

Em julho de 2008, o Poder Executivo apresentou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) n.º 3.775, que propunha a instituição da REPCT e a criação dos IFETs (MACEDO, 2017). Em 29 de dezembro do mesmo ano, foi promovida uma profunda reformulação da rede federal, com a publicação da Lei n.º 11.892/2008. Além da implantação de novas unidades de ensino, a lei institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica – REPCT, ao mesmo tempo em que cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia – IFETs (BRASIL, 2008b). Muitos desses institutos são o resultado da composição das antigas escolas técnicas federais e/ou escolas agrotécnicas federais preexistentes, algumas, inclusive, que já era Cefets. Juntas, passam a integrar uma única autarquia.

Com a instituição da REPCT, foram criados 38 IFETs, inicialmente pela aglutinação de 77 instituições, das quais 31 eram do quadro dos 33 centros federais de educação tecnológica; 35, escolas agrotécnicas; sete, escolas técnicas; e quatro, escolas vinculadas às universidades federais (BRASIL, 2008b; MEC, 2014). De acordo com Otranto (2011), a decisão de criar os IFETs estava apoiada na necessidade de dar respostas às demandas crescentes por formação profissional e à necessidade de maior difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos. Dessa forma, os IFETs e todas as demais instituições criadas a partir deles, que seguiram o mesmo modelo de organização, tornaram-se centros de referência na rede federal.

Essa rede, que está vinculada ao Ministério da Educação, ainda é formada por instituições que não aderiram aos institutos federais, mas que também oferecem

educação profissional em todos os níveis. São elas: dois Cefets (Cefet-RJ e Cefet- MG); Colégio Pedro II; Universidade Tecnológica (UTPR); e 30 escolas técnicas vinculadas às universidades federais (BRASIL, 2018a). A Lei n.º 11.892/2008 estabelece também que todas as instituições mencionadas teriam natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar, exceto as escolas técnicas vinculadas às universidades federais (BRASIL, 2008).

Otranto (2011) pontua que a Lei n.º 11.892/2008 integrou uma série de medidas normativas que tinha como objetivo a concretização do PDE do Governo Lula, que era um dos mais significativos componentes educacionais do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC). Entre essas medidas, destacaram-se o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Jovens e Adultos (Proeja), o Programa Brasil Alfabetizado (PBA) e o Programa de Expansão da Rede Federal de Educação Profissional.

3.3.3 Fase III da expansão da REPCT

No primeiro mandato da então presidente Dilma Vana Rousseff (2011-2014), foi implementada a Fase III da expansão da REPCT, que foi marcada, principalmente, pela criação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) pela Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011 (BRASIL, 2011).

A finalidade do Pronatec é ampliar a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica (EPT), por meio de programas, projetos e ações de assistência técnica e financeira. Seus objetivos específicos, resumidamente, são os de continuar a expansão das redes federal e estaduais de educação profissional e tecnológica (EPT); fomentar a ampliação da oferta de cursos a distância; ampliar o acesso gratuito a cursos de EPT em instituições públicas e privadas; ampliar as oportunidades de capacitação para trabalhadores de forma articulada com as políticas de geração de trabalho, emprego e renda; e difundir recursos pedagógicos para a EPT (BRASIL, 2011).

Para tanto, o programa foi articulado a uma nova iniciativa, qual seja a implantação da Bolsa Formação, com quatro ações de políticas públicas de EPT preexistentes na Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da

Educação (Setec/MEC): Programa Brasil Profissionalizado; Rede e-Tec Brasil; Plano de Expansão da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica; e acordo de gratuidade com os Serviços Nacionais de Aprendizagem. Isso não só permitiu que a REPCT continuasse a crescer como também a se consolidar suas instituições como públicas, gratuitas e com ensino de qualidade. Portanto, não foram perdidas a sua essência e as suas raízes, que foram ramificadas pela trajetória histórica das antigas Escolas Técnicas Federais do Brasil. Todavia, conforme Tavares (2012), o Pronatec recebeu críticas de políticos e profissionais da educação, sobretudo pela possibilidade de repasse de recursos públicos para a iniciativa privada.

A Fase III no segundo Governo da Presidente Dilma Vana Rousseff (2011- 2014), que foi marcada, principalmente, pela criação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC), que segundo Tavares (2012, p. 16), “[...] vem sofrendo críticas por parte de políticos e profissionais da educação, sobretudo pela possibilidade de repasse de recursos públicos para a iniciativa privada”.

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