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L ES COMPÉTENCES EN ACTION : RÉPONSES AUX QUESTIONS DE RECHERCHE

7. ANALYSE ET DISCUSSION DU MATÉRIEL RÉCOLTÉ

7.3. L ES COMPÉTENCES EN ACTION : RÉPONSES AUX QUESTIONS DE RECHERCHE

A antiguidade da presença colonial no Nordeste favoreceu a incorporação das populações indígenas nas malhas econômicas, sociais e simbólicas regionais, fazendo com que os povos situados nessa região não apresentem diferenças físicas, sociais e culturais tão notórias frente à população não-indígena com a qual convivem. Durante muito tempo, os estudos sobre esses grupos padeciam do mesmo olhar marginal, que considerava a pouca visibilidade das diferenças e dos conteúdos culturais como pouco atrativos para a teoria antropológica (PALITOT, 2008). Superando esse paradigma, Palitot (2008) aponta que, no decorrer das duas últimas décadas, vários antropólogos realizaram pesquisas entre os povos indígenas dessa área, destacando outros níveis de percepção da cultura e da organização social, a partir de uma perspectiva voltada para os processos de criação, manutenção e reelaboração das fronteiras étnicas em contextos históricos específicos17.

Esses estudos construíram uma nova percepção das situações indígenas na região, caracterizadas por uma presença muito antiga das instituições coloniais e de processos de catequese e concentração das populações indígenas em territórios específicos administrados por agências de contato, leigas ou religiosas. Tal associação, de fundo político, entre território e grupo indígena, assume o papel de elemento fundamental na construção das identidades e organizações sociais dos povos submetidos a esse processo, uma ideia que foi sintetizada por Oliveira Filho (1999) na noção de processo de territorialização.

17 Esses estudos concentraram-se nas Universidades Federais da Bahia e de Pernambuco, além do Museu Nacional

da Universidade Federal do Rio de Janeiro e inspiraram-se fortemente nas teorias da etnicidade propostas por Fredrik Barth (1969) e nas contribuições de Roberto Cardoso de Oliveira (1964), no tocante ao estudo do contato interétnico.

Conceituada como um processo de reorganização social, a territorialização é o resultado da interferência de uma organização política de caráter estatal e centralizador, que busca disciplinar e organizar a ocupação e destinação dos espaços internos ao Estado-Nação, o que implica aos grupos territorializados:

i) A criação de uma nova unidade sociocultural mediante o estabelecimento de uma identidade étnica diferenciadora; ii) a constituição de mecanismos políticos especializados; iii) a redefinição do controle social sobre os recursos naturais; iv) a reelaboração da cultura e da relação com o passado” (OLIVEIRA FILHO, 1999, p. 20).

Observando-se a questão por esse prisma, propõe-se a dimensão territorial como a mais estratégica para se pensar a incorporação de populações etnicamente diferenciadas dentro da organização do Estado-Nação (OLIVEIRA FILHO, 1999). No caso dos povos indígenas do Nordeste, sua história vai ser marcada por dois processos de territorialização: o primeiro nos séculos XVII e XVIII, sob o controle dos missionários católicos a serviço da Coroa Portuguesa (jesuítas, capuchinhos, oratorianos, carmelitas e franciscanos), e o segundo já no século XX, sob as determinações de uma política indigenista oficial gerida por órgãos administrativos, como o Serviço de Proteção aos Índios (SPI) e sua sucessora, a FUNAI.

A noção de “território indígena”, que está presente na legislação e que demanda dos antropólogos relatórios técnicos de identificação e peritagens judiciais, é uma elaboração dos brancos e historicamente datada. A sua constituição ocorreu na década de 1950, por ocasião dos debates relativos à criação do Parque Indígena do Xingu. A proposta final apresentada pelo SPI incorporava argumentos e sugestões de diversos antropólogos, como Darci Ribeiro, Roberto Cardoso de Oliveira e Eduardo Galvão (GAIGER, 2000).

Nela, tomava-se como dever do Estado e finalidade explícita de uma política pública, a preservação das culturas indígenas estabelecidas pelo menos há mais de um século na região dos formadores do rio Xingu, mantendo uma relação simbiótica com aquele nicho ecológico, sem permitir a implantação de empreendimentos mercantis e de colonos brancos, mas desenvolvendo técnicas próprias de convivência e relações internas estáveis. Pela primeira vez, propunha-se a destinação, aos índios, de uma parcela bastante extensa do território nacional, e o argumento utilizado para justificar tal proposta, bem como os limites geográficos ali estabelecidos, era que os recursos naturais ali existentes seriam os necessários e suficientes para garantir aos índios a plena reprodução de sua cultura e de seu modo de vida.

Foi esse padrão de definição de terra indígena que veio a estar presente na Emenda Constitucional de 1969 e na Constituição de 1988, fundamentando, ainda, os critérios que

subsidiam os atuais processos de reconhecimento de áreas indígenas. As iniciativas anteriormente colocadas em prática pelo SPI pretendiam justificar-se por argumentos exclusivamente humanitários, indicando a necessidade de oferecer assistência e proteção aos índios e evitar a sua destruição física. Por sua vez, as terras destinadas aos índios eram obtidas por meio de mecanismos diversos, como a requisição aos órgãos públicos (federais ou estaduais), a doação de particulares ou, ainda, pela aquisição de domínio por compra. O SPI não costumava verbalizar a intenção de preservação cultural, nem estabelecia uma conexão necessária entre uma cultura indígena e um dado meio ambiente.

Para Oliveira Filho (1998), o processo de territorialização é, justamente, o movimento pelo qual um objeto político-administrativo — nas colônias francesas seria a “etnia”, na América espanhola as “reducciones” e “resguardos”, no Brasil as “comunidades indígenas” — vem a se transformar em uma coletividade organizada, formulando uma identidade própria, instituindo mecanismos de tomada de decisão e de representação, e reestruturando as suas formas culturais (inclusive as que o relacionam com o meio ambiente e com o universo religioso)18. O território representa a dimensão chave para a compreensão de como os povos indígenas se incorporam dentro do Estado-nação. Seria a partir da imputação a um grupo de uma base territorial fixa que teríamos o ponto de partida para compreendermos as mudanças passadas pelo povo, que afetariam tanto o funcionamento das instituições da sociedade étnica quanto a significação de suas manifestações culturais (OLIVEIRA FILHO, 2004).

Para tanto, a organização política de quase todas as áreas passou a incluir três papéis diferenciados — o cacique, o pajé e o conselheiro (isto é, membro do “conselho tribal”) —, tomados como “tradicionais” e “autenticamente indígenas”. A indicação ou ratificação dos ocupantes desses papéis era realizada pelo agente indigenista local (o chefe do P.I.), que, de fato, ocupava o topo dessa estrutura de poder e distribuía os benefícios provenientes do Estado – de alimentos a empregos, passando por empréstimos ou permissões de uso de instrumentos agrícolas, meios de transporte, cacimbas d’água etc (OLIVEIRA FILHO, 1998).

18 Caberia chamar a atenção para a diferença entre territorialização (um processo social deflagrado pela instância política) e “territorialidade” (um estado ou qualidade inerente a cada cultura). Esta última é uma noção utilizada por geógrafos franceses Raffestin, Barel que destaca, naturaliza e coloca em termos atemporais a relação entre cultura e meio ambiente (Oliveira 1994).