IMPACTS ENVIRONNEMENTAUX ET SOCIAUX
7.6. IDENTIFICATION ET ANALYSE DES RISQUES
denominado Plano Econômico Collor II, vigente de março de 1991 até agosto de 1991. Foi quando o salário-mínimo nacional ficou congelado no valor de Cr$ 17.000,00 (dezessete mil cruzeiros) durante o período de seis meses, de fevereiro a julho, passan do, a partir de agosto de 1991, a vigorar o novo salário de Cr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros), equivalente a U$ 120 (cento e vinte) dólares mensais. Ademais, o ex-ministro Ma- gri concedeu tão somente o aumento de 54,06% aos aposentados e pensionistas, provocando um arrocho nas aposentadorias e pen sões para os beneficiários do sistema previdenciário e as co nhecidas batalhas judiciais perante os Tribunais pátrios para recompor a perda ocorrida naquela ocasião.
Uma vez concedidas as liminares nestas ações, evita va-se o ajuizamento de milhares de ações individuais ou coleti vas que iriam acumular ainda mais o Poder Judiciário e, conse qüentemente, aumentar a morosidade com muitas decisões judi ciais a ser prolatadas pelos juizes22.
Deve-se ressaltar que o Ministério Público, nos Esta- dos-Membros da federação em que foi ocioso, contribuiu para complicar ainda mais o problema social dos aposentados e pen sionistas.
0 direito à justiça gratuita não atinge também aos aposentados e pensionistas distantes dos serviços judiciários oferecidos por algumas universidades brasileiras nos seus Cur
sos de Direito e, assim mesmo, além disso entregues a Defenso- ria Pública que, por sua vez, depende de lei complementar.
Esses serviços judiciários apenas dão atendimento na área do Direito Civil (Família, Sucessões e Alimentos, Locações Residenciais) aos aposentados e pensionistas urbanos ou rurais.
Acresce que os serviços judiciários, por estarem vin culados aos órgãos da administração indireta, como fundações
22 Vide: APOSENTADORIA. Ação civil beneficia todos. Folha de São Paulo, São Paulo, 10 de nov. de 1991. "Os aposen
tados gue reivindicam reajuste de 147,06% não devem entrar com ações individuais na Justiça Federal nos Estados em que já foi concedida liminar a ações civis públicas no mesmo sentido."
públicas municipais, então, em geral, impedidos de exercitarem os direitos subjetivos dos aposentados e pensionistas urbanos ou rurais.
Os serviços judiciários de atendimento à população carente estão centralizados e localizados nos "campus" univer sitários, podendo, nesses casos, somente fazer pedidos adminis trativos junto aos órgãos administrativos locais, sem poder, entretanto, ajuizar na justiça comum quando forem indeferidos ou negados direitos desses beneficiários pelo órgão autárquico e suas respectivas juntas23.
0 Estado que, como instrumento para o desenvolvimento da sociedade como um todo, não exerce sua função social de forma articulada, sociedade política - sociedade civil, através de um pacto federal cooperativo na defesa do Direito da popula ção em geral, não atinge seus objetivos2 4, uma vez que, sem seu concurso, é impossível implementar um sistema de Seguridade So cial nas bases propostas pelo legislador pátrio de 88, ainda
23 Cf. (LOPES, op. cit., p. 72). "A assistência judi ciária é um problema para o Estado contemporâneo toda vez que as diferenças de padrão de vida e consumo entre as classes são muito grandes. O movimento surgido no Brasil apresentava várias novidades em relação à assistenciária judiciária oferecida tra
dicionalmente pelo Estado brasileiro. Está próximo aos fatos este movimento: os serviços do Estado estão centralizados.
24 (Ibid., p. 78-9) "Por isto mesmo vemos no estabe lecimento do dever agir, concomitado com a fixação de políticas e confeccionado na legitimidade, não como uma falácia, mas como uma efetiva possibilidade discursiva eficaz como pré práxis. "
mais num Estado dito Liberal26.
Conseqüentemente, são as maiorias dos trabalhadores e aposentados e pensionistas que sofrem diretamente os efeitos dos graves problemas nacionais, crescendo obviamente, paralela a esse Estado, como instrumento de revolta social, uma socieda de criminógena26 que, sem perspectivas de mudanças sócio-econô- micas, agride seu próprio meio social com atividades considera das ílicitas pela sociedade política, porque simplesmente impo tente na solução dos problemas sociais mais urgentes do coti diano27, .
Ao lado dessa desordem social cresce, paralelamente, uma economia informal, resultado de um Estado concentrador de rendas, excludente dos direitos das maiorias.
Num processo de produção capitalista com economia
25 (MARTINS, Luciano, op. cit., pág. 1-3). "...falar em Estado mínimo no Brasil, como reza o discurso de alguns neo- liberais não resiste a uma gargalhada. Isso não existe. E muito menos poderá existir num país com a extensão, as desigualdades, as complicações acumuladas e, ainda mais, em crise de desenvol vimento, como é o caso do Brasil. "
26 Vide: (Ibid., p. 1-3). "Apenas 'manchas' no âmbito da sociedade são reguladas pelas instituições públicas ou estão sob a jurisdição da lei e da Justiça. Wanderley Guilherme cita dados colhidos do IBGE que revelam que dos 8,6 milhões de pes soas que declararam se ter envolvido em algum tipo de conflito entre 1954 e 1988, mais da metade afirmou não ter recorrido à autoridade pública ou procurado a arbitragem da Justiça, sendo que uma grande parte declarou ter resolvido o caso por conta pi^ópria. Dados os níveis de violência existentes na sociedade, não é díficil imaginar o que, em muitos casos, deve significar
esse 'por conta própria '."
27 Vide: Ibid., p. 1-3. "Quando a lei é desacredita da, ou não chega a todos, cada um faz a sua lei."
recessiva, como é o caso brasileiro, as maiorias sobrevivem nas periferias dos centros urbanos e, conseqüentemente, à margem das riquezas que produzem, necessitando do sub-emprego para trabalhar, quando desempregados, ou completar seus ganhos sala riais exíguos, recorrendo, então, a atividades denominadas de
"biscate” numa economia informal ou criminógena.
Como o Estado não adota uma política social econômica eficaz para a solução desses problemas, oferecendo apenas al ternativas de trabalho denominadas de "frentes de trabalho", a tendência social é o agravamento no plano sócio-econômico com reflexos imediatos na Seguridade Social.
A Seguridade Social, como instrumento de redistri- buição de rendas, necessita de recursos para atender essa de manda de trabalhadores da economia informal e para resgatar a sociedade criminógena que necessita, com urgência, dos serviços do Sistema de Seguridade Social.
A situação, contudo, deverá problematizar-se, ainda mais, porque o círculo vicioso deflagra um processo de margina- lização social irreversível, caso o Estado brasileiro não tome medidas efetivas, como propor novas alternativas desenvolvimen- tistas que reformulem todas as atividades desse mesmo Estado em prol das maiorias nacionais. Doutra forma, permanecerá isolado
do contexto das demais nações, em estado de miséria absoluta2®.
0 ônus desse peso dade brasileira em especial trabalhadores mais humildes
0 Sistema de Seguridade Social inserido na Carta de