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EXIGENCES DU BAILLEUR DE FONDS

2.1 . CONTEXTE JURIDIQUE

2.2 CADRE INSTITUTIONNEL

do sua filosofia liberal nos princípios da liberdade, igualdade e fraternidade. Os princípios não se concretizaram, e a liber­ dade foi tão somente um meio de dominação das elites no poder político, em detrimento dos direitos sociais.

Não havia, portanto, por parte da burguesia da épo­ ca, qualquer interesse de fazer concessões aos vassalos, mas tão somente transformá-los em assalariados, em novos oprimidos sociais.

0 objetivo era única e tão somente a consolidação da ideologia liberal para defender seus privilégios no poder político arduamente conquistado com a ajuda dos novos oprimidos sociais para a derrubada das monarquias absolutas no continente europeu.

0 movimento dos ideais liberais começou a difundir-se e preponderar no território brasileiro em detrimento dos reais interesses, desejos e aspirações da sociedade brasileira, em especial das maiorias oprimidas e necessitadas de maior prote­ ção social.

balhadores rurais denominados de "colonos" construtores das riquezas da burguesia coronelista, como exportadora das maté­ rias-primas, era a base do regime econômico no meio rural.

Desta forma, os trabalhadores atendiam, por um lado, à necessidade da continuação dos privilégios da coroa portugue­

sa e, por outro, estavam a serviço do imperialismo inglês na defesa de seus interesses na América para continuar o expansio- nismo internacional.

Diante desse quadro, a proteção limitou-se ao campo da mera assistência pública. Assim, sua esfera de atividade era restrita e de caráter beneficente, limitada ao atendimento de casos de calamidade pública por ocasião dos infortúnios so­ ciais.

0 Estado não cumpria o seu papel no campo social em consonância com a realidade da época.

Ao lado da mera assistência pública, existia a previ­ dência privada que teve seu marco inicial no ano de 1835, quan­ do o governo imperial expediu decreto aprovando os Estatutos do Montepio da Economia dos Servidores dos Estados, "Mongeral". Surgiram, então, as "Caixas Mútuas de Pensões e Pecúlios" ou as conhecidaB "Sociedades Mutualistas" ou, ainda, os "Montepios", de origem inglesa.

As caixas funcionaram muito bem no período imperial até a promulgação da primeira constituição republicana, como

instrumentos de vim verdadeiro seguro em bases sociais, através dos conhecidos "montepios".

0 desenvolvimento dos montepios foi decrescendo no país, devido ao crescimento dos conglomerados populacionais nas metrópoles brasileiras, efeito da revolução industrial em fran­

ca expansão nos países europeus.

Se a revolução industrial trouxe crescimento econômi­ co para o país, foi tão somente para as minorias detentoras de poder político e/ou econômico. Para a sobrevivência da classe trabalhadora trouxe apenas sérias dificuldades, devido ao as­ cendente custo de vida advindo do crescimento desordenado pra­ ticado pèlo nascente capitalismo no país.

Aos trabalhadores sempre sobravam parcos recursos fi­ nanceiros para arcar diretamente com sua própria proteção so­ cial, sem onerar o seu sustento ou o de sua família.

1.2. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil - Promulgada a 24 de fevereiro de 1891

Depois de quase setenta anos de monarquia constitu­ cional no Brasil, a proteção social ficou por conta da auto- proteção social a cargo das pessoas interessadas num plano pre- videnciário facultativo.

Os trabalhadores mais aquinhoados, os autônomos e profissionais liberais, a fim de solucionar os seus próprios infortúnios, realizavam contratos através de socorros mútuos denominados "sociedades beneficentes" ou sociedades mutualis- tas. Suas bases técnicas, porém, eram precárias, devido ao as­ pecto exclusivo da voluntariedade social5 .

Essas sociedades mutualistas eram também denominadas de "montepios" e são conhecidas, hoje, como previdência privada e têm a finalidade de suplementar e complementar as aposenta­ dorias e pensões (12 piso previdenciário), quer no âmbito res­ trito das empresas (previdência fechada), quer no da população em geral (previdência aberta).

Os montepios progrediram bastante no Brasil-Império, tendo, inclusive, alguma subvenção estatal, embora, na época, fosse limitada para a classe trabalhadora.

Os princípios da Revolução Francesa, baseados na ide­ ologia liberal6 , tanto no campo político como no econômico, trouxeram problemas em termos de adequação à nossa própria rea­

5 Vide: (01IVEIRA, 1987: 146-147) Citando Armando de Oliveira Assis no que se refere às causas técnicas do insucesso das mutualidades na sua fase inicial: "(...) a voluntariedade traz consigo o perigo de buscarem, de preferência, a proteção das 'mutualidades' dos indivíduos que são 'maus riscos', a sa­ ber, os de idade avançada ou em precárias condições de saúde, o que muito piora o problema."

6 Vide: Ibid., p.144 "Isso, em conseqüência da chama­ da Revolução Industrial, do grande capitalismo, que gerou a ex­ ploração, dos trabalhadores, durante bastante tempo impedidos

de se associar pela proibição que os princípios da Revolução Francesa haviam trazido denominados "Liberalismo econômico" e

lidade social em face das mudanças sociais no cenário interna­ cional.

0 principio da proibição de associação, provindo do ideário neo-liberal burguês, prejudicou significativamente as atividades mutualistas.

As sociedade mutualistas, por ampararem os segurados com seus parcos recursos financeiros e com contribuições facul­ tativas dos próprios associados, foram se dissolvendo aos pou­ cos7'.

A crescente industrialização mundial e o comércio in­ ternacional começaram a desenvolver-se rapidamente e tiveram reflexos imediatos na vida urbana das grandes cidades brasi­

leiras como pais exportador de matérias-primas para as nações desenvolvidas.

0 Estado estava estruturado numa economia pré-indus­ trial. As monarquias, como forma de Estado, não atendiam mais aos interesses do ideário liberal em franca expansão mundial, pois o Estado estava estruturado numa economia pré-industrial.

Logo, para introduzir mudanças sócio-econômicas ide­ ais, o Estado monarquista deveria passar por um processo de mu-

7 Ibid., p. 145. "(...) mostrou desde cedo a preca­