EXIGENCES DU BAILLEUR DE FONDS
2.1 . CONTEXTE JURIDIQUE
2.2 CADRE INSTITUTIONNEL
do sua filosofia liberal nos princípios da liberdade, igualdade e fraternidade. Os princípios não se concretizaram, e a liber dade foi tão somente um meio de dominação das elites no poder político, em detrimento dos direitos sociais.
Não havia, portanto, por parte da burguesia da épo ca, qualquer interesse de fazer concessões aos vassalos, mas tão somente transformá-los em assalariados, em novos oprimidos sociais.
0 objetivo era única e tão somente a consolidação da ideologia liberal para defender seus privilégios no poder político arduamente conquistado com a ajuda dos novos oprimidos sociais para a derrubada das monarquias absolutas no continente europeu.
0 movimento dos ideais liberais começou a difundir-se e preponderar no território brasileiro em detrimento dos reais interesses, desejos e aspirações da sociedade brasileira, em especial das maiorias oprimidas e necessitadas de maior prote ção social.
balhadores rurais denominados de "colonos" construtores das riquezas da burguesia coronelista, como exportadora das maté rias-primas, era a base do regime econômico no meio rural.
Desta forma, os trabalhadores atendiam, por um lado, à necessidade da continuação dos privilégios da coroa portugue
sa e, por outro, estavam a serviço do imperialismo inglês na defesa de seus interesses na América para continuar o expansio- nismo internacional.
Diante desse quadro, a proteção limitou-se ao campo da mera assistência pública. Assim, sua esfera de atividade era restrita e de caráter beneficente, limitada ao atendimento de casos de calamidade pública por ocasião dos infortúnios so ciais.
0 Estado não cumpria o seu papel no campo social em consonância com a realidade da época.
Ao lado da mera assistência pública, existia a previ dência privada que teve seu marco inicial no ano de 1835, quan do o governo imperial expediu decreto aprovando os Estatutos do Montepio da Economia dos Servidores dos Estados, "Mongeral". Surgiram, então, as "Caixas Mútuas de Pensões e Pecúlios" ou as conhecidaB "Sociedades Mutualistas" ou, ainda, os "Montepios", de origem inglesa.
As caixas funcionaram muito bem no período imperial até a promulgação da primeira constituição republicana, como
instrumentos de vim verdadeiro seguro em bases sociais, através dos conhecidos "montepios".
0 desenvolvimento dos montepios foi decrescendo no país, devido ao crescimento dos conglomerados populacionais nas metrópoles brasileiras, efeito da revolução industrial em fran
ca expansão nos países europeus.
Se a revolução industrial trouxe crescimento econômi co para o país, foi tão somente para as minorias detentoras de poder político e/ou econômico. Para a sobrevivência da classe trabalhadora trouxe apenas sérias dificuldades, devido ao as cendente custo de vida advindo do crescimento desordenado pra ticado pèlo nascente capitalismo no país.
Aos trabalhadores sempre sobravam parcos recursos fi nanceiros para arcar diretamente com sua própria proteção so cial, sem onerar o seu sustento ou o de sua família.
1.2. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil - Promulgada a 24 de fevereiro de 1891
Depois de quase setenta anos de monarquia constitu cional no Brasil, a proteção social ficou por conta da auto- proteção social a cargo das pessoas interessadas num plano pre- videnciário facultativo.
Os trabalhadores mais aquinhoados, os autônomos e profissionais liberais, a fim de solucionar os seus próprios infortúnios, realizavam contratos através de socorros mútuos denominados "sociedades beneficentes" ou sociedades mutualis- tas. Suas bases técnicas, porém, eram precárias, devido ao as pecto exclusivo da voluntariedade social5 .
Essas sociedades mutualistas eram também denominadas de "montepios" e são conhecidas, hoje, como previdência privada e têm a finalidade de suplementar e complementar as aposenta dorias e pensões (12 piso previdenciário), quer no âmbito res trito das empresas (previdência fechada), quer no da população em geral (previdência aberta).
Os montepios progrediram bastante no Brasil-Império, tendo, inclusive, alguma subvenção estatal, embora, na época, fosse limitada para a classe trabalhadora.
Os princípios da Revolução Francesa, baseados na ide ologia liberal6 , tanto no campo político como no econômico, trouxeram problemas em termos de adequação à nossa própria rea
5 Vide: (01IVEIRA, 1987: 146-147) Citando Armando de Oliveira Assis no que se refere às causas técnicas do insucesso das mutualidades na sua fase inicial: "(...) a voluntariedade traz consigo o perigo de buscarem, de preferência, a proteção das 'mutualidades' dos indivíduos que são 'maus riscos', a sa ber, os de idade avançada ou em precárias condições de saúde, o que muito piora o problema."
6 Vide: Ibid., p.144 "Isso, em conseqüência da chama da Revolução Industrial, do grande capitalismo, que gerou a ex ploração, dos trabalhadores, durante bastante tempo impedidos
de se associar pela proibição que os princípios da Revolução Francesa haviam trazido denominados "Liberalismo econômico" e
lidade social em face das mudanças sociais no cenário interna cional.
0 principio da proibição de associação, provindo do ideário neo-liberal burguês, prejudicou significativamente as atividades mutualistas.
As sociedade mutualistas, por ampararem os segurados com seus parcos recursos financeiros e com contribuições facul tativas dos próprios associados, foram se dissolvendo aos pou cos7'.
A crescente industrialização mundial e o comércio in ternacional começaram a desenvolver-se rapidamente e tiveram reflexos imediatos na vida urbana das grandes cidades brasi
leiras como pais exportador de matérias-primas para as nações desenvolvidas.
0 Estado estava estruturado numa economia pré-indus trial. As monarquias, como forma de Estado, não atendiam mais aos interesses do ideário liberal em franca expansão mundial, pois o Estado estava estruturado numa economia pré-industrial.
Logo, para introduzir mudanças sócio-econômicas ide ais, o Estado monarquista deveria passar por um processo de mu-
7 Ibid., p. 145. "(...) mostrou desde cedo a preca