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ALTERNATIVES, CHOIX TECHNOLOGIQUES ET

3.3. ANALYSE DES VARIANTES

Paralelamente à lã Guerra Mundial, e logo após, ocor­ reram no contexto mundial, em muitos países, transformações po­ lítico-econômicas significativas com a finalidade de construir uma nova ordem mundial mais justa e solidária para os povos.

vada aos extremos pelos "Bolcheviques" de Lênin e Trotski, que imprimiram uma nova práxis política na arte de governar e admi­ nistrar um povo, tendo como natureza política um dos princípios basilares da Revolução Francesa, a igualdade sócio-econômica de todos os cidadãos, em detrimento, porém, da liberdade política destes.

Os primeiros países ocidentais a incluírem em seus textos constitucionais um capítulo sobre "Direitos Sociais" fo­ ram a Alemanha, ao tempo da República Democrática de Weimar

(1919-1933), e o México, em 1917.

No Brasil, o marco inicial foi a revolução de 1930, que abriu espaços políticos para maiores reivindicações da so­ ciedade civil em termos de proteção social para as classes tra­ balhadoras.

Já vigoravam em território pátrio algumas leis espar­ sas de proteção acidentária e prévidenciária11.

Em termos de proteção social para as classes traba­ lhadoras, havia a necessidade de uma garantia estatal que foi

11 Ibid., p. 47-9 "A legislação sobre acidentes do trabalho, cujo aparecimento na Europa data de 1884," (...).

"Entre nós, em 1919. Mas, para empregados de empresas privadas, até 1923, nada se tinha feito. Só nesse ano veio a ser promul­ gada a Lei nQ4.682, de 24 de Janeiro, conhecida como Lei Elóy

Chaves, instituindo uma Caixa de Aposentadoria e Pensões junto a cada empresa ferroviária,e tornando seus empregados segurados obrigatórios. Em 20/12/26, a Lei nQ 5.109 deferiu igual regime (...) de amparo aos empregados de empresas de navegação maríti­ ma e fluvial, bem como aos portuários."

inserida na carta de 1934, calcada em princípios de uma demo­ cracia social.

A carta foi elaborada por uma comissão de notáveis presidida por Afonso Arinos de Melo Franco e consagrada em As­ sembléia Nacional Constituinte em 16.07.1934 pelos próprios po­ deres constituídos.

Foi a partir dessa constituição que a Previdência So­ cial foi considerada realmente como seguro social com partici­ pação tripartite da União, empregadores e empregados como con­ tribuintes iguais e diretos do sistema previdenciário.

0 princípio fundamental e sustentáculo de qualquer organização de Previdência Social é o solidarismo social, fruto da contribuição de todos, quando um deles vier a necessitar por ocasião dos eventos previsíveis: casos de doença, invalidez, velhice na qualidade de segurados, morte ou reclusão para seus dependentes, receber sua parte já contribuída.

Esse princípio fundamental também estava presente pe­ la união de um grupo de pessoas ao se associarem mutuamente com objetivos sociais para enfrentar os percalços dos eventos sociais inerentes à espécie humana, mas de forma facultativa, nas sociedades mutualistas ou montepios, sem fins lucrativos.

A solidariedade social, portanto, é o fundamento nu­ clear da associação dos indivíduos em sociedade a fim de se protegerem com maior segurança dos eventos sociais, por tra-

tar-se de um elemento histórico e sucessório na vida das gera­ ções humanas.

Com a inclusão da Previdência Social no texto consti­ tucional como gestor do sistema, o Estado obrigou-se, pelo con­ trato social firmado com a sociedade civil, ao "dever agir" de seus agentes políticos no sentido de concretizar a segurança social para as classes trabalhadoras com base na realidade da época.

0 legislador pátrio dos anos 30, em seu título IV, art. 121, parágrafo 1°, letra "h" da Carta de 34, não quis, evidentemente, amparar as classes trabalhadoras rurais, que, além de serem mais carentes e necessitadas de proteção social, constituíam, à época, a maioria, implantando-se, então, um sis­ tema previdenciário que privilegiou somente a capacidade con- tributiva dos trabalhadores urbanos12.

0 modelo constitucional avançou nas regras políticas para a classe trabalhadora urbana. 0 Estado, entretanto, deixou de executar sua função social na área da proteção social em re­

lação às classes trabalhadoras rurais, verdadeiras construtoras das riquezas do Brasil exportador, as quais passaram a ser as

12 Cf. (MARTINEZ, 1985:75) "0 Fato de trabalhadores empregados terem sido os primeiros, e hoje se constituírem na

principal categoria de segurados é registro meramente histórico e se explica no desenvolvimento do capitalismo." (...) "...na montagem do sistema de financiamento, evidenciou-se como abso­

lutamente necessário considerar a capacidade contributiva des­ sas clientelas. Se fosse pela necessidade de proteção social, os trabalhadores rurais teriam sido os primeii^os a serem prote­ gidos e não os últimos."

maiores oprimidas sociais do novo sistema previdenciário urba­ no.

Os efeitos dessa decisão da classe política foram de­ sastrosos para uma grande maioria de famílias da zona rural, e, conseqüentemente, para a economia agrícola nacional em franco crescimento.

As classes de trabalhadores rurais, abandonadas, tor­ naram-se as grandes oprimidas sociais do Estado, vendo-se obri­ gadas a abandonar o campo em busca dos grandes centros urbanos industrializados para poderem usufruir de um melhor nível de vida.

Acontece que a incipiente sociedade industrial não absorveu a mão-de-obra rural, e os grandes centros urbanos co­ meçaram a viver um processo de proletarização e de favelização acentuado, como conseqüência dessas políticas mal aplicadas em termos de proteção social no país.

As contradições sócio-econômicas do incipiente capi­ talismo nacional contribuíram decisivamente para que as fla­ grantes desigualdades sociais, já existentes no país a essa época, mais se agravassem.

Isso ocorreu devido ao processo rápido de industria­ lização no país, quando os empresários, além de conseguirem üma mão-de-obra barata, absorveram os trabalhadores urbanos com mais atrativos e segurança social nas cidades.

Esse clima de insatisfação popular generalizada fez com que determinados segmentos políticos se aproveitassem des­ sas contradições sociais durante o Governo populista de Getúlio Vargas para a tomada de poder pelo poder simplesmente.

Essa divergência ideológica, produto da influência internacional, acirrou os ânimos do Governo Vargas, criando, desta forma, momento propício para o "golpe de Estado"13, deno­ minado também de "Revolução pelo Alto", segundo concepção grasmsciana, em detrimento da sociedade brasileira, em especial das classes trabalhadoras e as maiorias dos aposentados e pen­ sionistas.

1.4. Constituição dos Estados Unidos do Brasil - Decretada a 10