Chapitre 2 - Développement de sondes moléculaires porteuses de flavanols
5. Développement de sondes photoclivables pour la protéomique chimique
5.2. Conception et synthèse de sondes photoclivables (sonde C2)
5.2.2. Evaluation du photoclivage de la sonde C2
O processo de reestruturação e privatização setorial apoiou-se nos seguintes argumentos (Azpiazu, 2002):
(1) deterioração financeira das empresas estatais provocada pela forte compressão das tarifas, utilizadas para efeito de combate inflacionário;
(2) baixa da qualidade dos serviços e crise de oferta provocada pela queda acentuada dos investimentos, já que a crise fiscal do Estado argentino reduziu drasticamente sua capacidade de inversão no setor; e
(3) corrupção e má gerência das empresas públicas.
Antes da privatização, o governo efetuou um processo de reestruturação setorial, fragmentando as empresas federais em diversas unidades de negócios. O objetivo era facilitar a venda para suprir as necessidades fiscais do Tesouro e obter uma maior eficiência econômica com a introdução de forças de mercado.
Com exceção da central nuclear – Nucleoeléctrica Argentina S/A –, a reforma envolveu somente os ativos federais. Todavia, durante o decorrer do processo, as províncias foram estimuladas a seguir o exemplo do poder executivo central37.
A área de distribuição da Segba (província de Buenos Aires) foi desmembrada em três empresas: Edenor; Edesur e Edelap. O seu parque gerador originou cinco empresas, a saber: C. Puerto, C.Costanera, Mendoza, Dock Sud e Dique.
Por sua vez, a geradora Aye foi segmentada em doze unidades de negócios, cada uma delas responsável por uma central, sendo nove térmicas e três hidrelétricas. Finalmente, a Hidronor – empresa responsável, anteriormente, pela maior capacidade instalada de energia foi desmembrada em quatro novas hidrelétricas.
As linhas de transmissão da Hidronor, da Aye e da Segba foram reorganizadas e privatizadas, de forma a consolidar um setor de transporte neutro que viabilizasse a desverticalização do setor elétrico. A venda destas linhas deu origem a seis empresas de transmissão: Transener, Transnor, Transpa, Transnea e Transcomahue e Distroguyo.
Ao final do processo, as três empresas federais argentinas deram origem a três empresas de distribuição, seis empresas de transmissão e vinte e uma empresas de geração, convivendo com vinte e uma empresas de distribuição de propriedade das províncias (com regulações específicas) e seiscentas mini cooperativas municipais.
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Entre 1992 e 1993, o governo federal iniciou um pacto social com as províncias visando garantir a estabilidade das reformas econômicas em nível nacional. Entre as diversas medidas, estavam a repactuação das dívidas provinciais e o recebimento de um piso mínimo fixo das receitas compartilhadas desde que os entes políticos iniciassem as reformas nas suas áreas de jurisdição, como, por exemplo, as privatizações das estatais provinciais.
O sistema elétrico argentino é composto pelo Sistema Interligado Nacional (SIN) e o Sistema Interconectado Patagônico (SIP), esses dois sistemas foram unidos em 2006 por linhas de transmissão.
Com a promulgação da Ley de Electricidade, Lei 24.065, de 19 de dezembro de 1991, e o seu Decreto Regulamentar nº 1398/92, a titularidade sobre a condução do setor elétrico é transferida à iniciativa privada.
As atividades de geração, transmissão e distribuição foram desintegradas verticalmente, sendo vedada a participação, de uma mesma empresa, em mais de uma dessas atividades. Foram criadas associações para cada um dos setores (AGEERA – geradores, ATEERA – transportadores, ADEERA – distribuidores, AGUEERA – grandes usuários). Definiu-se como interesse público a geração e como serviços públicos o transporte e a distribuição de energia elétrica.
Na geração, os geradores de parques hidrelétricos estão sujeitos ao regime de concessão com outorgas de 30 anos (podendo ser prorrogado por igual período) e com o encargo de pagarem royalties às províncias cujos territórios se localizem as plantas geradoras. Os geradores térmicos só necessitam de autorização para conexão à rede.
O marco regulatório na geração se limita a não impor barreiras de entrada para as empresas geradoras de energia. Nesse sentido, a regulação tem sido introduzida para exigir uma coordenação centralizada da operação física e econômica e para estabelecer os preços aos quais as empresas geradoras devem vender energia às empresas distribuidoras, além de regulamentações gerais sobre meio-ambiente, antimonopólio, etc. (Enre, 2009).
As atividades de transmissão e distribuição são consideradas monopólios naturais e são prestadas no regime de serviços públicos, sendo, portanto, submetidas à regulação estatal prevista para as concessionárias de serviços dessa natureza.
Adicionalmente, essas duas últimas atividades devem obedecer ao princípio do livre acesso, que garante aos terceiros utilização de suas redes com capacidade disponível. Na transmissão, a lei determinou que a expansão da rede fosse resultado do funcionamento das leis de mercado.
Na atividade de distribuição está garantida ao concessionário a exclusividade da exploração da área objeto da concessão que, por sua vez, deverá prestar o serviço com obediência aos princípios da qualidade, da continuidade e da eficiência, satisfazendo toda a demanda. Adicionalmente, a legislação prevê a possibilidade de grandes usuários e comercializadores contratarem o abastecimento diretamente com os geradores.
5.3.1 Órgãos e instituições do setor elétrico argentino
Ficou estabelecida a criação dos novos organismos institucionais, bem como suas respectivas atribuições no mercado elétrico argentino, a saber: Ente Nacional Regulador de la Electricidad (Enre); Mercado Eléctrico Mayorista (Mem); e a Compañia Administradora del Mercado Mayorista Eléctrico Sociedad Anónima (Cammesa). Além desses entes, há dois órgãos, ligados ao executivo, encarregados pelas diretrizes gerais do setor: Secretaria de Energia e o Conselho Federal de Energia Elétrica.
Foi criado o Enre na qualidade de órgão regulador de jurisdição federal ligado à Secretário de Energia (Se), mas com perfil de ente autárquico independente e munido de poder de polícia.
O órgão regulador é composto de cinco membros: presidente, vice-presidente, e três vogais. Os três primeiros são nomeados mediante Concurso Público composto de duas etapas: a primeira mediante a análise curricular dos candidatos; a segunda mediante a avaliação dos nomes por um Comitê de Selección, composto por pessoas representativas do setor. Os segundo e terceiro vogais são representantes das províncias e os seus nomes são indicados pelo Consejo Federal de la Energía Eléctrica. A escolha dos nomes é submetida à aprovação de uma Comissão do Congresso Nacional, que tem até trinta dias para se pronunciar. Após esse período, os nomes são homologados pelo poder executivo, com um mandato de cinco anos, prorrogáveis indefinidamente.
A principal receita do orçamento do órgão provém da taxa de fiscalização e controle cobrada nas tarifas. Os atos praticados pelo Enre são submetidos a dois tipos de controles: interno e externo. O primeiro, feito pelos Executivo e Legislativo, se manifesta por recursos à Secretaría de Energía e pelo controle da gestão dos seus membros, feito pelo Congresso Nacional e pelo próprio Poder Executivo.
O segundo tipo de controle (externo) se refere aos recursos ao Poder Judiciário das decisões emanadas do Enre e pela Auditoria General de la Nacion. Além disso, a Defensoría del Pueblo
(Lei nº 24.284) é competente para, impulsionada ou de ofício, investigar atos, fatos ou omissões que possam caracterizar abuso de poder ou exercício ilegítimo das funções praticados pelos membros do Enre, inclusive na defesa dos direitos difusos e coletivos.
As principais atribuições do Enre são as seguintes: definir as bases das tarifas para o mercado cativo de energia elétrica (consumidores com demanda inferior a 1 MWh anual); estabelecer o pedágio para o setor de transmissão; controlar o cumprimento dos contratos de concessão; prevenir condutas anticompetitivas, discriminatórias e impedir a concentração do mercado (não pode haver cruzamento acionário entre os segmentos de geração, transmissão e distribuição); e estimular o fim de preços ineficientes; atuar como árbitro nos conflitos entre as partes; promover audiências públicas para esclarecimento das partes e do público em geral; participar do processo de seleção dos concessionários; e zelar pela proteção do meio ambiente e da segurança pública nas atividades do setor.
O Mercado Electrico Mayorista (Mem – mercado atacadista) foi criado com o objetivo de introduzir um ambiente competitivo de energia elétrica. Integram o Mem, os geradores, as empresas de transporte, os distribuidores e os grandes usuários (acima de 1 MWh de consumo mensal) e os comercializadores.
A administração do Mem é de responsabilidade de uma companhia privada, a Compañia Administradora del Mercado Mayorista Eléctrico Sociedad Anónima – Cammesa - da qual participam, como acionistas o Estado, geradores, distribuidores, grandes consumidores e empresas de transmissão. A Cammesa apresenta a seguinte composição acionária: 80% dos agentes do Mem (em partes iguais para os geradores, distribuidores, empresas de transporte e grandes usuários, cada um com 20%) e os demais 20% pertencem ao Ministério Público, que é o representante dos interesses gerais e dos consumidores cativos.
Sua responsabilidade é de organizar o despacho econômico de carga e administração dos dois mercados caracterizados por modalidades de transação diferentes - longo prazo e spot - estabelecendo os preços atacadistas e administrando as transações econômicas realizadas no Sistema Interligado Nacional - SIN. Mediante a autorização fornecida pelo Mem, os agentes setoriais podem participar da atividade de interconexão com os países vizinhos, visando à importação e exportação de energia elétrica.
Há dois órgãos ligados ao Poder Executivo que dão as diretrizes do setor: Secretaria de Energia e o Conselho Federal de Energia Elétrica (CFEE), ambos ligados ao Ministério de Planejamento Federal, Investimento Público e Serviços. O CFEE é um órgão de assessoramento que traça as políticas do setor elétrico argentino. Já à Secretaria de Energia cabe normatizar aspectos gerais sobre as transações de energia e potência a serem aplicadas pela Cammesa.