A tese corrente que situa em pólos opostos da política colonial o projeto jesuíta e a ação dos colonos não se sustenta, pois ambas visões atendiam aos interesses da metrópole. Dito isso, não se pode negar que na doutrina da Companhia de Jesus o trabalho de evangelização se revestia do mais genuíno humanismo cristão, remetendo a são Tomás de Aquino.
Na esfera prática, o sucesso do trabalho de catequização dos jesuítas dependia em grande parte do respeito à organização social dos nativos. As disciplinas impostas aos indígenas não podiam representar agressão frontal a seus costumes, sob pena de gerar revolta.
Nesse sentido, uma das técnicas mais bem sucedidas era a instituição de um regime de propriedade coletivista da terra, o que acabou sendo rechaçado pela metrópole, como narra Moniz Bandeira:
Os padres da Companhia de Jesus, que chegaram ao Brasil com Tomé de Sousa, foram os que mais se empenharam na catequese dos índios e entenderam que os trariam mais facilmente para a Igreja se respeitassem sua organização social e seus costumes. Trataram, por isto, de aproveitar as formas comunitárias da sociedade tribal e nelas estabeleceram rígida disciplina, em função de seus objetivos econômicos, políticos e religiosos. E, assim como fizeram nas missões que implantaram no sul do Brasil, até o Uruguai, Argentina e Paraguai, eles organizaram as aldeias dos índios no sertão do rio S. Francisco e seus afluentes em moldes assemelhados ao comunismo dos primitivos cristãos, a partir das formações sociais preexistentes nas suas tribos, nas quais o direito de propriedade sobre a terra não existia.
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Nas missões da Bacia do Prata, as quais mais se sobressaíram e foram chamadas de República Guarani, eles inicialmente admitiram a existência de terras comuns a todos (tabambaé) e da área considerada como propriedade de Deus (Tupambaé), sendo a produção recolhida aos armazéns da comunidade, administrados pelos padre da Companhia de Jesus, que a repartiam segundo a necessidade de cada família. Mas a Coroa da Espanha, sob a pressão dos colonizadores que se assustaram com aquela organização social, compeliu os jesuítas a instituírem outro tipo de propriedade (abambaé), estabelecendo junto a cada palhoça uma gleba de terra, na qual o chefe de família, a possuí-la individualmente, trabalhava um ou dois dias na semana, para entregar a colheita aos armazéns da coletividade, em troca de víveres, sementes, roupas ou qualquer outra coisa que necessitasse.54
O sistema de missões se inseria em um projeto mais amplo da Companhia de Jesus, que pretendia criar uma República de contornos realmente peculiares. A República jesuíta seria um Estado autóctone e clerical, tendo como idioma a língua geral, estendendo-se da Bacia do Prata à região amazônica e o nordeste do Brasil. Uma vez mais, recorremos ao detalhado estudo de Moniz Bandeira:
Com efeito, as missões ou reduções organizadas pelos padres configuravam novo e completo sistema de colonização e terminariam por subtrair os povos indígenas da jurisdição dos senhores de terra e, em conseqüência, da própria Coroa de Espanha e Portugal. E esse trabalho, meticulosamente executado, com todo o rigor doutrinário característico da Companhia de Jesus, consubstanciou interesses econômicos, sociais e políticos que sobrelevaram os objetivos de evangelização, ao investirem-se os padres de toda a autoridade sobre os índios aldeados, ou seja, sobre a população local, da qual os brancos estavam evidentemente excluídos. O fato de que os jesuítas trataram de conduzir as missões com a mais absoluta independência e soberania evidenciou-se claramente na organização de um governo interno, submetido a um espécie de municipalidade, com eleição popular e ânua, cujos membros eram todos índios, e com suas próprias leis civis e penais. Eles constituíam a
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única fonte de administração da justiça e castigavam, ao seu arbítrio, as faltas cometidas pelos índios, impondo-lhes penas que variavam desde a penitência pública até a mais grave, exceto a de morte. Nas aldeias dos jesuítas não entravam bispos, justiça nem ministros eclesiásticos, ou seculares a fazer suas obrigações.55
O thelos político desse projeto suplantou a justificação primeira da presença jesuíta no território brasileiro, que era de natureza religiosa: a missão de catequização. Tanto como os colonos, os jesuítas exploravam economicamente as terras sob seu controle, motivo pelo qual também para as missões a mão-de-obra indígena era importante.
As fazendas e colégios se justificavam pela necessidade de gerar os recursos para a sustentação das aldeias, além da crucial importância da mão- de-obra indígena56.
O humanismo cristão não impedia que os índios fossem escravizados, para trabalho principalmente na pecuária. A diferença residia na natureza das disciplinas impostas, menos brutais que os meios de persuasão usados pelos colonos.
Na realidade, a busca de prosperidade econômica pelas missões se inseria em um ambicioso projeto de poder da Companhia de Jesus. Neste sentido:
O jesuíta, a seu turno, tendo abandonado a missão celestial da catechese desinteressada e philantropica pela reducção fanatica, de caracter politico, visando a supremacia temporal de sua ordem, não só não oppunha mais a taes assaltos a resistencia efficaz da força que só dá o prestigio da virtude, como contribuia para a sua decadencia pelo novo processo de uma civilisação exotica impregnada de servilismo fanatico, jungindo-os a perimetros limitados,
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Op. cit., p. 163-164.
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contrafazendo seus habitos nomades e exercendo, emfim, sobre elles um poder quasi dominical.57 (sic.)
Ao expandirem as missões para o Nordeste, os jesuítas encontraram maior resistência por parte dos colonos no Sul, pois as terras eram mais cobiçadas e na maior parte já haviam sido dadas em sesmaria. Além de confrontar um sistema fundiário já implantado os religiosos se opunham à escravização dos nativos pelos colonos, ameaçando a apropriação de uma força de trabalho fundamental ao projeto colonial. Os conflitos entre missionários e colonos se tornaram comuns no início do século XVII, desde o rio da Prata até o Maranhão58.
Contudo, a influência política da Companhia de Jesus junto à Corte em Lisboa, especialmente por parte do padre Antônio Vieira59, permitiu a ampliação do poder dos missionários na colônia. A Lei de 9/4/1655, resultado do trabalho de uma Junta das Missões nomeada por D. João VI, por influência de Vieira60, concedeu ampla supremacia à Companhia de Jesus sobre os índios, "com a exclusão de qualquer ordem ou poder".
Além de poder, a Companhia de Jesus acumulou grande patrimônio, com o domínio de dezenas de fazendas espalhadas pelos sertões do Nordeste61.
57
PITANGA, Souza. O selvagem perante o direito, p. 66 (artigo escrito originalmente em 1899).
58
MONIZ BANDEIRA. Op. cit., p. 167.
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Padre Antônio Vieira (1608-1697), um dos principais líderes jesuítas no Brasil, tornou-se conhecido pela brilhante oratória, tendo sido autor de mais de duzentos sermões. Nascido em Lisboa, foi conselheiro do rei D. João IV e assumiu papel de destaque nas negociações diplomáticas relativas às invasões holandesas do Brasil. Construiu grande parte de sua vida pública em São Luís do Maranhão e faleceu em Salvador.
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MONIZ BANDEIRA. Op. cit., p. 204. O autor lembra que os jesuítas eram educadores, mentores e conselheiros de muitas famílias de destaque, sendo que até mesmo o confessor do rei pertencia à Companhia.
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Digna de nota é a coexistência da administração temporal com a religiosa, sendo que em diferentes períodos os missionários detiveram o monopólio do governo das aldeias. Mesmo a instituição de governos leigos não eliminou a jurisdição espiritual, o que somente viria a ocorrer em 175562 e se consolidar em 1759, com a expulsão dos jesuítas pelo conde de Oeiras, futuro marquês de Pombal63. Ao retornarem, em 1840, os religiosos passaram a atuar estritamente a serviço do Estado.
O poder da Companhia de Jesus somente viria a ser abalado a partir das medidas modernizadoras adotada pelo marquês de Pombal. Visando ajustar a economia do reino de Portugal e das colônias às necessidades da nascente burguesia portuguesa, Pombal adotou políticas de confronto direto com as autoridades eclesiásticas, retirando privilégios da Igreja e limitando os poderes do Santo Ofício. A partir da nomeação do próprio irmão como governador do Estado do Grão-Pará e Maranhão, começou gradualmente a reduzir o excessivo poder dos jesuítas na colônia do Brasil64.
Além do obstáculo à modernização da economia, também a política jesuíta de segregar índios de colonos impedia a miscigenação dos europeus
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Lei de 6/6/1755, a qual, como se viu, além de extinguir a administração jesuíta também proibiu a escravização dos índios.
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Com a ascensão de D. José ao trono de Portugal em 1750, a Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra foi assumida por Sebastião José de Carvalho e Melo, que pouco depois ascendeu a primeiro-ministro. Sua influência sobre a família real se fortaleceu em razão da maneira enérgica e eficiente com a qual enfrentou as conseqüências do terremoto que destruiu grande parte de Lisboa em novembro de 1755. Carvalho e Melo recebeu o título de conde de Oeiras em 1759 e de marquês de Pombal em 1770, ou seja, alguns anos depois de ter implantado profundas reformas na colônia, inclusive a expulsão dos jesuítas. Porém, como a historiografia convencionou referir a esta importante figura histórica sempre como marquês de Pombal, da mesma forma se faz no presente trabalho.
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MONIZ BANDEIRA. Op. cit., p. 293. O autor faz um minucioso inventário do considerável patrimônio e do poderio econômico da Companhia de Jesus à época da ascensão de Pombal, que se espalhava por imensas áreas desde a ilha de Marajó até a capitania do Rio de Janeiro e representava um obstáculo à apropriação do potencial econômico da colônia pela nova classe social que se formava na metrópole.
com os nativos, fenômeno que, por sua vez, revestia-se de importância estratégica para garantia de direitos sobre o território65.
Os interesses comerciais dos jesuítas já haviam sido contrariados com a celebração do Tratado de Madrid, em 1750, pelo qual Portugal cedeu à Espanha a colônia de Sacramento e, em troca, garantiu para si o domínio das Missões Orientais66. As manobras políticas de oposição ao acordo não surtiram efeito. O golpe definitivo viria com a Lei de 6/6/1755, a qual, ao mesmo tempo em que decretou a completa liberdade dos indígenas, retirou tanto a tutela espiritual quanto a jurisdição secular da Companhia de Jesus sobre os nativos, instituídas em 1680. A expulsão definitiva dos jesuítas se concretizou com a Lei de 3/9/175967.
Além das disputas com a Companhia de Jesus, pode-se afirmar que Pombal foi responsável pela separação entre Estado e Igreja em Portugal, tendo levado inclusive ao rompimento das relações com o Vaticano em 1760. A partir desse exemplo os reinos da França e da Espanha adotaram políticas modernizadoras semelhantes68.
Também no período de Pombal, eliminado o óbice constituído pela resistência dos missionários, a presença de brancos nas aldeias tornou-se política de Estado, sob o discurso oficial da necessidade de eliminação do isolamento das missões, acabando-se com as separações existentes entre índios e colonos.
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A efetiva ocupação era requisito para o reconhecimento, por parte de outras nações, dos direitos sobre o território. Retomaremos este ponto adiante.
66
MONIZ BANDEIRA. Op. cit., p. 300 e ss.
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Exatamente um ano antes o rei D. José havia sofrido um atentado. A participação de jesuítas na tentativa frustrada de regicídio é controversa, o que não impediu que tal suspeita fosse manipulada politicamente por Pombal para consecução da medida extrema contra a Companhia de Jesus (MONIZ BANDEIRA. Op. cit., p. 306).
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Criaram-se assim os chamados Diretórios Pombalinos, para administração colegiada dos aldeamentos69. A escravização dos índios foi proibida. Os aldeamentos foram transformados em vilas, com instalação de câmaras de vereadores e nomeação de diretores leigos responsáveis pelos indígenas. Foram incentivados os casamentos mistos e proibiram-se os índios de usar seus nomes, obrigando-os a adotar nomes e sobrenomes portugueses. Para coibir a promiscuidade dos nativos, foram criadas regras de vestuário e para construção de casas com cômodos70. Muitas destas vilas estão na origem das cidades mais antigas do interior do país.
Embora em uma perspectiva atual a política pombalina possa ser considerada etnocida, por importar na imposição de hábitos estranhos às culturas nativas, à época de sua adoção entendeu-se que este conjunto de medidas significava a “vanguarda da defesa do índio” 71, além de importar na maior presença do Estado na administração dos assuntos relativos aos indígenas, não mais relegados às decisões e conveniências particulares de religiosos e colonos.
A laicização total do poder colonial atendia mais a um projeto de poder, de expansão econômica de uma classe social, do que propriamente a algum fundamento teórico ou filosófico. A influência do positivismo viria um pouco depois, após a conquista da soberania pelo Império do Brasil. Para isso,
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É o caso dos Diretórios de 1757 para Maranhão e Grão-Pará e de 1759 para Pernambuco e capitanias anexas.
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A radical mudança na ação indigenista representa apenas uma faceta da política do marquês de Pombal para a colônia, que visava principalmente ampliar a exploração econômica e a fortalecer a centralização administrativa. Para isto, foram extintas as capitanias hereditárias, instituiu-se a derrama nas regiões mineradoras, criaram-se empresas monopolistas para exploração das regiões Norte e Nordeste, transferiu- se a Capital de Salvador para o Rio de Janeiro, promoveu-se a laicização do ensino e instituiu-se o idioma português como oficial, proibindo o uso do nheengatu (a "língua geral", desenvolvida a partir das línguas dos nativos e falada principalmente pelos bandeirantes).
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contribuiu decisivamente o sucesso do projeto de modernização idealizado por Pombal.