c. Production des ARNm
2. Capacité immunostimulante des ARNm
A presente pesquisa trata do tema da deficiência, e é importante que, nas discussões relativas a esse tema, sejam apresentados o modelo social e o modelo médico da deficiência, para que se entenda a evolução do conceito de deficiência no Brasil e no mundo.
Os autores Medeiros e Diniz (2004) trazem, em seu artigo “A nova maneira de se entender a deficiência e o envelhecimento”, uma explicação e uma discussão claras sobre esses modelos.
Para esses autores, quando falamos em deficiência, nos vem à mente pessoas que nascem ou se tornam deficientes ao longo da vida, mas é preciso considerar uma grande parcela da população, as pessoas que se tornam deficientes com o envelhecimento. Ainda segundo os autores, “[...] a experiência da deficiência não pertence apenas ao universo do inesperado e, sim, faz parte da vida de grande número de pessoas”. Assim, dois fatores devem ser considerados pelos formuladores de políticas públicas: as mudanças no conceito de deficiência e a forma de se entender como a sociedade é responsável por ela.
O que é, então, o modelo social da deficiência? É uma corrrente político- teórica iniciada no Reino Unido em 1960 que provocou uma reviravolta nos modelos tradicionais de compreensão do que é deficiência, ao retirar do indivíduo a origem da desigualdade e ao devolvê-lo ao social; surge como uma reação às abordagens biomédicas. Esse modelo é uma discussão extensa sobre políticas de bem-estar e justiça social, em que a explicação médica para a desigualdade já não é mais suficiente. Tem como idéia básica que a deficiência não deve ser entendida como um problema individual, mas como uma questão eminentemente social, transferindo a responsabilidade pelas desvantagens dos deficientes das limitações corporais dos indivíduos para a incapacidade de a sociedade prever e ajustar-se à diversidade (OLIVER, 1990 apud MEDEIROS e DINIZ, 2004, p. 8).
Em torno do modelo social da deficiência surge, na década de 1970, a Upias (The Union of the Phisically Impaired Against Segregation), uma das primeiras organizações de deficientes com objetivos prioritariamente políticos, e não apenas assistenciais, como era o caso das instituições para deficientes criadas nos dois séculos anteriores. Para esse modelo, a deficiência deve ser entendida como uma
experiência resultante da combinação de limitações impostas pelo corpo com redução ou perda de algum tipo de funcionalidade a uma organização social pouco sensível à diversidade corporal. A Upias define deficiência como “desvantagem ou restrição de atividade provocada pela organização social contemporânea que pouco ou nada considera aqueles que possuem lesões físicas e os exclui das principais atividades da vida social” (UPIAS, 1976 apud MEDEIROS e DINIZ, 2004, p. 8).
A questão está em como a sociedade está ajustada para incorporar a deficiência, seja em relação à pessoa que tem uma deficiência, à pessoa doente temporariamente deficiente ou à pessoa que se tornou deficiente pelo envelhecimento. Como resultado da inadequação da sociedade, todas essas comunidades de deficientes vivem a experiência da exclusão.
Diferentemente do modelo social, o modelo médico da deficiência:
Identifica a pessoa deficiente como alguém com algum tipo de inadequação para a sociedade; o modelo social inverte o argumento e identifica a deficiência na inadequação da sociedade para a inclusão de todos, sem exceção;
as definições baseadas no modelo médico exigem grande afastamento dos padrões de normalidade para considerar alguém deficiente;
os critérios utilizados para definir a deficiência geralmente têm como referência a perda de certos órgãos ou funções;
a identificação da deficiência é feita levando-se em conta características isoladas desses órgãos e funções e comparando-as a limites estabelecidos para cada uma delas. Têm-se, com isso, critérios que estabelecem, para órgão ou função comprometida, os limites da deficiência, como, por exemplo, patamares mínimos de acuidade visual, capacidade auditiva etc., que podem ser avaliados isoladamente uns dos outros, bem como separados das necessidades impostas pelas características sociais de cada pessoa.
A combinação da existência de uma condição de saúde bem abaixo de um padrão abstrato de normalidade e a persistência dessa condição no tempo permitem ao modelo médico diferenciar doença de deficiência. Muitas das doenças são entendidas como situações temporárias. Assim, embora pessoas doentes tenham uma condição de saúde inferior à determinada por algum critério de normalidade, elas podem não ser consideradas deficientes dentro do modelo médico porque sua
redução de capacidades é apenas temporária e não permite definir uma identidade (MEDEIROS; DINIZ, 2004).
Em 2001, a Organização Mundial da Saúde (OMS) revisou o catálogo internacional de classificação da deficiência para adequar-se a essa perspectiva (ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE, 2001). A International Classification of Functioning, Disability and Health (Classificação Internacional de Funcionamento, Deficiência e Saúde) propõe um sistema de avaliação da deficiência que relaciona funcionamentos com contextos sociais, mostrando que é possível uma pessoa ter lesões sem ser deficiente. Portanto, o modelo médico está se modificando e sofrendo influências do modelo social. A OMS, em seu modelo antigo de classificação das doenças, apenas classificava as doenças e mantinha o foco na sua descrição, já a classificação atual inclui a funcionalidade, a doença e a deficiência no contexto social.
No item dessa pesquisa que aborda as Pessoas com Deficiência Visual (item 2.3.1), são dadas as definições usadas na classificação acima citada.
A evolução dos termos utilizados para se denominar as pessoas com deficiência, citada na introdução desse trabalho e que nos mostra como a sociedade vê essas pessoas e analisada por Sassaki (2005), é melhor entendida por meio do modelo social da deficiência. A criação dessa corrente traz um novo conceito do que é a deficiência em todo o mundo. Observa-se, após a sua criação, a evolução da nossa sociedade, embora lenta, sobre a deficiência, as discussões que cresceram e que resultaram em ações, a sua influência na legislação sobre deficiência, destacando-se aqui a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário, e que se baseia no modelo social da deficiência.
Diniz e Santos (2010, p. 99) mencionam que o conceito de deficiência, segundo a convenção, “não deve ignorar os impedimentos e suas expressões, mas não se resume a sua catalogação”. Segundo os autores, o modelo biomédico da deficiência sustenta que os impedimentos corporais trazem as desvantagens sociais vivenciadas pelas pessoas com deficiência, o que é contestado pelo modelo social, que afirma que a exclusão vem do fato da sociedade não aceitar a diversidade.
A discussão sobre as diferentes visões dos dois modelos é longa e complexa e, não sendo o objetivo principal dessa pesquisa, não será aprofundada. A questão
foi abordada, por ser de grande importância para o tema da deficiência e também como esclarecimento e conscientização da forma como a deficiência deve ser vista.