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Section 7.5.1, “Defining Audit Rules with the auditctl Utility” can be represented with the following rules file:
7.6. Understanding Audit Log Files
Mais tarde, a burguesia, que dominara a Revolução Francesa, viu-se diante dos problemas sociais decorrentes da Revolução Industrial. Assim, tornou-se indispensável a intervenção do Estado entre as partes desiguais em confronto no campo do trabalho, para regular o mercado livre em que o trabalhador era cruelmente explorado. O período contemporâneo inicia-se com o fim do absolutismo real, surgindo um novo tipo de Estado, o Estado de Direito, com a característica principal de que todos têm direitos iguais perante a Constituição. Aqui o conceito de “cidadania” se transforma completamente com relação às concepções até então citadas.
Os regimes de governo são considerados justos na medida em que as liberdades são defendidas, mesmo em épocas de crise. A sociedade começa a se movimentar contra os capitalistas. Trabalhadores organizam greves visando a uma vida melhor e sem exploração no trabalho. Os consumidores, cansados de serem lesados, organizam-se em movimentos em prol do Código de Defesa dos Consumidores. A legislação ambiental desenvolve-se cada vez mais. Enfim, os cidadãos passam a exigir e a lutar por seus direitos.
Cidadania implica sentimento comunitário, processos de inclusão de uma população, um conjunto de direitos civis, políticos e econômicos e significa também, inevitavelmente, a exclusão do outro. Todo cidadão é membro de uma comunidade, como quer que esta se organize, e esse pertencimento, que é fonte de obrigações, permite-lhe também
74 reivindicar direitos, buscar alterar as relações no interior da comunidade, tentar redefinir seus princípios, sua identidade simbólica, redistribuir os bens comunitários. A essência da cidadania, se pudéssemos defini-la, residiria precisam ente nesse caráter público, impessoal, nesse meio neutro no qual se confrontam, nos limites de uma comunidade, situações sociais, aspirações, desejos e interesses conflitantes. Há, certamente, na história, comunidades sem cidadania, mas só há cidadania efetiva no seio de uma comunidade concreta, que pode ser definida de diferentes maneiras, mas que é sempre um espaço privilegiado para a ação coletiva e para a construção de projetos para o futuro. (GUARINELLO, 2003, p. 46)
SILVA (2002) faz uma reflexão sobre “cidadania” e “reconhecimento”, analisando que, apesar de os dois conceitos pertencerem a diferentes tradições teóricas, não considera que haja incompatibilidade, mas complementaridade entre os termos, já que a noção de “cidadania” envolve formas de reconhecimento. Outro aspecto teórico importante sobre o termo está nos escritos de DOMINGUES (2000), que trata das questões da cidadania em termos conceituais. Segundo o autor, existe uma tensão na noção de direitos coletivos e direitos sociais que cria problemas para a sua absorção direta pela moderna concepção jusnaturalista em que se baseia a noção de direitos civis e políticos. DOMINGUES insiste que a moderna concepção de cidadania implica, no geral, a passividade do sujeito e busca discutir em que medida a noção de subjetividade coletiva pode jogar uma luz distinta sobre o tema da cidadania e dos direitos.
Sobre o fenômeno da cidadania, AVRITZER (2001) descreve que tal fenômeno foi visto pelos clássicos das Ciências Sociais, em especial Karl Marx e Max Weber, como categorias relacionadas às formas de vida concretas dos indivíduos produtores e das comunidades, e que localizar o status teórico do conceito de “cidadania” no mundo atual, globalizado, é tarefa difícil.
75 Na formulação teórico-política que apresentavam para articular o interesse da classe operária com o que convinha à humanidade, a perspectiva que acabou prevalecendo foi a de Karl Marx (1818-1883) e Friederich Engels (1820-1895). Eles sustentavam que o proletariado, fazendo a revolução necessária à superação do capitalismo, não só asseguraria as condições para o pleno exercício da sua cidadania como tornaria viável a extensão da cidadania efetiva a todos os seres humanos (no comunismo). (PINSKY e PINSKY, 2003, p. 178)
MELLO (2001) defende que a idéia moderna dominante de cidadania esteve alicerçada na fundação e defesa das titulações individuais em sua relação com os governos de Estados territorialmente soberanos. O autor analisa este como um tipo de identidade e de direito que se consagra no esquema do Estado-nação e que, portanto, com o deslocamento deste referencial tradicional como fonte primordial de identidade política no contexto da emergente sociedade global, surgem novos problemas teóricos e práticos.
A idéia de cidadania está, atualmente, sendo questionada e pensada, também, em termos da nova (em proporção ao período total da história humana) tecnologia de transmissão de dados mundial, a Internet.
Ainda que seja evidente, hoje, o crescimento de uma maior comunicação entre povos e indivíduos, graças à rápida difusão da Internet, o mundo está cada vez mais condicionado pela ação de poucos e poderosos conglomerados. O cenário está tomado pelo avanço tecnológico avassalador, pela convergência multimídia, por uma mescla de mundialização cultural e globalização econômica. As finanças globais predominam sem controle sobre os direitos de cidadania, ainda que estes cresçam sem cessar. O capital invade tudo, impelido pela revolução digital, pelos celulares, pela Internet móvel, pelas plataformas de comércio eletrônico, por satélites, chips e cabos de fibra óptica. Dada sua própria natureza técnica, o jogo escapa dos mecanismos de regulação ou interferência estatal. O próprio Estado-nação parece enfartar. (NOGUEIRA, 2001)
76 Há, nos tempos atuais, um grande movimento por reconhecimento, definição e garantia internacionais dos direitos humanos. Em 10 de dezembro de 1948, a Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) adotou em Paris a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que só terá força obrigatória quando for uma convenção firmada por todos os países-membros da ONU.
Se essa Declaração, de 17 artigos e um preâmbulo, por seu caráter universal, é um passo significativo no processo de transformar o homem comum em cidadão, cujos direitos civis lhe são garantidos por lei, ela não deixa de ser, como acentua o historiador francês SOBOUL (1974, p. 54), uma obra de circunstância.
Esse caráter lhe advém pelo fato de não ser tão abrangente ao definir os direitos civis do cidadão, ou, em alguns casos, em dar com uma mão e retirar com a outra, ou em assegurar o direito de alguns, à propriedade, por exemplo, sem que nada seja dito em relação aos miseráveis sem propriedade. (ODALIA, 2003, p. 166)
No Brasil, a instabilidade do poder político e as lutas oligárquicas durante a Primeira República fizeram do estado de sítio e da intervenção federal os centros de convergência dos debates políticos e das ações políticas. DE LUCA relata como se deu o processo de definição, ainda em gestação, da cidadania em terras brasileiras.
No Brasil, a instauração do mercado livre de trabalho data do final do século XIX, com a abolição da Escravatura, logo seguida pela Proclamação da República. A nova ordem política, consagrada na Constituição de 1891, estendeu o direito de votar e de ser votado a todo cidadão brasileiro do sexo masculino maior de 21 anos, excetuando-se mendigos, analfabetos, praças de pré e religiosos sujeitos a voto de obediência (...). Os direitos civis, por sua vez, foram consagrados nos 31 incisos do artigo 72, não havendo qualquer menção aos direitos de natureza social. (DE LUCA, 2003, p. 469)
Surge recentemente a noção da cidadania ambiental, que “pressupõe o estabelecimento de uma relação mais harmoniosa com a natureza” (WALDMAN,
77 2003, p. 557). O conceito reconhece e traduz o meio ambiente como fundamental à sobrevivência humana. Faria parte, então, da inserção social a manutenção de níveis satisfatórios de condições ambientais.
A ordem jurídica nascida da Revolução Francesa supõe uma sociedade regulada pela via de contratos deliberadamente estabelecidos entre os indivíduos. O Código Civil derivado daquela revolução regulamentou a troca simples, onde cada indivíduo dá o quanto recebe e recebe o equivalente ao que dá. Supõe-se que a troca é um efeito da vontade comum das partes, consignada em um contrato livremente acordado. Supõe-se, também, que esta relação implica igualdade, posto que cada parte aliena e adquire, pela troca, um valor igual.
A cidadania está hoje focada no esforço de reconhecimento de minorias, na luta das mulheres pela igualdade, na aguerrida ação dos ambientalistas para garantir o meio ambiente a futuras gerações, na tentativa de estabelecer o direito econômico como mínima garantia do indivíduo. Enfim, o movimento que surgiu principalmente no interior dos Estados nacionais, borbulhando e inserido nas próprias transformações que o capitalismo gerou, está em constante evolução. Passando pela idéia da garantia do direito à educação, ao trabalho, à liberdade religiosa, até à noção da necessidade do aprendizado tecnológico como requisito para a inserção social.
Independentemente da constatação de algumas diferenças entre o que os socialistas se propunham a realizar no século XIX (o revolucionamento da sociedade burguesa, com a superação do modo de produção capitalista) e o que eles de fato conseguiram fazer, não se pode deixar de reconhecer que constituíram um fator decisivo no aprofundamento da reflexão sobre as instituições democráticas e no aprimoramento da cidadania em geral. (PINSKY e PINSKY, 2003, p. 188)
78 Em nosso país, a promoção da cidadania depende do poder do Estado de implementar políticas públicas, assegurando a todos os brasileiros o exercício de direitos. A compreensão do ser cidadão no Brasil de hoje só adquire sentido pleno quando confrontada com as transformações sofridas, nas últimas décadas, pela própria ordem mundial (NAVES, 2003, p. 564).
Compreender o sentido da cidadania significa, assim, entender como se relaciona o indivíduo com o setor público. Qual o conceito moderno de atividade de interesse público, e como dela participa o governo nas suas múltiplas co-relações com a sociedade? Como os brasileiros vêem, nesse momento, a atividade ou o interesse públicos? (NAVES, 2003, p. 564)
A categoria “cidadão” foi tratada como uma categoria territorial, baseada na origem e no enraizamento dos sujeitos de um espaço físico de fronteiras delimitadas pelo Estado-nação (idem, ibid., p. 70).
Conforme aponta CARVALHO:
O surgimento seqüencial dos direitos sugere que a própria idéia de direitos e, portanto, a própria idéia de cidadania, é um fenômeno histórico (...). Segundo essa perspectiva, na sociedade ocidental o ideal de cidadania plena pode ser o mesmo (a conquista dos direitos civis, políticos e sociais). (2001, p. 11)
Ao relacionar a trajetória de cidadania no Brasil com os resultados da pesquisa
Lei, justiça e cidadania, realizada entre 1995 e 1996 na Região Metropolitana do Rio de
Janeiro, que averiguou a percepção da população com relação aos seus direitos, PANDOLFI afirmou:
Certamente, esse processo histórico de afirmação da nossa cidadania acarretou conseqüências na percepção que a população tem sobre seus direitos. Uma delas é a freqüente associação que a população brasileira faz entre os direitos de um modo geral e os direitos sociais. No imaginário do povo, a palavra “direitos” (usada sobretudo no plural) é,
79 via de regra, relacionada com aquele conjunto dos benefícios garantidos pelas leis trabalhistas e previdenciárias implantadas durante a Era Vargas. Portanto, não é de se estranhar que os direitos sociais tenham sido os mais “reconhecidos” pela população (...). Ora, se o processo de afirmação de nossa cidadania contribuiu para firmar no imaginário da população a primazia dos direitos sociais, provocar um certo descaso pelos direitos políticos e civis, e acentuar a percepção dos direitos de um modo geral como favores ou privilégios, esse processo contribuiu também para que as instituições oficialmente encarregadas de garantir esses direitos não sejam reconhecidas como instrumentos eficazes ou capazes de efetivá-los. (PANDOLFI, 1999, p. 53-54)
A informação e a comunicação são concebidas como elementos essenciais para que os sujeitos sociais construam e exerçam sua cidadania. O controle público da mídia, as políticas públicas da área das comunicações e os movimentos organizados pela democratização da comunicação são algumas iniciativas de legitimação da cidadania.
Com a força das organizações internacionais e a pressão dos movimentos sociais organizados na luta pelos direitos de cidadania, há uma tendência à universalização da Declaração dos Direitos Humanos em todo o globo. Este processo se expande através da conscientização, do acesso e do uso cada vez mais constante das tecnologias de informação e comunicação, tornando possível a participação e o controle efetivo, por parte dos cidadãos, dos programas e ações dos governos nos âmbitos local, regional, nacional e internacional. (MORIGI, VANZ e GALDINO, 2003, p. 69)
A introdução das TIC, em especial da Internet na década de 1990, proporcionou a disseminação de informações e uma determinada apropriação dessas tecnologias por parte de certos segmentos sociais brasileiros.
Essa apropriação está sendo refletida nos programas de inclusão digital e de acesso à informação em vários países e, no Brasil, por meio do Programa para a
80 Sociedade da Informação no Brasil (SocInfo), a partir da capacidade de disseminação do principal suporte de apoio às TIC, a Internet.
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