Le terrain comme support de la réflexion
I. La théorisation des migrations : de la sédentarité à la « réversibilisation »
Em princípio, é necessário discutir o próprio conceito de exclusão social, uma vez que a proposta do SCV foi construída tendo como referência o universo de jovens de 18 anos “que não trabalhem, nem estudem, tenham escolaridade inferior à 8ª série e vivam em situação de pobreza crítica” (T.R.:06), portanto, voltada para um contingente marcado pela ausência de condições propiciadoras de sua inclusão.
A discussão sobre o conceito de exclusão social pode ser orientada por uma perspectiva mais instrumental ou economicista e, nesse caso, vai se referir à não inserção do indivíduo ou de coletividades no circuito produção-consumo de
67
mercadorias. O problema com essa orientação é que ela será erigida em desconsideração a dois fatos que marcam a realidade social em nosso tempo: (a) o primeiro fato é o de que grande parcela do contingente de indivíduos inseridos no circuito produtivo, portanto agregados à condição de formalidade e ajustados ao mercado de trabalho, está, muitas vezes, excluída do acesso aos bens de consumo, o que, por sua vez, é, nessa perspectiva economicista, o indicador de inclusão, por excelência; (b) o segundo fato é que o desenvolvimento capitalista, que sempre ocorreu a partir da conjugação da industrialização com um processo de crescimento da mão-de-obra, sofre mudanças estruturais com o advento das novas tecnologias de automação: aliado a um quadro de referência onde se prioriza a eficiência dada, unicamente, como maximização da produtividade em detrimento da função social do trabalho, as novas tecnologias produtivas fazem com que essa oferta de mão-de- obra “que se caracterizava como um exército industrial de reserva, venha se transformando em um excedente estrutural de mão de obra” (Heringer et al.:18).
Dessa forma, dois obstáculos se colocam frente ao marco economicista de referência para determinação e estudo da exclusão social: se por um lado o acesso aos bens de consumo (principal indicador de inclusão, nessa perspectiva) encontra- se dificultado até mesmo para o contingente formalmente inserido no mercado de trabalho, por outro lado tem-se a presença de novas tecnologias que, cada vez mais, prescindem de certas parcelas da mão-de-obra, gerando um quadro de desemprego estrutural e de aumento da informalidade.
Nessa perspectiva, é fácil forjar uma situação de paradoxo insolúvel para o problema da exclusão social, na medida em que o vínculo empregatício, condição privilegiada de acesso aos bens de consumo e a direitos como seguridade social, por exemplo, será sempre deficitário em relação a um processo produtivo que tende
68
a absorver cada vez menor quantidade de trabalho humano. Pensado sob esse prisma o problema da exclusão social será sempre tratado como uma disfunção constrangedora mas inevitável, e motivará programas sociais compensatórios, que mantenham a “questão social” sob controle.
Contra a naturalização da lógica capitalista, essencialmente excludente, e para além do vínculo entre produção e consumo como principal definidor da sociabilidade humana, é possível entender a exclusão também como resultado de um projeto político e social que inibe a afirmação dos indivíduos como sujeitos de direitos. Ainda que se atribua um papel fundamental à esfera econômica como produtora e reprodutora das condições objetivas de inclusão e exclusão, não é possível desconsiderar que a desigualdade social é construída pelas formas como as relações sociais se estruturam. Reorganizar as relações sociais tendo como fundamento a generalização de direitos socialmente construídos é condição para que a questão da exclusão ganhe novos contornos.
Assim, passa a ser critério de exclusão o não acesso aos bens culturais e simbólicos, e ainda aos direitos constitucionalmente universalizados como os da assistência à saúde e à educação. Nessa condição se encontram muitos trabalhadores que estão incluídos no sistema produtivo formal, mas submetidos à precariedade dos serviços públicos e com acesso restrito aos bens simbólicos e recursos políticos que caracterizam a condição de cidadão. Sob esse ponto de vista,
São excluídos socialmente aqueles que, impedidos estruturalmente de ter acesso a esses bens, constroem uma identidade individual e coletiva baseada nessa impossibilidade de acesso, e em relação aos quais é geralmente construída uma imagem negativa e preconceituosa associada a determinados atributos sociais, raciais e culturais. (Heringer et al, 1994:20)
Martins (1997) traz uma boa contribuição a essa discussão ao problematizar o próprio conceito de exclusão e as razões pelas quais o termo tem sido chamado
69
para explicar as novas configurações da pobreza. Segundo ele, é próprio do sistema capitalista excluir no sentido de ser essa mesma a lógica de um sistema que a tudo exclui, desenraiza, para que tudo seja convertido em mercadoria e submetido às leis do mercado. Como exemplo, o autor vai citar:
Os camponeses foram desenraizados para que o capital pudesse se apossar da terra e dar à terra um uso capitalista, ou seja, um uso moderno, racional. Ao mesmo tempo [...] o capital precisava que os camponeses trabalhassem de outro modo, como operários, como assalariados, como vendedores de força de trabalho, portanto [...] como equivalentes de mercadoria. (Martins,1997:31)
Se, excluir para incluir, sob a lógica do mercado é prática secular do capitalismo, porque somente agora a questão da exclusão começa a ser percebida de forma contundente? Segundo esse autor a visibilidade dos processos de exclusão é maior, atualmente, por conta do tempo que os excluídos levam, hoje, para se incluírem novamente no sistema produtivo. E ainda: quando acontece a inclusão, ela se dá de forma degradante. Ou seja, “o período da passagem da exclusão para o momento da inclusão está se transformando num modo de vida, está se tornando mais do que um período transitório” (Martins, 1997.:33). Os trabalhadores que aceitam se submeter a ocupações degradantes, por absoluta falta de opção, estão se reincluindo, só que de uma forma precária, que compromete radicalmente sua humanidade.
Tal ajustamento engendra formas de sociabilidade próprias que faz com que nos deparemos com um mundo cindido em dois: de um lado, uma humanidade de ricos e pobres bem ou mal incluídos no círculo de produção e consumo e, de outro, uma sub-humanidade incorporada através do trabalho precário, da contravenção, do trambique. O “universo paralelo” constituído pelos milhões de cidadãos de segunda categoria, para quem não há governo, não há lei nem justiça, não há saída nem horizontes, é produto direto de uma cultura de exploração muitíssimo arcaica que
70
atinge formas extremamente desumanas no atual contexto de reestruturação produtiva e de desenvolvimento do capitalismo, onde grandes parcelas de trabalho humano se tornaram prescindíveis.
Nesse contexto, ganha pertinência o clamor pela necessidade de se instituir uma solidariedade social capaz de garantir acesso à maioria da população aos direitos básicos. Isso implica o reconhecimento do outro como sujeito de direitos.
As teorias que estudam a dimensão política do reconhecimento social tributam à confluência de uma série de condições a transformação valorativa que coloca a questão dos direitos de cidadania no centro dos debates políticos. Dentre essas condições, propulsionadas pelo inédito desenvolvimento econômico vivenciado pelos países de economia avançada, estão o advento do Estado de Bem- Estar Social, as inovações tecnológicas e o acesso massivo à educação fundamental. Esses fatores estariam contribuindo para mudar significativamente valores básicos não só em relação à política, mas também, em relação ao trabalho, às relações familiares, comportamento sexual, família e religião. Tais modificações apontariam para a crescente ênfase em valores “pós-materiais” ou imateriais em detrimento dos valores materialistas. Isso explicaria, por exemplo, o fato de que, para setores sociais mais educados e desenvolvidos, a realização pessoal no trabalho seja tão, e às vezes mais importante que o salário recebido no final do mês.
Independentemente do número reduzido de pessoas que podem se dar ao direito de colocar a realização pessoal acima dos valores materiais, é importante ressaltar o papel crucial dessa parcela da população como suporte social imediato dos movimentos que cultivam uma subjetividade mais rica e diferenciada e uma relação menos predatória com o ambiente natural e cultural (o respeito às diferenças seria, nesse caso, manifestação dessa nova consciência, bem como os novos temas
71
de defesa da ecologia, do novo papel das mulheres na sociedade, a liberdade de opção sexual, etc). Contra o argumento de que somente os que conseguiram enfrentar satisfatoriamente as necessidades materiais imediatas estarão libertos para a persecução de valores não materiais, autores como Jessé Souza (1999), contra-argumenta que fatores econômicos estritos são transformados, dialeticamente, em valores simbólicos (normas, jurisprudência, comportamentos e representações da realidade) o que “pressupõe um trabalho social de interpretação e hierarquização dessas mesmas necessidades [materiais]”. Portanto, na opinião desse autor, diferenciar valores materiais e imateriais é sucumbir às abordagens economicistas e “aos modelos de escolha racional baseados em variáveis econômicas que relegam os aspectos culturais a um plano indevidamente secundário”.
Resumindo: ao estudarmos o conceito de exclusão social, propositalmente o fizemos de forma a articulá-lo ao conceito de cidadania. Essa vinculação vai permear toda a análise posterior sobre as possibilidades de inclusão social acenadas pelo Programa SCV.
Outras terminologias presentes na formulação do Termo de Referência do SCV nos servirão, ainda, como parâmetros para análise dos objetivos gerais do Programa: são, respectivamente, os conceitos de capital humano e de desenvolvimento endógeno, articulados ao conceito de capital social, utilizados para justificar o foco das ações comunitárias e o encaminhamento dos participantes para postos de trabalho na comunidade. Faremos a revisão de cada um dos conceitos e de sua articulação, na próxima seção.
72