3.2 Les statuts liés à la valeur retenus
3.2.2 Les statuts liés à la valeur en termes de responsabilité
No caso DeGraffenreid, cinco mulheres Negras processaram a General Motors, alegando que o sistema de antiguidade nos em- pregos perpetuava os efeitos da discriminação histórica contra as mulheres Negras. As evidências anexadas aos autos revelaram que a General Motors simplesmente não contratava mulheres Ne- gras antes de 1964 e que todas a mulheres Negras contratadas depois de 1970 tinham perdido os seus empregos num despedi- mento coletivo, com base no critério da antiguidade do posto, du- rante uma recessão subsequente. O tribunal distrital concedeu à defesa um veredicto sumário, rejeitando o pedido das denuncian- tes de que o processo fosse movido, não no interesse dos Negros ou das mulheres, mas especificamente no interesse das mulheres Negras. O tribunal pronunciou-se da seguinte forma:
As reclamantes não citaram qualquer decisão legal onde se de- termine que as mulheres Negras pertencem a uma classe especial a ser protegida da discriminação. Uma investigação do próprio Tribunal, também não encontrou tal decisão. As autoras têm cla- ramente direito a uma reparação, se tiverem sido discriminadas. No entanto, não se pode permitir que sejam combinadas repara- ções estatutárias para criar uma nova ‘super-reparação’ que as
5 Civil Rights Act of 1964, 42 USC § 2000e, e seguintes, conforme alterada (1982). 6 413 F Supp 142 (E D Mo 1976).
7 708 F2d 475 (9th Cir 1983). 8 673 F2d 798 (5th Cir 1982). KIMBERLÉ CRENSHAW
beneficiará para além do que os redatores dos estatutos preten- diam. Assim, este processo deve ser examinado para que se de- termine se ele pode ser a causa de uma ação contra a discriminação racial ou contra a discriminação sexual, alternati- vamente, mas não uma combinação de ambas9.
Embora a General Motors não tenha contratado mulheres Negras antes de 1964, o tribunal observou que “a General Motors contratou ... funcionárias durante vários anos antes da promul- gação da Lei dos Direitos Civis de 1964”10. Dado que a General
Motors contratou mulheres – embora fossem mulheres brancas – durante o período em que nenhuma mulher Negra foi contratada, não houve, na opinião do tribunal, nenhuma discriminação sexual que o sistema de antiguidade de posto pudesse de forma concebí- vel ter perpetuado.
Depois de se recusar a considerar a alegação de discriminação sexual das queixosas, o tribunal indeferiu a queixa de discrimi- nação racial e recomendou que esta fosse consolidada com outro caso de alegada discriminação racial contra o mesmo emprega- dor11. As queixosas responderam que tal consolidação derrotaria
o propósito do seu processo, já que a sua reivindicação não era puramente uma reivindicação de raça, mas uma ação promovida especificamente em nome das mulheres Negras, alegando discri- minação racial e sexual. O tribunal, no entanto, argumentou:
A história legislativa em torno do Capítulo VII [da Lei dos Di- reitos Civis de 1964] não indica que o objetivo do estatuto fosse criar uma nova categoria de ‘mulheres Negras’ que teriam maior apoio do que, por exemplo, um homem Negro. A perspe- tiva da criação de novas classes de minorias protegidas, diri- gida somente pelos princípios matemáticos da permutação e combinação, claramente levanta a perspetiva de abertura da já banalizada caixa de Pandora12.
9 DeGraffenreid, 413 F Supp, p. 143. 10 Id. p. 144.
11Id. p. 145. Em Mosley v General Motors, 497 F Supp 583 (E D Mo 1980), as queixo- sas alegaram a disseminação da discriminação racial nas instalações da General Motors de St. Louis. Prevaleceu em parte a sua queixa com base no Capítulo VII. O critério de antiguidade contestado em DeGraffenreid não foi, no entanto, consi- derado em Mosley.
12 Id. p. 145.
DESMARGINALIZANDOAINTERSECÇÃOENTRERAÇAESEXO: UMACRÍTICAFEMINISTANEGRADADOUTRINA DAANTIDISCRIMINAÇÃO, DATEORIAFEMINISTAEDAPOLÍTICAANTIRRACISTA
Assim, o tribunal aparentemente concluiu que o Congresso ou não considerou que as mulheres Negras poderiam ser discri- minadas como “mulheres Negras” ou não teve a intenção de pro- tegê-las quando esse tipo de discriminação ocorresse13. A recusa
do tribunal de DeGraffenreid em reconhecer que, na categoria ‘mulheres Negras’, raça e sexo encontram-se combinados, revela que os contornos da doutrina da discriminação sexual e racial são definidos, respetivamente, pelas experiências de mulheres bran- cas e homens Negros. Sob esta perspetiva, as mulheres Negras são apenas protegidas na medida em que as suas experiências coincidam com as de um desses dois grupos14. Onde quer que as
suas experiências sejam distintas, as mulheres Negras podem es- perar uma proteção fraca, enquanto prevalecerem abordagens
13 Curiosamente, não conhecemos nenhum caso em que um tribunal negasse a um homem branco a entrada de um processo de discriminação reversa sob argumentos similares – ou seja, de que queixas de sexo e raça não podem ser combinadas por- que o Congresso não tinha a intenção de proteger classes compostas. Homens bran- cos num caso típico de discriminação reversa não estão em melhor posição do que as queixosas frustradas em DeGraffenreid: se elas são obrigadas a fazer os seus pedidos separadamente, os homens brancos não podem provar discriminação ra- cial porque mulheres brancas não são discriminadas e assim não podem provar a discriminação sexual porque os homens Negros não são discriminados. No entanto, parece que os tribunais não reconhecem a natureza composta da maioria dos casos de discriminação reversa. O facto de que as reivindicações das mulheres Negras levantem automaticamente a questão da discriminação composta e os casos de “discriminação reversa” dos homens brancos não, sugere que a noção de composi- ção esteja de alguma forma dependente de uma norma implícita que não é neutra, mas sim do homem branco. Assim, as mulheres Negras são percebidas como uma classe composta porque elas estão dois passos fora de uma norma masculina branca, enquanto os homens brancos aparentemente não são percebidos como uma classe composta porque eles de alguma forma representam a norma.
14 Não pretendo retirar daqui a implicação de que todos os tribunais que se depara- ram com este problema adotaram a abordagem DeGraffenreid. De facto, outros tribunais concluíram que as mulheres Negras são protegidas pelo Capítulo VII. Ver, por exemplo, Jefferies v Harris Community Action Ass n, 615 F2d 1025 (5 Cir 1980). Pretendo antes sugerir que o facto de as alegações de mulheres Negras serem vistas como aberrantes, sugere que a doutrina de discriminação sexual se centra nas experiências das mulheres brancas. Mesmo aqueles tribunais que sus- tentam que as mulheres Negras são protegidas parecem aceitar que as reivindi- cações das mulheres levantam questões que as reivindicações-padrão de discriminação sexual não levantam. Ver Elaine W. Shoben, Compound Discrimi-
nation: The Interaction of Race and Sex in Employment Discrimination, 55 NYU
L Rev 793, 803-04 (1980) (criticando o uso que Jefferies faz de uma análise que adiciona o sexo para criar mais uma subclasse de mulheres Negras).
como a adotada no caso DeGraffenreid, que obscurecem comple- tamente problemas de relevância para a interseccionalidade.