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Embora seja essencial a inserção dos DH nas matrizes curriculares para a formação mais humanística dos alunos, somente a teoria não é o suficiente. É necessária a prática jurídica em DH. Não se cogita do conhecimento teórico adquirido durante cinco anos de estudo, no curso de Direito, se essa forma de estudo não estiver alinhada à praxis jurídica, ou seja, à visão direta

e real, pelos graduandos, dos casos jurídicos, os chamados casos concretos, litígios reais em que se aplicam os direitos, em especial os DH.

Nesse sentido, a apreensão do direito de forma prática e objetiva ocorre de maneira sistemática, isto é, de forma classificada e organizada entre si segundo um ou mais critérios, junto ao curso de Direito da UMESP. Aliada à teoria jurídica, a UMESP tem estendido aos seus alunos do curso de Direito uma série de atividades práticas com o fito de trazer ao alunado uma noção concreta das situações jurídicas estudadas em sala de aula.

Como analogia, na faculdade de Medicina não basta transmitir aos estudantes a teoria sobre as características de determinada doença. É preciso colocar a pessoa doente nas mãos do estudante para que ele possa saber e entender, na prática, como lidar com a situação, com o caso concreto, nessa hipótese o próprio paciente, o próprio ser humano.

No Direito não é diverso. Estudar a legislação, o que se pode fazer ou o que não, se pode praticar na vida em sociedade é muito importante. Porém, representa verificar apenas um dos lados da situação prática: a teoria legal ou jurídica. Necessária a colocação do aluno frente à realidade do caso concreto, do problema jurídico, da lesão ao direito de alguém, da afronta aos DH de uma pessoa real. Por isso a visita dos alunos às carceragens, às prisões, às delegacias, aos fóruns e suas audiências, a conversa com juízes e promotores, o atendimento nos núcleos de práticas jurídicas das faculdades nada mais são do que atividades da praxis jurídica.

Quando pensam (ou repensam) no modelo de ensino superior em Direito que queremos para o futuro, Gustin e Caldas84 apresentam a prática como elemento de diferenciador na matriz de qualquer curso de Direito, o qual não deve se prender ao conservadorismo do passado e limitar-se a teoria jurídica na academia. Revelam as juristas que:

O ensino superior deve repensar o tradicionalismo pedagógico-científico que o tem tornado uma espécie de sacrário, com uma produção teórica afastada das necessidades objetivas dos grupos sociais e da própria comunidade científico-jurídica. Esse tradicionalismo é um obstáculo concreto que impede a compreensão do caráter efetivamente social de sua área de conhecimento; da complexidade de suas relações com outros sistemas e fenômenos sociais, supostamente desconectados entre si; de sua inserção como parte efetiva do mundo da vida e não como seu colonizador. E, muito especialmente, de que ensino não é simples técnica profissional adquirida em aulas de ortodoxias didático-pedagógicas, mas atividade científica – por isso ensino superior – que questiona e problematiza o conhecimento já posto ou, ainda, sua aplicação permanentemente decodificada à vista da exigência de superação das necessidades humanas da vida prática.

O hiato existente entre a teoria e a prática, entre o saber e o fazer no ensino superior é reproduzido, por consequência, também na sociedade. O isolamento das disciplinas, seguindo o modelo da escola cartesiana, fundado nos ideais da pureza e da neutralidade, já não faz mais sentido numa sociedade onde as fronteiras do conhecimento tornam-se cada vez mais amplas.

Dentro dessa linha de pensamento, a UMESP nos apresenta uma gama de consultas práticas que auxiliam sobremaneira o aprendizado dos seus alunos, no curso de Direito, destacando entre outras o Núcleo da Prática Jurídica, o Núcleo de Formação Cidadã, o CEJUSC, Workshops, o Projeto Pós-Balsa, a Rádio Sônica, os Cursos para a Terceira Idade e a Inclusão Social e no Trabalho feito através do Setor de Brindes Institucionais e do Núcleo de Arte e Cultura.

Especificamente, no que tange ao Núcleo de Prática Jurídica, estes representam um verdadeiro laboratório, escritório da prática do Direito aplicado em prol do graduando durante o curso. Além do seu aspecto acadêmico na formação do aluno, essa atividade prática também possui um aspecto social importantíssimo na medida em que os escritórios estruturados para a prática jurídica se apresentam essenciais no atendimento à comunidades onde os cursos existem, criando um espaço social de enorme importância no seio daquela localidade, com atendimento gratuito à populações que não teriam, normalmente, acesso ao Direito e que através destes escritórios, dessa prática jurídica, são atendidas por estudantes com o suporte dos docentes extremamente titulados para isso.

Com isso, cria-se uma vertente social, humanista e preparatória quando se instalam núcleos de prática jurídica como parte da formação do bacharel em Direito, estruturação que a UMESP possui e coloca à disposição da comunidade em seu entorno como medida de atuante responsabilidade social.

Nesse trabalho não poderia deixar de citar, no que toca às aplicações práticas abordadas nesse tópico, a Missão da UMESP em Portugal, realizada entre 13 a 26 de janeiro de 2019 nas cidades de Lisboa, Porto e Coimbra. Tal Missão demonstra mais uma vez a preocupação fundamental da UMESP na formação cidadã de seus alunos e no investimento cotidiano da universidade na atualização de seu corpo docente.

Nesse sentido, a orientação da prática educacional em Direito apresentada pelo cusros segue as recentes mudanças legislativas produzidas pelo Conselho Nacional de Educação através da Resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2018, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (Anexo E), que institui novas regras para as Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação em Direito.

Nessa norma o MEC reafirma a preocupação de toda a sociedade civil em apresentar a

praxis ao Curso de Direito como elemento “indispensável à consolidação dos desempenhos

profissionais desejados”, tornando obrigatória a existência de Núcleos de Prática Jurídica nas IES, realizando-as em vários ambientes como escritório profissionais, departamentos jurídicos de empresas privadas ou públicas ou, ainda, em órgãos públicos correlatos, incluindo atividades

simuladas ou reais, com vistas a inserção do aluno no mundo digital do recentíssimo Processo Judicial Eletrônico (Pje).

Confiram-se os termos do artigo 6º da Resolução que é muito claro quanto a essencialidade da prática jurídica:

A Prática Jurídica e componente curricular obrigatório, indispensável à consolidação dos desempenhos profissionais desejados, inerentes ao perfil do formando, devendo cada instituição, por seus colegiados próprios, aprovar o correspondente regulamento, com suas diferentes modalidades de operacionalização.

§ 1º É obrigatória a existência, em todas as IES que oferecem o curso de Direito, de um Núcleo de Práticas Jurídicas, ambiente em que se desenvolvem e são coordenadas as atividades de prática jurídica do curso.

§ 2º As IES deverão oferecer atividades de prática jurídica na própria instituição, por meio de atividades de formação profissional e serviços de assistência jurídica sob sua responsabilidade, por ela organizados, desenvolvidos e implantados, que deverão estar estruturados e operacionalizados de acordo com regulamentação própria, aprovada pelo seu órgão colegiado competente;

§ 3º A Prática Jurídica de que trata esse artigo deverá ser coordenada pelo Núcleo de Práticas Jurídicas, podendo ser realizada, além de na própria Instituição de Educação Superior:

I - em departamentos jurídicos de empresas públicas e privadas;

II - nos órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e das Procuradorias e demais departamentos jurídicos oficiais;

III - em escritórios e serviços de advocacia e consultorias jurídicas.

§ 4º As atividades de Prática Jurídica poderão ser reprogramadas e reorientadas em função do aprendizado teórico-prático gradualmente demonstrado pelo aluno, na forma definida na regulamentação do Núcleo de Práticas Jurídicas, ateì que se possa consideraì-lo concluído, resguardando, como padrão de qualidade, os domínios indispensáveis ao exercício das diversas carreiras contempladas pela formação jurídica.

§ 5º As práticas jurídicas podem incluir atividades simuladas e reais e estágios supervisionados, nos termos definidos pelo PPC.

§ 6º A regulamentação e o planejamento das atividades de prática jurídica incluirão práticas de resolução consensual de conflitos e práticas de tutela coletiva, bem como a prática do processo judicial eletrônico.

Como se observa da leitura atenta da norma, que se encontra anexa a esta dissertação, a preocupação do Conselho é unir a teoria jurídica, os novos temas transversais, às necessidades do mundo moderno do Direito com a prática jurídica necessária à plena formação do educando.

E nesse ponto específico, as iniciativas que serão descritas no próximo capítulo, além de representarem a preocupação do curso de Direito com o aprendizado prático somado ao teórico, denotam a preocupação social da UMESP com a comunidade que vive em seu entorno, demonstrando sua responsabilidade social em conceder mais do que somente educação retribuída por mensalidades, mas em possibilitar o exercício da cidadania a estas pessoas.

4.4. O reflexo da ausência da disciplina DH nas matrizes dos cursos de Direito e indicações

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