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Como se sabe, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é a entidade que representa os advogados brasileiros, responsável pela regulamentação do exercício da advocacia no território nacional. Dentre suas prerrogativas institucionais, opina e defende a criação e manutenção de cursos jurídicos no Brasil junto ao órgão autorizador, o Ministério da Educação.
Os fundamentos legais são a Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, que trata do Estatuto da Advocacia e da OAB, a qual estabelece em seu artigo 54, inciso XV, poderes específicos ao Conselho Federal da Instituição, competindo a ele “colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos e opinar, previamente, nos pedidos apresentados aos órgãos competentes para criação, reconhecimento ou credenciamento desses cursos”, bem como o artigo 41 do Decreto 9235/2017.
90 COLAÇO, Thais Luzia. Humanização do ensino do direito e extensão universitária, p. 236.
91 BARILLARI, Patrícia Regina de Moraes. Desafios e perspectivas do ensino de direito ambiental: uma análise das matrizes curriculares das melhores faculdades de direito regionais do Brasil, p. 102.
Entretanto, este participação da OAB é apenas opinativa e não decisiva para a abertura ou ampliação de cursos, o que pode gerar um descompasso entre a opinião da Ordem e a decisão do MEC, e uma preocupação institucional sobre o tema.
A preocupação da OAB com a proliferação das faculdades de Direito e o baixo nível de ensino remonta há muito anos. Em artigo publicado na Revista Conjur92 em 04 de julho de 2007 já se prenunciava uma situação de desequilíbrio entre as opiniões da OAB e as decisões do MEC sobre isso. Naquela oportunidade a Revista expressou que:
O Ministério da Educação expediu autorização para o funcionamento de vinte novos cursos de Direito e reconheceu outros quatro entre os dias 26 de junho e 2 de julho. Das faculdades autorizadas, apenas uma recebeu parecer favorável do Conselho Federal da OAB: o da Faculdade Zumbi dos Palmares, em São Paulo.
A OAB critica a abertura “desproporcional” de cursos jurídicos por entender que a proliferação de escolas tem gerado bacharéis incapacitados para atuar na profissão de advogado. Para a Ordem, alguns destes cursos são destinados apenas ao lucro e não à formação adequada dos estudantes.
A alta quantidade de cursos de baixa qualidade pode ser percebida nos Exames de Ordem e nos resultados de concursos para as carreiras da magistratura e do Ministério Público, que não conseguem preencher a totalidade de vagas ofertadas, afirma a entidade. Nos últimos anos, segundo estatísticas da OAB, houve um aumento de 2.533% no número de inscritos no Exame de Ordem e uma reprovação média de 80% dos candidatos.
A situação se repetiu por inúmeras vezes, até a manifestação de repúdio feita pela OAB em abril de 2018, publicada em seu portal na Internet combatendo a atitude do MEC que, novamente, autorizou o funcionamento de cursos de Direito sem o aval da Ordem. Naquela manifestação institucional o Presidente da OAB Federal assim expôs:
Ao autorizar a abertura de novos cursos de Direito sem avaliar de forma pormenorizada a necessidade de instalação dos mesmos – ou sem a realização de um chamamento público – o MEC atesta sua permissividade e contribui com a continuidade do estelionato educacional que vem sendo praticado no Brasil.
De maneira irresponsável, o Ministério permite o funcionamento de instituições sem levar em consideração a qualidade de ensino, a necessidade social e a estrutura mínima para receber os prováveis discentes, tais como a capacidade do mercado para recepcionar os alunos nas atividades de práticas jurídicas.93
Sensível ao problema que se tem criado com o descompasso acima mencionado, a OAB tem lançado bases para melhoria na educação dos cursos de Direito, criando comissões e projetos de alcance estadual ou nacional. Nesse sentido, a visão institucional da Ordem, no que
92 Revista Consultor Jurídico. Apeas um curso dos 20 autorizados pelo MEC tem aval da OAB. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2007-jul-04/apenas_curso_20_autorizados_mec_aval_oab>. Acesso em: 10.05.2019.
93 LAMACHIA, Claudio. OAB emite nota contra autorização de novos cursos de Direito pelo MEC. Disponível em: <https://www.oab.org.br/noticia/56296/oab-emite-nota-contra-autorizacao-de-novos-cursos-de-direito-pelo- mec?utm_source=4195>. Aceso em: 10.05.2019.
tange à educação de qualidade, não se afasta do pensamento segundo o qual o ensino dos DH nas faculdades é primordial para uma formação mais humanística do operador do direito.
Como exemplos desta preocupação citam-se nessa pesquisa a existência de Comissão de Direito Educacional e Políticas Públicas em Educação junto à OAB Seccional em São Paulo94 criada em 2016 que, entre outras, tem as seguintes finalidades: a) assessorar a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, sua Diretoria e Conselho no encaminhamento das matérias de sua competência; b) auxiliar a comunidade em pareceres/consultas sobre matérias de interesse geral, coletivo ou individuais homogêneos, conexas com as temática da Comissão; c) participar e representar a OAB em espaços governamentais e da sociedade civil de discussão e deliberação sobre as matérias de sua competência, bem como buscar novos espaços para diálogos na área.
Além disso, esta Comissão desenvolverá juntamente com o Departamento de Cultura e de Eventos, uma agenda de Seminários, Palestras e Mesas de Debates dentre outros eventos e cursos na Secional e nas Subseções, bem como, juntamente com a Escola Superior da Advocacia (ESA), a criação de cursos na área e temáticas.
Dentre os temas importantes que exigem a participação desta Comissão destacam-se os que têm vínculo com este trabalho e expressam a preocupação da Ordem com a educação em Direitos Humanos:a) Direito à Educação: direitos humanos (proteção internacional) e direito fundamental (proteção nacional); b) Educação Superior: cursos sequenciais, cursos de graduação, pós-graduação (programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros) e extensão; c) Educação Especial e Inclusão; e d) Educação e Diversidade: alteridade e respeito aos direitos humanos.
Ainda com relação ao tema, cita-se a recente implementação, em novembro de 2016, do Pacto Universitário pela Promoção do Respeito à Diversidade, da Cultura da Paz e dos Direitos Humanos, uma iniciativa conjunta do Ministério da Educação e do Ministério da Justiça e Cidadania para a promoção da educação em direitos humanos no ensino superior. Segundo o portal do Ministério da Educação na internet95, o Pacto encontra-se aberto à adesão das Instituições de Educação Superior e de Entidades Apoiadoras, entre elas a OAB, contando hoje com 334 Instituições participantes em sua maioria, particulares.
94 Regimento Interno da Comissão de Direito Educacional e Políticas Públicas em Educação. Ordem dos Advogados do Brasil Seccional São Paulo. Disponível em: <http://www.oabsp.org.br/comissoes2010/gestoes- anteriores/direito-educacional-politicas-publicas/regimento-
interno/REGIMENTO%20INTERNO%20DA%20COMISSaO%20DE%20DIREITO%20EDUCACIONAL%20 E%20POLITICAS%20PUBLICAS%20EM%20EDUCACaO.pdf >. Acesso em: 10.05.2019.
95 Ministério da Educação. Pacto Universitário de Educação em Direitos Humanos. Disponível em: <http://edh.mec.gov.br/pacto/>. Acesso em: 10.05.2019.
O objetivo do Pacto é apoiar a IES para a implementação da educação em Direitos Humanos, promoção e a defesa destes no âmbito da educação superior, com a superação de estigmas de discriminação e da violência no âmbito universitário e na sociedade. Segundo o Ministério da Educação, este objetivo se concretizará por intermédio da formulação, implementação, monitoramento e disseminação de medidas organizadas em cinco eixos – ensino, pesquisa, extensão, gestão e convivência universitária e comunitária.
Nesse contexto, o que buscam as instituições envolvidas, MEC, IES e OAB, não mais é do que a educação em DH objetivando a formação para a vida e para a convivência, com o respeito ao outro, reconhecendo as diferenças, respeitando a diversidade, enfrentando todas as formas de preconceito e discriminação, em uma relação entre toda a comunidade. O respeito às diferenças no seio social é uma das garantias para a promoção dos DH e um elemento inseparável da proteção à dignidade humana.
A proposta institucional para a educação em DH em todos os níveis fica bem clara junto ao Documento Orientador96 do Pacto Universitário pela Promoção do Respeito à Diversidade, da Cultura da Paz e dos Direitos Humanos quando se observa que,
para a melhor formação do educando, de qualquer nível de ensino, inclusive para que ele venha a ser um bom profissional, o legislador entendeu também como muito importante a educação visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania, tanto para a formação do educando da educação básica, quanto para o educando de universidades, centros universitários, institutos e faculdades.
O Documento97 também apresenta, especificamente, os objetivos do ensino dos Direitos Humanos em nível superior e destaca que:
Exercitar o respeito, tolerância, promoção e valorização da diversidade são referências que precisam ser objeto de compreensão, estudos, debate e de ação pela comunidade acadêmica, impregnando a cultura das IES, em suas práticas pedagógicas, de estudos e pesquisas, bem como nos procedimentos de gestão e convivência. As práticas que promovem os direitos humanos deverão estar presentes tanto na elaboração dos Planos de Desenvolvimento Institucional e Projetos Pedagógicos, na organização curricular, no modelo de gestão, nas práticas de avaliação, extensão, pesquisa, formação inicial e continuada, nas relações cotidianas, enfim, no conjunto geral da vivência universitária. São diversas as possibilidades de atuação da IES no Pacto Universitário pela Promoção do Respeito à Diversidade, Cultura da Paz e Direitos Humanos nos eixos de ensino, pesquisa, extensão, gestão e convivência. (grifei)
Com isso, vislumbra-se a preocupação da OAB com o ensino em DH, a preparação do graduando para participar das decisões sobre o tema e defender tais direitos de forma mais humanizada, e não com simples intuito de lucro, pois sua inserção no estudo dos DH resultará
96 Ministério da Educação. Pacto Universitário de Educação em Direitos Humanos Documento Orientador. Disponível em: <http://edh.mec.gov.br/arquivos/documento-orientador.pdf>. Acesso em: 10.05.2019.
como descrito acima, num profissional de visão mais apurada para o reconhecimento, proteção e defesa intransigentes da cidadania e de todos os elementos que a cercam, desempenhando um papel social relevante, em especial quando reunir o conhecimento técnico, a frieza do positivismo das normas, a beleza da argumentação jurídica e o respeito às diferenças, sempre colocando no centro de seu trabalho jurídico o elemento mais importante do estrato social: a pessoa humana.
Este capítulo nos faz pensar que as IES devem perder o medo do tradicionalismo investindo em um currículo mais moderno, ágil, atraente e humano. Apesar de ser um curso reconhecidamente de muita tradição, o Direito encontra-se em franca evolução, no Brasil e no mundo, buscando novos temas com o intuito de tornar seus operadores cada vez mais bem preparados. Os alunos, por sua vez, devem adotar uma postura diferente e menos conservadora, buscando e exigindo das Faculdades mais e mais matérias factíveis e utilizáveis hoje e no futuro, justamente para que não parem no tempo e no espaço.
Alguns passos já foram dados para esta mudança de paradigma. O legislador e o MEC cumpriram seus papéis na normatização das novas diretrizes curriculares e na exigência de seu estrito cumprimento pelas IES. O órgão regulador da advocacia brasileira, a OAB, como opinadora que é, vem participando do círculo que envolve o ensino jurídico no país, não só com seu papel fiscalizador, como também incentivando estas práticas no seio da comunidade da advocacia com cursos, palestras, e em especial pela comissão interna formada em 2016.
Agora, nos resta incentivar, mas igualmente cobrar das IES, por meio de trabalhos como este, uma postura mais atual, prática e humanizadora em seus cursos. O tempo nos mostrará que este investimento acadêmico nos DH sempre valerá a pena.