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Chapter 5. Library Routines
Por fim, ainda cabe destacar a iniciativa a UMESP em fomentar o bem e a ascenção social de portadores de necessidades especiais, valorizando novamente os DH dentro da Instituição. Trata-se do Setor de Brindes Institucionais, criado a partir do Projeto de Inclusão Social e no Trabalho, em que atuam vinte e nove pessoas com deficiência cognitiva, orientados por um profissional especialista na área de artes. Sob a coordenação do Núcleo de Arte e Cultura, a equipe produz artesanalmente materiais que são entregues aos visitantes e funcionários em datas comemorativas.
Em 2014 o trabalho com o grupo foi direcionado para o desenvolvimento e autonomia da equipe. Assim, a partir dos resultados conquistados, foi dada continuidade ao projeto em parcerias com o Processo Seletivo, para a composição de um kit para alunos e candidatos; com o Espaço Metô, para a venda dos materiais produzidos; e com a Manutenção Geral, para a confecção da decoração de Natal.
Outro projeto a ser destacado é o Jovem Aprendiz, no qual a Metodista possui um convênio com o Centro de Formação e Integração Social, que promove capacitações de estudantes do Ensino Médio. Dos trinta e cinco jovens que passaram pelo programa em 2014, dez foram efetivados como funcionários da Instituição.
Importante destacar que a UMESP possui seiscentos e quarenta e dois professores e mil setecentos e quarenta e seis funcionários técnico-administrativos que desempenham um papel
107 Disponível em: <http://portal.metodista.br/programa-aquarela/sobre/palavra-da-coordenadora>. Acesso em: 20.02.2019.
fundamental na consecução dos objetivos instituicionais traçados pela Universidade, portanto é um corpo técnico que merece reconhecimento e valorização.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Esta dissertação buscou investigar e analisar a importância da inclusão da matéria DH na matriz curricular do curso de Direito em geral e, em particular, no caso da Faculdade de Direito da UMESP, refletir sobre essa possibilidade e sugerir a adoção desta cadeira no currículo, pela faculdade.
Buscou trazer ao debate essa necessidade-possibilidade procurando mostrar que o estudo dos DH deve acompanhar a formação do bacharel em Direito desde o início do curso, ainda que não se trata de um estudo superficial, ou mesmo com o fito da especialidade acadêmica, mas trazer ao aluno da faculdade, desde os primeiros semestres do curso, a matéria com função introdutória, propedêutica, como se diz no seio acadêmico do Direito, isto para que o aluno tome contato desde cedo com essa essencial matéria formadora.
Esse estudo procurou demonstrar, também, que o contato do aluno com os Direitos Humanos auxilia sobremaneira a entender melhor a ciência humana estudada no curso de Direito, o papel do ser humano na sociedade, seus direitos essenciais básicos, bem como as limites que o Estado deve ter para com o indivíduo, de modo a não constrangê-lo nem abusar de seu poder lesando os DH.
Observa-se que os DH se diferenciam dos direitos fundamentais. Aqueles não são escritos e são dotados de universalidade, pois basta possuir a condição de pessoa para ser titular destes direitos como assevera Piovesan108. Os fundamentais são mais palpáveis e conhecidos, facilmente aplicáveis ao indivíduo, por serem comumente escritos e por encontrarem presentes nas constituições dos países, inclusive no Brasil, como nos apontam Fonteles109 e Sarlet110.
A evolução dos DH nos mostra que eles começaram em pequeno número, inicialmente apenas com a proteção do direito à vida, crescendo e se multiplicando com a passagem do tempo alcançando hoje, além dos direitos básicos do ser humano aqui já delineados, o direito à comunicação, à informação, ao meio ambiente sadio. Em breve, o direito à exploração do universo e seus planetas será enquadradrado como DH, movido pelo conceito de liberdade de ir e vir, aliado ao direito à tecnologia e talvez à manutenção da própria vida humana.
Uma vez iniciada a conquista dos DH, estes não podem ser reduzidos pela evolução humana, não podem retroagir, devem ser reconstruídos dia após dia, tomando como base no
108 PIOVESAN, Flavia. Direitos Humanos e Justiça Internecional: um estudo comparativo dos sistemas regionais europeu, interamericano e africano, p. 18.
109 FONTELES, Samuel Sales. Direitos fundamentais para concursos, p. 18-20. 110 SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais, p. 39.
artigo 1º da DUDH, afastando a sociedade, cada vez mais da possibilidade de aplicação da pena de morte, seja em qual circustância for.
E cabe indagar como devemos agir para que isso aconteça.
Desde o início do curso de mestrado até sua finalização com essa dissertação, ocorreram mudanças significativas no entendimento desta pesquisadora em relação a visão sobre o tema DH, resultado prático das investigações e reflexões ocorridas nesse período de ampla dedicação acadêmica.
Nesse contexto, citam-se três ideais que se modificaram durante o seu desenvolvimento: 1) a importância da introdução dos romances no estudo dos DH, a fim de que as pessoas entendam melhor os conceitos de empatia, igualdade e até de liberdade por meio da leitura dessas obras; 2) a necessidade de inserir a matéria DH na matriz curricular do curso para melhor formação humanística do profissional a ser formado; 3) os danos causados pela falta dessa matéria nos currículos, que resultam em má formação do bacharel e futuro profissional do direito.
Interessante dizer que a visão conceitual que se tem Jean-Jacques Rousseau, no mundo do Direito, é contratualista, prática, por vezes fria e legalista. É dele, por exemplo, as célebres frases que demonstram isso “O homem é bom por natureza; a sociedade é que o corrompe”111, ou ainda, “O primeiro homem que, tendo erguido uma cerca em volta de seu terreno e proclamado - isto me pertence! - encontrou gente ingênua o suficiente para acreditar nele, foi o fundador da sociedade civil ”112.
Baseado nesta linha de pensamento que conhecemos, é muito peculiar o recorte feito pelo mesmo Rousseau em seu romance Julia, de 1761, trazendo ao pensamento humano uma identificação tão intensa do personagem com o leitor que acaba por traduzir a todos a ideia clássica de igualdade, DH imprescindível à vida em sociedade.
Tão diverso é este recorte no pensamento do autor, que nos chama imediatamente a atenção, isto porque nos acostumamos a citar Rousseau como contratualista e não como romancista. No dizer de Lynn113 romances como Julia levam os leitores a se identificar com personagens comuns, aprendendo a apreciar a intensidade emocional do comum, o que permitiu que os DH florescecem desde essa época quando as pessoas (leitores) aprenderam a pensar nos outros como seus iguais, fazendo surgir a ideia de igualdade, de equidade. Interessante imaginar
111 ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do Contrato Social, p. 82.
112 ROUSSEAU, Jean-Jacques. Discurso sobre a Origem e os Fundamentos da Desigualdade entre os Homens, p. 91.
como, nos romances, teríamos a mensagem, ainda que incipiente, do surgimento dos DH. A atração por eles torna inevitável à sua inserção nesta dissertação.
No que tange à segunda ideia, traz-se de volta a indagação: se de fato a cadeira de Direitos Humanos é exceção nos cursos de Direito, o que se pode esperar dos currículos, dos programas, enfim, dos temas a serem estudados sobre DH nas faculdades? Como resposta deve-se esperar que as Faculdades inserissem em suas matrizes a matéria DH como cadeira obrigatória dentro do curso, de modo a trazer humanismo ao aluno e futuro operador do Direito. Como já foi expresso nesse trabalho, a presença dos DH no currículo de um curso não é obrigatória. Portanto, a existência dessa disciplina em um curso de Direito representa um grande diferencial para a IES, que qualifica o curso, tornando-o mais humanista e preocupado com as questões sociais do nosso tempo.
Mas esta não é a realidade que vivemos, como bem descreveu Piovesan114, somente em 1994 em São Paulo e em 1996 na Paraíba, essa matéria ganhou destaque no currículo obrigatório destes cursos de Direito.
A implementação, em novembro de 2016, do Pacto Universitário pela Promoção do Respeito à Diversidade, da Cultura da Paz e dos Direitos Humanos, uma iniciativa conjunta do Ministério da Educação e do Ministério da Justiça e Cidadania para a promoção da educação em direitos humanos no ensino superior tende a suprir essa lacuna no ensino superior, pois, com ela, como orienta o documento,
“se pretende que a pessoa e/ou grupo social se reconheça como sujeito de direitos, assim como reconheça e respeite os direitos dos outros. A cultura de direitos humanos precisa reconhecer o Outro em sua alteridade, ou seja, respeitá-lo na especificidade de sua realidade social, histórica e cultural.”
No caso específico da UMESP, apesar de todos os programas extracurriculares que a universidade mantém, já citados anteriormente e que possuem uma estreita ligação com a matéria dos DH, cabe aqui uma crítica construtiva. Mesmo com a apresentação de matérias ligadas aos DH, de forma transversal, atendendo à Resolução nº 5 de 2018, a UMESP, por todos os méritos que possui, pela sua relação institucional com a religião e pelo importante papel social-comunitário que desenvolve em seu entorno, deveria repensar o tema e acoplar a matéria em sua matriz curricular de forma específica, preferencialmente nos semestres iniciais.
Justifica-se a presença da matéria DH no início do curso de Direito para facilitar sua absorção plena, transmitindo ao aluno uma base histórica de conhecimentos que lhe permitiria articular competências e saberes necessários aos novos desafios que se apresentam no mundo
do Direito, pois a sua abordagem de forma transversal como atualmente, apresenta os direitos aos alunos de forma fragmentada sob vários enfoques (direito internacional, ambiental, constitucional, do consumidor) dificultando-lhes uma boa contextualização do tema.
Como mencionado, a existência dessa disciplina em um curso de Direito representa um grande diferencial para a IES, que a qualifica e destaca o curso no seio acadêmico, tornando-o mais humanista e preocupado com as questões sociais que a evolução e a modernidade exigem. Trabalhar para essa finalidade, inserir a matéria nos cursos de Direito e em especial o curso da Universidade em análise, é um dos objetivos a serem alcançados. Valer-se do espaço dessa dissertação para esta defesa, foi o que motivou esta pesquisadora.
Por fim, a ascenção dos DH sem o seu correspondente estudo nos cursos de Direito pode trazer danos de grande monta à sociedade. Isto porque entende-se que a falta desta matéria na faculdade de Direito pode produzir um profissional sem base humanística, calculista ou mesmo indiferente às necessidades da vida social e, portanto, descontextualizado, fora do mundo real. Não se pode esperar a entrega ao mercado de trabalho de um profissional do direito, tal como um advogado, alheio à realidade social e aos conflitos que nela encontramos.
Sem esta formação específica, o profissional não poderá auxiliar ou assessorar indivíduos em sofrimento pela lesão de seus direitos mais íntimos, os Direitos Humanos. Sem a sensibilidade necessária para verificar que a defesa dos DH deve ser sempre realizada de forma intransigente, nem o acadêmico, nem o profissional formado poderão ajudar na conquista destes direitos, tampouco na evolução das relações em sociedade.
Para atingir esta finalidade, nobre, a prática jurídica também representa a criação de uma vertente social, humanista e preparatória quando se instalam núcleos de prática jurídica como parte da formação do bacharel em Direito.
Por esse motivo, a inserção da matéria nos currículos das escolas de Direito, terá papel importante, e por que não vital, para a continuidade da conquista da cidadania, pois esta se encontra em ascenção constante e há muito a caminhar ainda, nessa seara, no país. Sem a inclusão corremos o risco de perder parte do que foi conquistado em nossa história recente.
Não se pode olvidar, que a dignidade e a cidadania vêm sendo conquistadas histórica e cotidianamente pelo ser humano por meio dos tempos, em uma evolução lenta, embora gradual. Como elemento vital dentro da sociedade, em especial, dentro do estado de direito que a permeia, o bacharel, o operador, o advogado, o juiz, o promotor de justiça devem evoluir com os novos tempos que vivemos de modo a habituarem-se a esses novos fatos, reconhecê-los e interpretá–los de maneira a garantir a aplicação, distribuição, fiscalização e a efetivação dos DH aos membros da sociedade.
Dentro da visão moderna de mundo, com as rápidas modificações trazidas pela tecnologia, informática e comunicação imediata, inclusive entre os pontos mais distantes da terra, há uma premência por profissionais atualizados e inovadores em todas as áreas de atuação humana. No Direito não pode ser diferente.
Uma nova geração de operadores do Direito, entre outros, está surgindo com ideias inovadoras e inéditas. Contudo, a formação destes profissionais também deve evoluir adaptando-se a esse novo mundo de revolução digital e países sem fronteiras, mudanças geográficas, de migrações, conflitos religiosos, de refugiados em fuga entre outros problemas enfrentados. Sem aprender, sem conhecer, sem se aproximar dos direitos, estes profissionais agiram analogicamente como deficientes visuais: não vendo, não conhecendo os DH não poderão identificá-los e buscar a justiça destes aos seus titulares.
É necessária uma junção de elementos que tornem o profissional melhor preparado para defender tais direitos de forma mais humanizada e não com simples intuito de lucro, com visão mais apurada para o reconhecimento, proteção e defesa intransigentes da cidadania e de todos os elementos que a cercam, reunindo em um só operador o conhecimento técnico, a frieza do positivismo das normas, a beleza da argumentação jurídica e o respeito às diferenças.
É difícil e trabalhoso, mas esta visão resultará em um novo papel educacional desde tenra idade, no início do curso de Direito, quanto mais cedo o contato com os DH maior, melhor e mais sensível será a visão dos profissionais e, portanto, melhor os Direitos Humanos serão usufruídos e protegidos. Este é o desafio que nos espera de hoje ao futuro, haverá algo mais importante e forte que a educação para atingir tão sonhado objetivo?
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