Inserido no Decreto 6.047/2007 no artigo 4°94, sem dúvidas, trata-se de um dos maiores destaques da Política de Desenvolvimento Regional ao superar uma perspectiva tradicional, que trabalha o desenvolvimento a partir das conhecidas macrorregiões brasileiras, para chegar a uma visão mais micro, próxima à realidade das pessoas. Vitarque Coêlho, em levantamento de dados mediante entrevista com atores do desenvolvimento regional, suscita que a visão territorial é de importância central na teoria do desenvolvimento, na medida em que “as políticas setoriais convergem, se encontram no território”95.
É necessária, antes de dar prosseguimento, uma breve digressão teórica sobre os elementos conceituais aqui trabalhados. Com base em Rogério Haesbaert96, a categoria principal da ciência geográfica é o espaço, considerado uma relação simbiótica entre elementos naturais e humanos, a qual permite, numa perspectiva filosófica, a própria existência do tempo. Espaço é, necessariamente, complexidade, pluralidade e abertura. O espaço são todos os espaços, e todos os espaços estão em constante (re)construção. O espaço geográfico será, portanto, uma “dimensão espacial da sociedade, indissociável com sua relação com a natureza”97. Da categoria conceitual “espaço” decorrerão os conceitos de
94 “Art. 4o A PNDR se pauta pelos enfoques territoriais e pela articulação intersetorial, e será executada
mediante promoção e implementação de planos, programas, ações e instrumentos financeiros”.
95 O autor continua: “O território deve ser então um articulador das políticas públicas setoriais, uma categoria estruturante da política pública, que deveria instruir a programação dos instrumentos de intervenção governamental”. Para ambas as citações, confira-se COÊLHO, Vitarque Lucas Paes. A esfinge e o faraó: a política regional do governo Lula (2003-2010). 2014. 188 fl. Tese de doutorado - Instituto de Economia/Universidade Estadual de Campinas, p. 125.
96 HAESBAERT, Rogério. Viver no limite: território e multi/transterritorialidade em tempos de in-
segurança e contenção. 1ª ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2014, p. 35.
97 HAESBAERT, Rogério. Viver no limite: território e multi/transterritorialidade em tempos de in- segurança e contenção. 1ª ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2014, p. 35.
território, ou “espaço-poder”98, de lugar, ou “espaço-vivido”99 e, finalmente, de região, a qual ora se comporta como elemento de análise - um recorte arbitrário no espaço, para melhor estudá-lo ou administrá-lo -, ora surge como experiência prática de diferenciação - regionalização - espacial100. Para os fins deste trabalho, ambas as conclusões do autor são pertinentes. Primeiro, é necessário não valorizar em excesso os conceitos, haja vista sua mutabilidade e atualização; tratam, portanto, de ferramentas101. Para além disso, as categorias convivem harmonicamente e formam, entre si, uma constelação conceitual, haja vista a heterogeneidade de suas relações internas e a possibilidade de serem utilizados em outros objetos e outras ciências102. A prova disso é que o lugar, dizendo respeito “à significação e à experimentação concreta do mundo”103, aproxima-se da visão do autor de região como “artefato”; como arte, sem dúvidas, haja vista a aplicação de uma metodologia de análise, mas, também, como fato (arte + fato = artefato), visto que os recortes espaciais, se existem, não são arbitrários, decorrendo de uma diferenciação que leva em conta as coesões existentes104105. Também a ciência econômica mais crítica consegue perceber que “o espaço é
98 HAESBAERT, Rogério. Viver no limite: território e multi/transterritorialidade em tempos de in- segurança e contenção. 1ª ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2014, p. 43.
99 HAESBAERT, Rogério. Viver no limite: território e multi/transterritorialidade em tempos de in- segurança e contenção. 1ª ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2014, p. 45.
100 HAESBAERT, Rogério. Viver no limite: território e multi/transterritorialidade em tempos de in- segurança e contenção. 1ª ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2014, p. 41.
101 HAESBAERT, Rogério. Viver no limite: território e multi/transterritorialidade em tempos de in- segurança e contenção. 1ª ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2014, p. 49.
102 HAESBAERT, Rogério. Viver no limite: território e multi/transterritorialidade em tempos de in- segurança e contenção. 1ª ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2014, p. 33.
103 HAESBAERT, Rogério. Viver no limite: território e multi/transterritorialidade em tempos de in- segurança e contenção. 1ª ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2014, p. 46.
104 HAESBAERT, Rogério. Viver no limite: território e multi/transterritorialidade em tempos de in- segurança e contenção. 1ª ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2014, p. 42.
105 Outro seria, conforme parte da doutrina,, o conceito jurídico de região, relacionado a um recorte territorial com capacidade político-legislativa autônoma. Paulo Bonavides tem ampla produção acadêmica com vistas ao estudo do elemento regional nas constituições brasileiras e à defesa da necessidade de uma maior participação política do Nordeste na vontade nacional, como forma de garantir sua própria emancipação: “As Regiões são em tudo objeto de uma ação conjunta do Executivo e do Legislativo, via formulação de de projeto e execução de planos que contemplam o desenvolvimento, mas em lugar algum da Constituição se lhes dá conformação política, nem sequer administrativa, em termos de autonomia. [...] Tudo que lhes diz respeito, referente a matéria financeira, se faz por via da União ou dos Estados-membros, çao tendo sido, de conseguinte, relevante, por esse prisma, o acréscimo constitucional de juridicidade que a Carta de 1988 - apesar de havê-las reconhecido formalmente para efeitos administrativos - trouxe às Regiões, hoje partes territoriais de extrema importância no que toca ao futuro da Nação, como é o caso da Amazônia”. Veja-se BONAVIDES, PAULO. Federalismo regional num país periférico. In BONAVIDES, Paulo; LIMA, Francisco Gérson Marques de; BEDÊ, Fayga Silveira. Constituição e Democracia: Estudos em Homenagem ao Professor J. J. Gomes Canotilho. Malheiros: São Paulo, 2006, p. 462. Confiram-se também, exemplificativamente, BONAVIDES, Paulo. O federalismo e a necessidade de uma revisão da forma de Estado. In BONAVIDES, Paulo. A
constituição aberta: Temas Políticos e Constitucionais da Atualidade, com ênfase no Federalismo das Regiões.
3ª ed. São Paulo: Malheiros, 2004, p. 390-416 e PESSOA, Emanuel de Abreu. O Regionalismo nos Estados
Unitário, Federal e Regional. 2008. 273 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Faculdade de Direito,
Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2008, p. 203. Aspectos jurídicos do termo região também podem ser encontrados em LEITÃO, Roberto Guilherme. Constituição e a questão regional: por uma política de
uma produção social, fruto dos conflitos que se estruturam historicamente e das lutas travadas nesse ambiente socialmente construído”106.
Dessa forma, tanto a perspectiva política como a econômica transitam de um recorte das regiões para um outro baseado em territórios107, espaços vividos nos quais se aproximam pessoas reais e experiências econômicas.
Nesse sentido, o Plano Plurianual (PPA) 2016-2019 informa existirem dois tipos de políticas públicas que impactam a dimensão regional, quais sejam, as setoriais e as territoriais108. As setoriais podem ser essencialmente econômicas, como a valorização do salário mínimo, sociais, como a melhoria da rede do Sistema Único de Saúde (SUS), ou assistenciais, no caso do Programa Bolsa Família (PBF). As políticas de caráter territorial podem ter base rural, regional, ambiental ou urbana, estando mais preocupadas com um planejamento geográfico e diferenciado.
A visão territorial do desenvolvimento, muito embora traga um grande aclaramento para a questão regional, não é imune a questionamentos, como já se viu na introdução, sobretudo de economistas mais críticos da Universidade de Campinas. A despeito disso, vale salientar que é também preocupação da Política Nacional de Desenvolvimento Regional dar prioridade a ações públicas que, ao mesmo tempo, tenham alcance territorial e que sejam capazes de estar integradas entre si. A preocupação metodológica com a coordenação das iniciativas locais, dessa forma, deve ser uma constante109.
Assim sendo, o enfoque territorial é priorizado, porque “[n]osso território, enfrentamento e superação das desigualdades regionais. 2011. 142 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Centro de Ciências Jurídicas, Universidade de Fortaleza, Fortaleza, 2011, p. 33-36.
106 COÊLHO, Vitarque Lucas Paes. A esfinge e o faraó: a política regional do governo Lula (2003-2010). 2014. 188 fl. Tese de doutorado - Instituto de Economia/Universidade Estadual de Campinas, p. 170.
107 GORENSTEIN, Silvia. Da região ao território: uma análise estilizada sobre abordagens, debates e novos desafios do desenvolvimento urbano-regional. Revista Política e Planejamento Regional, Rio de Janeiro, v. 1, n. 1, p. 22-38, jan./jun. 2014, p. 25. Na mesma obra, a autoria destaca que, “[e]m suma, há uma reconfiguração teórica que rejeita a visão do espaço como ‘recipiente’ de recursos e fatores produtivos. O lugar importa e, nesse sentido, o território é conceituado a partir da combinação de atributos que compõem um palco privilegiado para inter-relações econômicas baseadas na confiança e na proximidade”. Confira-se em GORENSTEIN, Silvia. Da região ao território: uma análise estilizada sobre abordagens, debates e novos desafios do desenvolvimento urbano-regional. Revista Política e Planejamento Regional, Rio de Janeiro, v. 1, n. 1, p. 22-38, jan./jun. 2014, p. 26. Esse modelo territorial com rebatimento nos espaços “[...] expressa parte da materialidade dos projetos de desenvolvimento executados pelo Estado e dá-se no âmbito dos processos sociais vigentes”. Confira-se em VITTE, Claudete de Castro Silva. O planejamento territorial e a dimensão espacial do desenvolvimento: algumas experiências recentes no Brasil. Revista Política e Planejamento Regional, Rio de Janeiro, v. 2, n. 1, p 1-18, janeiro/junho 2015, p. 3.
108 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E INVESTIMENTO ESTRATÉGICO. PPA 2016-2019: Mensagem Presidencial. Brasília: 2015. Disponível em <<http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/arquivo/spi-1/ppa-2016-2019/ppa- 2016-2019-ascom-3.pdf>>. Acesso em 29 de dez. de 2016, p. 191.
109 Confira-se BRASIL. Construindo um país de todas as regiões: Catálogo exporegiões/Ministério da
submetido aos diversos ciclos econômicos e diferentes processos de ocupação, guarda marcas culturais, territoriais, sociais e econômicas expressivas”110. Valoriza-se, portanto, a imensa diversidade de possibilidades que o território brasileiro proporciona, potencializando as iniciativas em desenvolvimento.