Fator importante na construção do arcabouço teórico-conceitual sobre Negócios de Impacto perpassa a compreensão acerca da distribuição ou não de lucros e dividendos. A sustentabilidade dessas empresas é uma questão importante e complexa, com estreita relação com a orientação estratégica do negócio e do contexto no qual está inserido (JENNER, 2016), variando ainda conforme a orientação ideológica dos seus gestores e natureza do negócio (RIDLEY-DUFF, 2008).
Situações diversas compreendem a esfera de distribuição ou não dos lucros, pois há modelos híbridos que permitem a divisão integralmente, outros que permitem parcialmente e há aqueles modelos em que a distribuição é completamente proibida (DEFOURNY; NYSSENS, 2016). A definição vai depender do arranjo organizacional do negócio e sua posição no espectro das abordagens de Negócios de Impacto.
Thompson e Doherty (2006) realizaram um estudo de caso para entender a diversidade existente nesse universo, descrevendo o perfil de 11 diferentes empreendimentos de diversos países. Dentre os critérios utilizados para definir as características de um negócio desta natureza, os autores destacam que os lucros e excedentes não são distribuídos entre os acionistas. Por outro lado, pesquisa realizada na América Latina pelos pesquisadores do Social Enterprise Knowledge Network – SEKN12 (2010), utilizando uma amostra de 33 empreendimentos lotados nos países do grupo, demonstra que os NI geram retornos mistos, ou seja, tanto em valor econômico quanto social.
Yunus (2008), e em grande parte a escola de pensamento asiática, defende que um negócio desta natureza deve reinvestir totalmente seus lucros na própria empresa, potencializando assim seus resultados. Para o autor, este tipo de estrutura empresarial deve obter recursos para autossustentabilidade, porém a maximização dos lucros não é a força motriz da iniciativa, trata-se da consequência positiva de um trabalho bem executado, assim como em negócios de qualquer natureza. Yunus (2008, p. 10) entende que “depois de cobertos os custos e o investimento, toda a receita excedente é reinvestida no negócio social para expansão e melhorias [...], o retorno do valor investido é devolvido sem juros ou correções”.
12 Social Enterprise Knowledge Network – SEKN é um grupo de pesquisadores formados que, por meio de
pesquisa, publicações e estudos de caso oferecem ferramentas e conhecimentos especializados em Negócios Sociais. É formado por acadêmicos das seguintes Universidades: EGADE Business School Tecnológico de
Monterrey, ESPAE Graduate School of Management, ESADE Business School, Instituto de Estudios Superiores (IESA), Instituto Centro Americano de Administración de Empresas (INCAE), Universidad de Los Andes, Universidad de San Andrés, Universidade Del Pacífico, Universidade Adolfo Ibáñez e Universidade de São
Seguindo esta lógica, o autor propõe dois tipos distintos de Negócios de Impacto: o primeiro é uma empresa de propriedade dos investidores que equilibra as receitas e despesas, de modo que não há perdas ou dividendos e todo possível lucro é reinvestido integralmente na própria empresa; o segundo tipo trata-se de empresa com fins lucrativos de propriedade de pessoas pobres, neste caso elas podem absorver lucros porque ele estará aliviando a situação marginal dessas pessoas, logo, estará impactando social e economicamente suas vidas. Nesta concepção, há maior rigidez em relação à distribuição de lucros, o proprietário não pode objetivar o lucro para si próprio, podendo apenas recuperar o valor inicialmente investido sem nenhum excedente adicionado. (YUNUS et al., 2010).
A segunda corrente teórica que aceita a possibilidade de divisão de lucros nos Negócios de Impacto baseia-se na regra mercadológica. O fator de equilíbrio deve estar na geração do impacto socioambiental, ação pela qual deve ser balizada toda a estrutura administrativa e financeira da instituição, pois se entende que é possível ser um NI e ainda assim distribuir lucros aos seus acionistas (ICE; MOVE, 2015).
O SEBRAE (2016) defende que a escolha de distribuir ou não lucros e dividendos é uma decisão da própria empresa, não sendo um fator distintivo para definir esse tipo de negócio. A entidade postula ainda que um empreendimento desta natureza deve perseguir o lucro como forma de autossustentabilidade e sua divisão deve ser previamente discutida entre sócios e investidores, de maneira transparente.
Em consonância, Chu (2008) vê como positiva a distribuição de lucros e defende que adotar esse posicionamento não interfere nos benefícios sociais oferecidos pelo empreendimento. Pelo contrário, sua proposta é a de que isso estimularia investidores a aportarem mais recursos e, consequentemente, ampliar o impacto alcançando mais pessoas.
Nota-se que, embora os Negócios de Impacto tenham raízes e influências do setor sem fins lucrativos provavelmente não exibirão o modelo de governança tipicamente encontrado nesse setor (LOW, 2006). Sugere, portanto, que pode existir uma maior abertura quanto a aceitação da distribuição de lucros aos acionistas. De toda forma, é necessária uma análise aprofundada das práticas reais desses negócios para avaliar se a motivação do lucro domina ou não as outras dimensões, isto é, o alcance dos impactos sociais e ambientais (DEFOURNY; NYSSENS, 2016).
Há uma grande tensão envolta nesta temática, a discussão é extensa e sem consensos. Assim, não faz parte dos objetivos desta pesquisa discutir os pontos positivos e negativos acerca da distribuição ou não de lucros de um Negócio de Impacto, mas considera- se importante salientar que a principal corrente que defende a não distribuição vem da
contribuição asiática, fortalecida pelo entendimento de Yunus (id., 2000; 2008; 2010). Em consonância, nos países europeus predomina a ideia de que o lucro deve ser reinvestido na empresa a fim de potencializar o impacto socioambiental. Já na abordagem latino-americana, em geral, é permitida a distribuição dos rendimentos, cabendo ao empreendedor definir isso previamente. Tal concepção acompanha a proposta americana que estimula o lucro, em uma perspectiva mais próxima da criação de valor compartilhado.