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3.3 Modélisation d’une ligne de tuyauterie

3.3.1 Modélisation directe avec cylindres et tores

II – Manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz”.

Baseado nesta legislação, um dos juízes de Curitiba, estado do Paraná. Dr. Antônio Leopoldo dos Santos, condenou João Mansur Karen à pena de 17 dias de prisão celular, e à multa de 520$000, por ter morte a pancadas um cavalo de sua propriedade (doc. Junto).

Ora, num país que se rege por uma tal legislação, que os magistrados timbram em aplicar, para, deste modo, resguardarem os próprios animais irracionais dos maus-tratos até de seus donos, não é possível que Harry Berger permaneça, como até agora, meses e meses a fio, com a anuência do Tribunal de Segurança Nacional, dentro de um socavão de escada, privado de ar, de luz e de espaço, envolto, além do mais, em andrajos, que, pela sua imundície, os próprios mendigos recusariam vestir. 51

O requerimento continua, por mais quatro páginas, em que Sobral cita um pronunciamento do presidente Getúlio Vargas ao Congresso Nacional, datado de maio de 1936, em que ele afirma que, apesar de todos os atentados e brutalidades praticados contra a unidade nacional, o Poder Público manteve-se sereno, não cometendo qualquer excesso, nem impondo castigos, procurando servir-se do momento para aniquilar os vencidos.52

Nesse ponto, Sobral deve ter resistido à tentação de alcunhar o presidente Vargas de mentiroso, observação que em nada ajudaria o seu cliente, preferindo em vez disso concitar os juízes a proverem consequência real ao que dizia o pronunciamento do presidencial. No final do requerimento o advogado anexou cópia da matéria citada. Era uma matéria publicada no jornal A Noite intitulada: “Condenado pela morte do cavalo!”53

Ao longo dos anos, muito se discutiu acerca do episódio em que Sobral Pinto invocou a lei de defesa dos animais para defender e tentar preservar a vida de seu cliente. Erradamente algumas pessoas pensam que o expediente foi usado em defesa de Luiz Carlos Prestes. Em verdade, o argumento, como ficou aqui explicado, foi levado a cabo com o intuito de melhorar as condições de encarceramento de Harry Berger, infinitamente piores do que as do capitão Prestes. Com essa tese da defesa dos animais, o advogado não logrou sensibilizar apenas os juízes e agentes do governo diretamente responsáveis pelo caso. Atingiu uma camada muito mais ampla de pessoas, que a partir daí tornaram-se capazes de entender o quão bizarra era a situação de Berger. Nas gerações futuras, a tese seria lembrada e repetida. O episódio em que o advogado Sobral Pinto invocou a lei de defesa dos animais em prol de um preso, cujo tratamento dispensado pelo Estado era pior do que o que se fazia com os animais, entrou para o patamar de evento histórico na memória do Brasil republicano. E é bom ressaltar que não há qualquer exagero em fazer essa afirmação.

Mesmo em face de argumento tão impressionante, a situação de Berger não sofreu alteração imediata. É o que se percebe por meio do exame do documento intitulado “Pelo apelante, Arthur Ernest ou Harry Berger”, que é a peça processual de defesa, datado de 24 de maio de 1937, mais de dois meses após o requerimento mencionando o argumento da defesa dos animais, endereçado ao juiz Raul Machado. Em determinado trecho diz o advogado:

Todo mundo, porém, cruzou os braços diante deste espetáculo tétrico, que ainda agora perdura. E, assim, enquanto as autoridades judiciárias e administrativas ficam mudas e quedas, Harry Berger sofre, intrépido e corajoso, o seu martírio sem fim. Sepultado vivo na escuridão de um socavão de escada, sem luz, sem ar, sem movimentos, caminha lentamente para a morte inevitável. Sem cama, sem cadeira, sem banco, sem roupa, este acusado vem sendo mantido, há mais de ano, na mais absoluta solidão. Não fala com ninguém, nem lhe deixam ler nada. E as poucas vezes em que pôde se defrontar com o seu advogado ex officio, presente a estes atendimentos, estava sempre um agente do Poder Público, incumbido de fiscalizar e censurar a conversa entre patrono e cliente.54

Sobral manifesta nesse trecho outra indignação. As autoridades não permitem que ele mantenha encontros reservados com seu patrocinado. E o agente policial presente não se limitava em bisbilhotar. Imiscuía-se na conversa impedindo o desenvolvimento de determinados tópicos, atuando como um censor. No trecho a seguir do mesmo documento, Sobral aponta aquilo que entendemos ser o âmago da explicação de tratamento tão revoltante dispensado pelas autoridades brasileiras a Berger:

Porque, outrossim, enveredar o nosso Poder Público por este caminho que lhe amesquinha, ante os homens de coração bem formado, a autoridade moral?

Será porque Harry Berger é estrangeiro? Mas, por ser estrangeiro perdeu o direito de ser considerado criatura racional? Não inscrevemos nós na Constituição de 18 de julho de 1934 (art. 113.1), o postulado de que todos são iguais perante a lei, não havendo privilégios, nem distinções, por motivo de nascimento, sexo, raça, profissões próprias ou dos pais, classe social, riqueza, crenças religiosas ou ideias políticas?55

A peça continua, com Sobral criticando longamente a ideologia comunista e tecendo loas ao cristianismo. Procura dar a entender que, precisamente pela razão da sociedade brasileira ser norteada pela moral cristã, as autoridades devem necessariamente curvar-se ao seu conteúdo moderador e humanitário, e o caso de Berger não podia de modo algum emergir como uma exceção à regra.

No dia 30 de maio de 1937, o presidente Vargas retira do Ministério da Justiça Agamenon Magalhães – que ocupava a pasta interinamente, acumulando com o Ministério do Trabalho – e nomeia o empresário e político paulista José Carlos de Macedo Soares. Logo na partida, o novo ministro ordena a soltura de 408 presos políticos sem processo formado, suspeitos de terem direta ou indiretamente participado do Levante de 1935. A imprensa apelidou o episódio de “macedada” e desencadeou uma violenta campanha contra os comunistas e contra o ministro.56 Há de se

destacar que os jornais anticomunistas mais ferozes atacavam Sobral com ardor similar. Não se conformavam com o zelo com que o advogado defendia os seus clientes. Por mais que Sobral apresentasse publicamente suas justificativas – todo o ser humano tem direito à defesa, ninguém pode ser tratado com crueldade, e a ética cristã informava seu comportamento – para tais jornais a combatividade de Sobral na defesa de comunistas era absurda e, no mínimo, suspeita. Sobral foi chamado de delegado do Comintern e lacaio de Stalin.

Sobral Pinto não se deixou intimidar pelos rosnados enfurecidos da imprensa. Aquilo não consistia novidade para ele. Sua casca engrossara desde os tempos de Bernardes. Ao contrário, procurou tirar proveito do que parecia ser uma lufada de boa vontade do ministro da Justiça que entrava. Afinal, Macedo Soares, assim como ele, fora na juventude um entusiasta de Rui Barbosa e de sua campanha civilista. Enviou uma carta para Macedo Soares, reclamando das condições de encarceramento de Berger, segundo ele “reduzido à condição de animal hidrófobo”.57 Graças à

ajuda de Alceu Amoroso Lima, que tinha relações próximas a Macedo Soares, o advogado consegue fazer com que o ministro da Justiça visite os presos Berger e Prestes.

O ministro Macedo Soares claramente se sensibiliza com a situação de Berger, quer ordenar a remoção do preso para uma prisão decente, mas diz esbarrar na intransigência do capitão-chefe de polícia, Filinto Müller. O juiz Raul Machado, instado pelo ministro, finalmente ordena a remoção de Berger. O capitão-chefe de polícia, contudo, ostensivamente desobedece à ordem judicial. Sobral depara-se com a face sombria da “informalidade brasileira”. A princípio de nada adiantam as regras, as normas, a ordem judicial. Nesse caso específico o poder real está nas mãos do chefe de polícia, que as obedece ou não conforme seu talante, humor e paixão. O advogado resolve então apelar para o presidente da República. Envia uma carta a Vargas, na qual descreve todo o caso, reproduz trechos de seus requerimentos anteriores e denuncia a desobediência do capitão-chefe de polícia, que, no entender de Sobral, é caso puro e simples de desacato:

Tomado conhecimento deste novo pedido meu, o juiz dr. Raul Machado acabou afinal, por deferi-lo, dando ordens, logo a seguir, ao sr. Capitão-chefe de polícia, para que fizesse transferir para a Casa de Detenção o meu cliente ex officio, Harry Berger.

Pois bem, Excelência, até esta data, o sr. capitão-chefe de polícia timbrou em desacatar, ostensivamente e arrogantemente, esta ordem do juiz dr. Raul Machado, que, apesar das minhas constantes e repetidas reclamações, não se animou a afrontar resistência ilegal do executor do estado de guerra nesta capital.

Inutilmente me dirigi ao Conselho da Ordem e ao sr. ministro da Justiça de então. Tudo permaneceu na mesma. E, desse modo, o sr. capitão-chefe de polícia, esquecido de que tirava à repressão do comunismo toda a sua justificação legal, era o primeiro a dar ao país o exemplo de desrespeito à lei e do desacato à própria Justiça Especial, pois, como V.Exa. não ignora, o art. 212 da Consolidação das Leis Penais, aprovada e adotada pelo decreto número 22.213, de 14 de dezembro de 1932, não tolera que a execução de uma ordem judicial seja retardada por aquele que recebe a incumbência de fazê-la cumprir.58

Em seguida, o advogado ressalta que, durante a cerimônia de posse do novo ministro da Justiça, Macedo Soares, “em traços pálidos”, descreveu os maus-tratos físicos e morais que seus clientes, Harry Berger e Luiz Carlos Prestes estavam sofrendo, dando destaque uma vez mais ao martírio de Berger. Segundo Sobral, o ministro Macedo Soares dignou-se a ir pessoalmente ao quartel da Polícia Especial e confirmar todo o quadro descrito pelo advogado. Ordenou que se preparassem instalações adequadas na Casa de Correção para as transferências de Berger e Prestes. As novas instalações, que asseguravam total isolamento dos presos dos demais detentos, de acordo com Sobral, ficaram prontas no dia 28 de abril. Mesmo assim, apesar da vontade manifesta do ministro Macedo Soares, as transferências não se efetuaram.

Finalmente os esforços do doutor Sobral são premiados. No dia 13 de julho de 1937, o capitão Prestes é transferido para a cela especial da Casa de Correção, e, dias depois, Berger é retirado do socavão da escada e colocado no quarto antes ocupado por Prestes. Havia motivos para comemoração, sem dúvida, embora, ao ser mantido nas dependências do quartel da Polícia Especial, Berger continuava à mercê das iniquidades de Müller e seus comandados.

Berger acabou condenado a uma pena de 13 anos de prisão. No ano de 1945, foi solto graças à anistia. Em 1947, embarcou num cargueiro russo e foi viver na zona de ocupação soviética na Alemanha. Com a mente permanentemente abalada devido ao que passara nas prisões brasileiras, internou-se num sanatório, onde faleceu em 1959.

45. São Paulo, Jornal do Commercio, 24 de janeiro de 1940, In: PINTO, Sobral. Lições de Liberdade, p. 18.

46. PINTO, Sobral. Por que defendo os comunistas, p. 29.

47. PINTO, Sobral. Por que defendo os comunistas, p. 95.

48. Requerimento de Sobral Pinto ao juiz Raul Machado, em 2/3/37, in: PINTO, Sobral. Por que defendo os comunistas, pp. 73-82.

49. Requerimento de Sobral Pinto ao juiz Raul Machado, em 2/3/37, in: PINTO, Sobral. Por que defendo os comunistas, pp. 73-82.

50. Resposta de Eusébio de Queirós Filho, comandante da Polícia Especial, ao juiz Raul Machado, em 25/1/37, in: PINTO, Sobral. Por que

defendo os comunistas, p. 47.

51. Requerimento de Sobral Pinto ao juiz Raul Machado, em 2/3/37, in: PINTO, Sobral. Por que defendo os comunistas, pp. 73-82.

52. Idem, pp. 75-76.

53. Idem, p. 82.

54. Requerimento de Sobral Pinto ao juiz Raul Machado, em 2/3/37, in: PINTO, Sobral. Por que defendo os comunistas, p. 123.

55. Requerimento de Sobral Pinto ao juiz Raul Machado, em 2/3/37, in: PINTO, Sobral. Por que defendo os comunistas, p. 123.

56. Sobre José Carlos de Macedo Soares, ver: BELOCH, Ismael; ABREU, Alzira Alves (Coords.). Op. cit., pp. 3227-3233.

57. Carta de Sobral Pinto a José Carlos de Macedo Soares, novo ministro da Justiça, de 3/6/37, In: PINTO, Sobral. Por que defendo os

comunistas, pp. 146-148.

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