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2.2 Traitements des données 3D à base de modèles

2.2.4 Extraction de modèle et segmentation à base de modèles

látego repressivo da Primeira República não atingiu apenas os oficiais das Forças Armadas rebelados e seus simpatizantes. A questão social também se destacava na ordem do dia do aparato policial do Estado, especialmente no que tangia ao enfrentamento do movimento comunista, dos anarquistas e do sindicalismo. Em boa parte dos países, nas sociedades capitalistas avançadas ou em nações menos desenvolvidas, tais movimentos na época, primeiro quartel do século XX, eram tratados como graves distúrbios da ordem constitucional, da paz pública, e as polícias eram encarregadas de lidar com eles. Quando os movimentos conseguiam mobilizar massas, arregimentar grandes quantidades de trabalhadores, levar fábricas à greve ou tomar conta das ruas, costumava-se mobilizar tropas do exército para restaurar a ordem. Para as elites político- econômicas conservadoras, a mensagem internacionalista, especialmente do comunismo, causava enormes sobressaltos, aguçados após a vitória da Revolução de 1917, na Rússia. Os comunistas dessa época, totalmente identificados com o projeto revolucionário, desprezavam a legalidade burguesa, que consideravam opressora, e combatiam tenazmente todo o aparato do Estado, para eles um instrumento de opressão dominado e a serviço das classes proprietárias capitalistas.

Sobral Pinto, além de procurador criminal e firmemente comprometido com a política situacionista, era um liberal conservador e católico praticante. Portava assim credenciais anticomunistas impecáveis. No desempenho de suas funções, participou ativamente das ações do governo em combate ao comunismo no Brasil. Segundo ele, foi um dos orquestradores originais das políticas repressivas nesse campo:

Mas, no tempo em que era procurador criminal – 1924-1926 –, começaram a entrar no Brasil elementos comunistas estrangeiros – alemães, húngaros, austríacos. Tinham como objetivo preciso desencadear a revolução mundial. Essas pessoas foram descobertas e presas pela polícia. Foi aberto, então, um processo de expulsão. Todavia, essas pessoas conseguiam advogados brasileiros que apresentavam justificação, baseada em provas testemunhais, através das quais tentavam provar sua vinda ao Brasil para trabalharem no comércio, na indústria. Nestas justificações eu intervinha, em função de meu cargo, bastante espinhoso, difícil. Nas reinquirições, provei que as testemunhas não sabiam do que estavam falando, eram, apenas, testemunhas graciosas. Aí, tive de estudar a fundo o comunismo. Para dar meus pareceres, tive de ler e reler Trotsky, Lenine, Bukharin, por exemplo. Tenho até hoje esses livros, todos importados, naturalmente. O Partido Comunista era ilegal no Brasil. Mas já tínhamos aqui o Otávio Brandão, o Astrogildo Pereira e muitos outros. Aqueles elementos estrangeiros desejavam justamente entrar em contacto com os comunistas brasileiros, o que, aliás, não conseguiram, ou, pelo menos, não chegou ao meu conhecimento.21

O procurador empenhou-se em enfrentar os comunistas com afinco idêntico ao dedicado ao combate contra os tenentes. Participava da acareação das testemunhas, do interrogatório de suspeitos e, para tornar sua ação mais efetiva, debruçou-se na leitura dos clássicos do comunismo revolucionário. Empreendia outra atividade que acabou gerando grande polêmica: a “fiscalização”. Segundo Sobral, a fiscalização significava manter-se atento para que os agentes que realizavam as detenções se limitassem a obedecer estritamente o que era permissível à letra da lei. Para os políticos e jornalistas oposicionistas, no entanto, havia um grave hiato entre o que a lei permitia e o que o procurador entendia como permissível. Alguns presos afirmaram que a presença de Sobral e suas reiteradas “fiscalizações” simplesmente endureciam ainda mais as condições às quais estavam submetidos. O procurador refutava tais acusações, declarando que nada mais eram do que perfídias usadas contra ele.22

A polêmica era longe de ser ociosa, pois o sistema penal e as carceragens de delegacias na época da Primeira República eram brutais – aliás, como de hábito no Brasil, situação que se mantém inalterada até hoje. Sobral alegava que fiscalizava precisamente para evitar os abusos que as autoridades policiais costumavam cometer. É bom lembrar que, nessa época, navios surtos na Baía

de Guanabara eram usados como cárceres improvisados, com os prisioneiros amontoados, trancafiados nos porões de carga. As condições alimentícias e sanitárias eram deploráveis, e, nos rigores do verão do Rio de Janeiro, os presos praticamente assavam com o calor dos raios de sol que incidiam sobre as estruturas metálicas das embarcações.

O governo Bernardes procurou resolver o problema do acúmulo de militares rebeldes, comunistas e estrangeiros presos no Rio de Janeiro, despachando-os para a Colônia Penal de Clevelândia do Norte, na área do Oiapoque – na época, situada no estado do Pará, hoje o território pertence ao Amapá. Clevelândia é um dos episódios macabros da história do Brasil, a nossa “Ilha do Diabo”. As pessoas lá desterradas viviam em condições ignominiosas, e o índice de mortandade entre os presos era elevadíssimo. A oposição ao governo Bernardes e os adversários de Sobral, ao longo do tempo, procuraram associar seu nome, devido ao posto que ocupava de procurador criminal, ao episódio de Clevelândia. Sobral, porém, negava peremptoriamente ter tido algo com isso. Jamais fora responsável direto por enviar alguém para lá; e arrematava dizendo que o governo Bernardes justificava-se afirmando que o clima de Clevelândia era muito bom, argumento baseado no testemunho de um cientista de renome, o doutor Bruno Lobo.23

O argumento de Sobral que o desvinculava de Clevelândia parece claro. No desempenho da função de procurador criminal, cabia a ele, uma vez convencido da culpa dos acusados por meio da obtenção de provas, conseguir a condenação dos mesmos nos tribunais. Caso condenados, não era de sua responsabilidade definir em que lugar cumpririam sentença. O problema passava para as mãos dos juízes e das demais autoridades do Estado.

21. PINTO, Sobral. Lições de liberdade, p. 10

22. DULLES, John W.F. Op. cit., pp. 31-32.

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