Propriété, propriété privée et démocratie : enjeux définitionnels
Chapitre 3 : Quelle démocratie ?
3.4. Les institutions formelles du projet d’autonomie
Enquanto na Conferência de Estocolmo, a principal preocupação foram as questões ambientais direcionadas para o “meio ambiente humano” (Rist, 2008:180) propriamente dito, a Comissão Brundtland teve em consideração o meio ambiente e o desenvolvimento de forma articulada. Em resultado desta divergência, o progresso associado à análise do Relatório O nosso futuro comum centrou-se na forma como tanto os países ricos como os pobres danificavam o meio ambiente, embora por razões diferentes. Duas ideias opostas, acabaram por ser aqui conciliadas. Por um lado, ficou claro que eram as próprias atividades humanas provenientes da atividade industrial, enaltecidas como sinónimo de desenvolvimento, que estavam por de trás da degradação do ambiente, mas, por outro lado, considerava-se
inconcebível não se acelerar o processo de desenvolvimento (até então considerado possível, apenas, às custas dessas atividades) daqueles que ainda não tinha acesso a condições decentes de vida.
Apesar da aparente evolução, a abordagem ao Desenvolvimento Sustentável feita pela Comissão Brundtland não está isenta de críticas. Nomeadamente, Rist (2008) considera-o um Relatório vago, nas suas boas intenções e contribuições, em vários aspectos. Começa por ser pouco claro em relação ao sujeito, já que se dirige à humanidade no seu todo, e às necessidades das gerações presentes e futuras a que se refere mas que não especifica .Embora reconheça os limites do desenvolvimento, enaltecendo a necessidade de se criar uma nova era de crescimento económico que respeite o ambiente, a Comissão Brundtland em nada esclarece os aspectos em que essa nova era se diferencia da vigente. No que toca à questão da pobreza, as exposições são contraditórias. Num primeiro momento é eleita como uma condição que abandonou a sua natureza de inevitabilidade, estando ao alcance de todos superá-la, para de seguida ser confinada a um carácter “endémico” e limitativo que, por si só, propicia vários tipos de catástrofes, entre as quais, ecológicas.
Contrariando a ordem de importância esperada, esta abordagem acaba por apostar no desenvolvimento económico e tecnológico como forma de promover um uso cuidado e mais consciente dos recursos naturais, ou seja, o desenvolvimento económico é mais uma vez posto à frente do ambiente.
Seguindo a recomendação final da Comissão Brundtland, que sugeria a realização de uma conferência internacional, para dar conta dos progressos e criar um sistema de acompanhamento do cumprimento das diretrizes estabelecidas, os Estados-Membros das Nações Unidas reuniram-se, em 1992, no Rio de Janeiro na Cimeira da Terra, pertencente à Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento.
As negociações conduzidas pelos Estados-Membros tinham como objetivo chegar a acordo em relação a seis problemáticas chave: as alterações climáticas, a biodiversidade, a silvicultura, a poluição terrestre, a Carta da Terra e a Agenda 21. A discussão destas temáticas não surgiu por acaso nem no imediato na agenda internacional, resultou, antes, de uma lenta tomada de consciência ambiental a nível mundial e de um conjunto de encontros internacionais, conversas informais e workshops que decorreram nos vinte anos que separaram a Conferência de Estocolmo e a Cimeira da Terra (Egelston, 2007:140).
Independentemente do cumprimento ou não de todos esses objetivos, este foi um dos eventos que mais reconhecimento político e social trouxe ao Desenvolvimento Sustentável, por ter
instituído um conjunto de declarações de princípios e tratados internacionais dos quais se destacam13 (Rist, 2008:189):
A Declaração do Rio, ou Carta da Terra, que para além dos 27 princípios relativos ao meio ambiente, deixou à responsabilidade de cada país a criação das suas próprias políticas, relativas ao uso dos seus recursos naturais, aludiu para o direito ao Desenvolvimento, a necessidade de reduzir os padrões de consumo que entrem em conflito com o Desenvolvimento Sustentável, para a definição de políticas demográficas apropriadas e para o princípio da precaução e do poluidor-pagador. A Convenção das Alterações Climáticas, cujo foco foi sobretudo a questão do efeito
de estufa.
A Convenção da Diversidade Biológica, direcionada para a preservação e utilização “sustentável” da diversidade biológica e a partilha equitativa dos lucros obtidos da exploração do capital genético.
A Convenção da Floresta, que, pela falta de consenso em relação ao tipo de florestas a proteger, acabou por definir com carácter não vinculativo, um conjunto de princípios relacionados com a floresta em geral .
E por fim, a Agenda 21 assumida como a “bíblia do Desenvolvimento Sustentável”. A aplicar no século XXI, inclui inúmeras recomendações, não obrigatórias, mas que cada país elegeu, em seu nome, as que se propunha a cumprir. Cada um dos seus quarenta capítulos define os objetivos e as prioridades, identifica as questões institucionais e avalia o custo das medidas propostas.
Mais uma vez, tal como já havia acontecido em Estocolmo, as preocupações entre Norte e Sul eram bastante contraditórias. Enquanto os países do Sul canalizavam as suas preocupações na reivindicação ao direito de crescimento económico como forma de erradicarem as suas graves situações de pobreza, os países do Norte, em situação de crescimento económico relativamente estável, pressionavam as negociações no sentido da preservação ambiental. Embora as preocupações ambientais do Norte não fossem unânimes, nesta Cimeira o conceito de Desenvolvimento Sustentável acabou por ficar mais próximo do ponto de vista da proteção ambiental, orientada para a ciência defendida pelos países do Norte, do que das preocupações dos países do Sul em relação ao Desenvolvimento (Egelston, 2007:154).
Dez anos depois, em 2002, os Estados-Membros das Nações Unidas voltaram a reunir-se, desta vez em Joanesburgo, para apurarem os progressos alcançados desde a Cimeira do Rio.
Acordado em 1992, “em conformidade com os Princípios do Rio, que a proteção do meio ambiente e o desenvolvimento social e económico são fundamentais para o Desenvolvimento Sustentável”14 (ONU, 2002:2), na Cimeira de Joanesburgo, também conhecida como Rio+10,
este pacto voltou a ser afirmado, tal como o compromisso com a Agenda 21 e a Declaração do Rio.
Similarmente, as ideias e os valores do liberalismo de mercado e institucional foram preservados (Blewitt, 2015:13). Por um lado, a erradicação da pobreza, a alteração nos padrões de consumo e de produção e a proteção e uso consciente dos recursos naturais para o desenvolvimento social e económico continuaram a ser eleitos como objetivos fundamentais para o Desenvolvimento Sustentável. Por outro, a globalização foi introduzida como uma nova dimensão que ao ter permitido uma rápida integração dos mercados, a mobilidade de capital e um aumento significativo dos fluxos de investimento por todo o mundo, trouxe consigo novos desafios e oportunidades na busca pelo Desenvolvimento Sustentável (ONU, 2002:3).
Contudo, a globalização não deve ser vista como algo positivo para todos, na medida em que tanto os seus custos, como os seus benefícios são distribuídos de forma desigual, acabando por serem os países em desenvolvimento os mais prejudicados. Cientes destas dificuldades, os Estados-Membros reconheceram a necessidade iminente de encontrarem uma solução que melhorasse, significativamente, as condições de vida dos mais pobres. Caso contrário, aliada à consecutiva sobreposição das questões ambientais impostas pelos países desenvolvidos em detrimento das preocupações com o desenvolvimento económico dos países subdesenvolvidos, ocorridas nas Cimeiras anteriores, resultaria numa perda de confiança nos seus representantes e nos sistemas democráticos.
Ainda assim, nada foi dito em relação ao financiamento do desenvolvimento internacional, embora tenha ocorrido no mesmo ano em Monterrey, no México, a Conferência Internacional sobre o Financiamento para o Desenvolvimento, da qual resultou um acordo sobre o financiamento do Desenvolvimento Sustentável, a promoção da saúde e da educação, a garantia de abrigo, a erradicação da pobreza e a Sustentabilidade do crescimento económico (Blewitt, 2015:13).
Paralelamente, surge pela primeira vez o reconhecimento do triângulo dimensional do Desenvolvimento Sustentável, que se mantém como referencial da definição deste conceito
14 Tradução livre da autora. No original “the protection of the environment and social and economic development are fundamental to sustainable development, based on the Rio Principles.” (ONU, 2002:2).
pelas Nações Unidas, até aos dias de hoje. Numa assumida consciencialização da existência de algumas lacunas na proliferação e adoção, tanto quanto desejável, do Desenvolvimento Sustentável, a integração de forma equilibrada das suas dimensões económica, social e ambiental surge, neste âmbito, como um dos principais objectivos desta Cimeira (ONU, 2002:69).
Foi ainda enaltecida a perspectiva de longo-prazo que o Desenvolvimento Sustentável exige, bem como a participação na formulação de políticas e na tomada e implementação de decisões a todos os níveis governamentais (ONU, 2002:4). Neste sentido, a Cimeira de Joanesburgo, apesar das várias críticas, deixou claro que o Desenvolvimento Sustentável a nível global exige a formulação de políticas, procedimentos e princípios que sustentem a cooperação intergovernamental e a participação ativa da sociedade civil neste processo de mudança.
Mais recentemente, em 2012, a Organização das Nações Unidas voltou a reunir os seus Estados-Membros no Rio de Janeiro, para a Conferência para o Desenvolvimento Sustentável, Rio+20. Ao contrário dos eventos anteriores, o Relatório deste, O futuro que nós queremos, não antevê acordos ou metas futuras, mas sim um conjunto de reconhecimentos e reafirmações para com o Desenvolvimento Sustentável e as suas três dimensões, por meio da promoção de um futuro económico, social e ambientalmente sustentável para o planeta Terra e para as gerações presentes e futuras (ONU, 2012:1).
Para além deste “regresso ao passado”, que deixou muitas das delegações participantes desapontadas, a generalidade do Relatório parece ter-se centrado na “economia verde” (ibidem:14). Foi considerada, sempre no contexto do Desenvolvimento Sustentável e da erradicação da pobreza, como uma das mais importantes ferramentas disponíveis para o alcance do Desenvolvimento Sustentável e para a formulação política, graças ao seu potencial contributo para a erradicação da pobreza, crescimento económico sustentado, inclusão social, melhoria das condições de vida e criação de empregos para todos, ao mesmo tempo que garante o funcionamento saudável de todos os ecossistemas da Terra. Mais uma vez, a posição dos países do Norte parece ganhar primazia face às preocupações do Sul, já que este foco na “economia verde” sugere uma preferência pelas tecnologias de energia verde, em detrimento da definição de um novo paradigma que favoreça a equidade social e a qualidade de vida em vez do desenvolvimento económico (Blewitt, 2015:14).
Desde a sua mais reconhecida e afirmada formulação, em 1987, pela Comissão Brundtland, que as Nações Unidas têm vindo a polir o conceito de Desenvolvimento Sustentável, conforme a evolução da sociedade assim o exige. Mantendo-se fiel ao princípio da
sobrevivência das gerações presentes e futuras através das satisfação das suas necessidades, subjacente à primeira definição de 1987, o conceito de Desenvolvimento Sustentável tem-se reajustado, estendendo-se, atualmente, a três dimensões, o desenvolvimento económico, o desenvolvimento social e a proteção ambiental (ONU, 2002). Neste sentido, a visão do Desenvolvimento Sustentável defendida pelas Nações Unidas, passa pela proteção e conservação do ambiente natural do planeta Terra, pela promoção da equidade social e pela igualdade económica dentro e entre nações, traduzindo-se num processo de convergência com vista à criação de um mundo melhor (Blewitt, 2015:16).