• Aucun résultat trouvé

L’impact de la libéralisation commerciale sur la performance de l’entreprise

Chapitre 3: Ouverture et Productivité : les analyses existantes

3. Les effets de l’ouverture des entreprises sur les marchés extérieurs

3.3. L’impact de la libéralisation commerciale sur la performance de l’entreprise

Pelo aspecto técnico, a literatura organizacional mais recente afirma que toda tecnologia emerge de sistemas sociais, e os pesquisadores devem, portanto, considerar práticas técnicas e estruturas sociais conjuntamente. Desenvolvendo e selecionando tecnologias, as organizações operam não em isolamento, mas em “coletividades” nas quais cada ator atenta às decisões de suas contrapartes frequentemente e bem de perto. Como Abrahamson e Rosenkopf83 afirmaram que “as organizações não devem ser pensadas como

entes isolados que tomam decisões de adoção de forma independente, baseados em suas avaliações de retorno da inovação [não contextuali- zadas]”; ao contrário, a criação, transmissão, padronização e substituição de designs tecnológicos ocorrem dentro de matrizes de atores mutua- mente conscientes.

Estudiosos de sociologia do direito podem, supostamente, dizer o mesmo sobre a criação, transmissão, padronização e substituição de designs con- tratuais. Para explorar tais processos coletivos, a macrossociologia dos contratos pode extrair percepções úteis de pelo menos três grandes linhas

de literatura sobre organizações e tecnologia: (1) a literatura sobre inovação e difusão, (2) a literatura sobre path dependence; e (3) a literatura sobre

ciclos tecnológicos. A seguir, trataremos de cada uma.

A literatura sobre inovação e difusão tecnológica é numerosa e diversa, com pesquisas que remontam há mais de 50 anos.84 Os trabalhos nessa

tradição examinam (1) os fatores que determinam se organizações indivi- duais criam e/ou adotam novas tecnologias (“inovações”); e (2) os fatores que determinam como novas tecnologias se disseminam no interior das coletividades de multiorganizações (“difusão”). Sobre o primeiro tópico, a pesquisa considera que as organizações inovam mais facilmente quando possuem amplos recursos, uma base substancial de conhecimento técnico prévio, uma estrutura administrativa descentralizada e canais de comunica- ção abertos.85 As evidências também sugerem que, enquanto as inovações

culturalmente legítimas e politicamente não ameaçadoras tendem a origi- nar-se de atores centrais das redes interorganizacionais, os avanços radicais tendem a originar-se de entidades relativamente periféricas – em especial, empreendedores situados em “buracos estruturais”, entre “panelinhas” que, de outra maneira, estariam desconectadas.86

As posições na comunicação e na rede desempenham também um papel central na segunda metade do plano de inovação e difusão, em parte porque o que no nível das empresas individuais parece ser uma inovação, frequen- temente, se parece mais com difusão de informação quando reexaminado no nível de uma coletividade de várias empresas. Reconsiderado nesses ter- mos, o destino de uma nova tecnologia claramente depende não apenas da adaptabilidade natural das organizações individuais, mas também da capa- cidade de determinados laços sociais de transmitirem informação através das fronteiras organizacionais e do padrão dos laços da matriz interorgani- zacional.87 Quando a eficácia é incerta e há muitas alternativas plausíveis,

mesmo as inovações tecnicamente superiores podem desaparecer na pres- são por popularidade, a menos que essas inovações tenham defensores fortes, visíveis e influentes.88

Aplicados aos contratos, esses argumentos sugerem diversas e intrigantes projetos de pesquisa. Em um momento ou outro, as “inovações” contratuais revolucionaram indústrias desde as de agricultura às de seguro, das de varejo

às de saúde. Mesmo assim, poucos estudos exploram sistematicamente as condições macrossociológicas que favorecem a invenção e a difusão de novas tecnologias contratuais. Se o paralelo com os artefatos técnicos mais convencionais se sustenta, no entanto, seria possível prever que as orga- nizações profissionais mais bem-sucedidas são aquelas que propiciam ambientes especialmente adequados à invenção contratual e comunidades de negócios fortemente interconectadas são ambientes particularmente adequados para a difusão contratual. Ainda que haja muito trabalho empírico a ser feito, evidências preliminares provenientes de dois marcos da ino- vação contratual dos anos 1980 sustentam tais afirmações: (1) os contratos de financiamento de venture capital de alta tecnologia; e (2) as defesas do tipo poison pill contra a aquisição hostil de empresas.

Em harmonia com os prognósticos da literatura de inovação e difusão, a pesquisa sobre financiamento de venture capital89constatou que no começo

dos anos 1980, as inovações contratuais revolucionárias surgiram de alguns escritórios de advocacia do Vale do Silício, na periferia do mundo jurídico. As novas práticas então se disseminaram rapidamente dentro das comuni- dades intimamente ligadas da região, mas os “buracos na rede” retardaram a difusão para além das fronteiras dessa comunidade. Visto que modelos tradicionais de financiamento dependiam de alianças, sanções e possibili- dades de rescisão legalmente exigíveis para administrar os riscos de investimento iniciais, a alternativa do Vale do Silício favoreceu investimen- tos em estágios com várias rodadas, dentro de uma estrutura mais aberta de “contratação relacional”.90 Originário de uma pequena comunidade de

advogados do subúrbio de Palo Alto no final dos anos 1970, esse modelo rapidamente se tornou regra nesse local. Ao longo da década seguinte, o sucesso da indústria de microcomputadores do Vale do Silício ajudaria a disseminar essas inovações contratuais para outras regiões. Mas a difusão para além da rede local foi difícil e vacilante: já nos anos 1990, os acordos sem os participantes do Vale do Silício tinham aspectos bastante diferentes das transações originárias daquela região, e as entrevistas com os advogados locais rotineiramente davam margem a comentários como “venture capital (...) é uma especialidade muito bem utilizada no Vale do Silício, mas não é muito bem compreendida em muitos outros lugares”.91

Um surto análogo de inovação contratual parece ter ocorrido no mer- cado de fusão corporativa dos anos 1980, com evidências similares quanto à liderança dos escritórios de advocacia e quanto ao padrão de difusão na rede.92 Nesse caso, o afrouxamento das barreiras financeiras, estatutá-

rias e regulatórias no começo dos anos 1980 iniciou uma onda de tentati- vas hostis de aquisição, que inspiraram algumas defesas quase contratuais inovadoras.93 A mais importante dessas defesas, tanto econômica quanto

juridicamente, foi a “poison pill”, um pacote de direitos atribuídos aos acio- nistas, que torna um alvo de aquisição praticamente indigerível a qualquer adquirente indesejável.94 Como Powell95 descreve, essa inovação origi-

nou-se em um simples escritório de advocacia, Wachtell, Lipton, Rosen & Katz, na periferia da tradicional advocacia de apólices “white-shoes” de Nova York. Inicialmente, a maioria dos observadores viu a tecnologia con- tratual com ceticismo e a difusão se deu vagarosamente, primeiro em fun- ção de esforços de marketing por parte de empreendedores do escritório96

e pela comunicação entre conselhos de diretoria inter-relacionados.97Depois

que a Suprema Corte de Delaware validou uma “Lipton poison pill” em 1985, a velocidade da difusão acelerou-se dramaticamente e diversos escritórios de advocacia entraram no mercado com designs próprios modi- ficados.98 Mesmo assim, ainda em 1989, um punhado de escritórios de

advocacia especializados ainda mantinha a liderança no design, e a relação entre conselhos de diretoria continuava a ser um forte indício de que deter- minada cláusula seria adotada.

Estudos futuros podem trazer novos relatos de casos, com uma investi- gação comparativa mais ampla sobre os processos gerais que transformam determinados escritórios e determinadas indústrias em “hot spots” de ino- vação contratual. Para evitar o risco de um “viés pró-inovação”, no entanto, essas investigações fariam bem em reconhecer que nem todas as inovações contratuais são benéficas e alguns mecanismos de difusão, como imitações caprichosas e coerção externa, podem propagar formas contratuais “subó- timas”.99 Davis e Greve100 demonstram, por exemplo, que outra tecnologia

relativa à aquisição dos anos 1980, a “golden parachute”,101 difundiu-se

muito mais lentamente que a poison pill, mesmo tendo um suporte teórico e empírico mais forte. A diferença chave entre as duas tecnologias, segundo

Davis e Greve, está no fato de que as golden parachutes, embora mais jus- tificáveis do ponto de vista da teoria econômica dominante,102 parecem ser

mais opressoras do ponto de vista da cultura do mundo dos negócios. Mais ainda, como Powell sem dúvida diria, as golden parachutes eram também menos rebuscadas e, portanto, davam menos espaço para a ação empreen- dedora dos escritórios de advocacia.103 Juntos, esses fatores fizeram com

que as golden parachutes, a despeito de serem mais desejáveis, fossem difundidas em redes sociais menos eficientes e mais segmentadas do que a

poison pill. A lição geral para futuros pesquisadores é que considerações plausíveis sobre a legitimação e o patrocínio por empreendedores persua- sivos podem ser tão importantes quanto a superioridade técnica na deter- minação de quais artefatos contratuais proliferam e quais desaparecem – um ponto explicitamente abordado pelas obras do “ciclo tecnológico” e as da “legitimação”, descritos a seguir.

Resistir à inclinação pró-inovação não é apenas um desafio conceitual enfrentado nos estudos de inovação e difusão. Antes que a analogia com os estudos tradicionais sobre inovações dê frutos, é fundamental que os pes- quisadores em sociologia do direito determinem se o “adotante” relevante é o advogado ou o cliente. Várias tipologias teóricas carregam implica- ções bem diferentes, dependendo de como se responde a esta pergunta. A literatura a respeito da inovação, por exemplo, costuma distinguir entre produto versus inovações do processo, e entre técnica versus inovações administrativas.104 Contratos, contudo, costumam operar como produtos

técnicos para escritórios de advocacia bem como processos administra- tivos para clientes. De forma similar, a literatura que trata da difusão fre- quentemente distingue modelos de “contágio” baseados no contato entre pares versus modelos de “radiodifusão” baseados em disseminação exter- na.105 Uma leitura comparativa das evidências do Vale do Silício e de

Wall Street, no entanto, enfatiza o fato de que novas práticas contratuais costumam se difundir simultaneamente pelo contágio entre pares nos escritórios de advocacia, pelo contágio entre clientes, por meio da trans- missão externa dos escritórios de advocacia para os clientes, e por meio de demandas externas dos clientes para os escritórios de advocacia. Tudo isso sugere que as macrodinâmicas da difusão e inovação contratual

podem ser excepcionalmente complexas, envolvendo processos de diver- sos atores altamente interativos nos diversos níveis de análise.

Enquanto a literatura a respeito da difusão e inovação perguntam quem adota novas tecnologias e quando, uma segunda linha, a macrotécnica, a que aborda a path dependence, levanta uma questão levemente diferente: Quais são as novas tecnologias adotadas e por quê.106 Essa última tradição

explora as distintas dinâmicas de mercado que surgem quando dois ou mais designs competidores exibem “lucros crescentes”,107 ou seja, quando

a utilidade de cada tecnologia cresce proporcionalmente ao mercado que tal tecnologia domina. Exemplos regularmente citados incluem layouts do teclado de computador (QWERTY versus Dvorak), formatos de gravações de vídeo (VHS versus Betamax) e sistemas operacionais de computador (DOS/Windows versus Macintosh).108 Se alguém deseja compartilhar

máquinas de escrever, fitas de vídeo ou softwares com outros usuários, ele seria advertido a escolher o sistema mais popular, mesmo se, em abs- trato, um design alternativo tenha uma performance melhor. Por isso, dian- te de lucros crescentes, as decisões dos usuários individuais não são independentes. Pelo contrário, elas interagem de forma que cada adoção aumenta a pressão nos demais usuários para seguir o exemplo. Em com- petições tecnológicas como essas, pode-se prever que um único “padrão” vai predominar futuramente, mas não se pode prever, a priori, qual das alternativas. Em vez disso, o resultado depende de como o caminho sequencial das decisões sobre a adoção dos sistemas se desenvolve em cada ambiente histórico.

Essa forma de path dependence tem muitas implicações, mas da pers- pectiva econômica, a mais significativa deve ser o fato de que a superio- ridade técnica de um determinado design não pode garantir seu sucesso no mercado, mesmo se todos os que a adotarem agirem como perfeitos maximizadores racionais de utilidade. Ter a melhor engenharia pode melhorar as chances iniciais de uma tecnologia, mas se em razão de uma confluência de casos fortuitos um competidor subótimo tomar a dianteira, seus lucros crescentes logo poderão superar quaisquer fraquezas técnicas inerentes a ela. Passado esse ponto crucial, os adotantes subsequentes estarão em situação melhor ao selecionar a tecnologia com a maior base

de instalação, mesmo se, em abstrato, eles pudessem ter preferido esco- lher outra. Como resultado, a mão invisível dará todos os sinais positivos: na presença de lucros crescentes, ações individualmente racionais pode- rão “aprisionar” padrões tecnológicos que poderiam ser demonstrados como inferiores.

A utilidade do modelo da path dependence, para explicar histórias de artefatos técnicos tradicionais, levanta a instigante pergunta: Explicações parecidas podem ser aplicadas também às histórias dos artefatos contra- tuais? Como Kahan e Klausner109 ressaltaram, vários aspectos da tecno-

logia contratual podem facilmente gerar lucros crescentes: disposições contratuais amplamente utilizadas desfrutam de um campo de teste mais extenso e, portanto, seus efeitos de governança são provavelmente mais previsíveis; disposições contratuais amplamente utilizadas experimentam adjudicação mais extensa e, portanto, suas implicações legais são prova- velmente menos ambíguas; e disposições contratuais amplamente utili- zadas tornam-se mais familiares a terceiros provedores de serviços (como advogados, contadores, companhias de seguros e corretores) e, portanto, seus custos de “manutenção” e “valoração” são provavelmente menores. Isso posto, Kahan e Klausner preveem que os regimes contratuais expe- rimentarão pressões substanciais na direção da padronização – e, no final, os padrões resultantes não serão ótimos no que diz respeito a seu grau de elaboração-transação-custo.

As evidências sobre as escrituras de ações corporativas [corporate

bond indentures] tendem a sustentar essa afirmação. Examinando a dis- seminação das “alianças por risco de eventos”, feitas para proteger investi- dores durante uma aquisição corporativa, Kahan e Klausner110encontram

vários pontos referentes a uma competição por tecnologia path depen-

dent: praticamente inexistentes até 1987, as alianças por risco de eventos surgiriam (e posteriormente desapareceriam) em um “efeito dominó de adoção/abandono” consistente com a proposição de que o valor das alian- ças a potenciais adotantes aumentava à medida que aqueles que faziam uso delas prevaleciam no mercado – talvez devido a custos de elaboração reduzidos, menos erros de formulação, preços mais eficientes no mercado de títulos e maior potencial para revenda.111 Mais ainda, as novas alianças

convergiram rapidamente para um punhado de disposições altamente padronizadas, e embora esses padrões tenham passado por algumas melho- rias técnicas ao longo do tempo, eles mantiveram pelo menos um elemento (o “put at par”) considerado ineficiente do ponto de vista puramente técnico.112 Conforme previsão da teoria do path dependence, uma vez

que um número suficiente de empresas (ou até mesmo um número suficiente de emissões dentro de uma mesma empresa) adotasse uma estrutura de contrato particular, os benefícios de empregar esse modelo prevalecente e familiar aparentemente ultrapassariam os benefícios de adotar uma alternativa tecnicamente superior, porém, mais peculiar, o que produziria uma inércia em torno de um equilíbrio subótimo.

Como o estudo de Kahan e Klausner demonstra, a perspectiva do path

dependence abre inúmeros caminhos para o futuro conhecimento artefa- tualista. Por exemplo, se as pressões para a padronização variam entre o cenário econômico e o tipo contratual, uma agenda promissora trataria de identificar os fatores causais que afetam a magnitude dessas pressões – ou quais deles afetam a probabilidade de qualquer nível de pressão virar o regime contratual em uma peneira irreversível rumo à homogeneida- de.113 Em sentido contrário, acadêmicos dos contratos poderiam também

explorar os fatores causais que colocam limites espaciais e temporais no processo de aprisionamento. Para compreender as trajetórias dos regimes contratuais, deve-se entender não apenas as respostas produzidas pela padronização, mas também os processos econômicos, estruturas de rede e decisões políticas que permitem que padrões múltiplos coexistam e per- mitam que os regimes se movam de um equilíbrio para outro. Finalmente, tendo mapeado as condições sob as quais os regimes contratuais exibem lucros crescentes, os pesquisadores poderão examinar as decisões estra- tégicas que escritórios de advocacia e outros “jogadores de repetição”114

tomam em face de uma opinião tão positiva. Para artefatos técnicos mais tradicionais, a path dependence frequentemente suscita intensas lutas sobre domínio de mercado, incluindo a “perda da liderança”, precificação, anúncios que levam à escolha entre meros projetos e batalhas, entre arqui- teturas de sistemas “abertos” e “fechados”.115 Muitas dessas estratégias,

efetivos, e a intromissão na esfera contratual apresenta um número intri- gante de enigmas conceituais e empíricos. Como um todo, a literatura do

path dependence sugere que a macroeconomia dos regimes dos contratos pode, algumas vezes, superar a microeconomia da engenharia dos custos de transação; as implicações concretas desse vislumbre, no entanto, deman- dam mais estudos.

Como a literatura do path dependence, a literatura sobre ciclos tecno-

lógicos aborda questões macrotécnicas de cenário padrão e aprisionamen- to. Nesse caso, no entanto, o foco recai menos sobre a homogeneização “de uma vez por todas” do que sobre ciclos de estabilidade evolutiva e mudança, e os mecanismos de mercado ficam em segundo lugar para fatores organizacionais e políticos. Examinando as evidências históricas de longo prazo, pesquisadores dessa tradição entendem que as principais tecnologias de uma vasta série de indústrias se desenvolveram de repente, seguidas por breves momentos de descontinuidade tecnológica alternadas com períodos de mudanças modestas e incrementos.116 Algumas dessas

descontinuidades tecnológicas são “intensificadoras de potencial” enquan- to outras são “destruidoras de potencial”. A primeira suplementa rotinas industriais existentes e fortifica líderes industriais existentes; a última substitui rotinas existentes e questiona líderes. Em ambos os casos, no entanto, cada descontinuidade dá início a um período de fermentação, caracterizado por incerteza e intensa manobra política visando a deter- minar a direção do desenvolvimento futuro. Além dessa fermentação, um

design dominante finalmente emerge, sucedido por outro período de pouca mudança; contudo, dependendo da natureza da descontinuidade, a estrutura da indústria, após a fermentação, pode ser bem diferente da estrutura anterior.

Embora os “designs dominantes” no modelo dos ciclos tecnológicos se assemelhem aos “padrões técnicos” do modelo de path dependence, as duas abordagens diferem em suas retratações de como tais convenções emergem e persistem. Onde os teóricos da path dependence enfatizam o comportamento de mercado de tomadores de decisão isolados, os teóricos dos ciclos tecnológicos enfatizam o comportamento político de coalizões de indústrias que interagem entre si. Na consideração anterior, os primeiros

estágios de competição tecnológica são essencialmente caixas pretas, cheias de “perturbações aleatórias”, que podem virar a balança de maneira imprevisível em direção a uma ou outra tecnologia; na última considera- ção, porém, essas perturbações aleatórias frequentemente culminam em características completamente previsíveis de políticas interorganizacio- nais. Embora decisões isoladas que visem a adotar esse ou aquele modelo possam exercer um impacto de baixo para cima (“bottom-up”) nessas dinâ- micas políticas, o modelo dos ciclos tecnológicos funciona principalmente de cima para baixo, destacando as atividades de campeões de tecnologia, alianças estratégicas e formadores de padrão no nível industrial ao invés do comportamento agregado de atores anônimos ao mercado.117

Aplicada aos contratos, essa abordagem argumentaria que, além de buscar os lucros crescentes e aprisionamentos de mercado, os pesquisa- dores deveriam considerar como escritórios de advocacia (e outras organizações) podem agir diretamente na promoção de um design con- tratual particular – e como tais ações podem afetar a estrutura do setor legal no qual os designs são produzidos e dos setores não legais aos quais os contratos são aplicados. Embora poucos acadêmicos sociológico-jurí- dicos invoquem o modelo dos ciclos tecnológicos pelo nome, alguns estudos recentes dialogam com esses temas gerais. As análises estatísticas