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Chapitre 5 : DISCUSSION

2. De l’étude 2010 à 2016

2.1- Os Obstáculos à Indústria Fabril nos primeiros anos do século XIX.

Com a vinda da Família Real para o Brasil condescendeu-se a emancipação política, isso, em decorrência da transferência da sede da monarquia para a colônia. Consta em Prado Junior: “No Brasil é o próprio governo metropolitano, premido pelas circunstâncias, embora ocasionais, que faziam da colônia a sede da monarquia, quem vai paradoxalmente lançar as bases da autonomia brasileira”.201

É com o enraizamento do Estado português no centro-sul que se daria início à transformação da colônia em metrópole, interiorizada, segunda Maria Odila em seu livro “A Interiorização da Metrópole e outros estudos”. Segundo a autora, este fato acarretou o princípio da disputa entre os portugueses que se estabeleceram na nova Corte e àqueles que permaneceram em Portugal, gerando a base do conflito que explicaria a independência, anos mais tarde.202

Em decorrência da chegada da Corte houve grandes transformações no Brasil - estrutural e política - especialmente no comércio de abastecimento do Rio de Janeiro, com a relação de interesses comerciais e agrários, investimentos em obras públicas, a distinta burocracia da Corte e dos privilégios administrativos. E ainda, favorecimento à Inglaterra que aos poucos consolidou sua preeminência no Brasil.203 Nesta conjuntura, o Brasil, no início do século XIX, passava por mudanças rápidas e de grande envergadura.

Quando se ajuíza a respeito das barreiras ao desenvolvimento da indústria no Brasil, podem-se observar as reflexões de Simonsen: “O Tratado de 1810 aniquilava ainda o surto industrial manufatureiro que se ia verificando no país, após a revogação, em 1808, do célebre decreto de D. Maria I, que proibia as indústrias no Brasil”.204

Uma argumentação mediante a atuação da Inglaterra, que contribuiu para bloquear o surto industrial. Para Heitor Ferreira Lima: é possível identificar-se os alvarás que beneficiaram o desenvolvimento industrial e, ao mesmo tempo, os tratados que fortaleceram o predomínio da nação Inglesa no país .205

201PRADO JUNIOR, Caio. História econômica do Brasil. 16º edição, São Paulo: Editora Brasiliense, 2000.

p. 44.

202

DIAS, Maria Odila Leite da Silva. A interiorização da Metrópole e outros estudos. São Paulo: Alameda, 2005.

203ARRUDA, José Jobson de Andrade. Uma Colônia entre dois Impérios: a abertura dos portos brasileiros

1800-1808. Bauru, São Paulo: Edusc, 2008.

204

SIMONSEN, Roberto Cochrane. História econômica do Brasil: 1500/1820. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1969. p. 397.

205LIMA, Heitor Ferreira. História político-econômica e Industrial do Brasil. São Paulo: Editora Nacional,

Ocorreu, neste momento, uma situação dúbia que acarretou danos ao desenvolvimento da indústria fabril no país, uma vez que os alvarás estimulavam o desenvolvimento, sem conceder um tempo razoável de duração, além de não proporcionar condições estruturais para o progresso da indústria. Uma questão interessante foi a abordagem de Luz: que afirmava não haver um projeto de industrialista no Império e sim um esforço para se alcançar tamanho objetivo por parte dos industriais.206

Acredita-se que os Tratados não somente tiveram força de impedir o incremento da indústria no Império, mas o interrompeu de maneira brusca, impedindo mediante as cláusulas acordadas o incentivo a seu crescimento, tanto que, com o término do Tratado vê-se um esforço do Governo e dos industriais na busca de uma indústria mais robusta. Para Oliveira: “Não importa se a legislação não gerou os efeitos desejados, seja por falta de coerência das autoridades, seja por razões profundas de ordem estrutural. Medidas incentivadoras houve, inclusive inúmeros empreendimentos governamentais.207

O fato do Império não possuir condições estruturais para o desenvolvimento da indústria - acrescida da divulgação das ideias do livre câmbio expostas por Cairu – contribuiu para dificultar o desenvolvimento da indústria fabril, pois os políticos ao entrarem em contato com as ideias do sistema do “livre câmbio” e do sistema “protecionista” não conseguiam tomar uma postura definida para o Império quanto à política econômica a ser trilhada, acarretando incertezas quanto à escolha do melhor sistema a ser empregado - “qual sistema empregar?”.

Serão expostas questões que cooperaram para ser um dos entraves à indústria nacional. Em se tratando dos obstáculos à indústria fabril, o primeiro documento a ser abordado, será a Carta Régia de D. João de 28 de janeiro de 1808 que assegurava ao estrangeiro o acesso às Alfândegas do Império, proporcionando um grande progresso à política internacional e comercial do país. As mercadorias estrangeiras estavam sujeitas aos direitos de entrada de 24%, sendo 20% para os direitos denominados grossos e 4% do donativo já estabelecido. Fragmento da parte da Carta Régia em que consta o 1º e 2º artigos. Coleção das Leis de1891.

Primo: que sejam admissíveis nas Alfândegas do Brasil todos e quaisquer gêneros, fazendas e mercadorias transportadas, em navios estrangeiros das Potencias, que se conservarem em paz e harmonia com a minha Real Coroa, ou em navios dos meus vassalos, pagando por entrada vinte e quatro por cento; a saber: vinte de direitos grossos, e quatro do donativo, já estabelecido, regulando-se a cobrança destes direitos pelas pautas, ou aforamento, porque até o presente se regulam cada uma das

206

LUZ, Nícia Vilela. A luta da industrialização do Brasil: 1808 a 1930. 2ª ed. São Paulo: Alfa e Ômega, 1975.

207OLIVEIRA, Geraldo de Beauclair Mendes de. Raízes da indústria no Brasil: a pré- indústria fluminense,

ditas Alfândegas, ficando os vinhos, águas ardentes e azeites doces, que se denominam molhadas, pagando o dobro dos direitos, que até agora nelas satisfaziam. Segundo: que não só os meus vassalos, mas também os sobreditos estrangeiros possam exportar para os portos, que bem lhes parecer a benefício do comércio e agricultura, que tanto desejo promover, todos e quaisquer gêneros e produções coloniais, à exceção do pau- brasil, ou outros notoriamente estancos, pagando por saída os mesmos direitos já estabelecidos nas respectivas capitanias, ficando, entretanto, como em suspenso e sem vigor, todas as leis, cartas régias, ou outras ordens que até aqui proibiam neste Estado do Brasil o recíproco comércio e navegação entre os meus vassalos e estrangeiros.208

O primeiro ato da diplomacia econômica do Brasil foi a abertura dos portos expedida por D. João no dia 28 de janeiro em 1808. Elucidava que a tomada desta medida ocorrera por ter sido “interrompido e suspenso o comércio” entre Portugal e os demais países, por ocorrência da invasão das tropas francesas no território português.209 A Inglaterra que salvaguardou a esquadra Portuguesa até ao território da Colônia do Brasil pôde requisitar ganhos diferenciados frente aos demais países.

A esquadra inglesa permaneceu por vários anos na Guanabara para garantir a autoridade e fazer a defesa do príncipe regente. Com esse apoio dado a Família Real conforme Lobo: “Em 1808, os ingleses consolidaram sua posição privilegiada com a concessão da liberdade de comércio.”210 A Inglaterra alcançou privilégios, que iria se consolidar com o Tratado de 1810. Estabeleceu-se, então, uma nova etapa na História econômica do Brasil. A autor ainda discute a amplitude destes benefícios. Segundo Lobo: “A ideologia liberal e a influência britânica forçaram a abertura dos portos em 1808, a baixa das taxas alfandegárias em 1810, a derrogação da lei que proibia as fábricas no Brasil, a abolição de alguns monopólios régios, a eliminação da fixação de preços das mercadorias.211

Com a Abertura dos Portos afluíram para as principais praças do Império negociantes de diversas nacionalidades, portugueses, americanos, franceses e em maior número de ingleses que estabeleceram importantes casas comerciais no Rio de Janeiro, Bahia, Pernambuco, Maranhão e Pará. Começaram a importar em grande quantidade os produtos e artefatos estrangeiros, até então, proibidos no Brasil pela metrópole e essa inundação de produtos estrangeiros no mercado interno prejudicou a indústria fabril – tendo-se então uma estagnação da indústria por conta da concorrência desleal com as mercadorias estrangeiras.

208

BRASIL. Câmara dos Deputados. Coleção das Leis do Império do Brasil 1808-1891. Brasília: Câmara dos Deputados, 1870. p. 1-2.

209ALMEIDA, Paulo Roberto de. Formação da diplomacia econômica no Brasil: as relações econômicas

internacionais no Império. São Paulo: Editora Senac, São Paulo: Funag, 2001.

210

LOBO, Eulália Maria Lahmeyer. História do Rio de Janeiro (capital comercial ao capital industrial e financeiro) Rio de Janeiro: IBMEC, volume 2, 1978. p. 78.

211LOBO, Eulália Maria Lahmeyer. História político- administrativa da Agricultura Brasileira 1808-1889.

Além de favorecer a entrada de estrangeiros no Império e o represamento das mercadorias inglesas devido ao bloqueio continental realizado por Napoleão, esta medida favoreceu, especialmente, a Inglaterra que pôde remeter toda a sorte de manufatura para o Brasil, inundando o mercado do Império. Entretanto, a reciprocidade não foi verdadeira, ocasionando um desequilíbrio na economia, pois o Brasil não exportou o suficiente para pagar o que importava da Inglaterra.212

Outro entrave para o desenvolvimento da indústria fabril se abriga no fato de que a abertura dos portos trouxe inquietantes movimentos na política do Império. Uma dessas mudanças foi a emissão do decreto de 23 de fevereiro de 1808, assinado por D. João VI no Brasil, o qual estabelece a criação de uma “aula” de economia política - um pioneirismo. De acordo com Rocha: “A monarquia portuguesa criava um curso de Economia Política numa colônia que acabara de se transformar em sede do Império português”.213 Segundo Hobsbawm: “O Brasil instituiu uma cátedra de economia política em 1808 bem antes da França”.214

Cria na cidade do Rio de Janeiro uma cadeira de Ciência Econômica. Sendo absolutamente necessário o estudo da Ciência Econômica na presente conjuntura em que o Brasil oferece a melhor ocasião de se pôr em pratica muitos dos seus princípios, para que os meus vassalos sendo melhor instruídos nele, me possam servir com mais vantagem: e por me constar que José da Silva Lisboa, Deputado e Secretário da Mesa da Inspeção da Agricultura e Comércio da Cidade da Bahia, tem dado todas as provas de ser muito hábil para o ensino daquela ciência sem a qual se caminha às cegas e com passos muito lentos, e às vezes contrários nas matérias do Governo, lhe faço mercê da propriedade e regência de uma Cadeira e Aula pública, que por este mesmo Decreto sou servido criar no Rio de Janeiro, com o ordenado de 400$000 para ir exercitar, conservando os ordenados dos dois lugares que até agora tem ocupado na Bahia. As Juntas da Fazenda de uma e de outra capitania e tenham assim entendido e façam executar. Bahia 23 de fevereiro de 1808. Com a rubrica do Príncipe Regente nosso Senhor.215

Apesar deste curso não ter seguido adiante, seu principal expoente, Cairu, levou a sério seu papel de docente referente ao pensamento do sistema liberal e pôde, durante a permanência de D. João VI no Brasil, publicar uma dezena de livros sobre a economia política. 216 A partir deste decreto, pode-se considerar que o pensamento liberal se instala no Brasil de maneira prática, com esta oportunidade conferida a Cairu por D. João VI. Conforme Lobo: “A política de D. João refletiu uma influência do liberalismo da escola clássica inglesa,

212

SIMONSEN, Roberto Cochrane. História econômica do Brasil: 1500/1820. 7ª ed. São Paulo: Editora Nacional, 1977.

213ROCHA, Antônio Penalves. A Economia política na sociedade escravista. São Paulo: Departamento de

História. FFLCH- USP/ Hucitec,. p. 2.

214

HOBSBAWM, Eric J. A era das revoluções 1789-1848, São Paulo: Paz e Terra, 2012. p. 377.

215

BRASIL. Câmara dos Deputados. Coleção das Leis do Império do Brasil 1808-1891. Brasília: Câmara dos Deputados, 1870. p. 2.

216

na ruptura do monopólio português, na redução de impostos alfandegários, na revogação das proibições de manufaturas e fábricas, na permissão de cultivo de qualquer planta”217

. Ao mesmo tempo ampliou impostos e criaram-se novos, conservou os monopólios do pau-brasil, das cartas de jogar e do sal e ainda promulgou medidas de proteção às fábricas com monopólio ao uso de máquinas e do mercado.218 A adesão de D. João à escola clássica liberal se deu, mas mediante certa proteção dos interesses nacionais, apesar de estar cercado pela influência de Cairu. Esta posição de D. João se estendeu no corpo político no Império comum pé lá e outro acolá!

Um dos obstáculos enfrentados pela indústria fabril se abriga no fato de que este pensamento do sistema liberal se proliferou na Câmara e no Senado, dificultando assim a articulação dentro desse ambiente. O embate entre o pensamento do sistema liberal e o sistema protecionista se deu mediante interesses opostos entre o comércio e a indústria fabril. Tem-se durante todo o Segundo Reinado este embate em todas as comissões de orçamento e na Revisão de Tarifas das Alfândegas. Importante salientar que não seria uma repetição de argumentos, mas um conflito, talvez por falta de uma posição definida por parte dos políticos no Império do Brasil, conforme o professor José Murilo de Carvalho afirma no livro “Teatro de Sombras. A política Imperial.”

Diferentemente, Lobo: “O ensino da economia política só foi introduzido em Portugal no final da terceira década do século XIX, baseando-se no pensamento da escola liberal inglesa, porém não teve repercussão no Brasil, já emancipado, que recebia um influxo cultural direto da Inglaterra e da França”.219

Pode-se afirmar que certamente, José Murilo de Carvalho tinha razão por conta da própria dificuldade das Câmaras em tomar posição quanto à questão de ser ou não ser liberal, pois a influência do pensamento liberal chegou com força no meio político e se manteve presente e articulado dentro das Câmaras no Império. Ademais, confirma a argumentação de Geraldo Beauclair Mendes de Oliveira de que o país escolheria uma postura inovadora mediante a questão.

A respeito das ideias de Cairu, como consta em Almeida : “Uma intermitente adesão aos princípios do livre - comércio, que teve certo impacto ideológico da diplomacia brasileira e nas relações econômicas internacionais do Brasil ao longo do XIX”.220 Quanto à obra de

217LOBO, Eulália Maria Lahmeyer. História político- administrativa da Agricultura Brasileira 1808-1889.

Brasília: Ministério da Agricultura, 1980. p. 22.

218

Ibid., 1980.

219

Ibid., p. 21.

220ALMEIDA, Paulo Roberto de. Formação da diplomacia econômica no Brasil: as relações econômicas

Cairu, constata-se seu juízo quanto à indústria fabril, pois tinha uma versão diferenciada com relação a sua importância para a economia do Império. Até onde se tem referência ao pensamento deste autor, identifica-se que ele não fora contra a indústria fabril no país, mas ponderava que esta indústria não seria a mais adequada, por entender que, Lisboa: “a agricultura fora considerada o melhor negócio para as colônias”.221

Entre seus argumentos quanto à indústria fabril, Cairu apresentava: a mão de obra que era cara por conta da dificuldade de ter trabalhadores qualificados e de mantê-los nas fábricas, já que a terra era barata e proporcionaria maior renda à agricultura, sem mencionar o fato da concorrência inglesa no mercado interno, além da falta de matéria prima para servir de insumos Segundo Lobo argumenta: Cairu não se solidarizava com a ideia da indústria fabril como proposta para a área econômica do Império.

José da Silva Lisboa, visconde de Cairu, traduziu Adam Smith do qual se considerava seguidor, combateu os monopólios, as medidas régias protecionismo; defendeu a necessidade do desenvolvimento comercial e industrial do Brasil. Distinguia entre indústrias naturais que usavam matéria prima brasileira e as artificiais que importavam insumos, condenava as últimas e qualquer política protecionista que dificultasse a livre circulação de mercadorias.222

Os requisitos para a introdução e para a prosperidade da indústria no Império constam em seu livro “Observações sobre a franqueza da indústria e estabelecimento de fábricas no Brasil” 1) capitais disponíveis; 2) vasta população; 3) abundância de subsistência e de matérias-primas; 4) demanda do país; 5 ) superioridade aos estrangeiros em barateza e perfeição de obra; 6) difusão de inteligência; 7) franqueza do comércio e indústria; 8) privilégios, prêmios e honras aos inventores nas artes e Ciências.223 Essas seriam as condições que teriam de ser alcançadas para se posicionar a favor da indústria fabril.

Poder-se-ia identificar que o seu pensamento de forma geral seria contra a indústria fabril, por definir que a agricultura seria a atividade econômica ideal para o Império. No entanto, esse pensamento não será aqui compartilhado, por se perceber que o autor, ao analisar a indústria fabril de sua época, compreendia que essa seria sem expressão e fictícia e por esse motivo não poderia ser a atividade econômica mais expressiva ou mesmo incentivada. Para Cairu (1810), depois da agricultura, a indústria seria a atividade econômica

221LISBOA. José da Silva. Observações sobre a franqueza da Indústria e estabelecimento de fábricas no

Brasil. Salvador: Typografia M. A. da Silva, 1881. p. 95.

222

LOBO, Eulália Maria Lahmeyer. História político- administrativa da Agricultura Brasileira 1808-1889. Brasília: Ministério da Agricultura, 1980. p. 20-21.

223LISBOA. José da Silva. Observações sobre a franqueza da Indústria e estabelecimento de fábricas no

mais rentável. Conforme Lisboa: “Depois da agricultura, o emprego de capital mais seguro é o das fábricas; pois o dono tem mais a vista e sob o próprio comando o seu cabedal”.224

Conforme afirma José Jobson de Andrade Arruda, em seu livro “Historiografia Teoria e Prática”, no capítulo José da Silva Lisboa: texto e contexto (2014), o autor argumenta Arruda: “Demonstração tácita de que Cairu não era infenso à indústria e percebia nitidamente que o processo de industrialização deveria concentrar-se nos setores destinados ao consumo de massa, produtos rústicos e baratos”.225

Em anuência com a argumentação do autor - a indústria não seria compreendida por Cairu como um objeto a ser contrário ou mesmo repelido. No entanto, alçaremos diversas disposições quando se refletir sobre a questão da indústria.

Retomando a abertura dos portos por D. João VI, essa iniciativa trouxe para o país mudanças no aspecto econômico, com o Alvará de 1º de abril de 1808 que revogou a trava do Regime Colonial e abriu o país para a industrialização com o objetivo de multiplicar a riqueza nacional, promover o desenvolvimento demográfico e proporcionar o trabalho à população.226 Nesse mesmo ano, em 1º de abril, o Conselho de Estado foi instituído; o Erário Real e o Conselho de Fazenda, em 28 de junho e o Supremo Conselho Militar e de Justiça.227

Pelo Alvará de 1808, foram eliminadas todas as restrições que tinham sido impostas, pelo Alvará de 1785 à indústria no Brasil, decretando, por conseguinte, a liberdade de fundação de todo o gênero de manufaturas em todo o país. Como explana Luz: “Não se efetuava, entretanto, a industrialização de um país por um simples decreto concedendo liberdade econômica. A própria doutrina liberal reconhecia a necessidade de um pequeno impulso”.228 Além da possibilidade de se ter uma indústria, seria necessário o incentivo às indústrias nascentes e às futuras indústrias que poderiam ser suscitadas por conta deste alvará.

Outro Alvará que contribuiu para o incentivo da indústria fabril no Império foi o Alvará de 28 de abril de 1809, estabelecendo a isenção de direitos aduaneiros às matérias- primas necessárias às fábricas nacionais, tais como: isenção de impostos de exportação para os produtos manufaturados do país, utilização dos artigos nacionais no fardamento de tropas reais, concessão de privilégios exclusivos, por 14 anos, aos inventores ou introdutores de

224LISBOA. José da Silva. Observações sobre a franqueza da indústria e estabelecimento de fábricas no

Brasil. Brasília: Senado Federal, 1810. p. 45.

225

ARRUDA, José Jobson de Andrade. Historiografia: teoria e prática. São Paulo: Alameda, 2014. p. 326.

226HOLANDA, Sergio Buarque de. (org) História geral da civilização brasileira. Tomo II volume 6, 8º ed. Rio

de Janeiro: Bertrand Brasil, 2012.

227

LOBO, Eulália Maria Lahmeyer. História político- administrativa da Agricultura Brasileira 1808-1889. Brasília: Ministério da Agricultura, 1980.

228LUZ, Nícia Vilela. A luta da industrialização do Brasil: 1808 a 1930. 2ª ed. São Paulo: Alfa e Ômega,

novas máquinas.229 Esse Alvará proporcionou um incremento para a indústria, pois facilitava a entrada da matéria prima e de máquinas para a indústria.

Por fim, após anos da chegada da Família Real portuguesa e a Abertura dos Portos, o Príncipe firma, em 19 de fevereiro de 1810, um Tratado de Comércio e Navegação com a Inglaterra. Com este tratado, estipulou-se que os produtos e artefatos ingleses pagariam nas alfândegas do Brasil um direito de importação na razão de 15% ad valorem estimado, sobre as