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constructivisme de matrice poststructuraliste, ainsi que certaines visions exaspérées du matérialisme

1.2.1. Hérodote… Lacoste et Foucher

A Lei de Bases do Sistema Educativo [Lei nº 46/86, de 14 de Outubro e posteriores alterações] estabeleceu a estrutura da educação escolar em três níveis de ensino: o básico, o secundário e o superior. O primeiro nível de ensino – o básico – é obrigatório e gratuito e compreende três ciclos: o primeiro, composto por quatro anos de escolaridade; o segundo, formado por dois anos preparatórios; e o terceiro, que abrange os três últimos anos de formação. No final destes nove anos de escolaridade (4+2+3), quando realizados com aproveitamento, é emitido um certificado escolar de nível básico. O segundo nível de ensino – o secundário – tem uma duração de três anos lectivos48. Quando é seguida a via do ensino secundário regular, isto é,

em que se perspectiva o prosseguimento de estudos de nível superior, o conjunto de três anos designa-se por curso científico-humanístico. Actualmente os cursos científico-humanísticos possibilitam a escolha entre quatro áreas distintas: (a) Ciências e Tecnologias; (b) Ciências Socioeconómicas; (c) Línguas e Humanidades e (d) Artes Visuais [Portaria nº243/2012, de 10 de Agosto]. A conclusão de um destes cursos científico-humanístico confere o diploma do ensino secundário, bem como o nível 3 do quadro nacional de qualificações (QNQ).

A técnica da taipa em Portugal: da transmissão do saber-fazer ao ensino formal

Porém, o percurso formativo do aluno pode tomar caminhos distintos ao nível, logo, do ensino secundário. Assim, quando o objectivo de estudo do ensino secundário visa uma preparação mais vocacionada para o ingresso no mercado de trabalho (via profissionalizante), de carácter mais técnico (a qual permite também o prosseguimento de estudos superiores), então o sistema de ensino português vem oferecendo a possibilidade de escolha de dois tipos de cursos: o curso profissional e o curso tecnológico. A conclusão de qualquer um dos cursos confere um diploma de nível secundário de educação (12º ano) e um certificado de qualificação profissional de nível 3.49A oferta formativa nos ensinos básico e secundário não se encerra por

aqui. As políticas de educação adoptadas nos últimos quinze anos com o objectivo de combater o abandono escolar e de elevar os níveis de habilitação da população, em geral, geraram um conjunto alargado de oportunidades. São exemplo disso, a criação dos cursos de educação e formação, quer para jovens quer para adultos, que permitem potenciar as condições de empregabilidade bem como certificar as competências adquiridas ao longo da vida.

O terceiro e último nível de ensino – ensino superior – organiza-se em três ciclos de estudos: o primeiro, a licenciatura que compreende três anos lectivos50; o segundo, o mestrado,

constituído pelos dois anos seguintes e o terceiro ciclo composto por aproximadamente quatro anos, designado por doutoramento. O novo modelo de organização do ensino superior segundo três ciclos de estudos fez parte da alteração da Lei de Bases do Sistema Educativo levada a cabo em 2005, como referido anteriormente, onde foi igualmente adoptado o sistema europeu de créditos curriculares (ECTS – European Credit Transfer and Accumulation System), baseado no desenvolvimento de competências dos estudantes (v.d. Decreto-lei nº74/2006, de 24 de Março). A criação de um sistema de créditos curriculares vinculado ao espaço europeu constitui um valioso instrumento, na medida que facilita a tradução das qualificações adquiridas.51

49http://www.anqep.gov.pt/ - consultado em 20/10/2018

50A licenciatura das áreas que estudei para este trabalho, a arquitectura e a engenharia civil, corresponde geralmente ao desdobramento do Mestrado Integrado (3+2 anos). Ou seja, a licenciatura corresponde aos primeiros três anos do MI, ao fim dos quais realizados com êxito é atribuído o grau académico de licenciado.

51Com a adequação do ensino superior ao Processo de Bolonha foi criado um sistema europeu de créditos curriculares – os ECTS – associados aos três ciclos de estudo. O crédito é definido como [Deliberação nº896/2005, de 30 de Junho – artigo 2º] “a unidade de medida de trabalho do estudante sob todas as suas formas, designadamente sessões de ensino de natureza colectiva, sessões de orientação pessoal de tipo

tutorial, estágios, projectos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação.” O trabalho desenvolvido pelo aluno

é traduzido em horas estimadas, considerando-se que um crédito ECTS corresponde a vinte e cinco/vinte e oito horas de trabalho [vd. http://cfc.fa.ulisboa.pt/images/menu_external_urls/atribuio_de_ects.pdf]. Do levantamento feito junto das universidades portuguesas verificou-se que um ano curricular corresponde a

Mais tarde, em 2009, com a institucionalização do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ) assistiu-se a uma mudança importante na forma de conceptualização e descrição das qualificações, ao permitir compará-las, de acordo com as competências a que correspondem e não com os métodos ou vias de ensino e formação pelos quais foram adquiridos (formal, não formal e informal). Nesse sentido, o estabelecimento de um quadro de competências – o Quadro Nacional de Qualificações (ver Tabela 1) – independentemente do modo como estas foram adquiridas, foi fundamental para que indivíduos e trabalhadores pudessem ter uma percepção mais exacta do valor relativo dessas competências. O QNQ abrange os três níveis de ensino do sistema de educação (básico, secundário e superior), a formação profissional e os processos de

reconhecimento, validação e certificação de competências, tendo para isso adoptado “os

princípios do Quadro Europeu de Qualificações no que diz respeito à descrição das qualificações nacionais em termos de resultados de aprendizagem, de acordo com os descritores

associados a cada nível de qualificação” (ver Anexo I de Portaria nº 782/2009, de 23 de Julho).

A oferta educativa que as instituições portuguesas de ensino e formação profissional (EFP) e do ensino superior disponibilizam actualmente à população é, pois, vasta, abrangendo diversas formas de qualificar. Um indivíduo que queira concluir ou prosseguir os seus estudos, melhorar a sua qualificação profissional, validar os seus conhecimentos e experiência ou mesmo estudar determinadas disciplinas soltas, num percurso flexível, encontra suficientes opções para responder à sua situação. Contudo, nas últimas duas décadas, a construção em terra tem surgido no sistema de ensino português de forma relativamente fugaz e restrita a dois níveis de ensino: primeiro, no ensino secundário de cariz profissionalizante e tecnológico – nomeadamente dos cursos profissionais; segundo, no ensino superior – como conteúdo nos currículos de disciplinas de 1º e 2º ciclos. As próximas secções analisam de forma breve este panorama, descrevendo no que consistiu, até hoje, o ensino formal da arquitectura de terra no sistema de ensino português.

tempo inteiro, ao longo de um ano curricular” - aproximadamente mil e seiscentas horas, que corresponde a uma média de 40 horas semanais, durante 40 semanas de um ano.

A técnica da taipa em Portugal: da transmissão do saber-fazer ao ensino formal

Tabela 1 – Quadro Nacional de Qualificações. Fonte: Portaria nº 782/2009, de 23 de Julho

Níveis (de qualificação)

Qualificações e correspondência com os níveis de formação Anos de escolaridade 1 . . . . E n sin o B ás ic

o 2º Ciclo do ensino básico – nível 1 de formação 5º e 6º 2 . . . 3º Ciclo do ensino básico obtido no ensino regular ou

por percursos de dupla certificação52– nível 2 de formação 7º, 8º e 9º 3 . . . . E n sin o S ec u n d ár io

Ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior – nível 3 de formação

10º, 11º e 12º 4 . . . Ensino secundário obtido por percursos de dupla

certificação ou ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior acrescido de estágio profissional – mínimo de 6 meses – nível 3 de formação 10º, 11º e 12º 5 . . . . P ó s- se cu n d ár io n ão s u p er io

r Curso de Especialização Tecnológica (CET),

qualificação de nível pós-secundário não superior com créditos para o prosseguimento de estudos de nível superior – nível 4 de formação

13º e 14 6 . . . . E n sin o S u p er io r

Licenciatura (1º ciclo de estudos) 13º, 14º e 15º 7 . . . Mestrado (2º ciclo de estudos) 16º, 17º 8 . . . Doutoramento (3º ciclo de estudos) + 4 anos