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4.3.3 G´en´eralisations

Em 1991, Clayton Rossi, membro da IASD, afirmava que faltava à IASD uma maior mobilização, uma mobilização nacional, ao invés de uma pequena representação como a que ocorreu na constituinte de 1988, quando segundo ele a IASD perdeu grande oportunidade. Ainda alertou que em 1993 seria possível fazer uma emenda constitucional (IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, 1991b, p. 6-7) Ainda em 1991, tramitava na câmara um projeto de lei de autoria da deputada federal Eurides Brito, membro da IASD, sobre a questão do dia de guarda e concursos públicos (1991a, p. 36).

A IASD havia tido uma grande dificuldade nas eleições de 1992, pois estas aconteceram num sábado, 3 de outubro. A IASD orientou seus membros a não votarem no período do sábado (LESSA, 1992, p. 2), mas fez de tudo para que o horário fosse estendido para depois do pôr-do-sol de sábado. Chegou até ter uma esperança de sucesso nesta empreitada (BECHARA, 1992, p. 35). Mas, por fim, não foi possível (IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, 1992, p. 31) e a maioria dos membros da IASD deixou de votar naquela eleição. Esta foi uma derrota no campo político por não conseguir ter sua solicitação atendida.

Contudo depois, Amílcar e Ricardo Alves, membros da IASD, quando assessores do deputado distrital Peniel Pacheco, encaminharam, através do então senador Arruda, pedido de alteração do dia das eleições. Em resultado do empenho

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BITTENCOURT, Josias. Posição quanto às leis do sábado [mensagem pessoal]. Recebida por email.

do senador, a Constituição recebeu a emenda 16/97 determinando o domingo como dia único para eleições em todo o país (1998, p. 18). Esta vitória política motivou a IASD a buscar outros projetos de lei que fossem favoráveis à IASD na questão do dia de guarda.

Outros PLs procuraram dar o direito ao dia de guarda aos sabatistas tanto na questão de vestibulares, concursos públicos e frequência às aulas, alguns em todos estes itens outros em apenas parte deles. Como o LP 5/99 do deputado Silas Brasileiro (PMDB-MG), os PL 1413/99 e 1414/99 do deputado Marcos Cintra (PL- SP), o PL 1427/99 do deputado Nilson Pinto (PSDB-PA), o PL 1807/99 do deputado Lincoln Portela (PST-MG), os PL 2176/99 e PL 2177/99 do deputado Arnaldo Faria de Sá (PPB-SP), o PL 5666/2001 do deputado Max Rosenmann (PMDB-PR), os PL 7001/02 e 7030/02 do deputado Dr. Evilásio (PSB-SP), o PL 7125/02 do deputado Josué Bengtson (PTB-PA), o PL 2664/03 do deputado Adelor Vieira (PMDB-SC), o PL 5446/05 do deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS), o PL 6304/05 do deputado Edinho Montemor (PSB-SP), o PL 6663/06 do deputado Carlos Willian (PTC-MG), o PL 6809/06 do deputado Marco Maia (PT-RS) e o PL 605/11 do deputado Weliton Prado (PT-MG).

Por decisão da comissão de trabalho, administração e serviço público foi aprovada o PL 5/99. O parecer foi do relator, deputado Babá (PSOL-PA), pela aprovação deste, do PL 1413/1999, do PL 1414/1999, do PL 1427/1999, do PL 1807/1999, do PL 2176/1999, e do PL 2177/1999, apensados, com substitutivo. Depois, por decisão da comissão de constituição e justiça e de redação, doravante CCJR, foi aprovado por unanimidade o parecer do PL 5/99. O parecer foi do relator deputado Geraldo Magela pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação da PL 5/99, do PL-1413/99, do PL-1414/99, do PL- 1427/99, do PL-1807/99, do PL-2176/99, do PL-2177/99, e do PL-5666/01, apensados, e do substitutivo da comissão de trabalho, administração e serviço público (BRASIL, [s. d.]a).

Há ainda outros PL que não estão apensadas com o 5/99, como o PL 8/07 de autoria do deputado Charles Lucena (PTB-PE), e o PL 2171/03 de autoria do deputado Rubens Otoni (PT-GO), que foi aprovado pela CCJ em abril de 2009 (LEMOS, 2009c). Além dos PLs foi encaminhado também um projeto de lei do senado, o PLS-261/04 de autoria da senadora Ana Júlia. Este PLS teve uma audiência pública em 2008 com presença de representante da IASD e depois

retornou para prosseguimento da tramitação e acabou sendo arquivado em 2011 com o fim do mandato da senadora (BRASIL, [s. d.]d). É curioso como este projeto de lei tramitou por cerca de sete anos no senado e não foi votado.

De todos os projetos de lei o que está mais próximo de virar lei é o PL 5/99. A IASD tem procurado acompanhar a tramitação deste PL. Noticiou a aprovação deste em dezembro de 2000 pela comissão de trabalho, administração e serviço social, e convocou seus 1.063.962 (IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, 2001a, p. 26) membros para entrarem em contato com deputados e senadores pedindo apoio para a aprovação final deste PL, que então iria para a comissão de constituição e justiça (CARVALHO, 2001, p. 33). Em outubro de 2001, o PL 5/99 ainda estava na CCJ e a IASD tentava mobilizar seus membros, para que estes escrevessem para seus deputados e senadores pedindo apoio ao projeto, para isso inclusive disponibilizando uma lista com e-mails de todos os deputados federais (IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, 2001b, p.37; SILVA, G., 2001, p.29). Também noticiou a aprovação na CCJ (BORGES, 2002, p. 22-23). A IASD lamentava que depois de ser aprovado por unanimidade na CCJ o projeto ficou emperrado na câmara dos deputados, deveria ter seguido direto para o senado, mas ficou retido por uma questão regimental (SILVA e VIANNA, 2002, p.32).

Em 4 de abril de 2012, criou-se a expectativa que numa sessão extraordinária seria votada o PL 5/1999 (BRASIL, 2012a; GAPPO, 2012). Mas, no dia 04 de abril não houve a votação por falta de “quórum” (obstrução) e este ficou para ser votado dali a quinze dias. No dia 19 de abril, a matéria não foi apreciada em face do encerramento da sessão. Então foi remarcada a votação para dali a uma semana, No dia 26 de abril ele foi retirado da pauta, de ofício e ficou para ser votado em mais uma semana. No dia 3 de maio, não foi apreciado em face de cancelamento da ordem do dia (BRASIL, [s. d.]b). Ainda aguarda para entrar na pauta de votação.

O PL 5/1999 já está tramitando há quatorze anos e ainda sequer foi colocado para votação. A aprovação desta lei resolveria a questão do dia de guarda e eliminaria o grande número de mandados de segurança que hoje são impetrados buscando os direitos dos sabatistas. Mas, enquanto a lei não é promulgada, todo ano surgem novas demandas e com elas novos mandados de segurança e outras ferramentas jurídicas para assegurar o direito à escusa de consciência daqueles que tem o sábado como o dia de guarda. Estes mandados serão analisados a seguir.