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Platão no diálogo Sofista faz referência ao nome através de um diálogo:

“Estrangeiro – O que creio eu tenhas tu em tua mente ao dar-me tu adesão a essa hipótese. Com efeito, para expressar vocalmente o ser, temos algo assim como duas espécies de signo.

Teeteto – Quais?

Estrangeiro – Se os denominas nomes ou verbos. (…)

Estrangeiro – (…) aos sujeitos que realizam estas ações, o signo vocal que

aplicamos a eles é um nome.

Teeteto. – Perfeitamente.”

[Sublinhado nosso] (Platão, E. Chambry, trad. 1950, p.126)

No diálogo Crátilo também surge a referência ao nome:

“Sócrates – Nesse caso, parece que o nome é uma imitação por meio da voz daquilo que imita e nomeia aquele que imita, quando imita por meio da voz.”

[Sublinhado nosso] (Platão, Crátilo, M. J. Figueiredo, trad. 2001, p.101)

No primeiro diálogo transcrito, o nome é identificado com uma das suas funções sintáticas, o surgir como sujeito; no segundo diálogo, Platão caracteriza o nome pela forma como se expressa (a voz) e considera que o nome imita as coisas.

Aristóteles (trad.1986, p.102), ao referir-se aos nomes, dota-os da capacidade de significação. A noção de nome que encontramos interliga-se com critérios semânticos, nomeadamente os nomes designam objetos. Atentemos na definição apresentada: “O nome é uma locução, que possui um significado convencional, sem referência ao tempo, e de que nenhuma parte tem significação própria quando tomada separadamente.” (Aristóteles, p.102).

Mais uma vez se realça a ausência de temporalidade dos nomes. Para Aristóteles, as categorias gramaticais relacionam-se com os “modos de predicação” e com os “modos de ser” (Bosque, 1990, p.35). De um modo geral, podemos dizer que na

30 tradição clássica os nomes designavam os objetos, os verbos as ações e processos, os adjetivos as qualidades e as partículas as relações.

Passaremos agora para os gramáticos da tradição luso-brasileira. Na

Grammatica da Lingoagem Portuguesa de Fernão de Oliveira (1536/1933) não há

qualquer definição de nome, mas este é sobretudo caraterizado pelas suas características flexionais: o género e o número, uma vez que o autor está a analisar o português. O autor justifica no final do capítulo a ausência de definições quer dos nomes, quer dos verbos: “(…) não dixemos aqui (…) que cousa he nome como tambẽ fazemos aos artigos: e faremos nos verbos: porque do intento desta parte da grammatica que agora tratamos não he mais q so dar noticia das vozes e não difinções ou determinadas declarações das cousas.” (Oliveira, 1536/1933, p. 96).

João de Barros, na sua gramática de caráter pedagógico e normativo, tendo como modelo as gramáticas latinas, caracteriza o nome da seguinte forma: “Nome (segundo a difinçám dos gramáticos) é aquele que se declina per cásos sem tempo, significando sempre algua cousa que tenha corpo ou sem corpo” (Barros, 1540/1971, p.299). Mais uma vez, esta definição baseia-se em critérios formais e semânticos, nomeadamente a presença de casos nos nomes e a ausência de temporalidade, assim como a sua significação léxica e classe semântica. Barros recupera os conceitos de substância e acidente de Aristóteles na caracterização dos nomes e indica que têm como acidentes: qualidade, espécie, figura, género, número e casos. Pela qualidade distingue-se o nome próprio do nome comum e o nome substantivo do nome adjetivo. Pela espécie os nomes dividem-se em primitivos e derivados (patronímicos, possessivos, diminutivos, aumentativos, comparativos, denominativos, verbais e adverbiais). Nas figuras dos nomes temos os nomes simples e os nomes compostos. Quanto ao género, considera sete: masculino, feminino, neutro, “comum a dous, comum a três, duvidoso e confuso”. Os nomes verbais como o infinitivo presente, que aqui nos interessa, (o querer, o amar,

o ler) são do género neutro. Quanto aos casos do nome são definidos tendo em conta a

ordem da oração: nominativo, genitivo, dativo, acusativo, vocativo e ablativo. Quanto ao número, distingue dois valores: singular e plural.

Já no século XX, Bechara (1961/1999, p.112) considera que o nome permite “significar” substâncias, objetos, qualidades, estados e processos. Nas línguas flexionais, o nome tem traços de número, marca de caso e pode ter marca de género.

Para Said Ali (1931/1964, p.54) os nomes são “As palavras com que se designam os sêres e seus atributos”. Distingue, assim, nomes comuns concretos de

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abstratos consoante haja referência direta ou não. Os nomes comuns remetem para um conjunto de características comuns a um dado ser, por oposição ao nome próprio que distingue um indivíduo relativamente aos outros parecidos, ignorando os aspetos genéricos.

De acordo com Cunha e Cintra (1984/2000, p.178), a função de um nome é designar ou nomear seres. Estão incluídos nesta designação “os nomes de pessoas, de lugares, instituições, de um género, de uma espécie ou de um dos seus representantes” e ainda os nomes de “noções, acções, estados e qualidades”. De acordo com os mesmos autores: “Do ponto de vista funcional, o substantivo é a palavra que serve,

primitivamente, de núcleo do sujeito, do objecto direto, do objecto indireto e do agente

da passiva. Toda a palavra de outra classe que desempenhe uma dessas funções equivalerá forçosamente a um substantivo (pronome substantivo, numeral ou qualquer palavra substantivada).” (Cunha & Cintra, 1984/2000, p.177).

Neves (2000) também partilha a mesma opinião de Cunha e Cintra (1984/2000), referindo que o nome denomina entidades, tendo assim “um significado lexical, decorrente de seu próprio estatuto categorial, estatuto definido basicamente pelas funções de denominação e de descrição da classe de referentes.” (Neves, 2000, p.67).

Bosque (1991:36) considera que as classes gramaticais podem ser definidas a partir das suas propriedades morfológicas, semânticas e sintáticas. Assim, para o autor, os nomes (comuns) denotam objetos físicos (“casa”), processos (“envejecimiento”), estados (“inocencia”) ou ações (“destrucción”), são categorias que recebem a flexão lexicalmente e são formas não clíticas. Semanticamente, o nome pode ser um predicado. (“tener miedo”, “tener sed”, “tener razón”). Sintaticamente, o autor alerta que identificar o nome como aquele que pode ser sujeito ou objeto está correto, mas não mostra o facto de os nomes nem sempre aparecerem no mesmo contexto e de não serem selecionados pelos mesmos predicados. Assim, o autor afirma que as categorias gramaticais não podem reduzir-se à sua mera função sintática.

Também Óscar Lopes (1971, p.35), ao referir-se ao nome, caracteriza-o pela sua função de nomeação: designar e classificar - “Um nome é sempre, ou apresenta-se como sendo, o nome de um dado ser (…) [de um dado] objecto.” O autor problematiza a definição apresentada, indicando que esta coloca dois problemas: primeiro, os nomes comuns têm singular e plural, dessa forma, não será possível identificar se o alvo da nomeação é todos ou cada um dos objetos; segundo, considerando o nome comum como referindo-se a “uma dada classe de objetos” (distinguindo-se do nome próprio que

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corresponde “a um único objecto da classe”), pressupõe esclarecer as noções de classe e conjunto, pressupõe-se saber o que cada nome é e o que não é. Mais adiante, o autor completa a definição de nome, especificando o que pode ser então objeto de nomeação e considera “acções, processos, qualidades, estados, relações, abstracções, possibilidades, irrealidades.” (Lopes, 1971, p. 49).

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