4. Des leviers et pratiques à leur insertion dans des systèmes intégrés de protection 154
4.1. Evaluations et comparaisons de systèmes 156
O Estado, até início do século XX, segundo o Dossiê Faces da Pobreza43, não considerava como sua, a função social de proteção aos mais vulneráveis, contudo, era uma função assumida como o alvo das ações de caridade. Foi a partir das leis de proteção ao trabalhador que a visão começou a mudar, primeiramente, com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), as quais configuram como principal representação, desembocando em programas sociais contemporâneos que assumem o jargão de combate à pobreza, como ilustração, o Bolsa Família, que se tornou em definitivo, uma política pública.
A política de assistência social contemporânea é intersetorial de diferentes órgãos públicos, bem como de diferentes atores sociais44, seguindo recomendações de Programas do Governo Federal, como o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), que visa à inclusão escolar, inclusão na rede de saúde pública e inclusão cultural de jovens em situação de conflito com a lei.
Ressaltamos que os movimentos organizados na luta pela implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei Nº 8069/1990) nos anos de 1990, surgiram e se articularam com o desafio de alterar o Artigo 4º na Constituição Federal de 198845, que trata da questão específica do adolescente em vulnerabilidade social no aspecto legal, porém na obediência a todos os preceitos da sociabilidade capitalista.
Fundamentados nos estudos de Martins (2009), afirmamos que,
43 O Dossíê História Viva, Ano XI, Nº 31.
44 As alternativas adotadas no Ceará, estado do nordeste do Brasil para o atendimento de crianças e adolescentes vulneráveis, no ano de 2010, deu-se com o financiamento de um montante de R$ 180 mil reais ao Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDECA); além do convênio com a Universidade Estadual do Ceará – UECE, na promoção de capacitação continuada em Medidas Socioeducativas (MSE), com matrizes programadas aos educadores e socioeducadores da Fundação da Criança e da Família Cidadã – FUNCI, que trabalha em parceria com as escolas públicas; e o ensino à distância com parceria com a Universidade de Brasília (UnB), mediante conferências on-line (SILVA, 2010, p. 95).
45 Conforme explicitado na Constituição Federal de 1988, Capítulo I, artigo 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”[...], o título I, do ECA no seu artigo 4º o direciona prioritariamente à criança e adolescente como forma de assegurar direitos perante a lei.
152
[...] a tendência, no discurso contemporâneo, ao enfrentamento da violência e de outros problemas sociais concentram-se no mesmo discurso firmado no período do nascimento do ECA no sentido de fortalecer alianças e parcerias entre sociedade civil, poder judiciário, conselhos tutelares, conselhos municipais e tantas outras organizações articuladas, acreditando ser possível a efetivação do que prega o ECA (MARTINS, 2009, p. 5).
O artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente trata dos direitos fundamentais e a punição na forma da lei, caso haja negligência, vem ganhando repercussão nos dias atuais para sua reforma, mediante o crescente número de adolescentes em conflito com a lei e o aumento da criminalização nessa faixa etária. Cresce o debate acerca da punição e das exigências da sociedade em buscar formas de solucionar tal realidade.
De acordo com a avaliação de Martins (2009), a realidade demonstra que no Brasil a distribuição de renda é a mais injusta do mundo, com apenas 18 bilionários46, com fortunas acima de 1 bilhão de dólares, em contraposição a grande maioria da população não tem condição de, sequer, sustentar sua família com alimentação saudável, ou o mínimo para saciar a fome por mais de duas vezes ao dia.
Além das políticas sociais acima mencionadas, outra política que vem sendo aplicada veementemente com o auxílio do complexo da educação é o Programa Bolsa Família. Programa esse que tem como objetivo maior o combate à miséria, o que, segundo relatórios de demonstração do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), em 2014, o Brasil tem melhorado sua qualidade de vida, via educação. Numa lista de 187 países, o país se encontra na 79ª posição no ranking internacional, calculado desde o início da década de 1990 pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), como uma das agências da ONU, seu objetivo é “ser uma referência da qualidade de vida que vá além de análises baseadas no critério de renda. Também leva em conta a esperança de vida, a expectativa de anos de estudo e o tempo médio efetivo de estudos”47.
De acordo com o artigo divulgado, uma das razões para a melhoria do Brasil foi a mudança nas estatísticas sobre educação usada pelo PNUD, diga-se de passagem, mudança reivindicada pelo governo pela atualização dos dados e não baseados nos dados de 2005. Os
46 Dados divulgados na Revista Democracia & Política no dia 11 de março de 2010. Disponível em .http://democraciapolitica.blogspot.com/2010/03/brasil-tem-18-bilionarios-na-lista-dos.html.
47 Acesso em 24/07/2014; http://www.cartacapital.com.br/internacional/brasil-eleva-idh-em-2013- 2379.html
153 dados apresentados em 2013, para que o Brasil melhorasse sua colocação no tal ranking foi a expectativa de tempos de estudo, que é de 15,2 anos, 7, 2 anos de média efetiva de estudo, diante da Noruega que ocupa a liderança no IDH, que é de 17,6 anos de expectativa de estudo, e 12, 6 anos de média efetiva de estudo.
Conforme explicitado no artigo:
Os relatórios anuais do IDH têm sempre um enfoque particular. Neste ano, o PNDU decidiu destacar a capacidade de um país de evitar que pessoas que saíram da pobreza voltem à situação anterior. Para a agência, é bom que os países combatam a miséria, mas é preciso ir além e construir políticas públicas que respaldem economicamente as populações em casos de grandes crises financeiras ou climáticas, por exemplo. O Bolsa Família é citado como exemplo de política pública a assegurar “resiliência” contra a pobreza. ‘Constitui um piso de proteção social’, afirma Chediek (CARTA CAPITAL, 2013, p.1).
O Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil48, que demonstra o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), assim como outros indicadores de demografia, educação, renda, trabalho, habitação e vulnerabilidade para os municípios brasileiros, apresenta o município de Fortaleza no ano de 2010 com um alto IDHM (entre 0,700 e 0,799), com uma população de 2.452.185 habitantes, baseado na renda, longevidade e educação49.
A dimensão que mais contribui para essa alta no IDHM é a longevidade, que corresponde à esperança de vida ao nascer, num índice de 0,824; seguido renda per capita de R$ 846,36, num índice de 0,749, e de educação com o percentual de 0,695, com 65,83 de jovens com 18 anos ou mais com ensino fundamental completo; 95,86% de crianças de 5 a 6 anos frequentando a escola; 84,8% de adolescentes de 11 a 13 anos frequentando os anos finais do ensino fundamental; 59,54% de jovens de 15 a 17 anos com ensino fundamental completo; e 45,42% de jovens de 18 a 20 anos com ensino médio completo.
De acordo com as informações do site, o IDHM de Fortaleza cresceu de 0,652 no ano 2000 para 0,754 em 2010, representando uma taxa de crescimento de 15,64%, numa distância entre o IDHM e o limite máximo do índice, que é 1, foi reduzido em 60,79% entre o
48 O referido Atlas é um site que expõe o IDHM do Brasil, patrocinado pelo PNUD, pela Fundação João Pinheiro, do Estado de Minas Gerais, e pelo IPEA; tem como parceiros institucionais as empresas Braskem, Petrobrás, Sebrae, Banco do Nordeste, Furnas; e como apoio institucional o Governo Federal Brasileiro, Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. http://www.atlasbrasil.org.br/2013/ Acesso em 06/07/2015.
154 ano 2000 e 2010. Um dado curioso para esse aumento foi o crescimento em termos absolutos da Educação com crescimento de 0,061, seguido de Longevidade e Renda. Com esse aumento Fortaleza ocupa a 467ª posição entre os municípios brasileiros, com São Caetano do Sul - São Paulo, ocupando a maior posição (0,862) e Melgaço – Pará, ocupando a menor (0,418).
Conforme os dados fornecidos no Atlas do IDHM, o indicador Expectativa Anos de Estudo, que indica o número de anos de estudo que uma criança inicia a vida escolar no ano de referência, e que deverá completar ao atingir a idade de 18 anos, revela que entre os anos 2000 e 2010, ela passou de 9,28 anos para 10,04 anos no município, enquanto na Unidade Federal (UF) passou de 8,22 anos para 9,82 anos. Em 1991, a expectativa de anos de estudo era de 7,80 anos, no município, e de 6,27 anos, na UF.
Em relação à renda per capita média em Fortaleza, os dados apresentados demonstram que houve um crescimento de 85,18% nas duas últimas décadas, o que equivale a uma taxa de crescimento de 3,30%. Com relação ao percentual de pessoas pobres, ou seja, com renda domiciliar inferior a R$ 140,00 (a preços de agosto de 2010), passou de 38,97% em 1991, para 27,54%, em 2000, e para 12,14% em 2010. Atestam que a evolução da desigualdade de renda nesses dois períodos pode ser descrita através do Índice de Gini, que passou de 0,64, em 1991, para 0,64, em 2000, e para 0,61 em 2010.
O índice de pessoas extremamente pobres decresceu de 15,25%, em 1991, para 9,02% em 2000, e para 3,36%, em 2010. O percentual de pobres que era 38,97% passou para 27,54%, e depois para 12,14% nos mesmos anos respectivamente.
A taxa de ocupação, ou seja, da atividade da população economicamente ativa de 18 anos ou mais, passou de 65,43% em 2000, para 67,39% em 2010. Ao mesmo tempo, a taxa de desocupação passou de 15,91% em 2000 para 7,49% em 2010. É importante ressaltar que o Atlas apresenta o percentual do aumento da escolaridade da população ocupada em níveis de fundamental completo e nível médio completo que foi de 03% e 53,78% respectivamente, sendo que 0,83% estavam no setor agropecuário, 0,14% na indústria extrativa, 13,80% na indústria de transformação, 6,23% no setor de construção, 0,98% nos setores de utilidade pública, 20,23% no comércio, e 51,55% no setor de serviços.
Como vimos observando, a educação, na concepção destes programas, tem desempenhado importante papel para o êxito no desenvolvimento das políticas
155 assistencialistas, garantindo auxílios mínimos às famílias em situação de pobreza, que mantém seus filhos na escola, nas chamadas políticas de inclusão social.
Contraditoriamente aos resultados das pesquisas divulgadas sobre a qualidade de vida no Brasil via políticas sociais com ênfase na educação, conforme mencionamos anteriormente, presencia-se na realidade da pobreza e miséria da classe trabalhadora, a existência de formas contemporâneas de escravidão, as quais foram reconhecidas no Brasil, somente na década de 1970 sendo definida, a escravidão, pela Organização Internacional do Trabalho (OIT)50 como expressão da situação de vulnerabilidade e miséria que ainda afeta importantes contingentes de trabalhadores e trabalhadoras neste país.
Especificamente tratando-se da população em situação de trabalho escravo no Brasil, contradizendo o seu fundamento ontológico, segundo o documento analisado, o trabalho forçado é uma das mais graves violações dos direitos humanos e dos direitos fundamentais no trabalho. Esse tipo de trabalho é definido no documento (OIT, 2011, p. 6) como “[...] todo trabalho ou serviço exigido de uma pessoa sob ameaça de sanção e para o qual ela não tiver se oferecido espontaneamente”, constituindo-se, conforme a Convenção da OIT, nº 29, como a mais clara antítese do trabalho decente.
A existência de formas contemporâneas de escravidão já havia sido denunciada na década de 1970, sendo reconhecida no Brasil somente na década de 1990, como expressão da situação de vulnerabilidade e miséria que ainda afeta importantes contingentes de trabalhadores e trabalhadoras no Brasil. De acordo com o documento em questão, um grande contingente da população não possui qualquer qualificação profissional.
O documento caracteriza essa forma de exploração dos trabalhadores em “[...] situação limite de trabalho como condições análogas à escravidão” (OIT, 2011, p. 7), e o reconhecimento dessa situação no Brasil, como o país marcado por grande desigualdade social, é de grande valia. Significa, conforme o documento, dar os primeiros passos contra esse crime, retirando mais de 40.000 trabalhadores desse tipo de escravidão desde 1995.
A situação de vulnerabilidade e miséria dos trabalhadores rurais é revelada especificamente na região de fronteira agrícola amazônica, onde os trabalhadores que são desqualificados, só possuem a força manual de trabalho e por isso são obrigados a aceitarem
50 Documento intitulado “Perfil dos Principais atores envolvidos no trabalho escravo no Brasil”, publicado pela Organização Internacional do Trabalho, em 2011.
156 condições precárias de trabalho pela falta de empregos regulares.
Afirma-se ainda que “[...] toda forma de trabalho forçado é degradante, mas a recíproca nem sempre é verdadeira”, ou seja, nem todo trabalho degradante é necessariamente escravo, são os chamados trabalhos “livres”, na extensa e intensa jornada de trabalho diária os que continuamente degradam o homem. O que diferencia um conceito do outro é a questão da restrição da liberdade (OIT, 2011, p. 26). São realidades contrárias ao que diz a lei. A condição análoga a de escravo, conforme o artigo 149 do Código Penal Brasileiro51 é a submissão à jornada exaustiva ou a trabalhos forçados, sujeitando o trabalhador a condições degradantes de trabalho, restringindo por qualquer meio, sua locomoção e razão da dívida contraída com o empregador ou preposto.
Outros limites são a insegurança por conta do não cumprimento do combinado entre patrão e trabalhador, assim como os maus tratos, os xingamentos e agressividade dos denominados “gatos” e empregadores, que desqualificam e desmoralizam os trabalhadores, privando sua autonomia, equivalendo à escravidão colonial. É a desumanidade da relação também traduzida pelas condições degradantes de trabalho, aqui incluídas a alimentação, o alojamento, a água e os equipamentos de proteção e segurança.
Os empregadores, embora concordem com a definição, em parte, do que venha a ser trabalho escravo, afirmam que há exagero na sua definição, e criticam a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Negam essa realidade em suas fazendas, dizendo tratar de histórias inventadas. Justificam a ausência de carteira assinada, por exemplo, porque na cidade também há pessoas que trabalham sem essa segurança (OIT, 2011, p. 36).
Ao contrário do que pensam os próprios trabalhadores, seguiu-se uma publicação52 em que se afirma que, no Brasil, os trabalhadores vêm sendo favorecidos desde 2004 pelo processo de distribuição de renda, o qual vem sendo apontado pela queda do índice de Gini53. Este mede a distribuição de renda, calculado com base na Pesquisa Nacional por
51 O Código Penal Brasileiro afirma que qualquer fator que caracterize a prática desse crime, seja o sujeito que cerceie o uso de qualquer transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho, seja pela vigilância ostensiva no local de trabalho com o mesmo fim, deve ser incluído à definição de trabalho análogo ao de escravo, e ser penalizado conforme a lei, sem necessariamente fazer a combinação de todos os fatores.
52 Revista Carta Capital publicada em 05 de dezembro de 2012.
53 O Coeficiente de Gini é uma medida de desigualdade desenvolvida pelo estatístico italiano Corrado Gini em 1912. É majoritariamente usado para mensurar a desigualdade de renda, podendo ser também utilizado para mensurar a desigualdade de riqueza. Disponível em http://pt.wikipedia.org/wiki/Coeficiente_de_Gini.
157 Amostra de Domicílios (PNAD) do IBGE. Afirma-se que mais de 96% das rendas declaradas correspondem às remunerações do trabalho e às transferências públicas (2012, p. 34), não revelando, conforme a própria publicação em revista, o resultado da luta de classes dentro do capitalismo, pois não revela a participação das rendas do trabalho e do capital como proporção do PIB.
A matéria demonstra que não dá para medir a desigualdade pelo índice do Gini, o que contradiz o próprio conceito de Gini, que é uma medida utilizada para calcular a desigualdade de distribuição de renda ou qualquer outra distribuição. De acordo com a publicação, há um processo de desconcentração de renda, devido ao aumento dos salários na participação do Produto Interno Bruto. É importante ressaltar que quanto menos o índice de Gini e em queda, melhor. Pior será quando o seu índice está alto e estacionado, conforme ilustração abaixo:
Ele consiste em um número entre 0 e 1, onde 0 corresponde à completa igualdade de renda (onde todos têm a mesma renda) e 1 corresponde à completa desigualdade (onde uma pessoa tem toda a renda, e as demais nada têm). O índice de Gini é o coeficiente expresso em pontos percentuais (é igual ao coeficiente multiplicado por 100). (REVISTA CARTA CAPITAL, 2012, p. 34).
Nesse sentido, a baixa da taxa média real de juros (2012) que baixou de 14,7% nos anos de 1995-2002 para 7,1% nos anos 2003-2012 contribuiu para o aumento real do rendimento médio do trabalho, ou seja, o salário mínimo aumentou em torno de 60% entre 2001-2011 devido à diminuição dos juros. O índice de Gini/PNAD e a participação porcentual das remunerações dos trabalhadores no PIB não são medidas opostas, mas complementares. Ambas representam dimensões da desigualdade e do desenvolvimento econômico do país.
Nesse sentido, divulgam que a distribuição de renda continua concentrada, mas que está se desconcentrando, ou seja, 20% da população mais rica ainda detêm 60% da renda total. Se tomarmos por base os indicadores do conjunto de seis regiões metropolitanas54 do Brasil, apurados em março de 2015 publicados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Acesso em 13 de agosto de 2013
54 O resultado por região pesquisada foi: em Salvador (-6,8%); Porto Alegre (-4,4%); Belo Horizonte (- 3,1%); São Paulo (-2,3%); Rio de Janeiro (-2,6%) e em Recife (-1,4%). Frente a março de 2014, o rendimento caiu em: Salvador (-6,9%); Porto Alegre (-3,5%); São Paulo (-3,4%); Belo Horizonte (-2,8%); Rio de Janeiro (- 2,2%). A única região a apresentar variação positiva na comparação anual foi Recife (+2,2%). (Fonte: Indicadores IBGE, Pesquisa Mensal de Emprego, março de 2015).
158 Estatística – IBGE, o rendimento médio real habitual dos trabalhadores ficou 2,8% (R$ 2.134,60), abaixo do registrado em fevereiro (2.196,76) e 3% abaixo do que foi apurado em 2014 (R$ 2.200,85).
De acordo com os indicadores do IBGE 2015, em relação à distribuição da população desocupada de seis regiões metropolitanas do Brasil (Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo e Porto Alegre) constam os dados que a população desocupada com 11 anos ou mais de estudos escolares é de 63,2%, e aqueles sem instrução e com menos de 8 anos de estudo é de 14,8%. As mulheres somam 54,4%, e os homens, 45,6%. A taxa de tempo por procura de trabalho varia entre 30 dias (22,1%) a 2 anos ou mais (7,0%). Comparado a evolução da taxa de desocupados desde janeiro de 2005 a março de 2015 de 10,9% e 5,3%, respectivamente.
A evolução do rendimento médio real habitual da população ocupada era de 1.645,32 em janeiro de 2005 para 2.134,60 em 2015. Caso se considere o ano de 2014, o rendimento era de 2.100,00. O rendimento médio real habitualmente recebido dos empregados com carteira assinada no setor privado curiosamente em março de 2014 era de 2.005,37 e decresceu no ano seguinte para 1.957,70. Da mesma forma decresceu o rendimento da categoria dos que trabalham por conta própria, que em março de 2014 era de 1.922,07, para 1.868,60 em março de 2015.
Considerando os agrupamentos de atividade, a preços de março de 2015, esse rendimento (valores em R$ - reais) da população ocupada que era de 2.200,85 (mar/2014) baixou para 2.134,90 após um ano; na indústria extrativista, de transformação e distribuição de eletricidade, gás e água era de 2.235,38 para 2.164,90; da construção: 1.966,71 para 1.937,60; comércio: 1.788,72 para 1.696,00; educação, saúde, serviços sociais, administração pública, defesa e seguridade social: 2.962,23, para 2.924,60.
Em relação aos indicadores da população não economicamente ativa, constam os dados disponíveis que essa população corresponde 36,4% de homens, e 63,6% de mulheres; 17,7% possui a idade entre 25 a 49 anos, e os de 50 anos ou mais somam 48,6%. Aqueles que possuem 11 anos de estudo ou mais somam 31,5%; sem instrução e menos de 1 ano de estudo, 4,9%, revelando ainda os dados disponíveis pelo IBGE 2015, que 90,4% da população não ativa não gostaria de trabalhar.
159 Edmundo Fernandes Dias (2006) afirma que a gestão do processo produtivo impõe a desigualdade real no processo de trabalho e a impossibilidade da cidadania na esfera do privado. Cria e amplia as condições da desigualdade real no todo social. Desigualdade que aparece como igualdade fetichizada. Esse processo passa pela necessidade de levar o trabalhador “ao máximo da desqualificação produzindo, seja a limitação maior de uma subjetividade classista dos trabalhadores, seja, ao mesmo tempo, sua total integração à ordem” (2006, p. 40).
O autor afirma ainda que,
Em tempos neoliberais não existe mais miséria, mas, exclusão. Qual a vantagem dessa formulação? O problema não parece ser do capitalismo nem do governo, mas dos excluídos. As políticas de “inclusão” são aquelas que permitem, focalizadamente, diminuir os problemas sem alterar sua verdadeira causa. O Banco Mundial concorda e agradece. Mas, excluídos? Onde? Quem? Na realidade, o problema é: enfrentar a concentração de renda, o desemprego etc., ou partir para a prática quase caritativa. A informalidade não é uma desgraça a que estamos fatalmente submetidos. É um mecanismo pelo qual se enfrentam as crises do capitalismo. Do mesmo modo, a questão do trabalho infantil, a reinvenção da escravidão etc. Ninguém está excluído, mas incluído de forma subalterna, bárbara. (DIAS, 2006, p. 195).
As formas imediatas de medidas de gestão da pobreza com o capital em sua crise estrutural, apresentam-se sob a prática de programas sociais num tempo histórico, que leva- nos ao questionamento sobre a possibilidade de humanização que ainda nos resta dentro dos moldes da sociedade capitalista em relação ao processo de privatização, da quebra dos direitos trabalhistas. Exemplo disso, é o fim do décimo terceiro salário, da precarização do trabalho, e até mais, a existência do trabalho escravo em regiões menos visíveis, o aligeiramento e o