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Les m´ ethodes d’imagerie du d´ eveloppement de la drosophile

3.3 Applications en biologie

4.1.3 Les m´ ethodes d’imagerie du d´ eveloppement de la drosophile

O processo de uso e ocupação do solo da zona costeira do município de Natal, que vem sendo registrado a partir dos anos de 1970, sem considerar a dinâmica do litoral, tem resultado em grandes prejuízos sociais e ambientais expressivos. Diante desse fenômeno, a gestão da zona costeira do município, tem se tornado um grande desafio enfrentado pelos programas e instrumentos de gestão dos recursos naturais costeiros.

Diante disto, a presente pesquisa permitiu mostrar que na faixa de praia da Via Costeira, o processo de uso e ocupação antrópica inserido sobre as unidades geoambientais, resulta em sérios impactos negativos, no âmbito ambiental e social, comprometendo os ecossistemas naturais, uma vez que se trata de uma área de alta fragilidade aos processos de uso e ocupação humana, devido a suas características naturais: constituídos por dunas fixas e móveis, falésia e cordões de arenitos ferruginosos e arenitos praiais (Beach roks) ao longo da face de praia.

A aplicação metodológica adotada nessa pesquisa revelou-se como ferramenta fundamental do ponto de vista didático, sobretudo científico. Pois as observações in loco e a elaboração dos mapas, foram fundamentais e serviram como ferramenta de análise e interpretação entre a cobertura e uso da terra. Esse procedimento permitiu visualizar e analisar a interação entre as ações antrópicas e o meio ambiente da área, assim como, visualizar que a implantação do Projeto Via Costeira e, consequentemente, o processo de uso e ocupação do solo inserido na área, têm provocado alterações significativas que compromete tanto a qualidade dos recursos naturais, quanto às atividades socioeconômicas desenvolvidas nessa localidade.

Diante desse quadro, o levantamento e análise dos instrumentos legislativos que tratam da proteção e conservação dos recursos naturais inseridos na zona costeira, para assim garantir as funções ambientais dos ecossistemas foram basilares, pois têm mostrado que as formas de uso e ocupação instada, principalmente, pela implantação do Projeto Via Costeira, perpassam seus limites, reduzindo os critérios de sustentabilidade estabelecidos pelos instrumentos, enquanto aspecto legal, constituindo-se como uma ação danosa, tanto no que se refere às construções dos megaempreendimentos, quanto às demais formas de usos desenvolvidos na área.

Desse modo, há que se frisar que, as formas de uso e ocupação do solo na área, ocorreram à revelia das leis que protegem os recursos da zona costeira, mediadas por ação e jogo de interesse do governo público em prol do setor privado, sobrepondo o interesse

individual ao coletivo, com o propósito de sediar a área da pesquisa, como um polo destinado ao desenvolvimento de atividade ligado ao setor turístico.

Pode-se perceber que, os resultados obtidos, a partir da análise e interpretação entre a cobertura e uso da terra, representados pela construção dos empreendimentos de hotelaria e as demais atividades de uso, sobre as unidades geoambientais, condicionam fatores impactantes ao longo da Via Costeira.

A identificação e espacialização dos impactos negativos, permitiu averiguar que as intervenções na área, relacionada à implantação do Projeto Via Costeira, ausente de um ordenamento do solo adequado para essa finalidade, e os demais usos, sobre uma área considerada de alta fragilidade, instituídas como APPs perante as Leis consultadas e, por conseguinte, susceptível às ações humanas, conduziram diversas formas de impactos sobre as geofácies. Sendo estes impactos, a principal causa que gera a supressão e degradação do meio ambiente e, consequentemente, a transformação da paisagem.

Diante desta constatação, fica claro que, o processo de uso e ocupação inserido na Via Costeira, pautado na exploração dos recursos naturais para o lazer e turismo, assumem um papel relevante na produção e intensificação dos impactos ambientais e sociais.

Desse modo, pode-se observar que a configuração da paisagem atual da Via Costeira, reflete o resultado da dinâmica do uso e ocupação do solo que se constitui por arranjos, que se detém em intensificar sua materialização, na maioria das vezes, em descumprimento as Leis, sobre um ambiente instável e que apresenta importância ímpar na sustentabilidade ambiental.

Diante destas constatações, no propósito de evitar o agravamento dos impactos existentes na Via Costeira e o surgimento de outros ainda maiores, em detrimento das ações antrópicas, como medida mitigadora, torna-se evidente a necessidade de gerir, de forma eficaz, a área, considerando os aspectos físicos e sociais. Sugere-se assim, uma intensificação adequada das ações por parte dos órgãos públicos responsáveis pelo planejamento, licenciamento e gestão da zona costeira, fazendo cumprir as diretrizes contidas nos Planos Nacionais, Estaduais e Municipais, a exemplo, o Projeto Orla que já foi implantado no município, e as demais legislações ambientais vigentes.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Lei n° 4.771, de 15 setembro de 1965. Institui o novo Código Florestal. Disposto em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4771.htm. Acesso em: maio de 2014.

______. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: maio/2014. ______. Decreto 5.300 de 7 de dezembro de 2004. Regulamenta a Lei n° 7.661, de 16 de maio de 1988, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro – PNGC, dispõe sobre regras de uso e ocupação da zona costeira e estabelece critérios de gestão de orla marítima, e dá outras providências. Disponível em: http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=531. Acesso em: maio/2014. ______. Medida Provisória n° 2.166-67, de 24 de agosto de 2001. Altera os arts. 1°, 4°, 14,16 e 44, e acresce dispositivos à Lei n° 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o Código Florestal, bem como altera o art. 10 da Lei n° 9.393, de 19 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – IRT, e dá outras providências. Disposto em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2166-67.htm. Acesso em: maio de 2014.

______. Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismo de formulação e aplicação, e dá outras providências. Disponível em: http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=313. Acesso em: maio de 2014.

______. Resolução CONAMA n° 302, de 20 de março de 2002. Dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno. Disponível em: http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=298. Acesso em: maio de 2014. ______. Resolução CONAMA n° 303, de 20 de março de 2002. Dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente. Disponível em: http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=299. Acesso em: maio de 2014. ______. Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Resolução CONAMA n. 001,