Configuration et d´eploiement d’intergiciels
3. Le m´eta-objets environnemental : il r´eifie les activit´es relatives aux interfaces du composant
Pateman (1993) esclarece que o termo “família”, da maneira que empregamos hoje, foi construído através de um longo processo histórico. Tal conjuntura fica evidente em um comparativo com os séculos XVII e XVIII, pois nesta época outras figuras participavam dos grupos conhecidos como famílias. No entanto, tais figuras foram desaparecendo ao longo das décadas, o que tornou o casal, modernamente, a peça central das relações domésticas.
Conforme leciona Pateman (1993), os antigos contratos domésticos entre senhores e escravos, e entre senhores e servos, eram contratos de trabalho. O contrato de casamento, em última análise, é também um contrato de trabalho, uma vez que se tornar esposa importa também tornar-se dona-de-casa. A partir dessa definição a autora traz uma série de questionamentos:
“Que tipo de trabalhador é uma dona- de-casa ? Que tipo de subordinação está envolvida na condição de dona-de-casa? Qual a importância do fato de as mulheres tornarem-se donas-de-casa?”
Em seguida Pateman estabelece que, na análise relacionada às donas-de-casa, Gregory Zilboorg teria afirmado que as mulheres tornam-se escravas sexuais e econômicas da família. Por seu turno, William Thompson asseverou que, se as mulheres não tivessem a possibilidade de satisfazer os desejos sexuais masculinos, seriam reduzidas a meras empregadas. Por sua vez, Stuart Mill, no século XIX, também mencionou algo semelhante, pois para
o autor, desde o início da humanidade cada mulher estava vinculada a um homem, de forma que o casamento é “um estado primitivo de escravidão que perdura”.
Ainda, a autora leciona que tais escritos possuem razão de existir, uma vez que, até o século XIX, a condição jurídica das mulheres na sociedade civil efetivamente se assemelhava à de um escravo. Isso porque, os escravos não existiam legalmente não fosse a existência de seus senhores, contexto idêntico ao das mulheres, já que, após o contrato de casamento, marido e esposa tornavam-se uma só pessoa, e evidentemente esse novo indivíduo se referia à pessoa do marido. A situação de mulheres de classe alta era relativamente melhor, uma vez que a elas era dada a possibilidade de celebrar contratos pré-nupciais, com alguma cláusula que estabelecesse o mínimo de igualdade entre os nubentes.
Dentre os marcos da luta feminina objetivando o reconhecimento enquanto indivíduos civis, a autora menciona: os atos de mulheres norte- americanas que, no ano de 1840, protestaram pelo direito de conservar propriedades em seu próprio nome. E futuramente, o Ato dos Bens das Mulheres Casadas na Grã-Bretanha (1882). No entanto, acentua que esses episódios lançaram apenas fagulhas de uma longa jornada pelo reconhecimento individual, considerando que a maior parte das mulheres até agora carrega marcas desse passado de sujeição. Tal circunstância fica evidente se analisarmos que muitas mulheres ainda são reconhecidas pelo nome dos maridos. Conforme bem demonstra Pateman (1993):
“Quando uma mulher se tornava uma esposa, seu status era, e é até hoje, demarcado pelo título “sra.”. Uma esposa era incluída no nome de seu marido e, ainda hoje, pode ser chamada de “sra. Jonh Smith”. Elizabeth Cady Staton, a grande sufragista norte-americana, recusou-se a retirar o nome Cady quando se casou com Henry Stanton, e em 1874 escreveu que sinceramente se opunha ‘a ser chamada de Henry. Pergunte a nossos irmãos de cor se não há nada atrás de um nome. Porque os escravos não têm nome até eles assumirem o de seu senhor?’”
Pateman ainda esclarece que tal conjuntura era habitual na sociedade da época, visto que a esposa deveria viver onde o seu marido escolhesse, e
caso possuísse renda, assim como os filhos, ela pertencia ao seu marido. Ademais, era comum a crença de o que o marido, dentre suas prerrogativas, poderia castigar fisicamente a esposa, até mesmo porque, utilizava-se um princípio popularmente conhecido, conforme leciona Pateman (1993), era permitido ao marido castigar fisicamente a esposa “ desde que ele utilizasse uma vara que não fosse maior que o polegar de um homem”.
Seguramente, o castigo físico era pauta dentre as feministas da época. Por isso, o francês Power Cobbe publicou um importante artigo em 1878, o qual denominou “Tortura das esposas na Inglaterra”. Do mesmo modo também manifestou-se Jonh Stuart Mill, afirmando que gostaria de ter feito um relatório destinado à Câmara dos Comuns , sobre o número de mulheres que todos os 4 anos eram espancadas até a morte por seus “protetores” do sexo masculino.
Pateman (1993) ainda faz referência à História das apelações à Coroa de lord Hale, a qual estabeleceu, no século XVIII, que o marido não poderia responder pelo crime de estupro praticado contra a sua esposa. Isso porque, de acordo com o texto, no contrato de casamento fez-se um acordo no qual a mulher abriu mão de si mesma com relação a este ponto e, deste modo, não há espaço para retratação. Com efeito, até o ano de 1884, na Inglaterra, caso negassem os chamados “direitos conjugais”, as mulheres podiam ser presas. Além do que, até o ano de 1891, era permitido aos maridos o encarceramento das esposas em casa, como um meio para auferir seus “direitos conjugais”.
De outro lado, merece ressalva o fato de que mesmo no mundo contemporâneo, inúmeros países ainda consideram as esposas como propriedade do marido, e isso inclui, naturalmente, o aspecto sexual. De modo que a comparação de Pateman acerca das semelhanças entre escravos e esposas não pode ser totalmente afastada mesmo na atualidade.
Dentre as razões que levaram Pateman a contrapor a escravidão e a condição de esposa, ela esclarece que a razão fundamental é ausência de remuneração pelos serviços prestados. Porquanto, do mesmo modo que ocorre com os escravos, as esposas têm direito apenas ao suficiente para a
manutenção de sua sobrevivência, e em troca devem prestar todos os serviços que lhe forem solicitados.
Tal conjuntura fica bastante evidente quando a autora expõe que, na metade do século XIX, o marido tinha prerrogativas legais sobre o trabalho da esposa. Importa dizer que, caso alguém a contratasse, era essencial a permissão do marido para tanto, pois, do contrário, o marido poderia processá-lo por “sonegação de serviços”.
Numa demonstração mais recente da exploração masculina, Pateman (1993) apresenta cálculos americanos dos anos 60 e 70 que evidenciaram uma desigualdade grave. Os resultados demonstraram que as donas-de-casa, sem filhos, trabalhavam em média 55 horas semanais. Dentre as que tinham pelo menos um filho pequeno, a jornada atingia quase 70 horas. No entanto, o mesmo estudo concluiu que homens não influenciam significativamente na redução do trabalho doméstico, pelo contrário, a presença masculina ocasiona um aumento da carga de trabalho da esposa. De acordo com Heidi Hartmann, um marido pode gerar cerca de oito horas a mais de trabalho doméstico a cada semana.
Além do mais, Pateman (1993) sustenta que um desconhecedor do assunto poderia cogitar: mas por que razão, então, as mulheres se casam? Neste sentido, a autora assinala que há um estímulo, quase coercitivo, para que se casem, mesmo que sejam de certo modo livres para que permaneçam solteiras. Contudo, William Thompson equiparou a liberdade feminina, no que tange a rejeitar um casamento, a liberdade que os camponeses possuíam para se recusar a adquirir alimentos da companhia das Índias Orientais, a qual controlava todo o abastecimento da época.
Nesta perspectiva, Pateman (1993) destaca que Cicely Hamilton, em “ O casamento como um negócio”, afirmou que o matrimônio era o principal meio pelo qual as moças poderiam buscar seu sustento. William Thompson também escreveu:
“então pelas leis criadas pelos homens, que privam as mulheres do conhecimento e da qualificação, elas são excluídas do privilégio de qualquer capacidade de raciocínio e de ocupações de confiança, bem como daquelas que exigem criatividade; impedindo-as quase que totalmente de
participarem, através da subordinação ou de outros meios, da propriedade, e da utilização e da troca desses bens - diz-se docemente que as mulheres são livres para se casar ou não”.
De igual modo, a autora ressalta que, caso exerçam atividade remunerada, há uma desigualdade substancial entre os salários ofertados às mulheres e aos homens, conjuntura que também se repete com relação às posições de direção, que no mais das vezes, são ocupadas por indivíduos do sexo masculino.
A conjuntura da desigualdade salarial mencionada por Pateman não se restringe ao período em que sua obra foi escrita, visto que, consoante levantamento da Comissão Econômica das Nações Unidas para a América Latina e o Caribe (CEPAL) , realizado no ano de 2017, o Brasil ainda não 5 atingira isonomia salarial entre homens e mulheres, razão pela qual as mulheres podem ganhar até 25,6% menos do que seus colegas do sexo masculino, ainda que exerçam as mesmas atividades. Outro fator relevante é que essa disparidade costuma ser maior dentre a população com maior nível educacional (cerca de treze anos de estudo).
Avançando na matéria da desigualdade de gênero, Pateman (1993) esclarece que, Em A origem da família, da propriedade privada e do Estado, Friedrich Engels leciona que a primeira forma de opressão teria sido a masculina sobre o sexo feminino, e que “dentro da família, o marido é o burguês e a esposa representa o proletariado.” Ao final, Engels constata que a solução para o cenário da subordinação feminina seria “ trazer todo o sexo feminino de volta à indústria pública” . Sobretudo porque, se as mulheres desfrutassem de vida pública, assim como os homens, o casal ficaria em posição de igualdade financeira, e assim o marido não usufruiria de meios de controle sobre a capacidade de trabalho de sua esposa.
Carole Pateman (1993) também demonstra uma relação entre o chamado salário-família e a desigualdade salarial entre homens e mulheres.
5 Disponível em:
http://interwp.cepal.org/sisgen/ConsultaIntegradaFlashProc_HTML.asp e http://interwp.cepal.org/sisgen/ConsultaIntegradaFlashProc_HTML.asp
Isso pelo motivo de que, o salário pago ao marido é considerado o “ganha-pão” familiar, uma vez que tem como finalidade o sustento de toda a família. Com o objetivo de evidenciar essa relação, a autora expõe uma Lei publicada na Austrália, no ano de 1907, a qual deu origem ao chamado salário-família e ao pressuposto de que o salário mínimo deveria assegurar a subsistência de todos os membros da família. Assim, de acordo com as circunstâncias, verifica-se que a remuneração feminina era considerada um “complemento” ao salário do marido, no que tange à subsistência familiar, e em vista disso buscava-se justificar o salário mais baixo pago às mulheres.
Dessarte, observa-se que a narrativa do contrato original comprova que a diferença sexual impulsiona a divisão patriarcal do trabalho, e essa influência não se restringe ao âmbito doméstico, mas também alcança os postos de trabalho da sociedade civil.
Além do mais, Pateman (1993) destaca que uma mulher que exerce uma atividade remunerada nunca deixa de ser uma dona-de-casa, é o inverso, ela se torna uma esposa que trabalha, e em razão disso possui uma jornada dobrada. Neste sentido, a autora demonstra dados norte-americanos que comprovaram que mulheres que possuem empregos têm, em média, uma jornada semanal de 76 horas de trabalho. No entanto, de forma antagônica ao cenário feminino, os maridos não aumentam sua cooperação com as tarefas domésticas, e podem usufruir livremente do tempo fora do trabalho com atividades de lazer e descanso.
Ao final, Pateman (1993) salienta que há uma diferença fundamental entre a subordinação do escravo assalariado e a da esposa, na medida em que o conteúdo do trabalho doméstico é sempre delimitado pela condição feminina, enquanto no caso do escravo assalariado, quem delimita as funções a serem exercidas pelo trabalhador é o capitalista.